Tabela IR de investimentos: como funcionam as tributações?

CDB, Tesouro Direto, ações, fundos de investimentos e outros: veja regras de tributação de IR e IOF e quais títulos são isentos.

Escrito por Melissa Nunes

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Se você começou a investir, entender como funciona a tributação e qual é a tabela IR de investimentos se torna fundamental para conseguir calcular o retorno real sobre o investimento e conseguir fazer comparações precisas.

Isso porque nem todos os produtos deste mercado contam com esse desconto. Porém, a isenção do IR não é garantia de melhor rentabilidade. Dessa forma, é importante saber fazer a melhor escolha.

Pensando em te ajudar a entender melhor sobre esse processo, o iDinheiro selecionou as informações mais importantes sobre tributação de investimentos e a declaração de aplicações. Acompanhe!

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O que é e para que serve o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, instituído em 1922, pela Lei nº 4.625. Ele representa uma das formas de arrecadação de recursos pelo governo, algo em torno de R$ 2 trilhões.

A verba recolhida tem como destino os gastos com serviço público, nas áreas da saúde, educação, segurança e outros programas do Governo Federal.

Como é cobrado o Imposto de Renda nos investimentos?

Como o investimento representa um ganho de capital, essa modalidade também sofre cobrança de tributos, embora existam algumas exceções. Os principais são o IR e o IOF, que, em sua maioria, seguem uma tabela regressiva.

Na tabela abaixo, fizemos um resumo otimizado:

InvestimentoTem IR?Alíquota de IRTem IOF?Observações
Poupançasímbolo Isentosímbolo Rendimento isento para pessoa física
Tesouro Diretocheckmark representando afirmação Tabela regressiva (22,5% a 15%)checkmark representando afirmação IOF se resgate em até 30 dias
CDB, RDBcheckmark representando afirmação Tabela regressiva (22,5% a 15%)checkmark representando afirmação IOF se resgate em até 30 dias
LCI e LCAsímbolo Isentosímbolo Isenção válida para pessoa física
Fundos de renda fixacheckmark representando afirmação Tabela regressiva + come-cotascheckmark representando afirmação Come-cotas semestral
Fundos multimercadocheckmark representando afirmação Tabela regressiva + come-cotascheckmark representando afirmação Depende da política do fundo
Fundos de açõescheckmark representando afirmação 15% sobre o ganhosímbolo Não há come-cotas
Ações (venda mensal até R$ 20 mil)símbolo Isentosímbolo Isenção apenas para operações comuns
Ações (venda acima de R$ 20 mil)checkmark representando afirmação 15%símbolo Day trade paga 20%
ETFs de renda fixacheckmark representando afirmação Tabela regressivacheckmark representando afirmação Segue lógica da renda fixa
ETFs de açõescheckmark representando afirmação 15%símbolo Sem isenção dos R$ 20 mil
FIIscheckmark representando afirmação 20% sobre ganho de capitalsímbolo Rendimentos mensais são isentos
Previdência privada PGBLcheckmark representando afirmação Regressiva ou progressivasímbolo IR no resgate total
Previdência privada VGBLcheckmark representando afirmação Regressiva ou progressivasímbolo IR apenas sobre os rendimentos
Criptomoedascheckmark representando afirmação 15% a 22,5%símbolo Isenção até R$ 35 mil em vendas/mês

Veja como funciona a tributação em diferentes modalidades de investimentos.

1. Imposto de Renda na renda fixa

A tabela IR de investimentos incide especialmente sobre a renda fixa. Essa é uma classe de investimentos onde as condições de rentabilidade, prazo e liquidez ficam fixadas no momento do investimento. Por sua segurança de retorno, costuma ser considerada a modalidade mais conservadora.

Os títulos de renda fixa, em sua maioria, sofrem cobrança de IR e IOF, cujas alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento. Alguns exemplos de títulos, são:

A tabela IR de investimentos segue alíquotas regressivas, conforme abaixo:

Prazo do investimentoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
A partir de 721 dias15%
Tabela regressiva do imposto de renda para investimentos de renda fixa.

Enquanto isso, o IOF também é regressivo, porém, incide apenas sobre os primeiros 30 dias do investimento, zerando após esse prazo.

DiasAlíquotaDiasAlíquotaDiasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%
Tabela regressiva do IOF para aplicações de renda fixa.

Quais investimentos são isentos de imposto de renda?

Embora a tabela regressiva do IR se aplique à maioria dos investimentos de renda fixa, alguns títulos são isentos de tributação. Essas aplicações são especialmente voltadas aos mercados imobiliário e do agronegócio, como forma de incentivo do governo. São eles:

Para saber mais, consulte:

2. Imposto de Renda nos fundos de investimento

Nos fundos de investimento, a tributação vai depender do tipo de fundo.

Para fundos de renda fixa e multimercado, incide o IOF, similarmente à modalidade anterior. O IR também segue a tabela regressiva, mas é cobrado de acordo com o prazo dos investimentos que compõem o fundo e não com o tempo em que o dinheiro do investidor ficou no fundo.

Além disso, há uma antecipação da tributação, chamada come-cotas, onde 15% é descontado duas vezes por ano. Assim, no resgate, o investidor paga apenas a diferença entre o que já foi pago e o que faltou, caso a alíquota seja maior.

Já nos fundos de ações, criptomoedas e ETFs de renda variável, a alíquota é fixa em 15% e não há cobrança de IOF.

Por fim, nos fundos de investimento imobiliário, que são negociados em bolsa, a tributação na venda de cotas é de 20% sobre o lucro. Em contrapartida, os proventos recebidos são isentos.

Para saber mais, consulte:

3. Imposto de Renda na renda variável

Aqui, entende-se por renda variável os ativos que são negociados em bolsa de valores e não se tratam de fundos, como as ações, commodites e contratos futuros e de opções.

Nesses tipos de ativos, a regra de tributação de IR se divide em 2 possibilidades:

  • day trade (operações que iniciam e encerram no mesmo dia): 20% sobre o lucro;
  • swing trade (operações que iniciam e encerram em dias diferentes): 15% sobre o lucro.

Dessa cobrança, uma parte fica retida na fonte (1% no day trade e 0,005% no swing trade), e a outra deve ser paga via DARF.

Ainda, ações têm um benefício fiscal de isenção de IR em vendas até R$ 20 mil por mês. Assim, caso o investidor venda menos que esse valor ou tenha prejuízo, não precisa pagar nada. Acima disso, deve apurar 15% sobre o ganho de capital gerado.

Para saber mais, consulte:

4. Imposto de renda na previdência privada

A tabela de IR na previdência privada se divide em duas: progressiva ou regressiva. Independentemente do plano escolhido, PGBL ou VGBL, cada contribuinte escolhe qual tabela vai seguir.

Antigamente, essa escolha deveria ser feita no primeiro mês da contratação da previdência. Mas, a partir da Lei 14.803 de 2023, cada investidor pode escolher entre a tabela progressiva ou regressiva no momento do resgate ou usufruto dos rendimentos (mesmo quem já investia antes).

tabela regressiva é baseada no tempo de aplicação, ou seja, quanto maior for o prazo de investimento, menor é a alíquota aplicada. Em geral, é a escolha certa para quem deixa o dinheiro aplicado por um longo período (de preferência, mais de 10 anos). As faixas são:

Tempo de acúmulo de capitalAlíquota aplicada
0 – 2 anos35%
2 – 4 anos30%
4 – 6 anos25%
6 – 8 anos20%
8 – 10 anos15%
> 10 anos10%

Já na tabela progressiva, as faixas de valores são as mesmas para o recebimento de salário. Aqui, o mais importante não é o tempo de permanência no plano, mas o quanto você vai receber como renda na hora de usufruir do benefício. Assim, quanto mais você ganhar, maior é a alíquota cobrada.

Por fim, caso você decida fazer um resgate parcial ou total do plano, há uma cobrança de 15% de IR sobre o valor. Depois, na declaração anual, pode haver ajustes para mais ou para menos.

Para saber mais, consulte: Como declarar previdência privada no IR? VGBL e PGBL!

5. Imposto de renda nas criptomoedas

Para quem investe em criptomoedas, como Bitcoin e afins, o imposto de renda incide apenas sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro apurado nas vendas das moedas. Mesmo assim, vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas de tributação.

