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Junte-se à lista de esperaO cálculo de rescisão ajuda você a estimar quanto pode receber ao encerrar um contrato de trabalho. Esse valor depende de fatores como salário, tempo de empresa, tipo de desligamento, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e possíveis descontos.
Como existem diferentes tipos de rescisão, o valor pode mudar bastante de um caso para outro. Para facilitar essa conferência, você pode usar a calculadora de rescisão do iDinheiro e simular uma estimativa das verbas. Depois, compare o resultado com o termo de rescisão de contrato de trabalho e os documentos entregues pela empresa.
Como calcular rescisão do contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão envolve diferentes verbas de acordo com o tipo de desligamento. No geral, são somados: saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% do FGTS se houver demissão sem justa causa.
Os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável), também são considerados no valor final a ser pago.
Para simular a rescisão conforme as regras trabalhistas vigentes, tenha algumas informações em mãos. Elas ajudam a ferramenta a estimar as verbas rescisórias, os descontos e os valores relacionados ao FGTS:
- salário bruto: o seu salário bruto é aquele registrado na sua carteira de trabalho, ou o que você recebe antes dos descontos em folha;
- data de admissão: o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa, que também deve estar registrado na sua carteira de trabalho;
- data de afastamento: o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa, o último dia de trabalho antes da rescisão;
- motivo da rescisão de trabalho: escolha na lista de opções, de acordo com a situação. Isso influencia nos valores e direitos que o trabalhador vai receber;
- aviso prévio: selecione se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados, existe um valor pago proporcional ao período;
- número de dependentes: informe se há pessoas que podem ser incluídas no Imposto de Renda do trabalhador como dependente;
- férias vencidas: informe se possui ou não. Caso haja, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.
Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado e veja o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.
Atenção
Existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Nesse sentido, nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.
Confira também outras calculadoras trabalhistas
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo entre pessoa trabalhadora e empresa. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, do trabalhador, por acordo entre as partes ou por outras situações previstas na legislação.
No dia a dia, “rescisão trabalhista”, “rescisão contratual” e “rescisão de contrato de trabalho” costumam ser usados para falar desse encerramento. Já o termo de rescisão de contrato de trabalho, também chamado de TRCT, é o documento que detalha os valores pagos e descontados na saída, como:
- data de admissão e demissão;
- valor do 13º salário;
- valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, se for o caso.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador no encerramento do contrato. Elas podem incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e valores relacionados ao FGTS.
Porém, os direitos mudam conforme o motivo da rescisão, como pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa ou acordo. Veja os principais itens:
| Verba | Quando pode aparecer | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Saldo de salário | quando há dias trabalhados no mês da saída | corresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos |
| Aviso prévio | quando é trabalhado ou indenizado, conforme o caso | pode aumentar ou reduzir o valor da rescisão |
| 13º salário proporcional | quando há direito ao proporcional no ano da saída | costuma considerar os meses trabalhados no ano |
| Férias vencidas | quando o período aquisitivo já foi completado e não foi gozado | devem vir com adicional de 1/3 |
| Férias proporcionais | quando há direito ao período proporcional | também recebem adicional de 1/3 |
| FGTS | quando há saldo e regras de saque aplicáveis | o saque depende do tipo de desligamento e da modalidade do FGTS |
| Multa do FGTS | quando prevista para o tipo de rescisão | na demissão sem justa causa, costuma ser de 40%; no acordo, há regra diferente |
| Descontos | quando houver INSS, IRRF, faltas, adiantamentos, empréstimos ou outros valores autorizados | reduzem o valor líquido recebido |
O mais seguro é olhar cada verba separadamente. Assim, fica mais fácil entender o resultado da calculadora e conferir o TRCT.
Quais são os tipos de rescisão e o que muda no cálculo?
Os principais tipos de rescisão são: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão por acordo, rescisão indireta e término de contrato de experiência.
