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Junte-se à lista de esperaComo calcular rescisão do contrato de trabalho?
Para calcular a rescisão de forma automatizada, você deverá ter algumas informações em mãos. Confira abaixo!
- Salário bruto
A primeira delas é o salário bruto recebido por você, ou seja, aquele registrado na sua carteira de trabalho. É a remuneração que o trabalhador receber por mês sem considerar os descontos.
- Informe a data de admissão
Insira neste campo, o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa. É muito importante ter essa data registrada.
- Informe a data de afastamento
Neste campo você deverá informar qual foi o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa.
- Selecione o motivo do fim do vínculo empregatício
No campo “motivo” é possível observar um lista de opções, selecione a referente a rescisão que está sendo calculada.
O motivo é importante porque a depender da situação do funcionário, os valores e direitos a receber serão diferentes. Por exemplo: se uma pessoa foi demitida por justa causa, em razão de alguma conduta errada, não receberá o seguro desemprego, por exemplo. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.
- Aviso prévio
Dentre as opções sugeridas pela calculadora, informe a situação do aviso prévio referente ao caso que está sendo calculado.
É necessário saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados após o empregador/empregado oficializarem o pedido de desligamento, existe um valor pago proporcional ao período.
- Número de dependentes
Dependente é a pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
- Possui férias vencidas
Informe se “sim” ou “não”, caso houver, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.
- Calcular
Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado, onde será possível observar o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.
Como você pôde perceber, existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Justamente por este motivo, é importante contar com uma solução automatizada para te ajudar a entender a resposta.
Nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.
Aproveite e confira nossas calculadoras trabalhistas!
O que é rescisão?
Inicialmente, vamos passar pelo conceito da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse conjunto de leis é responsável por regulamentar as relações trabalhistas, com direitos e deveres do empregado e empregador.
Então, como o próprio nome já adianta, a rescisão de contrato CLT é a formalização do término de um vínculo empregatício regido por esse modelo de trabalho.
Ele pode acontecer tanto por parte do empregado quanto do empregador. Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:
- Data de admissão e demissão;
- Valor do 13º salário;
- Valor das férias proporcionais;
- Aviso prévio, se for o caso.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são benefícios que o trabalhador recebe em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa:
- Salário do mês acrescido de adicionais (como a hora extra, se for o caso);
- Férias (se estiverem vencidas, são pagas junto com a rescisão, acrescidas de ? do valor do salário);
- Férias por vencer (valor proporcional aos meses trabalhados);
- 13º salário, pago de forma proporcional.
Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?
A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita pelo beneficiário no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.
Optante do saque rescisão
- Em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória quando devida;
- Em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS.
- Em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.
Optante do saque-aniversário
- Em demissões sem justa causa, o trabalhador saca apenas a multa rescisória;
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Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.
A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.
Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.
Quando o aviso prévio deve ser comunicado?
De acordo com a lei, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.
Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.
Rescisão do contrato CLT durante o período de experiência
Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.
Depois do término desse período, se não houverem pronunciamentos das partes, o contrato de trabalho torna-se vigente por prazo indeterminado.
Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.
Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito ao:
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Saldo de salário;
- 40% do FGTS;
- Indenização, que neste caso equivale à metade do que ele iria receber no prazo restante do período de experiência.
Já a rescisão do contrato após o período de experiência tem algumas possibilidades. Para isso, utilize a calculadora de rescisão para realizar o seu cálculo e saiba mais.
Pedido de rescisão por parte do funcionário: como funciona?
Vamos abordar, inicialmente, a rescisão CLT nos casos em que o colaborador pediu para se desligar da empresa.
O colaborador não tem a obrigação de expor suas motivações para encerrar o contrato, e não existem regras a respeito de como o pedido deve ser feito. O ideal é encontrar formas de formalizar, seja via carta de demissão ou e-mail, desde que seja escrito.
Se for possível cumprir o aviso prévio, é o ideal, já que a pessoa receberá por isso e esse valor poderá ajudar até mesmo a reforçar sua reserva de emergência. Nos casos em que existe uma urgência para assumir um novo emprego, por exemplo, e o empregado precisar sair antes, podem ser cobradas multas rescisórias.
O trabalhador recebe:
- Aviso prévio;
- Férias acrescentadas;
- Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional).
Não existe direito ao saque do FGTS. O valor continua na conta vinculada e poderá ser retirado no futuro e em situações previstas em lei, como para dar entrada em um financiamento imobiliário.