Já nas operações acima desse limite, a tributação segue a seguinte tabela progressiva:

Lucro mensalAlíquota de IR
Abaixo de R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Já a declaração anual é obrigatória para as criptomoedas, mesmo que não haja vendas. Ainda, quem operar mais de R$ 30 mil por mês em plataformas internacionais deve declarar mensalmente pelo e-CAC. No caso das exchanges brasileiras, a própria corretora é quem faz a declaração mensal.

Para saber mais, consulte:

Preciso declarar meus investimentos no Imposto de Renda?

A resposta é: depende. De certa forma, o IR tem o objetivo de acompanhar a evolução da renda. Os investimentos, por sua vez, compõem o seu patrimônio e podem justificar o crescimento do seu capital.

No entanto, apenas o ato de investir não torna obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual. Na verdade, a obrigatoriedade acontece caso o investidor se encaixe em um dos fatores descritos pela Receita Federal, independentemente do valor investido ou em qual produto.

Os investimentos, em si, podem colaborar nas regras que tratam do patrimônio (bens) ou dos rendimentos e ganhos de capital. Por isso, é preciso avaliar o patrimônio e a geração de renda como um todo para entender se você se encaixa em algum fator listado.

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Quem é isento de imposto de renda deve declarar investimentos?

Declarar não é o mesmo que pagar imposto de renda. Por isso, mesmo quem é isento deve declarar seus investimentos. Isso auxilia a Receita Federal a entender a composição e a evolução do patrimônio dos contribuintes, diminuindo as chances de ter qualquer problema futuro, especialmente caso passe a declarar por obrigações.

Para saber mais sobre a declaração de investimentos, confira alguns conteúdos:

Conclusão

Apesar de alguns investimentos contarem com a isenção de IR, não significa que eles são sempre os mais atrativos. Afinal, a rentabilidade também depende da taxa atrelada à aplicação financeira, objetivos de uso do dinheiro e tempo de resgate. 

Já para os produtos financeiros que possuem incidência de impostos, é fundamental acompanhar a tabela IR de investimentos para garantir que os lucros não sejam afetados por prazos mais curtos, ou escolhas não conscientes desses percentuais.

Perguntas frequentes

  1. CDB é isento de imposto de renda?

    Não, o CDB é uma aplicação financeira tributada, cujos rendimentos seguem a tabela regressiva da renda fixa. A alíquota começa em 22,5%, para investimentos de até 180 dias corridos (6 meses), e diminui até 15% a partir de 721 dias (2 anos).

  2. Qual investimento é isento de imposto de renda?

    Alguns investimentos ligados aos setores imobiliário, agronegócio e infraestrutura são isentos de imposto de renda, como poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas. Rendimentos de fundos imobiliários e lucros na venda de ações abaixo de R$ 20 mil no mês também não pagam IR.

  3. Tesouro Direto é isento de imposto de renda?

    Não, todos os títulos do Tesouro Direto são tributados de acordo com a tabela regressiva de IR da renda fixa.

  4. VGBL é isento de imposto de renda?

    Não, a previdência privada está sujeita ao imposto de renda, a depender da tabela escolhida pelo investidor (progressiva ou regressiva). Nos planos VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos, no momento do resgate do dinheiro investido ou a partir do usufruto da renda mensal.

  5. LCI/LCA é isento de imposto de renda?

    Sim, LCI e LCA são títulos de renda fixa isentos de imposto de renda e IOF. No entanto, têm um prazo mínimo de resgate de 90 dias.

  6. Quais rendimentos são isentos de imposto de renda?

    Rendimentos de fundos imobiliários e de títulos como LCI/LCA, CRI/CRA, LH, LIG, poupança, debêntures incentivadas e dividendos de ações são isentos de IR.

  1. Salatiel Menezes

    Gostaria de saber se as alíquotas de Imposto de Renda para compra/venda de ações conforme unificadas pelo Governo em 2025 já estão em vigor. Não encontrei esta resposta em nenhum site sobre o assunto.

  2. Felipe Willian

    Quero conseguir investir para começar a ajudar em casa.

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