Cálculo exato de Rescisão Trabalhista – CLT

Entenda como fazer o cálculo exato da sua rescisão de trabalho com FGTS e multa, de acordo com as normas previstas na CLT. Calcule online e de forma gratuita no nosso simulador!

Cálculo de rescisão de contrato trabalhista

Salário bruto
Salário registrado na carteira de trabalho. Remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Dia de início das atividades do trabalhador na empresa.
Dia de encerramento das atividades do trabalhador na empresa.
Motivo da demissão
É a comunicação por escrito do rompimento do contrato pelo empregador ou empregado. Depois dessa comunicação o empregado pode trabalhar o tempo previsto pós aviso (trabalhado) ou ser dispensando (não trabalhado).
Pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
Caso o trabalhador tenha férias vencidas será considerado no calculo a opção de 30 dias.

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Resultado do cálculo

Verbas Rescisórias
Valores que o trabalhador tem direito de receber.
Descontos
Descontos feitos pela empresa.
Total FGTS
Total

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.

Saldo de Salário
Férias Proporcionais
Férias Vencidas
1/3 das Férias
13° proporcional
Aviso prévio
Total

Deduções

Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.

INSS
INSS 13°
IRRF
Aviso prévio
Total

FGTS

Depositado
Saldo de salário
13° proporcional
Multa 40%
TOTAL PARA SAQUE
O saque FGTS não é permitido quando há pedido de demissão pelo empregado.
giff dinheiro

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Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão envolve diferentes verbas de acordo com o tipo de desligamento. No geral, são somados: saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% do FGTS se houver demissão sem justa causa. Os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável), também são considerados no valor final a ser pago. Para calcular a rescisão exata, seguindo a legislação vigente em 2025 e de forma automatizada, você deverá ter algumas informações em mãos. Confira abaixo!

  1. Salário bruto
    A primeira delas é o salário bruto recebido por você, ou seja, aquele registrado na sua carteira de trabalho. É a remuneração que o trabalhador receber por mês sem considerar os descontos.
  1. Informe a data de admissão
    Insira neste campo, o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa. É muito importante ter essa data registrada.
  1. Informe a data de afastamento
    Neste campo você deverá informar qual foi o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa.
  1. Selecione o motivo do fim do vínculo empregatício
    No campo “motivo” é possível observar um lista de opções, selecione a referente a rescisão que está sendo calculada.

O motivo da rescisão é importante porque a depender da situação do funcionário, os valores e direitos a receber serão diferentes. Por exemplo: se uma pessoa foi demitida por justa causa, em razão de alguma conduta errada, não receberá o seguro desemprego, por exemplo. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.

  1. Aviso prévio
    Dentre as opções sugeridas pela calculadora, informe a situação do aviso prévio referente ao caso que está sendo calculado.

É necessário saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados após o empregador/empregado oficializarem o pedido de desligamento, existe um valor pago proporcional ao período.

  1. Número de dependentes
    Dependente é a pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
  1. Possui férias vencidas
    Informe se “sim” ou “não”, caso houver, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.
  1. Calcular
    Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado, onde será possível observar o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.

Como você pôde perceber, existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Justamente por este motivo, é importante contar com uma solução automatizada para te ajudar a encontrar e entender a resposta exata.

Nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.


Aproveite e confira nossas calculadoras trabalhistas!


O que é rescisão?

A rescisão de contrato CLT é a formalização do término de um vínculo empregatício regido por esse modelo de trabalho, sendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) um conjunto de leis responsável por regulamentar as relações trabalhistas, com direitos e deveres do empregado e empregador.

A rescisão pode acontecer tanto por parte do empregado quanto do empregador. Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são benefícios que o trabalhador recebe em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa:

  • salário do mês acrescido de adicionais (como a hora extra, se for o caso);
  • férias (se estiverem vencidas, são pagas junto com a rescisão, acrescidas de ? do valor do salário);
  • férias por vencer (valor proporcional aos meses trabalhados);
  • 13º salário, pago de forma proporcional.

Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?

Essa multa é uma penalidade que o empregador paga ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do valor total que foi depositado no FGTS durante o contrato de trabalho, e é calculada sobre o saldo da conta vinculada do FGTS do empregado. O valor é pago diretamente ao trabalhador junto com a rescisão.

Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ocorrendo a demissão sem justa causa, além de receber as verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados.

Exemplo de multa rescisória:

Se o total acumulado no FGTS for R$ 1.000,00, a multa corresponderá a R$ 400,00, totalizando R$ 1.400,00 disponíveis para saque (sendo R$ 1.000,00 do FGTS e R$ 400,00 da multa).

