Cálculo FGTS: confira o valor a receber!
Como utilizar a calculadora do FGTS?
Fazer o cálculo do seu FGTS a sacar é muito simples. Primeiro, insira os dados solicitados:
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- salário bruto: é o seu salário total, antes dos descontos em folha;
- saldo anterior: o total disponível que havia na sua conta FGTS anteriormente;
- mês de início: o primeiro mês em que você começou a acumular o FGTS;
- último mês: o mês do depósito mais recente ou o último a ser feito.
Clique em calcular e confira o resultado:
- saldo final estimado: o total acumulado no fundo;
- saldo com correção de juros: o total acumulado após a correção por juros;
- meses de contribuição: quantos meses se passaram entre o mês de início e o último mês;
- depósito mensal: o valor a ser depositado mensalmente pela empresa contratante.
Exemplo de cálculo:
O que é FGTS?
FGTS é sigla para “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Ele foi criado com o objetivo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse fundo é formado por um valor descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, e pode ser usado para fins como:
- aquisição de imóvel;
- construção;
- liquidação de dívida;
- amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Tirando os exemplos apontados acima, a movimentação do FGTS só é permitida naqueles fins em que o trabalhador é despedido sem justa causa, além de outros pontos específicos, como aposentadoria. Para verificar todos os pontos, que são minuciosos e devem ser avaliados caso a caso, você pode acessar o conteúdo completo que fizemos sobre quem tem direito ao FGTS. No entanto, vamos mostrar um resumo a seguir.
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O que diz a lei do FGTS?
A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, atualmente vigente, dispõe sobre o FGTS e estabelece suas principais diretrizes.
Anteriormente, o FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o fundo como uma alternativa à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa lei inicial foi posteriormente revogada e substituída pela legislação atual, que aprimorou e consolidou as regras referentes ao FGTS.
Os principais aspectos da Lei nº 8.036 são:
- constituição do FGTS: o FGTS é formado pelos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações;
- depósitos mensais: os empregadores devem depositar, até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador. Para contratos de aprendizagem, o percentual é de 2%;
- hipóteses de saque: a lei estabelece as situações em que o trabalhador pode sacar o saldo de sua conta vinculada, incluindo:
- despedida sem justa causa;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- falecimento do trabalhador;
- aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- gestão e fiscalização: a gestão do FGTS é realizada por um Conselho Curador, composto por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal atua como agente operador do fundo.
Quem tem direito ao recebimento do FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que tiveram contrato de trabalho firmado a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o FGTS era facultativo. Fizemos uma lista para ajudar a compreender quem é contemplado:
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- trabalhadores rurais;
- temporários;
- intermitentes;
- avulsos;
- safreiros;
- atletas profissionais;
- diretor não-empregado;
- empregado doméstico.
Quando posso sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diversas situações previstas em lei. Abaixo, seguem os principais casos em que é possível retirar o saldo da conta vinculada:
| Motivo do saque | Regras |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Pode sacar 100% do saldo disponível, mais a multa de 40% paga pelo empregador (caso esteja no saque-rescisão). Se optou pelo saque-aniversário, recebe apenas a multa. |
| Aposentadoria | Pode sacar todo o saldo do FGTS ao se aposentar. |
| Compra da casa própria | Permitido o uso do saldo para entrada, amortização ou quitação de financiamento imobiliário, seguindo as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). |
| Doenças graves | Saque permitido para trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, HIV/AIDS ou em estágio terminal de doenças graves. |
| Falecimento do trabalhador | Os herdeiros podem sacar o saldo do FGTS do falecido. |
| Saque-aniversário | Retirada anual de uma parte do saldo, conforme percentual estabelecido pela Caixa Econômica Federal. |
| Desastre natural | Em caso de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, os afetados podem sacar o FGTS. |
| Contas inativas | Se a conta do FGTS estiver sem depósitos por 3 anos consecutivos, pode sacar o saldo total, desde que o trabalhador esteja fora do regime CLT. |
Como calcular FGTS?
