FGTS é sigla para “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Ele foi criado com o objetivo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse fundo é formado por um valor descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, e pode ser usado para fins como:
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Tirando os exemplos apontados acima, a movimentação do FGTS só é permitida naqueles fins em que o trabalhador é despedido sem justa causa, além de outros pontos específicos, como aposentadoria. Para verificar todos os pontos, que são minuciosos e devem ser avaliados caso a caso, você pode acessar o conteúdo completo que fizemos sobre quem tem direito ao FGTS. No entanto, vamos mostrar um resumo a seguir.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que tiveram contrato de trabalho firmado a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o FGTS era facultativo. Fizemos uma lista para ajudar a compreender quem é contemplado:
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Para calcular o FGTS é simples, conforme já adiantamos, existe uma porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente que deve ir para a conta do FGTS, sendo de 8%.
Para calcular o valor mensal do seu FGTS, é só selecionar o valor do seu salário bruto (salário registrado na carteira de trabalho) e retirar essa porcentagem. No caso de menores aprendizes, o percentual descontado é de 2%.
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Suponhamos que um trabalhador receba um salário bruto de R$3.000,00, assim para calcular e descobrir o valor mensal do FGTS ele deverá fazer a seguinte conta:
FGTS = R$8.000,00 x 8%
FGTS = R$8.000,00 x 0,08%
FGTS = R$ 240,00
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Além de fazer o cálculo do FGTS, você pode ver o seu saldo de forma online. A Caixa desenvolveu quatro formas diferentes para ter o acompanhamento:
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Inclusive, já fizemos um tutorial aqui no iDinheiro sobre como consultar o saldo do FGTS pela internet.
As seguintes verbas são integradas na base de cálculo do FGTS:
Quando existe rescisão do contrato, o empregador deve fazer a oficialização junto à Caixa, liberando o acesso do trabalhador. No caso de demissão sem justa causa (quando a rescisão se enquadra dentro das regras do fundo) o trabalhador pode sacar o seu FGTS em até 5 dias úteis.
Se ela tiver ocorrido por meio de acordo entre as partes, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa. O prazo é a partir do 5º dia útil contado da data de quitação da multa rescisória. Outras formas de obter o saque são:
Todo ano, o trabalhador tem acesso a um valor que pode ser sacado. Ele será liberado de acordo com um calendário que segue a data de nascimento dos funcionários.
Para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS, então, não é preciso ter o contrato rescindido. Se quiser retirar essa parcela anual, deverá fazer uma solicitação junto aos canais de atendimento do banco:
Quem optar pela modalidade terá até o último dia útil de dois meses após a opção ao modelo para sacar. Os valores são:
Saldo em conta | Valor do saque |
Até R$ 500 | 50% sem parcela adicional |
R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% com parcela adicional de R$ 50,00 |
R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% com parcela adicional de R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% com parcela adicional de R$ 650,00 |
10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% com parcela adicional de R$ 1150,00 |
15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% com parcela adicional de R$ 1900,00 |
Acima de R$ 20.000,00 | 5% com parcela adicional de R$2.900,00 |
Se um trabalhador que tinha direito ao FGTS faleceu, o saldo será pago aos seus dependentes, que devem estar habilitados perante a Previdência Social. Não é preciso aguardar o fim do processo de inventário, se for o caso, para fazer o saque. Em caso de falecimento de titular da conta, os sucessores deverão levar os seguintes documentos para o saque:
No caso de dependentes menores, deverá ser apresentada a certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF para abertura de caderneta de poupança.
É possível consultar o saldo no site da Caixa Econômica Federal. Caso o falecido não tenham cadastro, os herdeiros podem criá-lo. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Também é possível ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque.
Para consultar o FGTS retido, você deve seguir os mesmos pontos que listamos ao ensinar a consultar o extrato. Relembrando os canais:
Se você recebe R$ 2.000 e trabalhou por 3 anos, ou seja, 36 meses, deverá multiplicar os 8% do salário (R$ 160) pelo período. O total seria de R$ 5.760. O mesmo cálculo vale para qualquer período trabalhado por você.
Não importa qual seja o seu salário, o valor descontado é único e corresponde a 8% do valor bruto recebido.
A empresa deve fazer o depósito referente ao FGTS dos funcionários até o 7º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. O valor pago pelo empregador vai variar de acordo com a quantidade de pessoas que trabalham no local, além da porcentagem de menores aprendizes, caso existam.
O estagiário não tem direito ao FGTS, já que é regido por uma lei específica (Lei nº 11.788/2008), e não pela CLT. Ou seja, não é recolhido nenhum valor mensalmente destinado ao fundo.
As verbas rescisórias e o aviso prévio de pessoas com contrato intermitente serão calculadas a partir da média dos valores recebidos pelo empregado. Serão considerados os meses durante os quais ele recebeu parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses, ou durante o período de vigência do contrato, caso ele seja inferior.
O valor base para fins rescisórios é a porcentagem que está disponível para o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é, atualmente, de 40%, e a base de cálculo é o valor total, atualizando, mesmo que tenham sido efetuadas retiradas para a compra de uma casa, por exemplo.
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