Rescisão CLT com justa causa: como funciona?
A demissão por justa causa é resultante de condutas graves por parte do empregado. De acordo com a lei, ela se configura em casos como:
- Condenação criminal;
- Embriaguez no trabalho;
- Negligência ou descaso, além de abandono do emprego;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Praticar jogos de azar no trabalho;
- Ofender ou agredir qualquer pessoa (salvo em casos de legítima defesa);
- Vazamento ilícito de informações ou espionagem industrial;
- Conduta que não está relacionada com as normas da empresa.
Se o trabalhador for flagrado cometendo alguma dessas “infrações”, poderá ser desligado imediatamente.
Nos outros casos, existe um processo. Primeiro é a advertência por escrito, depois a suspensão e, em um terceiro momento, a aplicação da justa causa. O processo de demissão por justa causa não é simples e deverá ser devidamente provado por parte do empregador.
Sobre o pagamento, o funcionário terá até 10 dias após o final do contrato para receber:
- Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- Se for o caso, salário-família;
- Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.
E quando não existe justa causa?
Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.
Vale aquela questão do aviso prévio: o trabalhador pode ou não seguir com suas tarefas diárias, mas receberá os 30 dias de toda forma. Não devem haver prejuízos no pagamento do salário.
A diferença é que enquanto no cumprimento do aviso prévio o empregado continua exercendo suas funções no último mês, na dispensa formal desse período ele recebe o valor referente ao período junto com as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da notificação de dispensa.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- Aviso prévio;
- Horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
- FGTS (multa de 40% sobre o valor).
Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador: quais são elas?
Além de problemas relacionados ao funcionário, a CLT também protege colaboradores que passem por transtornos em empresas que não respeitam a legislação trabalhista.
Quando as condições contratuais ou estabelecidas por lei não são cumpridas, a rescisão enquadra-se nessa categoria.
Elas podem ser:
- Assédio moral, sexual e discriminação como um todo;
- Um funcionário com função inferior é obrigado a executar tarefa de colegas com cargos superiores e que recebem mais (desvio de função);
- Não recolhimento do FGTS;
- Atraso no pagamento de salário;
- Não antecipação do pagamento de férias;
- Depreciação moral do empregado.
As condições de pagamento são:
- Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- Aviso prévio;
- Horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
- FGTS (multa de 40% sobre o valor).
Elas são as mesmas recebidas por quem é demitido sem justa causa. Lembrando que da mesma forma que o empregador deve comprovar a justa causa quando for o caso, o colaborador deve provar que foi prejudicado pela empresa.
Outros motivos de demissão
Ainda é possível haver demissões por motivos como culpa recíproca ou motivos de força maior. Nesses casos, o trabalhador deverá receber:
- Saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- Férias vencidas acrescidas de ?;
- Saque dos depósitos do FGTS com multa de 20%;
- Pagar metade do aviso prévio e do 13º proporcional aos meses trabalhados.
Perguntas frequentes sobre rescisão contratual
- O que é a rescisão do contrato de trabalho?
Trata-se da formalização do término de um vínculo empregatício. Isso significa que, depois que uma relação de trabalho é encerrada, seja por vontade do empregado ou do empregador, existe um processo para tornar o ato oficial.
- Como funciona o cálculo de rescisão?
O cálculo de rescisão dependerá de uma série de variáveis. É necessário informar a data de contratação e demissão, motivo, salário bruto recebido pelo trabalhador e outras informações com relação ao FGTS e férias, por exemplo. Os casos são específicos e serão calculados de acordo com a “categoria” em que o trabalhador se encontra.
- Como calcular o tempo de serviço?
O tempo de serviço em uma empresa é, de maneira literal, os dias corridos desde o dia em que a carteira foi assinada. Se você começou a trabalhar no dia 01/01/2020 e foi demitido no dia 01/07/2020, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 6 meses
- Como funciona o cálculo de rescisão com FGTS?
É preciso ter em mãos o valor do saldo total do seu fundo de garantia (na empresa atual) e multiplicar por 0,40.
- O que é o cálculo do aviso prévio?
Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. No trabalhado, o empregador permanece pelos 30 dias após a rescisão do contrato na empresa. Já o indenizado acontece quando essa atividade posterior não é exercida.
- Quanto eu vou receber se pedir demissão?
Conforme já apontamos, você só saberá o valor exato caso tenha algumas informações importantes em mãos. De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.