Para fazer o cálculo do FGTS, você deve multiplicar o valor do seu salário bruto (salário registrado na carteira de trabalho, sem descontos) por 8%, que é a porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente e que deve ir para a conta do FGTS.
Para calcular o valor mensal do seu FGTS, é só selecionar o valor do seu salário bruto e retirar essa porcentagem.
No caso de menores aprendizes, o percentual descontado é de 2%. Já para trabalhadores domésticos, é utilizado o percentual de 11,2% (sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório).
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Suponhamos que um trabalhador receba um salário bruto de R$ 8.000, assim, para calcular e descobrir o valor mensal do FGTS ele deverá fazer a seguinte conta:
- FGTS = R$ 8.000,00 x 8%
- FGTS = R$ 8.000,00 x 0,08
- FGTS = R$ 240,00
Como saber o saldo FGTS?
Além de fazer o cálculo do FGTS, você pode ver o seu saldo de forma online. A Caixa desenvolveu quatro formas diferentes para ter o acompanhamento:
- aplicativo do FGTS (Android e iOS);
- mensagens no celular;
- site da Caixa;
- internet banking da Caixa.
Inclusive, já fizemos um tutorial aqui no iDinheiro sobre como consultar o saldo do FGTS pela internet.
Como funciona a base de cálculo FGTS?
As seguintes verbas são integradas na base de cálculo do FGTS:
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- comissões;
- adicionais;
- aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- quebra de caixa;
- salário maternidade;
- 13º salário;
- repouso semanal remunerado;
- gratificações legais e de função;
- auxílio doença e acidentário.
Como calcular FGTS não depositado?
Para calcular o FGTS não depositado, siga os passos abaixo:
1. Identifique o salário base
O FGTS é calculado com base no salário bruto do trabalhador, que inclui:
- salário registrado na carteira;
- adicionais fixos (periculosidade, insalubridade, etc.).
Exemplo: se o salário bruto for R$ 3.000,00, esse será o valor de referência.
2. Calcule o valor do FGTS devido
O empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador (ou 2% no caso de aprendizes).
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A fórmula é: FGTS = salário bruto × 8%
Exemplo: R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00 por mês
3. Multiplique pelos meses não depositados
Se a empresa deixou de depositar por 6 meses, multiplique: R$ 240,00 × 6 = R$ 1.440,00
Esse é o valor bruto do FGTS não depositado, sem correções.
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4. Corrija pelos juros e atualização monetária
O FGTS é corrigido mensalmente pelo índice TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Se houver atraso, o valor precisa ser atualizado.
Para um cálculo mais preciso, é necessário aplicar os juros e a atualização com base na data de cada mês devido. Você pode usar a nossa calculadora de FGTS ou solicitar um extrato atualizado.
5. Como cobrar o FGTS não depositado?
Caso o empregador não tenha feito os depósitos corretamente, você pode:
- consultar o saldo no app FGTS da Caixa Econômica Federal;
- entrar em contato com o RH ou setor financeiro da empresa;
- registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho;
- acionar a Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos.
Como funciona o saque do FGTS por demissão?
O FGTS em caso de demissão funciona de maneira diferente dependendo do tipo de desligamento. Veja abaixo os principais cenários e o que acontece com o saldo do FGTS em cada um deles:
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- demissão sem justa causa (rescisão pelo empregador): o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS acumulado, caso esteja no saque-rescisão, e recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador. Se estiver no saque-aniversário, não pode sacar o saldo total, apenas a multa de 40%;
- demissão por justa causa: o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS e não tem direito à multa de 40%. O dinheiro continua na conta do FGTS e só poderá ser sacado em outras situações previstas por lei (aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, etc.);
- pedido de demissão (quando o trabalhador pede para sair): não pode sacar o FGTS imediatamente, o saldo fica retido na conta e pode ser usado posteriormente (aposentadoria, saque-aniversário, compra da casa própria, etc.). Também não recebe a multa de 40%;
- acordo entre empregador e empregado (Rescisão por comum acordo – Reforma Trabalhista de 2017): o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%). Não tem direito ao seguro-desemprego.
