Cálculo Rescisão CLT

Este Simulador gratuito e exato de rescisão do contrato de trabalho vai te ajudar a entender como são feitos os cálculos trabalhistas com FGTS e de acordo com as normas previstas na CLT.

Cálculo de rescisão de contrato trabalhista

Salário bruto
Salário registrado na carteira de trabalho. Remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Dia de início das atividades do trabalhador na empresa.
Dia de encerramento das atividades do trabalhador na empresa.
Motivo da demissão
É a comunicação por escrito do rompimento do contrato pelo empregador ou empregado. Depois dessa comunicação o empregado pode trabalhar o tempo previsto pós aviso (trabalhado) ou ser dispensando (não trabalhado).
Pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
Caso o trabalhador tenha férias vencidas será considerado no calculo a opção de 30 dias.

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Resultado do cálculo

Verbas Rescisórias
Valores que o trabalhador tem direito de receber.
Descontos
Descontos feitos pela empresa.
Total FGTS
Total

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.

Saldo de Salário
Férias Proporcionais
Férias Vencidas
1/3 das Férias
13° proporcional
Aviso prévio
Total

Deduções

Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.

INSS
INSS 13°
IRRF
Aviso prévio
Total

FGTS

Depositado
Saldo de salário
13° proporcional
Multa 40%
TOTAL PARA SAQUE
O saque FGTS não é permitido quando há pedido de demissão pelo empregado.
giff dinheiro

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Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

Para calcular a rescisão de forma automatizada, você deverá ter algumas informações em mãos. Confira abaixo!

  1. Salário bruto
    A primeira delas é o salário bruto recebido por você, ou seja, aquele registrado na sua carteira de trabalho. É a remuneração que o trabalhador receber por mês sem considerar os descontos.
  1. Informe a data de admissão
    Insira neste campo, o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa. É muito importante ter essa data registrada.
  1. Informe a data de afastamento
    Neste campo você deverá informar qual foi o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa.
  1. Selecione o motivo do fim do vínculo empregatício
    No campo “motivo” é possível observar um lista de opções, selecione a referente a rescisão que está sendo calculada.

O motivo é importante porque a depender da situação do funcionário, os valores e direitos a receber serão diferentes. Por exemplo: se uma pessoa foi demitida por justa causa, em razão de alguma conduta errada, não receberá o seguro desemprego, por exemplo. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.

  1. Aviso prévio
    Dentre as opções sugeridas pela calculadora, informe a situação do aviso prévio referente ao caso que está sendo calculado.

É necessário saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados após o empregador/empregado oficializarem o pedido de desligamento, existe um valor pago proporcional ao período.

  1. Número de dependentes
    Dependente é a pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
  1. Possui férias vencidas
    Informe se “sim” ou “não”, caso houver, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.
  1. Calcular
    Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado, onde será possível observar o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.

Como você pôde perceber, existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Justamente por este motivo, é importante contar com uma solução automatizada para te ajudar a entender a resposta.

Nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.


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O que é rescisão?

Inicialmente, vamos passar pelo conceito da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse conjunto de leis é responsável por regulamentar as relações trabalhistas, com direitos e deveres do empregado e empregador.

Então, como o próprio nome já adianta, a rescisão de contrato CLT é a formalização do término de um vínculo empregatício regido por esse modelo de trabalho.

Ele pode acontecer tanto por parte do empregado quanto do empregador. Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são benefícios que o trabalhador recebe em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa:

  • Salário do mês acrescido de adicionais (como a hora extra, se for o caso);
  • Férias (se estiverem vencidas, são pagas junto com a rescisão, acrescidas de ? do valor do salário);
  • Férias por vencer (valor proporcional aos meses trabalhados);
  • 13º salário, pago de forma proporcional.

Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?

A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita pelo beneficiário no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.

Optante do saque rescisão

  • Em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória quando devida;
  • Em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS.
  • Em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.

Optante do saque-aniversário

  • Em demissões sem justa causa, o trabalhador saca apenas a multa rescisória;

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Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.

A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.

Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.

Quando o aviso prévio deve ser comunicado?

De acordo com a lei, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.

Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.

Rescisão do contrato CLT durante o período de experiência

Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.

Depois do término desse período, se não houverem pronunciamentos das partes, o contrato de trabalho torna-se vigente por prazo indeterminado.

Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.

Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito ao:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Saldo de salário;
  • 40% do FGTS;
  • Indenização, que neste caso equivale à metade do que ele iria receber no prazo restante do período de experiência.

Já a rescisão do contrato após o período de experiência tem algumas possibilidades. Para isso, utilize a calculadora de rescisão para realizar o seu cálculo e saiba mais.

Pedido de rescisão por parte do funcionário: como funciona?

Vamos abordar, inicialmente, a rescisão CLT nos casos em que o colaborador pediu para se desligar da empresa.

O colaborador não tem a obrigação de expor suas motivações para encerrar o contrato, e não existem regras a respeito de como o pedido deve ser feito. O ideal é encontrar formas de formalizar, seja via carta de demissão ou e-mail, desde que seja escrito.

Se for possível cumprir o aviso prévio, é o ideal, já que a pessoa receberá por isso e esse valor poderá ajudar até mesmo a reforçar sua reserva de emergência. Nos casos em que existe uma urgência para assumir um novo emprego, por exemplo, e o empregado precisar sair antes, podem ser cobradas multas rescisórias.

O trabalhador recebe:

  • Aviso prévio;
  • Férias acrescentadas;
  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional).

Não existe direito ao saque do FGTS. O valor continua na conta vinculada e poderá ser retirado no futuro e em situações previstas em lei, como para dar entrada em um financiamento imobiliário.

Rescisão CLT com justa causa: como funciona?

A demissão por justa causa é resultante de condutas graves por parte do empregado. De acordo com a lei, ela se configura em casos como:

  • Condenação criminal;
  • Embriaguez no trabalho;
  • Negligência ou descaso, além de abandono do emprego;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Praticar jogos de azar no trabalho;
  • Ofender ou agredir qualquer pessoa (salvo em casos de legítima defesa);
  • Vazamento ilícito de informações ou espionagem industrial;
  • Conduta que não está relacionada com as normas da empresa.

Se o trabalhador for flagrado cometendo alguma dessas “infrações”, poderá ser desligado imediatamente.

Nos outros casos, existe um processo. Primeiro é a advertência por escrito, depois a suspensão e, em um terceiro momento, a aplicação da justa causa. O processo de demissão por justa causa não é simples e deverá ser devidamente provado por parte do empregador.

Sobre o pagamento, o funcionário terá até 10 dias após o final do contrato para receber:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • Se for o caso, salário-família;
  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

E quando não existe justa causa?

Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.

Vale aquela questão do aviso prévio: o trabalhador pode ou não seguir com suas tarefas diárias, mas receberá os 30 dias de toda forma. Não devem haver prejuízos no pagamento do salário.

A diferença é que enquanto no cumprimento do aviso prévio o empregado continua exercendo suas funções no último mês, na dispensa formal desse período ele recebe o valor referente ao período junto com as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da notificação de dispensa.

Nesse caso, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • Aviso prévio;
  • Horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador: quais são elas?

Além de problemas relacionados ao funcionário, a CLT também protege colaboradores que passem por transtornos em empresas que não respeitam a legislação trabalhista.

Quando as condições contratuais ou estabelecidas por lei não são cumpridas, a rescisão enquadra-se nessa categoria.

Elas podem ser:

  • Assédio moral, sexual e discriminação como um todo;
  • Um funcionário com função inferior é obrigado a executar tarefa de colegas com cargos superiores e que recebem mais (desvio de função);
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Atraso no pagamento de salário;
  • Não antecipação do pagamento de férias;
  • Depreciação moral do empregado.

As condições de pagamento são:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • Aviso prévio;
  • Horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

Elas são as mesmas recebidas por quem é demitido sem justa causa. Lembrando que da mesma forma que o empregador deve comprovar a justa causa quando for o caso, o colaborador deve provar que foi prejudicado pela empresa.

Outros motivos de demissão

Ainda é possível haver demissões por motivos como culpa recíproca ou motivos de força maior. Nesses casos, o trabalhador deverá receber:

  • Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • Férias vencidas acrescidas de ?;
  • Saque dos depósitos do FGTS com multa de 20%;
  • Pagar metade do aviso prévio e do 13º proporcional aos meses trabalhados.

Perguntas frequentes sobre rescisão contratual

  1. O que é a rescisão do contrato de trabalho?

    Trata-se da formalização do término de um vínculo empregatício. Isso significa que, depois que uma relação de trabalho é encerrada, seja por vontade do empregado ou do empregador, existe um processo para tornar o ato oficial.

  2. Como funciona o cálculo de rescisão?

    O cálculo de rescisão dependerá de uma série de variáveis. É necessário informar a data de contratação e demissão, motivo, salário bruto recebido pelo trabalhador e outras informações com relação ao FGTS e férias, por exemplo. Os casos são específicos e serão calculados de acordo com a “categoria” em que o trabalhador se encontra.

  3. Como calcular o tempo de serviço?

    O tempo de serviço em uma empresa é, de maneira literal, os dias corridos desde o dia em que a carteira foi assinada. Se você começou a trabalhar no dia 01/01/2020 e foi demitido no dia 01/07/2020, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 6 meses

  4. Como funciona o cálculo de rescisão com FGTS?

    É preciso ter em mãos o valor do saldo total do seu fundo de garantia (na empresa atual) e multiplicar por 0,40.

  5. O que é o cálculo do aviso prévio?

    Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. No trabalhado, o empregador permanece pelos 30 dias após a rescisão do contrato na empresa. Já o indenizado acontece quando essa atividade posterior não é exercida.

  6. Quanto eu vou receber se pedir demissão?

    Conforme já apontamos, você só saberá o valor exato caso tenha algumas informações importantes em mãos. De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.