Se você começou a investir, entender como funciona a tributação e qual é a tabela IR de investimentos se torna fundamental para conseguir calcular o retorno real sobre o investimento e conseguir fazer comparações precisas.
Isso porque nem todos os produtos deste mercado contam com esse desconto. Porém, a isenção do IR não é garantia de melhor rentabilidade. Dessa forma, é importante saber fazer a melhor escolha.
Pensando em te ajudar a entender melhor sobre esse processo, o iDinheiro selecionou as informações mais importantes sobre tributação de investimentos e a declaração de aplicações. Acompanhe!
O que é e para que serve o Imposto de Renda?
A verba recolhida tem como destino os gastos com serviço público, nas áreas da saúde, educação, segurança e outros programas do Governo Federal.
Como é cobrado o Imposto de Renda nos investimentos?
Como o investimento representa um ganho de capital, essa modalidade também sofre cobrança de tributos, embora existam algumas exceções. Os principais são o IR e o IOF, que, em sua maioria, seguem uma tabela regressiva.
Na tabela abaixo, fizemos um resumo otimizado:
| Investimento | Tem IR? | Alíquota de IR | Tem IOF? | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Poupança | Isento | Rendimento isento para pessoa física | ||
| Tesouro Direto | | Tabela regressiva (22,5% a 15%) | | IOF se resgate em até 30 dias |
| CDB, RDB | | Tabela regressiva (22,5% a 15%) | | IOF se resgate em até 30 dias |
| LCI e LCA | Isento | Isenção válida para pessoa física | ||
| Fundos de renda fixa | | Tabela regressiva + come-cotas | | Come-cotas semestral |
| Fundos multimercado | | Tabela regressiva + come-cotas | | Depende da política do fundo |
| Fundos de ações | | 15% sobre o ganho | Não há come-cotas | |
| Ações (venda mensal até R$ 20 mil) | Isento | Isenção apenas para operações comuns | ||
| Ações (venda acima de R$ 20 mil) | | 15% | Day trade paga 20% | |
| ETFs de renda fixa | | Tabela regressiva | | Segue lógica da renda fixa |
| ETFs de ações | | 15% | Sem isenção dos R$ 20 mil | |
| FIIs | | 20% sobre ganho de capital | Rendimentos mensais são isentos | |
| Previdência privada PGBL | | Regressiva ou progressiva | IR no resgate total | |
| Previdência privada VGBL | | Regressiva ou progressiva | IR apenas sobre os rendimentos | |
| Criptomoedas | | 15% a 22,5% | Isenção até R$ 35 mil em vendas/mês |
Veja como funciona a tributação em diferentes modalidades de investimentos.
1. Imposto de Renda na renda fixa
A tabela IR de investimentos incide especialmente sobre a renda fixa. Essa é uma classe de investimentos onde as condições de rentabilidade, prazo e liquidez ficam fixadas no momento do investimento. Por sua segurança de retorno, costuma ser considerada a modalidade mais conservadora.
Os títulos de renda fixa, em sua maioria, sofrem cobrança de IR e IOF, cujas alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento. Alguns exemplos de títulos, são:
- CDB, RDB e LC;
- LF;
- Tesouro Selic, Prefixado, IPCA+, Educa+ e RendA+;
- Nota Promissória Comercial;
- Debêntures, exceto as incentivadas.
A tabela IR de investimentos segue alíquotas regressivas, conforme abaixo:
| Prazo do investimento | Alíquota do IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| A partir de 721 dias | 15% |
Enquanto isso, o IOF também é regressivo, porém, incide apenas sobre os primeiros 30 dias do investimento, zerando após esse prazo.
| Dias | Alíquota | Dias | Alíquota | Dias | Alíquota |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
| 2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
| 3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
| 4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
| 5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
| 6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
| 7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
| 8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
| 9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
| 10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Quais investimentos são isentos de imposto de renda?
Embora a tabela regressiva do IR se aplique à maioria dos investimentos de renda fixa, alguns títulos são isentos de tributação. Essas aplicações são especialmente voltadas aos mercados imobiliário e do agronegócio, como forma de incentivo do governo. São eles:
Para saber mais, consulte:
- Como declarar renda fixa no Imposto de Renda?
- Como declarar CDB no Imposto de Renda? [Passo a passo]
- Como declarar poupança no Imposto de Renda?
2. Imposto de Renda nos fundos de investimento
Nos fundos de investimento, a tributação vai depender do tipo de fundo.