- demissão em contrato de experiência: se o contrato for encerrado pelo empregador antes do prazo, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe a multa de 40%. Se o contrato terminar no prazo estipulado ou o trabalhador pedir para sair, não há saque do FGTS.
Outras formas de obter o saque são:
- rescisão do contrato por extinção da empresa, suspensão de parte das atividades, fechamento de algum estabelecimento ou filial;
- rescisão do contrato por força maior;
- aposentadoria;
- falecimento do trabalhador;
- para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de alguma dívida relacionada a financiamentos habitacionais.
Dica:
Como calcular a multa rescisória de 40% do FGTS?
A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS deve ser paga pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Veja o passo a passo para calcular:
- consulte o saldo total do FGTS no app FGTS ou no site da Caixa;
- a multa equivale a 40% do saldo disponível;
- se a rescisão for por acordo, a multa será 20% do saldo;
- o valor deve ser pago pelo empregador junto com a rescisão;
Exemplo de cálculo:
– Multa de 40%: 10.000 x 0,4 = R$ 4.000,00
Resultado: O trabalhador receberá R$ 4.000,00 de multa rescisória.
Como fazer o cálculo FGTS na modalidade saque-aniversário?
Todo ano, o trabalhador tem acesso a um valor que pode ser sacado. Ele será liberado de acordo com um calendário que segue a data de nascimento dos funcionários.
Para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS, então, não é preciso ter o contrato rescindido. Se quiser retirar essa parcela anual, deverá fazer uma solicitação junto aos canais de atendimento do banco:
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- aplicativo do FGTS (Android/iOS);
- site oficial da Caixa;
- agências bancárias da Caixa;
- ou internet banking pelo celular.
Quem optar pela modalidade terá até o último dia útil de dois meses após a opção ao modelo para sacar. Os valores são:
| Saldo em conta | Valor do saque |
|---|---|
| Até R$ 500 | 50% sem parcela adicional |
| R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% com parcela adicional de R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% com parcela adicional de R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% com parcela adicional de R$ 650,00 |
| 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% com parcela adicional de R$ 1150,00 |
| 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% com parcela adicional de R$ 1900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% com parcela adicional de R$ 2.900,00 |
Se optei pelo saque aniversário, posso sacar o FGTS quando for demitido?
Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS, não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa. No entanto, você ainda terá direito a receber a multa rescisória de 40% (ou 20%, no caso de demissão por acordo entre empregador e empregado).
Medida Provisória permite saque do saldo do FGTS
Qual a diferença do saque-aniversário e saque-rescisão?
A principal diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS está na forma como o trabalhador pode acessar o saldo da sua conta no fundo. Veja abaixo um comparativo:
| Critério | Saque-Aniversário | Saque-Rescisão |
|---|---|---|
| Periodicidade do saque | Anualmente, no mês de aniversário | Apenas em caso de demissão sem justa causa ou em situações específicas previstas em lei |
| Acesso ao saldo total | Não permite saque integral em caso de demissão | Permite sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa |
| Multa rescisória | Recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS | Recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS |
| Percentual de saque | Percentual varia conforme o saldo disponível, seguindo a tabela da Caixa Econômica Federal | 100% do saldo disponível em caso de demissão sem justa causa |
| Possibilidade de troca | Pode voltar para o saque-rescisão, mas há um prazo de carência de 24 meses | Pode migrar para o saque-aniversário a qualquer momento |
| Indicado para | Quem quer acesso ao saldo do FGTS anualmente e não se preocupa em não sacar tudo em caso de demissão | Quem prefere manter o direito ao saque integral em caso de desligamento |
Então, qual a melhor opção?