A diferença entre eles está nos direitos pagos, no acesso ao FGTS, na multa rescisória e no aviso prévio. Por isso, escolher o tipo correto na calculadora é uma etapa decisiva para chegar a uma estimativa mais próxima.
| Tipo de rescisão | Quando acontece | Principais verbas possíveis | FGTS e multa | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | quando a empresa encerra o contrato sem falta grave do trabalhador | saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 | pode haver saque do FGTS e multa rescisória | é uma das modalidades com mais verbas para o trabalhador |
| Pedido de demissão | quando o trabalhador decide sair | saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 | em regra, não há multa de 40% nem saque-rescisão do FGTS | o aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado |
| Justa causa | quando há falta grave atribuída ao trabalhador | em regra, saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver | em regra, não há multa nem saque-rescisão | exige atenção aos motivos apresentados pela empresa |
| Rescisão por acordo | quando empresa e trabalhador encerram o contrato em comum acordo | saldo de salário, férias, 13º e parte das verbas indenizatórias | permite saque parcial do FGTS e multa menor que na demissão sem justa causa | não dá direito ao seguro-desemprego |
| Rescisão indireta | quando uma falta grave do empregador é reconhecida | pode gerar verbas semelhantes às da demissão sem justa causa, quando reconhecida | pode haver saque e multa, conforme reconhecimento do caso | normalmente exige análise especializada |
| Término de contrato de experiência | quando acaba um contrato por prazo determinado | saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e outras verbas conforme o caso | pode haver saque do FGTS em término de contrato por prazo determinado | muda se o contrato acabar no prazo ou for encerrado antes |
Atenção
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato sem apontar uma falta grave cometida pelo trabalhador.
Nessa situação, costumam entrar verbas como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além do FGTS e da multa rescisória.
Em geral, essa é a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador, porque o desligamento parte da empresa sem justa causa.
O FGTS também merece atenção. Quem está na modalidade saque-rescisão pode sacar o saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. Já quem optou pelo saque-aniversário pode ter regras diferentes para acesso ao saldo, mantendo o direito à multa rescisória conforme a situação.
Antes de usar o dinheiro, confira o extrato do FGTS, o termo de rescisão e o comprovante de pagamento.
Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando você decide encerrar o vínculo com a empresa. Nesse caso, o cálculo muda porque alguns direitos pagos na demissão sem justa causa deixam de existir.
Em regra, quem pede demissão pode receber saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais com 1/3. Por outro lado, normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS e não faz o saque-rescisão do fundo por esse motivo.
Outro ponto importante é o aviso prévio. Se a empresa pedir o cumprimento e você não trabalhar esse período, pode haver desconto na rescisão.
Por isso, antes de pedir demissão, organize seu orçamento e estime quanto dinheiro terá disponível nos meses seguintes. O app iDinheiro pode ajudar a acompanhar gastos, contas e projeções do mês.
Rescisão por acordo
A rescisão por acordo acontece quando empresa e trabalhador decidem encerrar o contrato em comum acordo. Essa modalidade tem regras próprias e não deve ser confundida com demissão sem justa causa.
Nela, o aviso prévio indenizado, quando houver, é pago pela metade. A multa sobre o FGTS também é menor do que na demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS, respeitando os limites previstos na legislação.
Outro ponto de atenção é que a rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade pode fazer sentido quando as duas partes realmente concordam com o encerramento. Ainda assim, confira os valores com cuidado e evite aceitar um acordo sem entender o impacto no FGTS, no aviso prévio e no valor líquido que você vai receber.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato quando o empregador comete uma falta grave. Em termos simples, é como se o trabalhador pedisse o fim do vínculo por uma conduta irregular da empresa.
Quando reconhecida, a rescisão indireta pode gerar verbas semelhantes às da demissão sem justa causa. Mas esse reconhecimento depende da análise do caso concreto.
Por isso, tenha cautela. Atrasos, descumprimento de obrigações, assédio, mudanças indevidas ou outras situações graves podem exigir orientação trabalhista antes de qualquer decisão.
Atenção
Rescisão por término de contrato de experiência
A rescisão por término de contrato de experiência acontece quando o contrato por prazo determinado chega ao fim. Nessa situação, podem entrar saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS, conforme o caso.