Para fundos de renda fixa e multimercado, incide o IOF, similarmente à modalidade anterior. O IR também segue a tabela regressiva, mas é cobrado de acordo com o prazo dos investimentos que compõem o fundo e não com o tempo em que o dinheiro do investidor ficou no fundo.
Além disso, há uma antecipação da tributação, chamada come-cotas, onde 15% é descontado duas vezes por ano. Assim, no resgate, o investidor paga apenas a diferença entre o que já foi pago e o que faltou, caso a alíquota seja maior.
Já nos fundos de ações, criptomoedas e ETFs de renda variável, a alíquota é fixa em 15% e não há cobrança de IOF.
Por fim, nos fundos de investimento imobiliário, que são negociados em bolsa, a tributação na venda de cotas é de 20% sobre o lucro. Em contrapartida, os proventos recebidos são isentos.
Para saber mais, consulte:
- Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?
- Como declarar ETF no Imposto de Renda?
- Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?
3. Imposto de Renda na renda variável
Aqui, entende-se por renda variável os ativos que são negociados em bolsa de valores e não se tratam de fundos, como as ações, commodites e contratos futuros e de opções.
Nesses tipos de ativos, a regra de tributação de IR se divide em 2 possibilidades:
- day trade (operações que iniciam e encerram no mesmo dia): 20% sobre o lucro;
- swing trade (operações que iniciam e encerram em dias diferentes): 15% sobre o lucro.
Dessa cobrança, uma parte fica retida na fonte (1% no day trade e 0,005% no swing trade), e a outra deve ser paga via DARF.
Ainda, ações têm um benefício fiscal de isenção de IR em vendas até R$ 20 mil por mês. Assim, caso o investidor venda menos que esse valor ou tenha prejuízo, não precisa pagar nada. Acima disso, deve apurar 15% sobre o ganho de capital gerado.
Para saber mais, consulte:
- Como declarar ações no Imposto de Renda?
- Como declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda?
- Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda?
- Como declarar opções no Imposto de Renda?
4. Imposto de renda na previdência privada
A tabela de IR na previdência privada se divide em duas: progressiva ou regressiva. Independentemente do plano escolhido, PGBL ou VGBL, cada contribuinte escolhe qual tabela vai seguir.
Antigamente, essa escolha deveria ser feita no primeiro mês da contratação da previdência. Mas, a partir da Lei 14.803 de 2023, cada investidor pode escolher entre a tabela progressiva ou regressiva no momento do resgate ou usufruto dos rendimentos (mesmo quem já investia antes).
A tabela regressiva é baseada no tempo de aplicação, ou seja, quanto maior for o prazo de investimento, menor é a alíquota aplicada. Em geral, é a escolha certa para quem deixa o dinheiro aplicado por um longo período (de preferência, mais de 10 anos). As faixas são:
| Tempo de acúmulo de capital | Alíquota aplicada |
|---|---|
| 0 – 2 anos | 35% |
| 2 – 4 anos | 30% |
| 4 – 6 anos | 25% |
| 6 – 8 anos | 20% |
| 8 – 10 anos | 15% |
| > 10 anos | 10% |
Já na tabela progressiva, as faixas de valores são as mesmas para o recebimento de salário. Aqui, o mais importante não é o tempo de permanência no plano, mas o quanto você vai receber como renda na hora de usufruir do benefício. Assim, quanto mais você ganhar, maior é a alíquota cobrada.
Por fim, caso você decida fazer um resgate parcial ou total do plano, há uma cobrança de 15% de IR sobre o valor. Depois, na declaração anual, pode haver ajustes para mais ou para menos.
Para saber mais, consulte: Como declarar previdência privada no IR? VGBL e PGBL!
5. Imposto de renda nas criptomoedas
Para quem investe em criptomoedas, como Bitcoin e afins, o imposto de renda incide apenas sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro apurado nas vendas das moedas. Mesmo assim, vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas de tributação.
Já nas operações acima desse limite, a tributação segue a seguinte tabela progressiva:
| Lucro mensal | Alíquota de IR |
|---|---|
| Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Já a declaração anual é obrigatória para as criptomoedas, mesmo que não haja vendas. Ainda, quem operar mais de R$ 30 mil por mês em plataformas internacionais deve declarar mensalmente pelo e-CAC. No caso das exchanges brasileiras, a própria corretora é quem faz a declaração mensal.
