Como declarar opções no Imposto de Renda?

Opções em custódia vão na ficha Bens e Direitos, enquanto o resultado de operações encerradas devem ser declarados na ficha Renda Variável. Veja o passo a passo!

Escrito por Melissa Nunes

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Se você operou opções na Bolsa de Valores no último ano, é importante saber que esse tipo de investimento precisa ser informado à Receita Federal. Mesmo que a operação tenha resultado em prejuízo ou que as opções tenham “virado pó”, a declaração é obrigatória.

Neste guia, você vai entender exatamente como declarar suas operações com opções, desde a parte de preenchimento no programa da Receita até o cálculo de possíveis impostos a pagar. Tudo isso com uma linguagem clara, com exemplos práticos e sem enrolação.

Veja um resumo prático das etapas de declaração:

EtapaOnde declararQuando declarar
Posições em abertoBens e DireitosAnualmente
Lucros e prejuízos mensaisRenda Variável > Operações comuns/day tradeAnualmente (apurar mensalmente)
Pagamento de imposto (DARF)Sicalc Web, código 6015Até o último dia útil do mês seguinte à operação

Preciso declarar opções no imposto de renda?

Se você está obrigado por algum motivo, deve declarar todas as operações com opções no Imposto de Renda. Quem fez vendas acima de R$ 40 mil em 2024, de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros, ou fez vendas tributadas, já precisa declarar.

Se você comprou ou vendeu opções no ano anterior, precisa a incluí-las na sua declaração, ainda que não haja imposto a pagar. Isso vale tanto para quem teve lucro quanto para quem teve prejuízo — ou mesmo para quem não exerceu as opções e deixou elas “virarem pó”.

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Atenção

As operações com opções não se beneficiam da isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20.000,00, que existe para ações. Ou seja, mesmo vendas pequenas com lucro podem gerar DARF e precisam ser declaradas.

Declarar não é o mesmo que pagar imposto

Outro ponto importante é separar o ato de declarar do pagamento do imposto. Você pode ser obrigado a declarar, mas não necessariamente a pagar IR sobre os lucros. Isso acontece, por exemplo, quando:

  • teve apenas prejuízos no ano (declare para compensar futuramente);
  • o lucro foi compensado por prejuízos anteriores;
  • o valor a pagar era inferior a R$ 10,00 (neste caso, o valor deve ser somado aos meses seguintes até atingir o mínimo exigido para gerar DARF).

Como declarar opções no imposto de renda: passo a passo

Declarar opções no Imposto de Renda envolve preencher corretamente duas partes principais da declaração: a ficha de “Bens e Direitos” e a ficha de “Renda Variável”. Além disso, é preciso manter o controle mensal de lucros, prejuízos e pagamento de DARFs.

Abaixo, você confere o passo a passo detalhado para declarar suas operações com opções, mesmo que o contrato tenha virado pó ou gerado prejuízo.

1. Informar as opções na ficha de Bens e Direitos

De você ainda tinha alguma posição em aberto no final de 2024, deve declarar a posse dessas opções. Para isso, siga os passos:

  • abra a ficha “Bens e Direitos”;
  • clique em “Novo”;
  • selecione o grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  • escolha o código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
  • no campo “Discriminação”, escreva algo como: “Compra de 2.000 opções de compra VALEC120, pelo preço médio de R$ 0,45, em 10/08/2024, código negociado na B3. Ativo mantido na corretora [nome da corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX.”;
  • preencha a “Situação em 31/12/2023” (se não possuía esse ativo, informe R$ 0,00) e a “Situação em 31/12/2025” (informe o valor investido nas opções ainda em carteira).
captura de tela do programa IRPF demonstrando como declarar opções no imposto de renda
Exemplo de preenchimento no Programa IRPF.

Se as opções venceram ou foram vendidas antes do fim do ano, não precisam constar nessa ficha. Caso tenha posse de opções de séries e vencimentos diferentes, declare separadamente.

