
Cálculo exato de Rescisão Trabalhista – CLT
Saiba como fazer o cálculo FGTS e entenda outros pontos importantes, como o saque-aniversário e valor descontado do salário do trabalhador.
Sugestões para você
Fazer o cálculo do seu FGTS a sacar é muito simples. Primeiro, insira os dados solicitados:
Clique em “Calcular” e confira o resultado:
Exemplo de cálculo:
FGTS é sigla para “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Ele foi criado com o objetivo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse fundo é formado por um valor descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, e pode ser usado para fins como:
Tirando os exemplos apontados acima, a movimentação do FGTS só é permitida naqueles fins em que o trabalhador é despedido sem justa causa, além de outros pontos específicos, como aposentadoria.
Para verificar todos os pontos, que são minuciosos e devem ser avaliados caso a caso, você pode acessar o conteúdo completo que fizemos sobre quem tem direito ao FGTS. No entanto, vamos mostrar um resumo a seguir.
A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, atualmente vigente, dispõe sobre o FGTS e estabelece suas principais diretrizes.
Anteriormente, o FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o fundo como uma alternativa à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa lei inicial foi posteriormente revogada e substituída pela legislação atual, que aprimorou e consolidou as regras referentes ao FGTS.
Os principais aspectos da Lei nº 8.036 são:
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que tiveram contrato de trabalho firmado a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o FGTS era facultativo.
Abaixo, veja uma lista de quem é contemplado:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diversas situações previstas em lei. Abaixo, seguem os principais casos em que é possível retirar o saldo da conta vinculada:
| Motivo do saque | Regras |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Pode sacar 100% do saldo disponível, mais a multa de 40% paga pelo empregador (caso esteja no saque-rescisão). Se optou pelo saque-aniversário, recebe apenas a multa. |
| Aposentadoria | Pode sacar todo o saldo do FGTS ao se aposentar. |
| Compra da casa própria | Permitido o uso do saldo para entrada, amortização ou quitação de financiamento imobiliário, seguindo as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). |
| Doenças graves | Saque permitido para trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, HIV/AIDS ou em estágio terminal de doenças graves. |
| Falecimento do trabalhador | Os herdeiros podem sacar o saldo do FGTS do falecido. |
| Saque-aniversário | Retirada anual de uma parte do saldo, conforme percentual estabelecido pela Caixa Econômica Federal. |
| Desastre natural | Em caso de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, os afetados podem sacar o FGTS. |
| Contas inativas | Se a conta do FGTS estiver sem depósitos por 3 anos consecutivos, pode sacar o saldo total, desde que o trabalhador esteja fora do regime CLT. |
Para fazer o cálculo do FGTS, você deve multiplicar o valor do seu salário bruto (salário registrado na carteira de trabalho, sem descontos) por 8%, que é a porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente e que deve ir para a conta do FGTS.
Para calcular o valor mensal do seu FGTS, é só selecionar o valor do seu salário bruto e retirar essa porcentagem.
No caso de menores aprendizes, o percentual descontado é de 2%. Já para trabalhadores domésticos, é utilizado o percentual de 11,2% (sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório).
Exemplo de cálculo:
Além de fazer o cálculo do FGTS, você pode ver o seu saldo de forma online. A Caixa desenvolveu quatro formas diferentes para ter o acompanhamento:
Inclusive, já fizemos um tutorial aqui no iDinheiro sobre como consultar o saldo do FGTS pela internet.
As seguintes verbas são integradas na base de cálculo do FGTS:
Para calcular o FGTS não depositado, siga os passos abaixo:
O FGTS é calculado com base no salário bruto do trabalhador, que inclui:
Exemplo: se o salário bruto for R$ 3.000,00, esse será o valor de referência.
O empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador (ou 2% no caso de aprendizes).
A fórmula é: FGTS = salário bruto × 8%
Exemplo: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00 por mês.
Se a empresa deixou de depositar por 6 meses, multiplique: R$ 240,00 × 6 = R$ 1.440,00
Esse é o valor bruto do FGTS não depositado, sem correções.
O FGTS é corrigido mensalmente pelo índice TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Se houver atraso, o valor precisa ser atualizado.
Para um cálculo mais preciso, é necessário aplicar os juros e a atualização com base na data de cada mês devido. Você pode usar a nossa calculadora de FGTS ou solicitar um extrato atualizado.
Caso o empregador não tenha feito os depósitos corretamente, você pode:
O FGTS em caso de demissão funciona de maneira diferente dependendo do tipo de desligamento. Veja abaixo os principais cenários e o que acontece com o saldo do FGTS em cada um deles:
Outras formas de obter o saque são:
Utilize nossa calculadora de Rescisão Trabalhista e simule gratuitamente o valor da rescisão do contrato de trabalho!
A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS deve ser paga pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Veja o passo a passo para calcular:
Exemplo de cálculo:
Todo ano, o trabalhador tem acesso a um valor que pode ser sacado. Ele será liberado de acordo com um calendário que segue a data de nascimento dos funcionários.