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- O saque-aniversário pode ser vantajoso se você quiser ter acesso ao dinheiro anualmente, sem esperar por uma demissão;
- o saque-rescisão é melhor para quem deseja garantir o acesso total ao saldo do FGTS em caso de desligamento da empresa.
Como consultar FGTS de falecido?
Se um trabalhador que tinha direito ao FGTS faleceu, o saldo será pago aos seus dependentes, que devem estar habilitados perante a Previdência Social. Não é preciso aguardar o fim do processo de inventário, se for o caso, para fazer o saque. Em caso de falecimento de titular da conta, os sucessores deverão levar os seguintes documentos para o saque:
- documento de identificação do sacador;
- PIS/Pasep do titular da conta vinculada ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para não cadastrados;
- carteira de trabalho do titular falecido ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício;
- declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
No caso de dependentes menores, deverá ser apresentada a certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF para abertura de caderneta de poupança.
É possível consultar o saldo no site da Caixa Econômica Federal. Caso o falecido não tenham cadastro, os herdeiros podem criá-lo. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Também é possível ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque.
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Como consultar FGTS retido?
Para consultar o FGTS retido, você deve seguir os mesmos pontos que listamos ao ensinar a consultar o extrato. Relembrando os canais:
- aplicativo do FGTS;
- mensagens no celular;
- site da Caixa;
- internet banking da Caixa.
Dica:
Perguntas frequentes sobre FGTS
- Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS?
Se você recebe R$ 2.000 e trabalhou por 3 anos, ou seja, 36 meses, deverá multiplicar os 8% do salário (R$ 160) pelo período. O total seria de R$ 5.760. O mesmo cálculo vale para qualquer período trabalhado por você.
- Quanto é descontado de FGTS?
Não importa qual seja o seu salário, o valor descontado é único e corresponde a 8% do valor bruto recebido.
- Quanto a empresa paga de FGTS?
A empresa deve fazer o depósito referente ao FGTS dos funcionários até o 7º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. O valor pago pelo empregador vai variar de acordo com a quantidade de pessoas que trabalham no local, além da porcentagem de menores aprendizes, caso existam.
- Estagiário tem direito ao FGTS?
O estagiário não tem direito ao FGTS, já que é regido por uma lei específica (Lei nº 11.788/2008), e não pela CLT. Ou seja, não é recolhido nenhum valor mensalmente destinado ao fundo.
- Como é feito o cálculo de rescisão de contrato intermitente?
As verbas rescisórias e o aviso prévio de pessoas com contrato intermitente serão calculadas a partir da média dos valores recebidos pelo empregado. Serão considerados os meses durante os quais ele recebeu parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses, ou durante o período de vigência do contrato, caso ele seja inferior.
- O que é valor base para fins rescisórios?
O valor base para fins rescisórios é a porcentagem que está disponível para o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é, atualmente, de 40%, e a base de cálculo é o valor total, atualizando, mesmo que tenham sido efetuadas retiradas para a compra de uma casa, por exemplo.
- Quais os juros do FGTS em atraso?
Multa de 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte, além de juros de 0,5% ao mês e atualização pela Taxa Referencial (TR).
- Onde encontrar o número do NIS?
No Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, app Meu INSS, app FGTS ou pelo site da Caixa.
- Como conferir o depósito do meu FGTS?
No app FGTS (Caixa), pelo site da Caixa Econômica Federal, no extrato bancário da conta FGTS ou diretamente com o RH da empresa.
- Qual a diferença do saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-aniversário permite sacar uma parte do FGTS todo ano, mas não permite saque total em caso de demissão. Já o saque-rescisão permite sacar 100% do saldo em caso de demissão sem justa causa.
- Como calcular a taxa referencial do FGTS?
A Taxa Referencial (TR) varia mensalmente e é definida pelo Banco Central. Para consultar a TR atual, acesse o site do Banco Central.
- O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?
Verifique no app FGTS e, se houver atraso, converse com o RH da empresa. Caso não resolva, registre uma denúncia no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho.



