Calculadora de Rescisão Trabalhista para CLT

Aprenda como funciona o cálculo de rescisão, quais verbas entram em cada tipo de desligamento e como simular valores com mais segurança na calculadora de rescisão. Veja também o que conferir no termo de rescisão antes de organizar o dinheiro recebido.

R$
Salário mínimo nacional R$ 1.621,00
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Sobre esta calculadora

Escrito porAmanda Gusmão

Supervisora de Conteúdos Financeiros

Revisado porRenata Santos

Especialista em Administração de Pessoal

Texto atualizado em:

Cálculo atualizado em 10/07/2026, utilizando nova tabela do INSS, IRRF e salário família.

Nossa calculadora de rescisão de trabalho é atualizada regularmente com base em fontes oficiais, garantindo cálculos precisos para todos os cenários de término de contrato. Ela permite simular as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário proporcional e demais direitos, de acordo com as condições específicas da demissão. Embora os resultados sejam precisos, eles servem apenas para fins informativos e educacionais, sem valor legal. Para questões específicas ou orientações detalhadas, recomendamos a consulta a um especialista em legislação trabalhista.

Referências utilizadas

O cálculo de rescisão ajuda você a estimar quanto pode receber ao encerrar um contrato de trabalho. Esse valor depende de fatores como salário, tempo de empresa, tipo de desligamento, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e possíveis descontos.

Como existem diferentes tipos de rescisão, o valor pode mudar bastante de um caso para outro. Para facilitar essa conferência, você pode usar a calculadora de rescisão do iDinheiro e simular uma estimativa das verbas. Depois, compare o resultado com o termo de rescisão de contrato de trabalho e os documentos entregues pela empresa.

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Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão envolve diferentes verbas de acordo com o tipo de desligamento. No geral, são somados: saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% do FGTS se houver demissão sem justa causa.

Os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável), também são considerados no valor final a ser pago.

Exemplo de cálculo de rescisão:

Contexto: um trabalhador com salário bruto de R$ 2.600, demitido sem justa causa após 3 anos e 6 meses (início em 10/02/2023 e fim em 10/08/2026), com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.

Passo a passo, o cálculo de rescisão seria:

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1. Saldo de salário:

  • R$ 866,67 de saldo de salário (10 dias trabalhados)
  • – R$ 65,00 de INSS (7,5%, conforme Tabela INSS)
  • – R$ 0 de IRRF (isento, conforme Tabela IRRF)
  • = R$ 801,67 em saldo de salário líquido

2. Férias a receber:

  • R$ 1.516,67 de férias proporcionais
  • + R$ 505,56 de 1/3 de férias
  • – R$ 0 de INSS
  • – R$ 0 de IRRF
  • = R$ 2.022,22 de férias a receber

3. Décimo terceiro a receber:

  • R$ 1.950,00 de 13º proporcional (conforme Lei 4.090/1962)
  • – R$ 151,18 de INSS sobre 13º
  • – R$ 0 de IRRF
  • = R$ 1.798,82 de décimo terceiro a receber

4. Aviso prévio indenizado:

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5. Valor líquido de proventos a receber:

  • R$ 801,67 + R$ 2.022,22 + R$ 1.798,82 + R$ 3.380
  • = R$ 8.002,71 em verbas rescisórias

6. FGTS estimado e multa de 40%:

  • R$ 8.944,00 de saldo total depositado (43 meses, conforme Lei 8.036/1990)
  • + R$ 69,33 de saldo do mês
  • + R$ 156,00 de 13º proporcional
  • + R$ 270,40 de aviso prévio indenizado
  • + R$ 283,19 de atualização monetária (3%)
  • + R$ 3.775,89 de multa de 40%
  • = R$ 13.215,63 liberado para saque

Somando as verbas rescisórias e o valor do FGTS com multa, o total que o trabalhador deve receber na demissão é de R$ 21.501,53.

Use a calculadora acima para simular o seu próprio cenário.

Captura de tela mostrando exemplo de cálculo de rescisão para um salário de R$ 2.600, usando a calculadora do iDinheiro
Exemplo de cálculo de rescisão trabalhista na calculadora do iDinheiro.