Para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS, então, não é preciso ter o contrato rescindido. Se quiser retirar essa parcela anual, deverá fazer uma solicitação junto aos canais de atendimento do banco:
Quem optar pela modalidade terá até o último dia útil de dois meses após a opção ao modelo para sacar. Os valores são:
| Saldo em conta | Valor do saque |
|---|---|
| Até R$ 500 | 50% sem parcela adicional |
| R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% com parcela adicional de R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% com parcela adicional de R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% com parcela adicional de R$ 650,00 |
| 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% com parcela adicional de R$ 1.150,00 |
| 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% com parcela adicional de R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% com parcela adicional de R$ 2.900,00 |
Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS, não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa. No entanto, você ainda terá direito a receber a multa rescisória de 40% (ou 20%, no caso de demissão por acordo entre empregador e empregado).
Medida Provisória permite saque do saldo do FGTS
A principal diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS está na forma como o trabalhador pode acessar o saldo da sua conta no fundo. Veja abaixo um comparativo:
| Critério | Saque-Aniversário | Saque-Rescisão |
|---|---|---|
| Periodicidade do saque | Anualmente, no mês de aniversário | Apenas em caso de demissão sem justa causa ou em situações específicas previstas em lei |
| Acesso ao saldo total | Não permite saque integral em caso de demissão | Permite sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa |
| Multa rescisória | Recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS | Recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS |
| Percentual de saque | Percentual varia conforme o saldo disponível, seguindo a tabela da Caixa Econômica Federal (acima) | 100% do saldo disponível em caso de demissão sem justa causa |
| Possibilidade de troca | Pode voltar para o saque-rescisão, mas há um prazo de carência de 24 meses | Pode migrar para o saque-aniversário a qualquer momento |
| Indicado para | Quem quer acesso ao saldo do FGTS anualmente e não se preocupa em não sacar tudo em caso de demissão | Quem prefere manter o direito ao saque integral em caso de desligamento |
Então, qual a melhor opção?
Se um trabalhador que tinha direito ao FGTS faleceu, o saldo será pago aos seus dependentes, que devem estar habilitados perante a Previdência Social. Não é preciso aguardar o fim do processo de inventário, se for o caso, para fazer o saque.
Assim, em caso de falecimento de titular da conta, os sucessores deverão levar os seguintes documentos para o saque:
No caso de dependentes menores, deverá ser apresentada a certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF para abertura de caderneta de poupança.
É possível consultar o saldo no site da Caixa Econômica Federal. Caso o falecido não tenham cadastro, os herdeiros podem criá-lo. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Também é possível ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque.
Para consultar o FGTS retido, você deve seguir os mesmos pontos que listamos ao ensinar a consultar o extrato. Relembrando os canais:
Consulte também:
Se você recebe R$ 2.000 e trabalhou por 3 anos, ou seja, 36 meses, deverá multiplicar os 8% do salário (R$ 160) pelo período. O total seria de R$ 5.760. O mesmo cálculo vale para qualquer período trabalhado por você.
Não importa qual seja o seu salário, o valor descontado é único e corresponde a 8% do valor bruto recebido.
A empresa paga 8% sobre o salário bruto de cada colaborador e 2% para menores aprendizes. Adicionais, como décimo terceiro e comissões, também são integrados ao cálculo FGTS. A empresa deve fazer o depósito até o 7º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
O estagiário não tem direito ao FGTS, já que é regido por uma lei específica (Lei nº 11.788/2008), e não pela CLT. Ou seja, não é recolhido nenhum valor mensalmente destinado ao fundo.
As verbas rescisórias e o aviso prévio de pessoas com contrato intermitente serão calculadas a partir da média dos valores recebidos pelo empregado. Serão considerados os meses durante os quais ele recebeu parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses, ou durante o período de vigência do contrato, caso ele seja inferior.
O valor base para fins rescisórios é a porcentagem que está disponível para o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é, atualmente, de 40%, e a base de cálculo é o valor total, atualizando, mesmo que tenham sido efetuadas retiradas para a compra de uma casa, por exemplo.
Multa de 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte, além de juros de 0,5% ao mês e atualização pela Taxa Referencial (TR).
No Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, app Meu INSS, app FGTS ou pelo site da Caixa.
No app FGTS (Caixa), pelo site da Caixa Econômica Federal, no extrato bancário da conta FGTS ou diretamente com o RH da empresa.
O saque-aniversário permite sacar uma parte do FGTS todo ano, mas não permite saque total em caso de demissão. Já o saque-rescisão permite sacar 100% do saldo em caso de demissão sem justa causa.
A Taxa Referencial (TR) varia mensalmente e é definida pelo Banco Central. Para consultar a TR atual, acesse o site do Banco Central.
Verifique no app FGTS e, se houver atraso, converse com o RH da empresa. Caso não resolva, registre uma denúncia no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho.