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Junte-se à lista de esperaComo calcular rescisão do contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão envolve diferentes verbas de acordo com o tipo de desligamento. No geral, são somados: saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% do FGTS se houver demissão sem justa causa. Os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável), também são considerados no valor final a ser pago. Para calcular a rescisão exata, seguindo a legislação vigente em 2025 e de forma automatizada, você deverá ter algumas informações em mãos. Confira abaixo!
- Salário bruto
A primeira delas é o salário bruto recebido por você, ou seja, aquele registrado na sua carteira de trabalho. É a remuneração que o trabalhador receber por mês sem considerar os descontos.
- Informe a data de admissão
Insira neste campo, o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa. É muito importante ter essa data registrada.
- Informe a data de afastamento
Neste campo você deverá informar qual foi o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa.
- Selecione o motivo do fim do vínculo empregatício
No campo “motivo” é possível observar um lista de opções, selecione a referente a rescisão que está sendo calculada.
O motivo da rescisão é importante porque a depender da situação do funcionário, os valores e direitos a receber serão diferentes. Por exemplo: se uma pessoa foi demitida por justa causa, em razão de alguma conduta errada, não receberá o seguro desemprego, por exemplo. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.
- Aviso prévio
Dentre as opções sugeridas pela calculadora, informe a situação do aviso prévio referente ao caso que está sendo calculado.
É necessário saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados após o empregador/empregado oficializarem o pedido de desligamento, existe um valor pago proporcional ao período.
- Número de dependentes
Dependente é a pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
- Possui férias vencidas
Informe se “sim” ou “não”, caso houver, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.
- Calcular
Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado, onde será possível observar o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.
Como você pôde perceber, existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Justamente por este motivo, é importante contar com uma solução automatizada para te ajudar a encontrar e entender a resposta exata.
Nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.
Aproveite e confira nossas calculadoras trabalhistas!
O que é rescisão?
A rescisão de contrato CLT é a formalização do término de um vínculo empregatício regido por esse modelo de trabalho, sendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) um conjunto de leis responsável por regulamentar as relações trabalhistas, com direitos e deveres do empregado e empregador.
A rescisão pode acontecer tanto por parte do empregado quanto do empregador. Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:
- data de admissão e demissão;
- valor do 13º salário;
- valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, se for o caso.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são benefícios que o trabalhador recebe em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa:
- salário do mês acrescido de adicionais (como a hora extra, se for o caso);
- férias (se estiverem vencidas, são pagas junto com a rescisão, acrescidas de ? do valor do salário);
- férias por vencer (valor proporcional aos meses trabalhados);
- 13º salário, pago de forma proporcional.
Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?
Essa multa é uma penalidade que o empregador paga ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do valor total que foi depositado no FGTS durante o contrato de trabalho, e é calculada sobre o saldo da conta vinculada do FGTS do empregado. O valor é pago diretamente ao trabalhador junto com a rescisão.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ocorrendo a demissão sem justa causa, além de receber as verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados.
Exemplo de multa rescisória:
Essa medida funciona como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando uma ajuda extra para enfrentar o período de transição até uma nova colocação no mercado de trabalho.
Em casos de demissão por justa causa, essa multa não é aplicada.
Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?
Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total do FGTS, como no saque-rescisão, e receberá apenas a multa de 40%. O saldo restante permanece na conta do FGTS, acessível apenas nos meses de aniversário ou em situações específicas previstas por lei (como doenças graves ou aposentadoria). A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita pelo beneficiário no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.
Optante do saque rescisão:
- em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida;
- em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.
Optante do saque-aniversário:
- em demissões sem justa causa, o trabalhador saca apenas a multa rescisória;
Saiba mais sobre o saque aniversário:
- Calculadora do saque-aniversário e antecipação do FGTS
- Vale a pena fazer antecipação do saque-aniversário?
- Melhores bancos para antecipar saque-aniversário
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o procedimento que oficializa o término da relação empregatícia e pode ocorrer de diversas formas – como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo. Cada modalidade envolve direitos e obrigações específicos.