Para simular a rescisão conforme as regras trabalhistas vigentes, tenha algumas informações em mãos. Elas ajudam a ferramenta a estimar as verbas rescisórias, os descontos e os valores relacionados ao FGTS:

  • salário bruto: o seu salário bruto é aquele registrado na sua carteira de trabalho, ou o que você recebe antes dos descontos em folha;
  • data de admissão: o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa, que também deve estar registrado na sua carteira de trabalho;
  • data de afastamento: o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa, o último dia de trabalho antes da rescisão;
  • motivo da rescisão de trabalho: escolha na lista de opções, de acordo com a situação. Isso influencia nos valores e direitos que o trabalhador vai receber;
  • aviso prévio: selecione se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados, existe um valor pago proporcional ao período;
  • número de dependentes: informe se há pessoas que podem ser incluídas no Imposto de Renda do trabalhador como dependente;
  • férias vencidas: informe se possui ou não. Caso haja, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.

Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado e veja o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.

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O cálculo é exato?

Não. A calculadora traz um cálculo aproximado das verbas rescisórias, tratando-se de um simulador baseado nas leis vigentes e nas informações inseridas pelo usuário. Seu resultado não substitui o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e nem orientações jurídicas cabíveis.

Existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Nesse sentido, nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.


Confira também outras calculadoras trabalhistas


O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo profissional sob a CLT, consolidado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que exige o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias corridos após o desligamento.

No TRCT constam todos os valores a serem pagos ou descontados, como:

Seja ao passar por um corte inesperado ou ao planejar seu pedido de demissão, a prioridade é entender exatamente quanto dinheiro vai cair na sua conta, quais descontos são permitidos e como evitar erros no encerramento do contrato.

Conforme o Artigo 477 da CLT, se a empresa atrasar o pagamento das verbas após o prazo de 10 dias, ela fica obrigada a pagar uma multa equivalente a 1 salário integral do trabalhador.

Os valores variam significativamente conforme a modalidade (com ou sem justa causa, pedido de demissão, etc.). Antes de assinar o TRCT, compare cada linha de proventos e descontos com seus últimos holerites e simule sua rescisão em nossa ferramenta prática para garantir que nenhum direito fique para trás.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador no encerramento do contrato. Elas podem incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e valores relacionados ao FGTS.

Porém, os direitos mudam conforme o motivo da rescisão, como pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa ou acordo. Veja os principais itens:

VerbaQuando pode aparecerPonto de atenção
Saldo de salárioquando há dias trabalhados no mês da saídacorresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos
Aviso prévioquando é trabalhado ou indenizado, conforme o casopode aumentar ou reduzir o valor da rescisão
13º salário proporcionalquando há direito ao proporcional no ano da saídacostuma considerar os meses trabalhados no ano
Férias vencidasquando o período aquisitivo já foi completado e não foi gozadodevem vir com adicional de 1/3
Férias proporcionaisquando há direito ao período proporcionaltambém recebem adicional de 1/3
FGTSquando há saldo e regras de saque aplicáveiso saque depende do tipo de desligamento e da modalidade do FGTS
Multa do FGTSquando prevista para o tipo de rescisãona demissão sem justa causa, costuma ser de 40%; no acordo, há regra diferente
Descontosquando houver INSS, IRRF, faltas, adiantamentos, empréstimos ou outros valores autorizadosreduzem o valor líquido recebido

O mais seguro é olhar cada verba separadamente. Assim, fica mais fácil entender o resultado da calculadora e conferir o TRCT.

Quais são os tipos de rescisão e o que muda no cálculo?

Os principais tipos de rescisão são: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão por acordo, rescisão indireta e término de contrato de experiência.

A diferença entre eles está nos direitos pagos, no acesso ao FGTS, na multa rescisória e no aviso prévio. Por isso, escolher o tipo correto na calculadora é uma etapa decisiva para chegar a uma estimativa mais próxima.

Tipo de rescisãoQuando acontecePrincipais verbas possíveisFGTS e multaPonto de atenção
Demissão sem justa causaquando a empresa encerra o contrato sem falta grave do trabalhadorsaldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3pode haver saque do FGTS e multa rescisóriaé uma das modalidades com mais verbas para o trabalhador
Pedido de demissãoquando o trabalhador decide sairsaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3em regra, não há multa de 40% nem saque-rescisão do FGTSo aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado
Justa causaquando há falta grave atribuída ao trabalhadorem regra, saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houverem regra, não há multa nem saque-rescisãoexige atenção aos motivos apresentados pela empresa
Rescisão por acordoquando empresa e trabalhador encerram o contrato em comum acordosaldo de salário, férias, 13º e parte das verbas indenizatóriaspermite saque parcial do FGTS e multa menor que na demissão sem justa causanão dá direito ao seguro-desemprego
Rescisão indiretaquando uma falta grave do empregador é reconhecidapode gerar verbas semelhantes às da demissão sem justa causa, quando reconhecidapode haver saque e multa, conforme reconhecimento do casonormalmente exige análise especializada
Término de contrato de experiênciaquando acaba um contrato por prazo determinadosaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e outras verbas conforme o casopode haver saque do FGTS em término de contrato por prazo determinadomuda se o contrato acabar no prazo ou for encerrado antes
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Atenção

A tabela acima resume regras gerais, mas convenção coletiva, decisões judiciais, descontos e detalhes do contrato podem alterar o resultado.