Essa medida funciona como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando uma ajuda extra para enfrentar o período de transição até uma nova colocação no mercado de trabalho.

Em casos de demissão por justa causa, essa multa não é aplicada.

Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?

Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total do FGTS, como no saque-rescisão, e receberá apenas a multa de 40%. O saldo restante permanece na conta do FGTS, acessível apenas nos meses de aniversário ou em situações específicas previstas por lei (como doenças graves ou aposentadoria). A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita pelo beneficiário no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.

Optante do saque rescisão:

  • em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida;
  • em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.

Optante do saque-aniversário:

  • em demissões sem justa causa, o trabalhador saca apenas a multa rescisória;

Saiba mais sobre o saque aniversário:


Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o procedimento que oficializa o término da relação empregatícia e pode ocorrer de diversas formas – como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo. Cada modalidade envolve direitos e obrigações específicos.

Confira abaixo um passo a passo geral:

  1. identificação do tipo de rescisão: se demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo;
  2. cálculo das verbas rescisórias: apuração dos valores devidos ao trabalhador e do saldo acumulado no FGTS e multa rescisória, se aplicável;
  3. emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento oficial que discrimina todos os valores devidos e deve ser conferido pelo empregado. Ele é a formalização do encerramento do vínculo;
  4. homologação (quando aplicável): em alguns casos – especialmente em contratos com mais de um ano de duração – a rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho para assegurar que todos os direitos estejam sendo respeitados;
  5. pagamento das verbas rescisórias: após o término do contrato, os valores devem ser pagos dentro do prazo estipulado pela legislação (geralmente até 10 dias corridos para demissão sem justa causa);
  6. encerramento de obrigações e liberação de documentos: o empregador fornece o comprovante de pagamento do FGTS, a chave para saque, a comunicação ao INSS e outros documentos que possam ser necessários para o trabalhador regularizar sua situação. O empregado pode procurar a Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS e, se tiver direito, solicitar o seguro-desemprego (exceto nos casos de acordo mútuo ou pedido de demissão, que possuem regras específicas);
  7. orientação e consultoria: se houver dúvidas ou se o trabalhador identificar irregularidades, é recomendável consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Essa orientação pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam efetivamente cumpridos e que eventuais erros sejam corrigidos.

Cada situação possui suas particularidades, portanto, é importante conhecer os detalhes e, se necessário, buscar assessoria jurídica para evitar prejuízos.

Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?

O prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho depende do tipo de demissão. Conforme o artigo 477 da CLT, os prazos são:

  • demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de aviso prévio ser trabalhado ou indenizado;
  • aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado.

O não pagamento dentro desse prazo gera multa equivalente ao salário do empregado, a ser paga pelo empregador, conforme prevê o artigo 477 da CLT.

O que fazer se a empresa não pagar a recisão?

Se o empregador não pagar dentro do prazo, pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado, além de possíveis juros e correções monetárias. O trabalhador pode acionar o sindicato, Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?

A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no artigo 477, § 8º da CLT e equivale a um salário mensal do trabalhador, sem descontos, e é devida quando a empresa não paga a rescisão no prazo de até 10 dias após o fim do contrato. Essa multa é paga ao empregado e pode ser cobrada judicialmente caso o empregador se recuse a cumprir.

Passo a passo para calcular a multa:

  1. verificar o prazo legal:
    • se houve aviso prévio trabalhado, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil após o término do contrato;
    • se houve aviso prévio indenizado ou dispensa imediata, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos;
  2. conferir a data real do pagamento: se o empregador ultrapassar esse prazo, a multa se aplica;
  3. calcular o valor da multa: a multa será igual ao último salário bruto do trabalhador.

A multa não se aplica se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (por exemplo, falta de documentação necessária para o cálculo da rescisão) ou se houver acordo entre as partes registrado formalmente.

Se a empresa não pagar a multa espontaneamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da demissão, com duração mínima de 30 dias. Pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviço até o fim do período, ou indenizado, quando ele é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente. Para cada ano completo trabalhado, somam-se 3 dias ao aviso, podendo chegar a até 90 dias no total.

O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.

A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.

Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.

Quando o aviso prévio deve ser comunicado?

De acordo com a Lei 12.506/11, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência:

Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.

Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.

Rescisão do contrato CLT durante o período de experiência

Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.

Depois do término desse período, se não houverem pronunciamentos das partes, o contrato de trabalho torna-se vigente por prazo indeterminado.

Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.

Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito ao:

  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais;
  • saldo de salário;
  • 40% do FGTS;
  • indenização, que neste caso equivale à metade do que ele iria receber no prazo restante do período de experiência.

