Está chegando a hora de prestar contas ao Leão e, para quem investe em Bitcoin e outros criptoativos, é comum surgir a dúvida sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda (IR). Por isso, informe-se já e não deixe para fazer a sua declaração em cima da hora.
Quem investe em Bitcoin e outras criptomoedas precisa declarar IR?
A resposta é: depende. Se você se encaixa em algum dos fatores de obrigatoriedade da Receita Federal, então, sim, precisa declarar suas criptomoedas.
Em 2025, precisam declarar aqueles que, em 2024:
- receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888;
- receberam rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- ganharam capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- fizeram vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
- conquistaram uma receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais ou desejam compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2024;
- em 31 de dezembro tinham posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
- passaram a ser residentes no Brasil e mantiveram-se assim em 31/12;
- optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias
- optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- eram titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12;
- atualizaram bens imóveis a valor de mercado;
- obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
No entanto, há um piso para a necessidade de declaração de criptomoedas. Apenas investidores que tinham R$ 5 mil ou mais em Bitcoin ou outras criptomoedas, em 31 de dezembro de 2024, estão obrigados declará-los este ano (caso também se encaixem em pelo menos um dos fatores acima).
Para quem opera nas exchanges internacionais, a declaração mensal é obrigatória e independe da anual. As corretoras nacionais já fazem a declaração das operações mensais dos seus clientes.
Ainda, quem realizou vendas acima de R$ 35 mil em qualquer mês, e com lucro, também precisa fazer o recolhimento do imposto sobre os ganhos.
Mesmo assim, se você tem menos do que esse valor, mas está obrigado a declarar, a recomendação é de que declare todo o seu patrimônio, independentemente do limite mínimo.
Como declarar criptomoedas no imposto de renda?
Declarar criptomoedas no imposto de renda é mais simples do que parece. Acompanhe o passo a passo a seguir.
1. Dinheiro investido em Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens
Para declarar qualquer tipo de criptoativo o processo é o mesmo. Siga o passo a passo abaixo e escolha o código de acordo com cada tipo de ativo, como descrito na tabela:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Criptoativo Bitcoin – BTC |
| 02 | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC). |
| 03 | Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc. |
| 10 | Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) |
| 99 | Outros criptoativos |
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e informe os ativos que faziam parte do seu patrimônio em 31 de dezembro de 2024;
- caso seja a primeira declaração do ativo, clique em “Novo”, se não, clique em “Editar”;
- escolha o grupo “08 – Criptoativos“;
- selecione o código correspondente para o ativo. No caso dos códigos 02 e 03, escolha também o nome do ativo, selecionando no menu “Código Altcoin/Stablecoin“.;
- em “Discriminação“, informe o nome da criptomoeda, a quantidade, a data, o valor de aquisição em reais e o nome e CNPJ da corretora que fez a transação, caso haja. Caso utilize custódia própria, marque como autocustodiante e informe o modelo de carteira digital. E, se tiver obtido tais criptos por mineração ou staking, coloque o valor da aquisição como zero;
- em “Situação“, informe em reais a situação no ano retrasado (somente se já tinha o ativo, caso contrário, coloque zero) e no ano passado.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda
2. Operações de venda de criptomoedas (day trade e swing trade)
Caso você tenha vendido acima de R$ 35 mil em criptoativos, com lucro, em qualquer mês do ano, deve pagar imposto sobre os lucros auferidos na operação no mês seguinte à venda. Para isso, você deve gerar um DARF, usando o código 4600, no Programa de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
A tributação segue a seguinte tabela:
| Lucro mensal | Alíquota de IR |
|---|---|
| Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Na hora da declaração anual, basta importar as informações do GCAP (Ganhos de Capital) para o programa, pelo menu “Importações”.
Preciso declarar investimentos em criptomoedas feitos em corretoras no exterior?
Sim, os investimentos em criptomoedas feitas em corretoras no exterior também precisam ser declarados, seguindo as mesmas regras comentadas nesse texto.
O passo a passo é o mesmo descrito acima, porém, no campo “Discriminação”, junto aos detalhes da compra, coloque o nome e país da corretora e o valor pago em reais na data de aquisição das criptos.
Investimento em criptomoedas paga imposto de renda?
A partir de 2024, no caso de investimento em criptomoedas, tanto em day trade como em swing trade, o investidor que vender menos de R$ 35 mil no mês, mesmo com lucro, está isento do pagamento de IR.
Já aqueles que negociaram acima de R$ 35 mil, com lucro, dentro de um mesmo mês, devem pagar IR. As alíquotas são progressivas, como mostrado na tabela anterior.
Vale destacar que, assim como ocorre com ações, o tributo deve ser pago no mês seguinte à venda. O seu cálculo e recolhimento são responsabilidades do contribuinte. Entretanto, não é permitida a compensação de prejuízos e lucros com as vendas de meses anteriores.
Como pagar DARF de criptomoedas?
Para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de criptomoedas, acesse o site do Programa Ganhos de Capital da Receita (GCAP) e gere um DARF utilizando “código de receita 4600”.
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Perguntas frequentes
- Sou obrigado declarar criptomoedas?
Depende. Se você se encaixa em algum dos fatores de obrigatoriedade da Receita Federal, então, sim, é bastante aconselhável declarar suas criptomoedas. Mesmo assim, quem tem valores abaixo de R$ 5 mil investidos em criptoativos não está obrigado a declará-los.
- Como pagar DARF de criptomoedas?
Acesse o site do Programa Ganhos de Capital da Receita e gere um DARF utilizando “código de receita 4600”.
- O que acontece se eu não declarar Bitcoin?
Quem está obrigado e não declara seus Bitcoins no imposto de renda pode cair na malha fina, podendo gerar multa para o investidor e até uma acusação de crime de sonegação fiscal.
- Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas?
O valore mínimo para declarar criptomoedas é de R$ 5 mil. No entanto, caso esteja obrigado, é interessante declarar Bitcoins e outros ativos em custódia, independentemente do valor.
- Quem tem conta na Binance precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, caso esteja obrigado a declarar ou tenha R$ 5 mil em criptomoedas, investidores da Binance também precisam preencher a declaração de Imposto de Renda.