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato sem apontar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Nessa situação, costumam entrar verbas como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além do FGTS e da multa rescisória.

Em geral, essa é a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador, porque o desligamento parte da empresa sem justa causa.

O FGTS também merece atenção. Quem está na modalidade saque-rescisão pode sacar o saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. Já quem optou pelo saque-aniversário pode ter regras diferentes para acesso ao saldo, mantendo o direito à multa rescisória conforme a situação.

Antes de usar o dinheiro, confira o extrato do FGTS, o termo de rescisão e o comprovante de pagamento.

Pedido de demissão

O pedido de demissão acontece quando você decide encerrar o vínculo com a empresa. Nesse caso, o cálculo muda porque alguns direitos pagos na demissão sem justa causa deixam de existir.

Em regra, quem pede demissão pode receber saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais com 1/3. Por outro lado, normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS e não faz o saque-rescisão do fundo por esse motivo.

Outro ponto importante é o aviso prévio. Se a empresa pedir o cumprimento e você não trabalhar esse período, pode haver desconto na rescisão.

Por isso, antes de pedir demissão, organize seu orçamento e estime quanto dinheiro terá disponível nos meses seguintes. O app iDinheiro pode ajudar a acompanhar gastos, contas e projeções do mês.

Rescisão por acordo

A rescisão por acordo acontece quando empresa e trabalhador decidem encerrar o contrato em comum acordo. Essa modalidade tem regras próprias e não deve ser confundida com demissão sem justa causa.

Nela, o aviso prévio indenizado, quando houver, é pago pela metade. A multa sobre o FGTS também é menor do que na demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS, respeitando os limites previstos na legislação.

Outro ponto de atenção é que a rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade pode fazer sentido quando as duas partes realmente concordam com o encerramento. Ainda assim, confira os valores com cuidado e evite aceitar um acordo sem entender o impacto no FGTS, no aviso prévio e no valor líquido que você vai receber.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato quando o empregador comete uma falta grave. Em termos simples, é como se o trabalhador pedisse o fim do vínculo por uma conduta irregular da empresa.

Quando reconhecida, a rescisão indireta pode gerar verbas semelhantes às da demissão sem justa causa. Mas esse reconhecimento depende da análise do caso concreto.

Por isso, tenha cautela. Atrasos, descumprimento de obrigações, assédio, mudanças indevidas ou outras situações graves podem exigir orientação trabalhista antes de qualquer decisão.

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Atenção

Não tome a rescisão indireta como automática. Se você acredita que está nessa situação, reúna documentos, mensagens, holerites e comprovantes, e busque orientação com sindicato, advogado trabalhista, contador ou canais oficiais.

Rescisão por término de contrato de experiência

A rescisão por término de contrato de experiência acontece quando o contrato por prazo determinado chega ao fim. Nessa situação, podem entrar saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS, conforme o caso.

A principal diferença está entre o contrato terminar no prazo combinado ou ser encerrado antes.

SituaçãoComo funcionaPonto de atenção
Término no prazoo contrato acaba na data combinadaas verbas seguem a lógica de encerramento do contrato por prazo determinado
Encerramento antecipado pela empresaa empresa encerra antes do prazo finalpode haver indenização, conforme o contrato e a legislação
Encerramento antecipado pelo trabalhadoro trabalhador sai antes do prazo finalpode haver desconto ou indenização, conforme o caso

Antes de simular, confira a data de início, a data prevista de término e se houve prorrogação do contrato de experiência, pois esse detalhe muda o cálculo.

Como funciona o FGTS no cálculo de rescisão?

O FGTS pode aparecer no cálculo de rescisão de duas formas: pelo saldo existente na conta vinculada e pela multa rescisória, quando ela for devida.

O saldo do FGTS é formado pelos depósitos feitos durante o contrato. Já a multa rescisória é um valor adicional pago pela empresa em algumas modalidades de desligamento, como na demissão sem justa causa.