Já a rescisão do contrato após o período de experiência tem algumas possibilidades. Para isso, utilize a calculadora de rescisão para realizar o seu cálculo e saiba mais.

Como funciona o pedido de rescisão por parte do funcionário?

Quando o funcionário pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter esse valor descontado da rescisão. Nessa situação, ele tem direito a receber: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. No entanto, não recebe multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do fundo, exceto se aderiu ao saque-aniversário.

Vamos abordar, inicialmente, a rescisão CLT nos casos em que o colaborador pediu para se desligar da empresa.

O colaborador não tem a obrigação de expor suas motivações para encerrar o contrato, e não existem regras a respeito de como o pedido deve ser feito. O ideal é encontrar formas de formalizar, seja via carta de demissão ou e-mail, desde que seja escrito.

Se for possível cumprir o aviso prévio, é o ideal, já que a pessoa receberá por isso e esse valor poderá ajudar até mesmo a reforçar sua reserva de emergência. Nos casos em que existe uma urgência para assumir um novo emprego, por exemplo, e o empregado precisar sair antes, podem ser cobradas multas rescisórias.

O trabalhador recebe:

  • aviso prévio;
  • férias acrescentadas;
  • saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional).

Não existe direito ao saque do FGTS. O valor continua na conta vinculada e poderá ser retirado no futuro e em situações previstas em lei, como para dar entrada em um financiamento imobiliário.

Como funciona a rescisão CLT com justa causa?

Na justa causa, o trabalhador perde diversos direitos por ter cometido uma falta grave, como desídia, insubordinação ou ato de improbidade. Ele recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, mas perde o 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e a multa de 40%, além de ficar com o nome registrado com esse tipo de desligamento.

A demissão por justa causa é resultante de condutas graves por parte do empregado. De acordo com a lei, ela se configura em casos como:

  • condenação criminal;
  • embriaguez no trabalho;
  • negligência ou descaso, além de abandono do emprego;
  • indisciplina ou insubordinação;
  • praticar jogos de azar no trabalho;
  • ofender ou agredir qualquer pessoa (salvo em casos de legítima defesa);
  • vazamento ilícito de informações ou espionagem industrial;
  • conduta que não está relacionada com as normas da empresa.

Se o trabalhador for flagrado cometendo alguma dessas “infrações”, poderá ser desligado imediatamente.

Nos outros casos, existe um processo. Primeiro é a advertência por escrito, depois a suspensão e, em um terceiro momento, a aplicação da justa causa. O processo de demissão por justa causa não é simples e deverá ser devidamente provado por parte do empregador.

Sobre o pagamento, o funcionário terá até 10 dias após o final do contrato para receber:

  • saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • se for o caso, salário-família;
  • depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

E quando não existe justa causa?

Não há justa causa quando a demissão acontece por decisão do empregador sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. É o caso mais comum, em que o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo, aviso prévio, 13º proporcional, férias e saldo de salário.

Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.

Vale aquela questão do aviso prévio: o trabalhador pode ou não seguir com suas tarefas diárias, mas receberá os 30 dias de toda forma. Não devem haver prejuízos no pagamento do salário.

A diferença é que enquanto no cumprimento do aviso prévio o empregado continua exercendo suas funções no último mês, na dispensa formal desse período ele recebe o valor referente ao período junto com as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da notificação de dispensa.

Nesse caso, o trabalhador recebe:

  • saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • aviso prévio;
  • horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador: quais são elas?

Além de problemas relacionados ao funcionário, a CLT também protege colaboradores que passem por transtornos em empresas que não respeitam a legislação trabalhista.

Quando as condições contratuais ou estabelecidas por lei não são cumpridas, a rescisão enquadra-se nessa categoria. Elas podem ser:

  • assédio moral, sexual e discriminação como um todo;
  • um funcionário com função inferior é obrigado a executar tarefa de colegas com cargos superiores e que recebem mais (desvio de função);
  • não recolhimento do FGTS;
  • atraso no pagamento de salário;
  • não antecipação do pagamento de férias;
  • depreciação moral do empregado.

As condições de pagamento são:

  • saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • aviso prévio;
  • horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
  • 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
  • FGTS (multa de 40% sobre o valor).

Elas são as mesmas recebidas por quem é demitido sem justa causa. Lembrando que da mesma forma que o empregador deve comprovar a justa causa quando for o caso, o colaborador deve provar que foi prejudicado pela empresa.