A principal diferença está entre o contrato terminar no prazo combinado ou ser encerrado antes.
| Situação | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Término no prazo | o contrato acaba na data combinada | as verbas seguem a lógica de encerramento do contrato por prazo determinado |
| Encerramento antecipado pela empresa | a empresa encerra antes do prazo final | pode haver indenização, conforme o contrato e a legislação |
| Encerramento antecipado pelo trabalhador | o trabalhador sai antes do prazo final | pode haver desconto ou indenização, conforme o caso |
Antes de simular, confira a data de início, a data prevista de término e se houve prorrogação do contrato de experiência, pois esse detalhe muda o cálculo.
Como funciona o FGTS no cálculo de rescisão?
O FGTS pode aparecer no cálculo de rescisão de duas formas: pelo saldo existente na conta vinculada e pela multa rescisória, quando ela for devida.
O saldo do FGTS é formado pelos depósitos feitos durante o contrato. Já a multa rescisória é um valor adicional pago pela empresa em algumas modalidades de desligamento, como na demissão sem justa causa.
O acesso ao dinheiro depende de três pontos:
- tipo de rescisão;
- modalidade do FGTS escolhida pelo trabalhador;
- regras de saque aplicáveis no momento do desligamento.
Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?
Essa multa é uma penalidade que o empregador paga ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do valor total que foi depositado no FGTS durante o contrato de trabalho, calculada sobre o saldo da conta vinculada do FGTS do empregado. O valor é pago diretamente ao trabalhador, junto com a rescisão.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ocorrendo a demissão sem justa causa, além de receber as verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados.
Exemplo de multa rescisória:
Precisa calcular sua multa rescisória? Use a calculadora de FGTS!
Essa medida funciona como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando uma ajuda extra para enfrentar o período de transição até uma nova colocação no mercado de trabalho.
Em casos de demissão por justa causa, essa multa não é aplicada.
Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?
Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total do FGTS, como no saque-rescisão, e receberá apenas a multa de 40%. O saldo restante permanece na conta do FGTS, acessível apenas nos meses de aniversário ou em situações específicas previstas por lei (como doenças graves ou aposentadoria).
A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.
Quem optou pelo saque-rescisão:
- em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida;
- em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.
Quem optou pelo saque-aniversário:
- em demissões sem justa causa, o trabalhador saca apenas a multa rescisória.
Saiba mais sobre o saque aniversário:
- Calculadora do saque-aniversário e antecipação do FGTS
- Vale a pena fazer antecipação do saque-aniversário?
- Melhores bancos para antecipar saque-aniversário
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem, em regra, até 10 dias contados a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Conforme o artigo 477 da CLT, os prazos são:
- demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de aviso prévio ser trabalhado ou indenizado;
- aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado.
Esse prazo vale para o pagamento da rescisão, mas você também deve conferir a entrega dos documentos necessários, como o termo de rescisão, comprovantes e informações relacionadas ao FGTS, quando aplicável.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?
Se a empresa atrasar o pagamento, o primeiro passo é solicitar esclarecimentos ao RH e guardar todos os registros. Anote datas, salve mensagens e mantenha cópias dos documentos recebidos.
Caso o problema não seja resolvido, procure orientação com sindicato, contador, advogado trabalhista ou canais oficiais de atendimento ao trabalhador.
Se o empregador não pagar dentro do prazo, pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado, além de possíveis juros e correções monetárias.
Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?
A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no artigo 477, § 8º da CLT e equivale a um salário mensal do trabalhador, sem descontos, e é devida quando a empresa não paga a rescisão no prazo de até 10 dias após o fim do contrato. Essa multa é paga ao empregado e pode ser cobrada judicialmente caso o empregador se recuse a cumprir.
Passo a passo para calcular a multa:
- verificar o prazo legal:
- se houve aviso prévio trabalhado, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil após o término do contrato;
- se houve aviso prévio indenizado ou dispensa imediata, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos;
- conferir a data real do pagamento: se o empregador ultrapassar esse prazo, a multa se aplica;
- calcular o valor da multa: a multa será igual ao último salário bruto do trabalhador.
A multa não se aplica se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (por exemplo, falta de documentação necessária para o cálculo da rescisão) ou se houver acordo entre as partes registrado formalmente.
Se a empresa não pagar a multa espontaneamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.
Pode descontar empréstimo consignado na rescisão?