2. Lançar ganhos ou perdas mensais na ficha de renda variável

Se você realizou operações com opções (lucro ou prejuízo), será necessário preencher a ficha “Renda Variável”, dentro do programa do IR.

Siga este caminho:

  • clique em “Renda Variável”;
  • selecione o item “Operações Comuns/Day Trade”;
  • para cada mês, informe, em “Mercado Opções“:
    • resultado líquido (lucro ou prejuízo – insira o sinal negativo na frente);
    • IR fonte pago (IRRF) do mês;
    • prejuízos a compensar, se houver.

Mantenha o controle mensal com uma planilha ou ferramenta de apuração. Isso evita retrabalho e ajuda a preencher os campos com mais precisão.

3. Preenchimento do DARF (pagamento do imposto)

Se você obteve lucro em algum mês de operação encerrada, será necessário pagar o imposto por meio de um DARF. Veja como gerar corretamente:

  • acesse o programa Sicalc Web da Receita Federal;
  • selecione o código 6015 – Ganhos líquidos em operações em bolsa;
  • informe o valor do imposto devido e a data de vencimento (último dia útil do mês seguinte à apuração).
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Atenção

O pagamento é mensal e não é feito junto com a declaração anual. Se você não gerou o DARF no mês correto, deve atualizá-lo com multa e juros antes de regularizar. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00, ele não precisa ser quitado no mês — deve ser somado aos valores dos meses seguintes até atingir esse mínimo.

Como declarar opção que virou pó (não foi exercida)

Imagine que você comprou 1.000 opções PETRA45 por R$ 0,30 cada (R$ 300), mas, no vencimento, o ativo estava fora do dinheiro e a opção expirou sem valor.

Para declarar:

  • o valor investido é considerado prejuízo total;
  • na ficha “Renda Variável”, lance esse valor como prejuízo no mês do vencimento;
  • não há valor a declarar na ficha de Bens e Direitos, pois o ativo deixou de existir;
  • mantenha o prejuízo registrado para compensar com lucros futuros em operações comuns.

E se a opção foi vendida (lançamento) e virou pó?

Para quem vendeu opções (lançador) e viu a opção virar pó, a lógica é diferente: o valor recebido com a venda é o lucro da operação, já que você não teve que entregar ações ou recomprar a opção no mercado.

Neste caso:

  • o valor do prêmio recebido entra como lucro tributável;
  • o imposto deve ser apurado e pago via DARF, como em qualquer operação de renda variável.

Regras para compensação de prejuízo com opções

  • prejuízo só compensa lucros futuros, nunca de meses anteriores;
  • é possível compensar prejuízo em opções com lucro em opções, ações, ETF, BDR, contratos futuros e contratos a termo;
  • operações comuns só compensam operações comuns (swing trade);
  • day trade só compensa day trade;
  • não há prazo para uso dos prejuízos acumulados;
  • você deve manter controle contínuo, mês a mês, mesmo que não precise pagar DARF naquele momento.

O programa do IR permite que você acompanhe os valores que ainda não foram compensados: no menu esquerdo, vá em “Renda Variável”, selecione o mês de dezembro e confira os campos “Prejuízo a compensar até o mês anterior”. Mantenha esse valor atualizado para o ano seguinte.

Caso não declare os prejuízos na ficha de Renda Variável, você perde o direito de compensar no futuro.



O que são opções e como funcionam na Bolsa?

Opções são contratos negociados na Bolsa de Valores que dão ao investidor o direito de comprar ou vender um ativo por um preço fixo até uma data determinada. Esses contratos derivam, em sua maioria, de ações, e podem ser usados tanto para proteção quanto para estratégias de especulação.

Na prática, as opções funcionam como uma forma de se posicionar no mercado com um valor mais baixo do que o necessário para comprar ou vender as ações diretamente. No entanto, elas carregam riscos maiores — especialmente porque podem perder todo o valor investido se a operação não for favorável.