Outros motivos de demissão

Ainda é possível haver demissões por motivos como culpa recíproca ou motivos de força maior. Nesses casos, o trabalhador deverá receber:

  • saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
  • férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • saque dos depósitos do FGTS com multa de 20%;
  • pagar metade do aviso prévio e do 13º proporcional aos meses trabalhados.

O que é e como funciona o acordo mútuo?

O acordo mútuo é uma modalidade de rescisão contratual, introduzida pela reforma trabalhista, em que empregado e empregador concordam, de forma consensual, em encerrar o vínculo de trabalho.

Diferentemente da demissão sem justa causa, essa forma de término implica em condições e direitos diferenciados para ambas as partes.

Principais características do acordo mútuo:

  • rescisão voluntária: o acordo só pode ocorrer se ambas as partes estiverem de acordo. Não se trata de uma decisão unilateral do empregador;
  • verbas rescisórias: o empregado receberá as verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas;
  • FGTS e multa:
    • o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, diferentemente da dispensa sem justa causa, onde o saque é integral;
    • a multa sobre o FGTS, que normalmente é de 40% na dispensa sem justa causa, é reduzida para 20% nesse tipo de acordo;
  • seguro-desemprego: o empregado que opta pelo acordo mútuo perde o direito ao seguro-desemprego, um ponto importante a ser considerado;
  • formalização: o acordo deve ser feito por escrito e homologado, garantindo que todas as condições estejam claramente definidas e evitando problemas futuros.
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Cuidados importantes ao optar pelo acordo mútuo

Antes de fazer o acordo, é fundamental que o empregado avalie se os benefícios oferecidos compensam a renúncia a direitos, como o acesso ao seguro-desemprego. Ainda, vale a pena consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para entender melhor as implicações do acordo e assegurar que os direitos sejam preservados.

Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?

A rescisão sem justa causa por parte do empregador é, geralmente, a mais vantajosa, pois dá direito a todos os benefícios, incluindo saque do FGTS e multa de 40%. Já a rescisão por acordo também permite saque parcial do FGTS e metade da multa, enquanto a demissão com justa causa ou pedido de demissão limitam significativamente os direitos do trabalhador.

Mas ela também pode depender da situação do empregado e dos direitos envolvidos em cada modalidade. Veja um comparativo:

1. Demissão sem justa causa
(mais vantajosa para o trabalhador)
Direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS + multa de 40%, direito ao seguro-desemprego.
Melhor opção se o trabalhador quer estabilidade financeira após a saída.
2. Pedido de demissão
(menos vantajoso)
Direitos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.
Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS nem solicitar seguro-desemprego.
Melhor opção se o trabalhador já tem outro emprego garantido.
3. Acordo mútuo (intermediário)Direitos: saldo de salário, aviso prévio pela metade, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS.
Não recebe: seguro-desemprego.
Boa opção se ambas as partes concordam e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego.
4. Demissão por justa causa (menos vantajosa)Direitos: saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Não recebe: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória.
Pior opção para o trabalhador, pois reduz drasticamente os direitos.

Em conclusão, se o trabalhador deseja segurança financeira, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa, pois garante todos os direitos, incluindo o seguro-desemprego.

O acordo mútuo pode ser interessante se ambas as partes concordam, mas ele tem algumas limitações, como a redução da multa do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego.

O que fazer quando o empregador não cumpre as condições?

Se o empregador não cumprir obrigações como pagamento da rescisão, liberação do FGTS ou entrega de documentos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho, Sindicato da categoria ou ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado (dependendo do valor da causa), para garantir seus direitos e cobrar as penalidades previstas por lei.

É fundamental que o trabalhador aja de forma organizada e busque seus direitos. Alguns passos importantes são:

  • reunir toda a documentação: juntar o contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, recibos e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Esses documentos serão essenciais para comprovar as irregularidades;
  • conversar com o empregador: em alguns casos, uma conversa pode esclarecer possíveis erros ou omissões. É interessante pedir os esclarecimentos necessários e, se possível, formalizar a solicitação por escrito;
  • consultar o sindicato da categoria: os sindicatos podem oferecer orientação e, muitas vezes, intermediar negociações entre empregado e empregador, buscando uma solução amigável;
  • procurar um advogado trabalhista: um especialista em Direito do Trabalho poderá avaliar a situação e orientar sobre as medidas legais cabíveis, como ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho;
  • denunciar aos órgãos competentes: se não houver acordo, é possível registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho para requerer o cumprimento dos direitos, inclusive a cobrança de multas e indenizações devidas.