Para saber mais, consulte:
Preciso declarar meus investimentos no Imposto de Renda?
A resposta é: depende. De certa forma, o IR tem o objetivo de acompanhar a evolução da renda. Os investimentos, por sua vez, compõem o seu patrimônio e podem justificar o crescimento do seu capital.
No entanto, apenas o ato de investir não torna obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual. Na verdade, a obrigatoriedade acontece caso o investidor se encaixe em um dos fatores descritos pela Receita Federal, independentemente do valor investido ou em qual produto.
Os investimentos, em si, podem colaborar nas regras que tratam do patrimônio (bens) ou dos rendimentos e ganhos de capital. Por isso, é preciso avaliar o patrimônio e a geração de renda como um todo para entender se você se encaixa em algum fator listado.
Quem é isento de imposto de renda deve declarar investimentos?
Para saber mais sobre a declaração de investimentos, confira alguns conteúdos:
- Como declarar criptomoedas no imposto de renda? Bitcoin e mais!
- Como declarar BDR no imposto de renda? Passo a passo!
- Como declarar day trade no imposto de renda? Passo a passo!
- Como declarar LCI e LCA no imposto de renda? Passo a passo!
- Como declarar investimentos no exterior no IR? Passo a passo!
Conclusão
Apesar de alguns investimentos contarem com a isenção de IR, não significa que eles são sempre os mais atrativos. Afinal, a rentabilidade também depende da taxa atrelada à aplicação financeira, objetivos de uso do dinheiro e tempo de resgate.
Já para os produtos financeiros que possuem incidência de impostos, é fundamental acompanhar a tabela IR de investimentos para garantir que os lucros não sejam afetados por prazos mais curtos, ou escolhas não conscientes desses percentuais.
Perguntas frequentes
- CDB é isento de imposto de renda?
Não, o CDB é uma aplicação financeira tributada, cujos rendimentos seguem a tabela regressiva da renda fixa. A alíquota começa em 22,5%, para investimentos de até 180 dias corridos (6 meses), e diminui até 15% a partir de 721 dias (2 anos).
- Qual investimento é isento de imposto de renda?
Alguns investimentos ligados aos setores imobiliário, agronegócio e infraestrutura são isentos de imposto de renda, como poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas. Rendimentos de fundos imobiliários e lucros na venda de ações abaixo de R$ 20 mil no mês também não pagam IR.
- Tesouro Direto é isento de imposto de renda?
Não, todos os títulos do Tesouro Direto são tributados de acordo com a tabela regressiva de IR da renda fixa.
- VGBL é isento de imposto de renda?
Não, a previdência privada está sujeita ao imposto de renda, a depender da tabela escolhida pelo investidor (progressiva ou regressiva). Nos planos VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos, no momento do resgate do dinheiro investido ou a partir do usufruto da renda mensal.
- LCI/LCA é isento de imposto de renda?
Sim, LCI e LCA são títulos de renda fixa isentos de imposto de renda e IOF. No entanto, têm um prazo mínimo de resgate de 90 dias.
- Quais rendimentos são isentos de imposto de renda?
Rendimentos de fundos imobiliários e de títulos como LCI/LCA, CRI/CRA, LH, LIG, poupança, debêntures incentivadas e dividendos de ações são isentos de IR.
Gostaria de saber se as alíquotas de Imposto de Renda para compra/venda de ações conforme unificadas pelo Governo em 2025 já estão em vigor. Não encontrei esta resposta em nenhum site sobre o assunto.
Olá, Salatiel!
Não houve alteração, pois a proposta, segundo MP 1.303/25, foi retirada de pauta na Câmara dos Deputados em outubro passado e já perdeu validade. Apenas foi aprovada a nova alíquota de IOF nas transações financeiras, mas isso não influencia nos investimentos diretamente.
Por isso, seguem valendo as alíquotas descritas nesse conteúdo.
Abraços!
Quero conseguir investir para começar a ajudar em casa.
Ei, Felipe! Que bacana seu pensamento, investir pode facilitar o controle financeiro de maneira excepcional. No caso de ajudar em casa, vale dizer que a geração de renda é mais importante, pois o efeito nas finanças pessoais é mais rápido do que a renda vinda dos investimentos, que leva um tempo para gerar algo substancial. E ganhar mais dinheiro também vai te ajudar a investir mais e, consequentemente, alimentar o bolo dos rendimentos. Mas siga nesse caminho!