O acesso ao dinheiro depende de três pontos:

  • tipo de rescisão;
  • modalidade do FGTS escolhida pelo trabalhador;
  • regras de saque aplicáveis no momento do desligamento.

Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?

Essa multa é uma penalidade que o empregador paga ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do valor total que foi depositado no FGTS durante o contrato de trabalho, calculada sobre o saldo da conta vinculada do FGTS do empregado. O valor é pago diretamente ao trabalhador, junto com a rescisão.

Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ocorrendo a demissão sem justa causa, além de receber as verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados.

Exemplo de multa rescisória:

Se o total acumulado no FGTS for R$ 1.000, a multa corresponderá a R$ 400, totalizando R$ 1.400 disponíveis para saque (sendo R$ 1.000 do FGTS e R$ 400 da multa).

Precisa calcular sua multa rescisória? Use a calculadora de FGTS!


Essa medida funciona como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando uma ajuda extra para enfrentar o período de transição até uma nova colocação no mercado de trabalho.

Em casos de demissão por justa causa, essa multa não é aplicada.

Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?

Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total do FGTS, como no saque-rescisão, e receberá apenas a multa de 40%. O saldo restante permanece na conta do FGTS, acessível apenas nos meses de aniversário ou em situações específicas previstas por lei (como doenças graves ou aposentadoria).

A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.

Quem optou pelo saque-rescisão:

  • em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida;
  • em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.

Quem optou pelo saque-aniversário:

  • em demissões sem justa causa, o trabalhador saca apenas a multa rescisória.

Saiba mais sobre o saque aniversário:


Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem o prazo único e improrrogável de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar a rescisão e entregar os documentos de desligamento (TRCT e guias de FGTS e seguro-desemprego).

O atraso nas verbas rescisórias desorganiza o orçamento da sua família no momento em que você mais precisa de estabilidade, e muitos trabalhadores aceitam justificativas infundadas do setor de RH por não saberem a data exata do limite legal.

Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT (atualizado pela Reforma Trabalhista), a regra de 10 dias corridos vale para qualquer tipo de desligamento, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.

Se o 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior; do contrário, o empregador fica obrigado a pagar a multa do Artigo 477, § 8º, equivalente a 1 salário bruto integral do trabalhador.

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Importante:

Ao contrário das verbas rescisórias comuns, o valor desta multa não sofre nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda, e deve ser calculado sobre o seu salário base contratual somado a adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), exceto se o atraso tiver sido provocado comprovadamente por culpa do próprio trabalhador (como a não entrega de documentos solicitados).

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?

Se o valor não cair na sua conta dentro dos 10 dias corridos, envie uma notificação por e-mail ou mensagem registrada ao RH exigindo o pagamento imediato acrescido do valor correspondente ao seu salário bruto.

Caso o problema não seja resolvido, procure orientação com sindicato, contador, advogado trabalhista ou canais oficiais de atendimento ao trabalhador.

Se o empregador não pagar dentro do prazo, pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado, além de possíveis juros e correções monetárias.

Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?

A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no artigo 477, § 8º da CLT e equivale a um salário mensal do trabalhador, sem descontos, e é devida quando a empresa não paga a rescisão no prazo de até 10 dias após o fim do contrato.

Essa multa é paga ao empregado e pode ser cobrada judicialmente caso o empregador se recuse a cumprir.

Passo a passo para calcular a multa:

  1. verificar o prazo legal:
    • se houve aviso prévio trabalhado, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil após o término do contrato;
    • se houve aviso prévio indenizado ou dispensa imediata, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos;
  2. conferir a data real do pagamento: se o empregador ultrapassar esse prazo, a multa se aplica;
  3. calcular o valor da multa: a multa será igual ao último salário bruto do trabalhador.

A multa não se aplica se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (por exemplo, falta de documentação necessária para o cálculo da rescisão) ou se houver acordo entre as partes registrado formalmente.

Se a empresa não pagar a multa espontaneamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.

Pode descontar empréstimo consignado na rescisão?

Sim, a empresa pode descontar o empréstimo consignado na rescisão de trabalho, mas esse abatimento é limitado por lei a no máximo 35% do valor das suas verbas rescisórias.

O momento da demissão gera insegurança financeira, e o receio de ter todo o valor do acerto tomado pelo banco para quitar empréstimos causa um estresse desnecessário se você não souber exatamente quais são os seus direitos.

Conforme o Artigo 1º, § 1º da Lei nº 10.820/2003, a instituição financeira só pode reter até 35% do saldo líquido a receber na rescisão, o que significa que o empregador é terminantemente proibido de zerar o seu pagamento por conta do consignado.