Confira abaixo um passo a passo geral:
- identificação do tipo de rescisão: se demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo;
- cálculo das verbas rescisórias: apuração dos valores devidos ao trabalhador e do saldo acumulado no FGTS e multa rescisória, se aplicável;
- emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento oficial que discrimina todos os valores devidos e deve ser conferido pelo empregado. Ele é a formalização do encerramento do vínculo;
- homologação (quando aplicável): em alguns casos – especialmente em contratos com mais de um ano de duração – a rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho para assegurar que todos os direitos estejam sendo respeitados;
- pagamento das verbas rescisórias: após o término do contrato, os valores devem ser pagos dentro do prazo estipulado pela legislação (geralmente até 10 dias corridos para demissão sem justa causa);
- encerramento de obrigações e liberação de documentos: o empregador fornece o comprovante de pagamento do FGTS, a chave para saque, a comunicação ao INSS e outros documentos que possam ser necessários para o trabalhador regularizar sua situação. O empregado pode procurar a Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS e, se tiver direito, solicitar o seguro-desemprego (exceto nos casos de acordo mútuo ou pedido de demissão, que possuem regras específicas);
- orientação e consultoria: se houver dúvidas ou se o trabalhador identificar irregularidades, é recomendável consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Essa orientação pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam efetivamente cumpridos e que eventuais erros sejam corrigidos.
Cada situação possui suas particularidades, portanto, é importante conhecer os detalhes e, se necessário, buscar assessoria jurídica para evitar prejuízos.
Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?
O prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho depende do tipo de demissão. Conforme o artigo 477 da CLT, os prazos são:
- demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de aviso prévio ser trabalhado ou indenizado;
- aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado.
O não pagamento dentro desse prazo gera multa equivalente ao salário do empregado, a ser paga pelo empregador, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
O que fazer se a empresa não pagar a recisão?
Se o empregador não pagar dentro do prazo, pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado, além de possíveis juros e correções monetárias. O trabalhador pode acionar o sindicato, Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?
A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no artigo 477, § 8º da CLT e equivale a um salário mensal do trabalhador, sem descontos, e é devida quando a empresa não paga a rescisão no prazo de até 10 dias após o fim do contrato. Essa multa é paga ao empregado e pode ser cobrada judicialmente caso o empregador se recuse a cumprir.
Passo a passo para calcular a multa:
- verificar o prazo legal:
- se houve aviso prévio trabalhado, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil após o término do contrato;
- se houve aviso prévio indenizado ou dispensa imediata, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos;
- conferir a data real do pagamento: se o empregador ultrapassar esse prazo, a multa se aplica;
- calcular o valor da multa: a multa será igual ao último salário bruto do trabalhador.
A multa não se aplica se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (por exemplo, falta de documentação necessária para o cálculo da rescisão) ou se houver acordo entre as partes registrado formalmente.
Se a empresa não pagar a multa espontaneamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da demissão, com duração mínima de 30 dias. Pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviço até o fim do período, ou indenizado, quando ele é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente. Para cada ano completo trabalhado, somam-se 3 dias ao aviso, podendo chegar a até 90 dias no total.
O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.
A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.
Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.
Quando o aviso prévio deve ser comunicado?
De acordo com a Lei 12.506/11, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência:
Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.
Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.
Rescisão do contrato CLT durante o período de experiência
Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.
Depois do término desse período, se não houverem pronunciamentos das partes, o contrato de trabalho torna-se vigente por prazo indeterminado.
Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.
Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito ao:
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- saldo de salário;
- 40% do FGTS;
- indenização, que neste caso equivale à metade do que ele iria receber no prazo restante do período de experiência.
Já a rescisão do contrato após o período de experiência tem algumas possibilidades. Para isso, utilize a calculadora de rescisão para realizar o seu cálculo e saiba mais.
Como funciona o pedido de rescisão por parte do funcionário?
Quando o funcionário pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter esse valor descontado da rescisão. Nessa situação, ele tem direito a receber: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. No entanto, não recebe multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do fundo, exceto se aderiu ao saque-aniversário.
Vamos abordar, inicialmente, a rescisão CLT nos casos em que o colaborador pediu para se desligar da empresa.