Sim, pode haver desconto de empréstimo consignado na rescisão, dependendo do contrato, das regras aplicáveis e do tipo de operação contratada.
Isso significa que o valor bruto da sua rescisão pode ser maior do que o valor líquido que realmente vai cair na conta. Se houver parcelas pendentes de consignado e previsão contratual de desconto, parte das verbas rescisórias pode ser usada para reduzir a dívida.
Antes de contar com o dinheiro, confira:
- contrato do empréstimo;
- banco ou instituição financeira responsável;
- informações do RH;
- valor das parcelas em aberto;
- limite de desconto aplicável;
- valor líquido previsto na rescisão.
Esse cuidado é ainda mais importante para quem contratou crédito com desconto em folha, como o consignado privado ou o Crédito do Trabalhador.
Se houver desconto, use o valor líquido como base para se planejar.
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Baixar appComo conferir o termo de rescisão de contrato de trabalho?
O termo de rescisão de contrato de trabalho, ou TRCT, é o documento que detalha os valores pagos e descontados no encerramento do vínculo.
Ele funciona como um resumo da sua saída da empresa. Por isso, não olhe apenas o valor final, confira sempre as informações linha por linha.
Use este checklist:
- confira seus dados pessoais;
- confira os dados da empresa;
- veja se a data de admissão está correta;
- veja se a data de desligamento está correta;
- confira o motivo da rescisão;
- compare o salário informado com seus holerites;
- veja se há saldo de salário;
- confira férias vencidas e proporcionais;
- confira 13º proporcional;
- veja como o aviso prévio foi considerado;
- confira FGTS e multa, quando aplicável;
- analise descontos de INSS, IRRF, faltas, adiantamentos ou empréstimos;
- compare o valor líquido com o comprovante de pagamento.
Também vale comparar o termo com o resultado da calculadora de rescisão, seus holerites, extrato do FGTS e comprovantes de férias.
O que fazer se o valor da rescisão parecer errado?
Se o valor da rescisão parecer errado, comece revisando as informações usadas na simulação. Um erro de data, salário ou tipo de desligamento já pode mudar bastante o resultado.
Depois, confira os documentos oficiais. Compare o TRCT com holerites, extrato do FGTS, comprovantes de férias, 13º, aviso prévio e descontos.
Antes de contestar, verifique:
- se o tipo de rescisão foi registrado corretamente;
- se o salário usado no cálculo está certo;
- se as datas de admissão e desligamento batem;
- se férias vencidas aparecem quando deveriam;
- se o 13º proporcional foi incluído corretamente;
- se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado ou descontado;
- se há descontos de faltas, adiantamentos ou empréstimos;
- se o FGTS e a multa seguem o tipo de desligamento.
Se a dúvida continuar, peça ao RH a memória de cálculo ou uma explicação por escrito. Isso ajuda a entender de onde veio cada valor.
Quando houver divergência relevante, procure apoio do sindicato da categoria, de um contador, de um advogado trabalhista ou dos canais oficiais de atendimento ao trabalhador.
Atenção
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da demissão, com duração mínima de 30 dias. Pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviço até o fim do período, ou indenizado, quando ele é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente. Para cada ano completo trabalhado, somam-se 3 dias ao aviso, podendo chegar a até 90 dias no total.
O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.
A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.
Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.
Quando o aviso prévio deve ser comunicado?
De acordo com a Lei 12.506/11, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência:
Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.
Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.
Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?
A rescisão sem justa causa por parte do empregador é, geralmente, a mais vantajosa, pois dá direito a todos os benefícios, incluindo saque do FGTS e multa de 40%. Já a rescisão por acordo também permite saque parcial do FGTS e metade da multa, enquanto a demissão com justa causa ou pedido de demissão limitam significativamente os direitos do trabalhador.
Mas ela também pode depender da situação do empregado e dos direitos envolvidos em cada modalidade. Veja um comparativo:
| Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador | Para quem é ideal |
|---|---|---|
| 1. Demissão sem justa causa (mais vantajosa para o trabalhador) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS + multa de 40%, direito ao seguro-desemprego. | Melhor opção se o trabalhador quer estabilidade financeira após a saída. |
| 2. Pedido de demissão (menos vantajoso) | ✅ Direitos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. ❌ Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS nem solicitar seguro-desemprego. | Melhor opção se o trabalhador já tem outro emprego garantido. |
| 3. Acordo mútuo (intermediário) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio pela metade, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS. ❌ Não recebe: seguro-desemprego. | Boa opção se ambas as partes concordam e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego. |
| 4. Demissão por justa causa (menos vantajosa) | ✅ Direitos: saldo de salário e férias vencidas + 1/3. ❌ Não recebe: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória. | Pior opção para o trabalhador, pois reduz drasticamente os direitos. |
Em conclusão, se o trabalhador deseja segurança financeira, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa, pois garante todos os direitos, incluindo o seguro-desemprego.
O acordo mútuo pode ser interessante se ambas as partes concordam, mas ele tem algumas limitações, como a redução da multa do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego.
Como organizar o dinheiro da rescisão?
Organizar o dinheiro da rescisão ajuda a evitar que o valor acabe rápido, principalmente se você ainda não tiver uma nova fonte de renda.
O primeiro passo é separar o dinheiro por prioridade. Antes de pensar em gastos extras, veja quantos meses de contas básicas você precisa cobrir. Uma divisão simples pode ser:
| Destino do dinheiro | Para que serve | Como pensar |
|---|---|---|
| Contas essenciais | aluguel, mercado, luz, água, transporte e saúde | priorize os próximos meses |
| Dívidas caras | cartão, cheque especial ou empréstimos com juros altos | avalie se quitar reduz o aperto no orçamento |
| Reserva | dinheiro para imprevistos e período sem renda | mantenha separado do dinheiro do dia a dia |
| Objetivos | cursos, mudança, recolocação ou projetos pessoais | use apenas depois de cobrir o básico |
Se você tem dívidas, compare juros e urgência. Às vezes, quitar uma dívida cara faz mais sentido do que deixar o dinheiro parado na conta. Em outros casos, manter parte do valor como reserva pode ser mais seguro.
Também evite gastar a rescisão inteira antes de entender quanto tempo esse dinheiro precisa durar.
Com o app iDinheiro, você pode acompanhar entradas, saídas, cartões e projeções financeiras para organizar melhor o valor recebido.
Este conteúdo não substitui a consulta a um advogado ou a assessoria jurídica especializada.
Perguntas frequentes sobre rescisão contratual
- Como calcular rescisão trabalhista?
Para calcular rescisão trabalhista, você precisa considerar salário, tempo de empresa, tipo de desligamento, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e descontos. A forma mais prática é usar uma calculadora de rescisão e depois conferir o resultado com o termo enviado pela empresa.
- Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?
Em regra, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não faz o saque-rescisão do fundo por esse motivo. Ainda assim, pode receber verbas como saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas ou proporcionais com 1/3, conforme o caso.
- Rescisão por acordo dá direito a sacar FGTS?
Sim. Na rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS, respeitando as regras legais. Essa modalidade também altera o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS em relação à demissão sem justa causa.
- O que é saque-rescisão?
Saque-rescisão é a modalidade que permite sacar o FGTS em situações de desligamento previstas nas regras do fundo, como a demissão sem justa causa. Quem opta pelo saque-aniversário pode ter restrições para sacar o saldo total em caso de demissão.
- O valor da calculadora é o valor final da rescisão?
Não necessariamente. A calculadora mostra uma estimativa com base nas informações preenchidas.
O valor final pode mudar por descontos, adicionais, faltas, comissões, empréstimos, convenção coletiva e dados registrados pela empresa. - Como calcular o tempo de serviço?
O tempo de serviço em uma empresa é, de maneira literal, os dias corridos desde o dia em que a carteira foi assinada. Se você começou a trabalhar no dia 01/01/2024 e foi demitido no dia 01/07/2026, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 2 anos e 6 meses.
- Como calcular rescisão de contrato jovem aprendiz?
Na rescisão para um jovem aprendiz, deve-se considerar as verbas proporcionais aos dias trabalhados, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais (mais 1/3) e 13º salário proporcional. Como se trata de um contrato especial, o aviso prévio não é devido.