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Atenção

Enquanto verbas rescisórias de caráter indenizatório pagas no TRCT (como aviso prévio, férias vencidas e 13º salário) sofrem o desconto até o limite de 35%, o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% não entram nesse abatimento automático da folha.

Além disso, caso os 35% descontados não quitem toda a dívida do consignado, o valor restante não é perdoado, devendo ser renegociado diretamente com o banco por meio de boletos mensais.

Antes de assinar o Termo de Rescisão, calcule 35% sobre o valor líquido dos seus proventos, confirme com o RH se o abatimento respeitou esse teto e utilize nossa ferramenta de simulação para conferir o valor exato que deve ser depositado na sua conta.

Se houver desconto, use o valor líquido como base para se planejar.

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Como conferir o termo de rescisão de contrato de trabalho?

O termo de rescisão de contrato de trabalho, ou TRCT, é o documento que detalha os valores pagos e descontados no encerramento do vínculo.

Ele funciona como um resumo da sua saída da empresa. Por isso, não olhe apenas o valor final, confira sempre as informações linha por linha.

Use este checklist:

  • confira seus dados pessoais;
  • confira os dados da empresa;
  • veja se a data de admissão está correta;
  • veja se a data de desligamento está correta;
  • confira o motivo da rescisão;
  • compare o salário informado com seus holerites;
  • veja se há saldo de salário;
  • confira férias vencidas e proporcionais;
  • confira 13º proporcional;
  • veja como o aviso prévio foi considerado;
  • confira FGTS e multa, quando aplicável;
  • analise descontos de INSS, IRRF, faltas, adiantamentos ou empréstimos;
  • compare o valor líquido com o comprovante de pagamento.

Também vale comparar o termo com o resultado da calculadora de rescisão, seus holerites, extrato do FGTS e comprovantes de férias.

O que fazer se o valor da rescisão parecer errado?

Se o valor da rescisão parecer errado, comece revisando as informações usadas na simulação. Um erro de data, salário ou tipo de desligamento já pode mudar bastante o resultado.

Depois, confira os documentos oficiais. Compare o TRCT com holerites, extrato do FGTS, comprovantes de férias, 13º, aviso prévio e descontos.

Antes de contestar, verifique:

  • se o tipo de rescisão foi registrado corretamente;
  • se o salário usado no cálculo está certo;
  • se as datas de admissão e desligamento batem;
  • se férias vencidas aparecem quando deveriam;
  • se o 13º proporcional foi incluído corretamente;
  • se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado ou descontado;
  • se há descontos de faltas, adiantamentos ou empréstimos;
  • se o FGTS e a multa seguem o tipo de desligamento.

Se a dúvida continuar, peça ao RH a memória de cálculo ou uma explicação por escrito. Isso ajuda a entender de onde veio cada valor.

Quando houver divergência relevante, procure apoio do sindicato da categoria, de um contador, de um advogado trabalhista ou dos canais oficiais de atendimento ao trabalhador.

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Atenção

Evite assinar documentos sem entender os valores. Se precisar assinar recibos ou termos, leia com calma e guarde uma cópia.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da demissão, com duração mínima de 30 dias. Pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviço até o fim do período, ou indenizado, quando ele é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente. Para cada ano completo trabalhado, somam-se 3 dias ao aviso, podendo chegar a até 90 dias no total.

O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.

A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.

Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.

Quando o aviso prévio deve ser comunicado?

De acordo com a Lei 12.506/11, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência:

Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.

Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.

Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?

A rescisão sem justa causa por parte do empregador é, geralmente, a mais vantajosa, pois dá direito a todos os benefícios, incluindo saque do FGTS e multa de 40%. Já a rescisão por acordo também permite saque parcial do FGTS e metade da multa, enquanto a demissão com justa causa ou pedido de demissão limitam significativamente os direitos do trabalhador.

Mas ela também pode depender da situação do empregado e dos direitos envolvidos em cada modalidade. Veja um comparativo:

Tipo de rescisãoDireitos do trabalhadorPara quem é ideal
1. Demissão sem justa causa
(mais vantajosa para o trabalhador)
Direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS + multa de 40%, direito ao seguro-desemprego.Melhor opção se o trabalhador quer estabilidade financeira após a saída.
2. Pedido de demissão
(menos vantajoso)
Direitos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.

Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS nem solicitar seguro-desemprego.
Melhor opção se o trabalhador já tem outro emprego garantido.
3. Acordo mútuo (intermediário)Direitos: saldo de salário, aviso prévio pela metade, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS.