O colaborador não tem a obrigação de expor suas motivações para encerrar o contrato, e não existem regras a respeito de como o pedido deve ser feito. O ideal é encontrar formas de formalizar, seja via carta de demissão ou e-mail, desde que seja escrito.
Se for possível cumprir o aviso prévio, é o ideal, já que a pessoa receberá por isso e esse valor poderá ajudar até mesmo a reforçar sua reserva de emergência. Nos casos em que existe uma urgência para assumir um novo emprego, por exemplo, e o empregado precisar sair antes, podem ser cobradas multas rescisórias.
O trabalhador recebe:
- aviso prévio;
- férias acrescentadas;
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional).
Não existe direito ao saque do FGTS. O valor continua na conta vinculada e poderá ser retirado no futuro e em situações previstas em lei, como para dar entrada em um financiamento imobiliário.
Como funciona a rescisão CLT com justa causa?
Na justa causa, o trabalhador perde diversos direitos por ter cometido uma falta grave, como desídia, insubordinação ou ato de improbidade. Ele recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, mas perde o 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e a multa de 40%, além de ficar com o nome registrado com esse tipo de desligamento.
A demissão por justa causa é resultante de condutas graves por parte do empregado. De acordo com a lei, ela se configura em casos como:
- condenação criminal;
- embriaguez no trabalho;
- negligência ou descaso, além de abandono do emprego;
- indisciplina ou insubordinação;
- praticar jogos de azar no trabalho;
- ofender ou agredir qualquer pessoa (salvo em casos de legítima defesa);
- vazamento ilícito de informações ou espionagem industrial;
- conduta que não está relacionada com as normas da empresa.
Se o trabalhador for flagrado cometendo alguma dessas “infrações”, poderá ser desligado imediatamente.
Nos outros casos, existe um processo. Primeiro é a advertência por escrito, depois a suspensão e, em um terceiro momento, a aplicação da justa causa. O processo de demissão por justa causa não é simples e deverá ser devidamente provado por parte do empregador.
Sobre o pagamento, o funcionário terá até 10 dias após o final do contrato para receber:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- se for o caso, salário-família;
- depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.
E quando não existe justa causa?
Não há justa causa quando a demissão acontece por decisão do empregador sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. É o caso mais comum, em que o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo, aviso prévio, 13º proporcional, férias e saldo de salário.
Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.
Vale aquela questão do aviso prévio: o trabalhador pode ou não seguir com suas tarefas diárias, mas receberá os 30 dias de toda forma. Não devem haver prejuízos no pagamento do salário.
A diferença é que enquanto no cumprimento do aviso prévio o empregado continua exercendo suas funções no último mês, na dispensa formal desse período ele recebe o valor referente ao período junto com as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da notificação de dispensa.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- aviso prévio;
- horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
- FGTS (multa de 40% sobre o valor).
Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador: quais são elas?
Além de problemas relacionados ao funcionário, a CLT também protege colaboradores que passem por transtornos em empresas que não respeitam a legislação trabalhista.
Quando as condições contratuais ou estabelecidas por lei não são cumpridas, a rescisão enquadra-se nessa categoria. Elas podem ser:
- assédio moral, sexual e discriminação como um todo;
- um funcionário com função inferior é obrigado a executar tarefa de colegas com cargos superiores e que recebem mais (desvio de função);
- não recolhimento do FGTS;
- atraso no pagamento de salário;
- não antecipação do pagamento de férias;
- depreciação moral do empregado.
As condições de pagamento são:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- aviso prévio;
- horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
- FGTS (multa de 40% sobre o valor).
Elas são as mesmas recebidas por quem é demitido sem justa causa. Lembrando que da mesma forma que o empregador deve comprovar a justa causa quando for o caso, o colaborador deve provar que foi prejudicado pela empresa.
Outros motivos de demissão
Ainda é possível haver demissões por motivos como culpa recíproca ou motivos de força maior. Nesses casos, o trabalhador deverá receber:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- saque dos depósitos do FGTS com multa de 20%;
- pagar metade do aviso prévio e do 13º proporcional aos meses trabalhados.
O que é e como funciona o acordo mútuo?
O acordo mútuo é uma modalidade de rescisão contratual, introduzida pela reforma trabalhista, em que empregado e empregador concordam, de forma consensual, em encerrar o vínculo de trabalho.