Esses passos podem ajudar a garantir o recebimento de todos os valores e benefícios previstos em lei. Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, por isso, contar com o apoio de um profissional especializado pode ser decisivo para a resolução do problema.

Este conteúdo não substitui a consulta a um advogado ou a assessoria jurídica especializada.

Perguntas frequentes sobre rescisão contratual

  1. Como calcular o tempo de serviço?

    O tempo de serviço em uma empresa é, de maneira literal, os dias corridos desde o dia em que a carteira foi assinada. Se você começou a trabalhar no dia 01/01/2024 e foi demitido no dia 01/07/2024, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 6 meses.

  2. O que é o cálculo do aviso prévio?

    Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. No trabalhado, o empregador permanece pelos 30 dias após a rescisão do contrato na empresa. Já o indenizado acontece quando essa atividade posterior não é exercida.

  3. Quanto eu vou receber se pedir demissão?

    Conforme já apontamos, você só saberá o valor exato caso tenha algumas informações importantes em mãos. De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.

  4. Como funciona o saque do FGTS após a demissão?

    Após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado do FGTS e receber uma multa de 40% sobre os depósitos efetuados pelo empregador. Para realizar o saque, é necessário apresentar documentos como o TRCT, a CTPS, um documento de identificação e o número do PIS/PASEP na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.

  5. Como receber minha rescisão?

    Para receber a rescisão, o empregador deve apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com todos os valores devidos (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, entre outros) e, após a conferência e assinatura, efetuar o pagamento dentro do prazo legal (normalmente até 10 dias).

  6. Como calcular o adicional de insalubridade na rescisão?

    O adicional de insalubridade é calculado a partir de um percentual do salário mínimo – 10%, 20% ou 40% –, de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho. Se esse adicional for pago de forma habitual, ele integra a remuneração e, portanto, compõe a base para o cálculo de todas as verbas rescisórias, incidindo proporcionalmente ao período trabalhado.

  7. Como calcular a média de adicional noturno na rescisão?

    Para calcular a média do adicional noturno na rescisão, some os valores pagos como adicional noturno durante o período de referência (geralmente os últimos 12 meses ou o período efetivamente trabalhado) e divida esse total pelo número de meses considerados. Essa média integra a remuneração habitual e é usada para compor a base de cálculo de verbas como férias, 13º salário e FGTS.

  8. Como calcular rescisão de contrato jovem aprendiz?

    No cálculo da rescisão para um jovem aprendiz, deve-se considerar as verbas proporcionais aos dias trabalhados, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e 13º salário proporcional. Além disso, verificar se houve depósitos de FGTS durante o contrato, lembrando que, por se tratar de um contrato especial, o aviso prévio não é devido e outras condições podem variar conforme o estipulado no contrato e na legislação da aprendizagem.

  9. Como calcular rescisão com comissão?

    Se um funcionário recebe R$ 2.000 de salário fixo e teve comissões nos últimos 6 meses no valor de R$ 12.000 (média de R$ 2.000/mês), suas verbas rescisórias serão calculadas com base em R$ 4.000 (salário fixo + média das comissões).

  10. Como calcular pensão alimentícia na rescisão?

    Para calcular a pensão alimentícia na rescisão do contrato de trabalho, é necessário verificar a determinação judicial que estipula o percentual ou valor fixo a ser descontado. Primeiro, identifica-se a base de cálculo (salário líquido, verbas rescisórias, FGTS e multa, etc.), depois, calcula-se o percentual devido, e, por fim, desconta-se da rescisão.

  11. Como calcular férias proporcionais na rescisão?

    Para calcular férias proporcionais na rescisão, determina-se o período trabalhado e as férias proporcionais (1/12 avos de férias para cada mês completo trabalhado). Depois, basta multiplicar esse valor por 1/3.

  12. A rescisão é calculada pelo último salário?

    Sim, a rescisão é calculada com base no último salário, mas com algumas particularidades para cada verba rescisória, considerando-se os dias trabalhados, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio, 13º salário proporcional e FGTS e multa rescisória. Se houver reajuste salarial próximo à rescisão, o novo valor deve ser considerado.

  13. Pode assinar a rescisão antes de receber?

    Não é recomendável assinar a rescisão antes de receber o pagamento, pois ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o trabalhador está formalizando que concorda com os valores e que o empregador cumpriu todas as obrigações.

  14. O que é rescisão de trabalho indireta?

    A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o rompimento do vínculo empregatício na Justiça e receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

  15. Quais direitos eu tenho se pedir demissão?

    Ao pedir demissão, os direitos trabalhistas serão reduzidos em relação a uma demissão sem justa causa. É possível receber: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.