Não recebe: seguro-desemprego.
Boa opção se ambas as partes concordam e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego.
4. Demissão por justa causa (menos vantajosa)Direitos: saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

Não recebe: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória.
Pior opção para o trabalhador, pois reduz drasticamente os direitos.

Em conclusão, se o trabalhador deseja segurança financeira, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa, pois garante todos os direitos, incluindo o seguro-desemprego.

O acordo mútuo pode ser interessante se ambas as partes concordam, mas ele tem algumas limitações, como a redução da multa do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego.

Como organizar o dinheiro da rescisão?

Organizar o dinheiro da rescisão ajuda a evitar que o valor acabe rápido, principalmente se você ainda não tiver uma nova fonte de renda.

O primeiro passo é separar o dinheiro por prioridade. Antes de pensar em gastos extras, veja quantos meses de contas básicas você precisa cobrir. Uma divisão simples pode ser:

Destino do dinheiroPara que serveComo pensar
Contas essenciaisaluguel, mercado, luz, água, transporte e saúdepriorize os próximos meses
Dívidas carascartão, cheque especial ou empréstimos com juros altosavalie se quitar reduz o aperto no orçamento
Reservadinheiro para imprevistos e período sem rendamantenha separado do dinheiro do dia a dia
Objetivoscursos, mudança, recolocação ou projetos pessoaisuse apenas depois de cobrir o básico

Se você tem dívidas, compare juros e urgência. Às vezes, quitar uma dívida cara faz mais sentido do que deixar o dinheiro parado na conta. Em outros casos, manter parte do valor como reserva pode ser mais seguro.

Também evite gastar a rescisão inteira antes de entender quanto tempo esse dinheiro precisa durar.

Com o app iDinheiro, você pode acompanhar entradas, saídas, cartões e projeções financeiras para organizar melhor o valor recebido.

Este conteúdo não substitui a consulta a um advogado ou a assessoria jurídica especializada.

Perguntas frequentes sobre rescisão contratual

  1. Como calcular rescisão trabalhista?

    Para calcular rescisão trabalhista, você precisa considerar salário, tempo de empresa, tipo de desligamento, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e descontos. A forma mais prática é usar uma calculadora de rescisão e depois conferir o resultado com o termo enviado pela empresa.

  2. Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?

    Em regra, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não faz o saque-rescisão do fundo por esse motivo. Ainda assim, pode receber verbas como saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas ou proporcionais com 1/3, conforme o caso.

  3. Rescisão por acordo dá direito a sacar FGTS?

    Sim. Na rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS, respeitando as regras legais. Essa modalidade também altera o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS em relação à demissão sem justa causa.

  4. O que é saque-rescisão?

    Saque-rescisão é a modalidade que permite sacar o FGTS em situações de desligamento previstas nas regras do fundo, como a demissão sem justa causa. Quem opta pelo saque-aniversário pode ter restrições para sacar o saldo total em caso de demissão.

  5. O valor da calculadora é o valor final da rescisão?

    Não necessariamente. A calculadora mostra uma estimativa com base nas informações preenchidas. O valor final pode mudar por descontos, adicionais, faltas, comissões, empréstimos, convenção coletiva e dados registrados pela empresa.

  6. Como calcular o tempo de serviço?

    O tempo de serviço em uma empresa é, de maneira literal, os dias corridos desde o dia em que a carteira foi assinada. Se você começou a trabalhar no dia 01/01/2024 e foi demitido no dia 01/07/2026, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 2 anos e 6 meses.

  7. Como calcular rescisão de contrato jovem aprendiz?

    Na rescisão para um jovem aprendiz, deve-se considerar as verbas proporcionais aos dias trabalhados, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais (mais 1/3) e 13º salário proporcional. Como se trata de um contrato especial, o aviso prévio não é devido.

Amanda Gusmão

Escrito por Amanda Gusmão - Supervisora de Conteúdos Financeiros

Cursou Administração de Empresas e Empreendedorismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e é graduanda em Marketing Digital pela Faculdade Anhanguera. No mercado financeiro atuou como gestora de contas, orientadora financeira e de investimentos no Banco Itaú, com experiências de gestão anteriores no setor da aviação civil e Tecnologia da Informação. Desde 2008 trabalha com marketing de conteúdo, em especial na área de finanças pessoais e administração. No iDinheiro supervisiona o time de conteúdo B2C (Business to Consumer), Jornalismo, PR e Comunicação Interna.