Principais termos para entender antes de declarar:

  • opção de compra (call): dá o direito de comprar uma ação no futuro, por um preço combinado;
  • opção de venda (put): dá o direito de vender uma ação no futuro, por um preço combinado;
  • prêmio: valor pago para adquirir a opção, ou seja, o custo da operação;
  • vencimento: data em que o contrato expira;
  • preço de exercício (strike): valor acordado para a compra ou venda da ação no vencimento;
  • virar pó: quando a opção perde todo o valor no vencimento e o investidor não exerce o direito.

Tipos comuns de operação com opções

As estratégias com opções podem variar, mas estas são as mais comuns:

  • compra ou venda a seco: quando o investidor compra ou vende uma opção sem possuir o ativo base;
  • lançamento coberto: venda de opções por quem já possui as ações correspondentes, como forma de gerar receita extra;
  • operações estruturadas (travas, borboletas, etc.): combinam compra e venda de diferentes opções para limitar riscos e ganhos.

Entender como você operou é fundamental para preencher corretamente a declaração.

Tributação de operações com opções

As operações com opções seguem regras específicas de tributação que variam conforme o tipo de operação: se foi day trade ou uma operação comum (swing trade). A alíquota do imposto, o momento de pagamento e o tipo de compensação de prejuízo também são diferentes para cada caso.

A seguir, veja como a Receita Federal aplica o IR sobre os lucros obtidos com opções:

Tipo de operaçãoAlíquota de IR sobre o lucroHá compensação de prejuízo?
Operação comum (swing)15%Sim, com outras operações comuns
(exceto FII e FIAGRO)
Day trade20%Sim, apenas com day trade

Operações comuns (ou swing trade) são aquelas em que a compra e a venda da opção ocorrem em dias diferentes. Já o day trade é quando você compra e vende uma opção no mesmo dia.

Ainda, toda operação com lucro gera um imposto retido na fonte (IRRF), também conhecido como “dedo-duro”. Ele não quita o valor devido, mas deve ser informado para abatimento do valor a pagar via DARF:

  • operações comuns: IRRF de 0,005% sobre o valor da venda;
  • day trade: IRRF de 1% sobre o lucro.

Você deve informar esse valor ao preencher sua declaração e usá-lo como crédito para abater o imposto devido no mês da operação.

Perguntas frequentes

  1. Preciso declarar opções que viraram pó?

    Sim. Mesmo que você não tenha exercido o direito, o valor investido deve ser considerado como prejuízo e deve ser declarado como prejuízo na ficha de Renda Variável, no mês do vencimento.

  2. Tenho que pagar imposto sobre opções?

    Só se houver lucro. As alíquotas são de 15% (operações comuns/swing trade) e 20% (day trade).

  3. Onde coloco as opções no programa do IR?

    Na ficha “Renda Variável” para lucros/prejuízos e, se ainda tiver opções em carteira no fim do ano, também na ficha “Bens e Direitos”.

  4. Posso compensar prejuízo com lucro em opções?

    Sim, desde que sejam do mesmo tipo de operação (comum ou day trade).

  5. Se eu vendi opções abaixo de R$ 20 mil, estou isento?

    Não. A isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil não se aplica a opções, apenas a ações.

  6. Qual o código do DARF para operações com opções?

    Use o código 6015 para qualquer lucro com operações na Bolsa, incluindo opções.

  7. O que acontece se não declarar uma opção que virou pó?

    Você perde a chance de compensar o prejuízo e pode ter inconsistências com os informes da corretora.

  1. David Augusto

    Melissa, eu vendi uma CALL em maio/24 que virou pó em junho/24.
    1) O valor recebido como prêmio deverá ser informado em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva, já que terei que pagar o imposto via DARF?
    2) Em que momento deverei pagar o imposto, em junho ou julho?
    3) Há que lançar também em Renda Variável – Operações Comuns ou neste caso não precisa?

  2. Luiz Carlos

    Ola minha dúvida e se uma opção que virou pó tem ser lançada somente em renda variável ou e preciso lançar também em dividas e ônus reais código 16?

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