Diferentemente da demissão sem justa causa, essa forma de término implica em condições e direitos diferenciados para ambas as partes.
Principais características do acordo mútuo:
- rescisão voluntária: o acordo só pode ocorrer se ambas as partes estiverem de acordo. Não se trata de uma decisão unilateral do empregador;
- verbas rescisórias: o empregado receberá as verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas;
- FGTS e multa:
- o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, diferentemente da dispensa sem justa causa, onde o saque é integral;
- a multa sobre o FGTS, que normalmente é de 40% na dispensa sem justa causa, é reduzida para 20% nesse tipo de acordo;
- seguro-desemprego: o empregado que opta pelo acordo mútuo perde o direito ao seguro-desemprego, um ponto importante a ser considerado;
- formalização: o acordo deve ser feito por escrito e homologado, garantindo que todas as condições estejam claramente definidas e evitando problemas futuros.
Cuidados importantes ao optar pelo acordo mútuo
Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?
A rescisão sem justa causa por parte do empregador é, geralmente, a mais vantajosa, pois dá direito a todos os benefícios, incluindo saque do FGTS e multa de 40%. Já a rescisão por acordo também permite saque parcial do FGTS e metade da multa, enquanto a demissão com justa causa ou pedido de demissão limitam significativamente os direitos do trabalhador.
Mas ela também pode depender da situação do empregado e dos direitos envolvidos em cada modalidade. Veja um comparativo:
| 1. Demissão sem justa causa (mais vantajosa para o trabalhador) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS + multa de 40%, direito ao seguro-desemprego. Melhor opção se o trabalhador quer estabilidade financeira após a saída. |
| 2. Pedido de demissão (menos vantajoso) | ✅ Direitos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. ❌ Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS nem solicitar seguro-desemprego. Melhor opção se o trabalhador já tem outro emprego garantido. |
| 3. Acordo mútuo (intermediário) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio pela metade, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS. ❌ Não recebe: seguro-desemprego. Boa opção se ambas as partes concordam e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego. |
| 4. Demissão por justa causa (menos vantajosa) | ✅ Direitos: saldo de salário e férias vencidas + 1/3. ❌ Não recebe: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória. Pior opção para o trabalhador, pois reduz drasticamente os direitos. |
Em conclusão, se o trabalhador deseja segurança financeira, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa, pois garante todos os direitos, incluindo o seguro-desemprego.
O acordo mútuo pode ser interessante se ambas as partes concordam, mas ele tem algumas limitações, como a redução da multa do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego.
O que fazer quando o empregador não cumpre as condições?
Se o empregador não cumprir obrigações como pagamento da rescisão, liberação do FGTS ou entrega de documentos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho, Sindicato da categoria ou ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado (dependendo do valor da causa), para garantir seus direitos e cobrar as penalidades previstas por lei.
É fundamental que o trabalhador aja de forma organizada e busque seus direitos. Alguns passos importantes são:
- reunir toda a documentação: juntar o contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, recibos e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Esses documentos serão essenciais para comprovar as irregularidades;
- conversar com o empregador: em alguns casos, uma conversa pode esclarecer possíveis erros ou omissões. É interessante pedir os esclarecimentos necessários e, se possível, formalizar a solicitação por escrito;
- consultar o sindicato da categoria: os sindicatos podem oferecer orientação e, muitas vezes, intermediar negociações entre empregado e empregador, buscando uma solução amigável;
- procurar um advogado trabalhista: um especialista em Direito do Trabalho poderá avaliar a situação e orientar sobre as medidas legais cabíveis, como ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho;
- denunciar aos órgãos competentes: se não houver acordo, é possível registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho para requerer o cumprimento dos direitos, inclusive a cobrança de multas e indenizações devidas.
Esses passos podem ajudar a garantir o recebimento de todos os valores e benefícios previstos em lei. Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, por isso, contar com o apoio de um profissional especializado pode ser decisivo para a resolução do problema.
Este conteúdo não substitui a consulta a um advogado ou a assessoria jurídica especializada.
Perguntas frequentes sobre rescisão contratual
- Como calcular o tempo de serviço?
O tempo de serviço em uma empresa é, de maneira literal, os dias corridos desde o dia em que a carteira foi assinada. Se você começou a trabalhar no dia 01/01/2024 e foi demitido no dia 01/07/2024, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 6 meses.
- O que é o cálculo do aviso prévio?
Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. No trabalhado, o empregador permanece pelos 30 dias após a rescisão do contrato na empresa. Já o indenizado acontece quando essa atividade posterior não é exercida.
- Quanto eu vou receber se pedir demissão?
Conforme já apontamos, você só saberá o valor exato caso tenha algumas informações importantes em mãos. De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.
- Como funciona o saque do FGTS após a demissão?
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado do FGTS e receber uma multa de 40% sobre os depósitos efetuados pelo empregador. Para realizar o saque, é necessário apresentar documentos como o TRCT, a CTPS, um documento de identificação e o número do PIS/PASEP na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
- Como receber minha rescisão?
Para receber a rescisão, o empregador deve apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com todos os valores devidos (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, entre outros) e, após a conferência e assinatura, efetuar o pagamento dentro do prazo legal (normalmente até 10 dias).
- Como calcular o adicional de insalubridade na rescisão?
O adicional de insalubridade é calculado a partir de um percentual do salário mínimo – 10%, 20% ou 40% –, de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho. Se esse adicional for pago de forma habitual, ele integra a remuneração e, portanto, compõe a base para o cálculo de todas as verbas rescisórias, incidindo proporcionalmente ao período trabalhado.
- Como calcular a média de adicional noturno na rescisão?
Para calcular a média do adicional noturno na rescisão, some os valores pagos como adicional noturno durante o período de referência (geralmente os últimos 12 meses ou o período efetivamente trabalhado) e divida esse total pelo número de meses considerados. Essa média integra a remuneração habitual e é usada para compor a base de cálculo de verbas como férias, 13º salário e FGTS.
- Como calcular rescisão de contrato jovem aprendiz?
No cálculo da rescisão para um jovem aprendiz, deve-se considerar as verbas proporcionais aos dias trabalhados, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e 13º salário proporcional. Além disso, verificar se houve depósitos de FGTS durante o contrato, lembrando que, por se tratar de um contrato especial, o aviso prévio não é devido e outras condições podem variar conforme o estipulado no contrato e na legislação da aprendizagem.
- Como calcular rescisão com comissão?
Se um funcionário recebe R$ 2.000 de salário fixo e teve comissões nos últimos 6 meses no valor de R$ 12.000 (média de R$ 2.000/mês), suas verbas rescisórias serão calculadas com base em R$ 4.000 (salário fixo + média das comissões).
- Como calcular pensão alimentícia na rescisão?
Para calcular a pensão alimentícia na rescisão do contrato de trabalho, é necessário verificar a determinação judicial que estipula o percentual ou valor fixo a ser descontado. Primeiro, identifica-se a base de cálculo (salário líquido, verbas rescisórias, FGTS e multa, etc.), depois, calcula-se o percentual devido, e, por fim, desconta-se da rescisão.
- Como calcular férias proporcionais na rescisão?
Para calcular férias proporcionais na rescisão, determina-se o período trabalhado e as férias proporcionais (1/12 avos de férias para cada mês completo trabalhado). Depois, basta multiplicar esse valor por 1/3.
- A rescisão é calculada pelo último salário?
Sim, a rescisão é calculada com base no último salário, mas com algumas particularidades para cada verba rescisória, considerando-se os dias trabalhados, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio, 13º salário proporcional e FGTS e multa rescisória. Se houver reajuste salarial próximo à rescisão, o novo valor deve ser considerado.
- Pode assinar a rescisão antes de receber?
Não é recomendável assinar a rescisão antes de receber o pagamento, pois ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o trabalhador está formalizando que concorda com os valores e que o empregador cumpriu todas as obrigações.
- O que é rescisão de trabalho indireta?
A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o rompimento do vínculo empregatício na Justiça e receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
- Quais direitos eu tenho se pedir demissão?
Ao pedir demissão, os direitos trabalhistas serão reduzidos em relação a uma demissão sem justa causa. É possível receber: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.