
Cálculo IRRF
Faça o cálculo de férias para estimar quanto vai receber, considerando ⅓, venda (abono pecuniário), adiantamento do 13º salário, horas extras e descontos de INSS e IRRF.

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Escrito porAmanda Gusmão
Supervisora de Conteúdos Financeiros
Revisado porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Texto atualizado em:
Cálculo atualizado em 26/01/2026, utilizando as atualizações e reajustes do INSS e IRRF.
Nossa calculadora de férias é baseada em fontes oficiais e segue a legislação vigente, garantindo cálculos precisos. No entanto, os resultados fornecidos são apenas para fins informativos e educacionais, não possuindo valor legal. Recomenda-se a consulta a um especialista para questões específicas.
Para calcular suas férias, preencha os dados da calculadora de acordo com a sua situação. Os dados básicos obrigatórios são:
A seguir, marque as opções que se aplicam:
Como exemplo, simulamos um cálculo de férias considerando um salário bruto de R$ 3.367, que é a média nacional, e um período de 30 dias. Adicionamos também um valor médio de R$ 100 de horas extras mensais. Na calculadora, ficou assim:

Ao apertar em “Calcular”, temos o resultado de R$ 4.173,98 a receber em férias, considerando 1/3 de férias e o desconto dos tributos. Como o valor é menor que R$ 5.000, fica isento de IRRF.

No cálculo básico, consideramos o salário bruto e adicionamos mais 1/3. Porém, outros fatores podem entrar na conta, como horas extras, insalubridade, comissões, adiantamento do décimo terceiro e venda de férias (chamado de abono pecuniário).
Já os descontos previstos são o INSS e o IRRF, embora eles não incidam no abono e nem nas férias proporcionais (quando há desligamento do trabalhador). Dependentes também podem diminuir o IRRF devido.
Ainda, dependendo da remuneração do trabalhador, também podem ser consideradas médias de valores variáveis, como comissões e remuneração por tarefa, além de adicionais habituais.
A própria CLT determina que adicionais por horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade sejam considerados na base de cálculo das férias. Quando esses valores variam, pode ser necessário calcular uma média conforme as regras aplicáveis a cada verba.
Assim, podem entrar no cálculo:
| Componente | Entra no cálculo? |
|---|---|
| Salário-base | sim |
| Adicional de 1/3 constitucional | sim |
| Comissões | sim, conforme a média aplicável |
| Horas extras habituais | sim |
| Adicional noturno | sim |
| Adicional de insalubridade | sim |
| Adicional de periculosidade | sim |
| Remuneração variável por tarefa ou produção | sim, conforme a média aplicável |
Outro ponto importante é a quantidade de dias de férias. O empregado pode ter direito a até 30 dias corridos, mas faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir esse número. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, são 30 dias para quem teve até 5 faltas injustificadas; 24 dias entre 6 e 14 faltas; 18 dias entre 15 e 23; e 12 dias entre 24 e 32 faltas.
O cálculo das férias considera a remuneração mensal do trabalhador e o adicional constitucional de ⅓, conforme a fórmula:
Férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de INSS e IRRF
O cálculo base das férias integrais do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).
O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá ao desfrutar de seu tempo total de férias conforme previsto em contrato. Mas, se ele solicitar um período inferior, o cálculo será proporcional.
Assim, para calcular 30 dias de férias de um trabalhador que recebe R$ 4.500 como salário bruto, teríamos:
Outros fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido, principalmente o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como é o caso da existência de dependentes ou do pedido de antecipação do décimo terceiro salário.
Porém, as dúvidas mais comuns relacionadas ao cálculo de férias estão relacionadas a decisão de vender ou dividir as férias em mais períodos.
Para calcular a venda das férias, usamos a seguinte fórmula: vender férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS.
A venda de férias, chamada legalmente de abono pecuniário, permite vender até ⅓ do período de férias, ou seja, 10 dias.
Como exemplo, se um trabalhador tem 30 dias de férias e salário bruto de R$ 3.500, pode vender 10 dias e vai receber:
Atenção
Para calcular férias fracionadas, usamos a seguinte fórmula: férias fracionadas = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de INSS e IRRF proporcionais.
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.
O cálculo de férias fracionais pode ser utilizado para chegar ao valor a ser recebido pelo trabalhador quando ele divide o período que vai aproveitar suas férias.
Por exemplo, se um trabalhador vai tirar 20 dias de férias e seu salário bruto é R$ 3.500, seus ganhos serão:
Para calcular férias proporcionais, usamos a fórmula: férias proporcionais = (salário bruto) x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.
As férias proporcionais geralmente ocorrem quando o trabalhador é desligado antes de completar 12 meses. O resultado do cálculo é o valor que um colaborador tem direito a receber na sua rescisão da empresa.
Dessa forma, se um trabalhador rescindir seu contrato depois de 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$ 2.000, o cálculo das férias proporcionais será:
R$ 2.000 X 6 / 12 + R$ 666,67 = R$ 1.666,67 a título de férias proporcionais
Ainda, o cálculo de férias proporcionais pode ser utilizado para funcionários que foram desligados durante o período aquisitivo de férias, para quem vai tirar férias proporcionais ou, até mesmo, para estagiários com contratos inferiores a 12 meses.
Para calcular um terço de férias basta dividir o salário bruto por 3. Assim, se um salário é de R$ 2.000, ⅓ de férias será R$ 666,67.
Vale lembrar que todos esses cálculos têm outros fatores que podem influenciar no resultado, como é o caso das faltas injustificadas, número de dependentes (por conta do desconto de IRRF), antecipação do décimo terceiro, etc.
Férias vencidas (férias em dobro) são aquelas que não foram concedidas dentro do período legal (12 meses após o período aquisitivo). Quando isso acontece, o valor é pago em dobro e sem o desconto do INSS no valor dobrado. No entanto, os dias de férias não são dobrados (apenas 30 dias).
Para calcular, precisamos separar o cálculo em duas partes, uma para o valor normal e outra para o valor vencido (dobrado). Funciona assim:
Parte 1: Férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de INSS e IRRF
Suponhamos que o salário bruto é de R$ 4.000 e que sejam 30 dias de férias não concedidas. Então, temos:
Parte 2: Férias em dobro = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – desconto de IRRF
Assim, o valor total a receber é de R$ 9.873,57.
Atenção
Uma dúvida comum é acreditar que o trabalhador receberá o salário normalmente e, além dele, outro pagamento integral de férias. Na verdade, a remuneração das férias é paga antecipadamente.
A CLT determina que o pagamento das férias e, quando houver, do abono pecuniário deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
Por isso, a sequência normalmente funciona assim:
Isso explica por que o primeiro salário depois das férias pode parecer menor.
Como exemplo, imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que tira 30 dias de férias. Antes de começar o descanso, ele recebe R$ 3.000 referentes às férias mais R$ 1.000 de adicional constitucional, totalizando R$ 4.000 brutos.
Ele não receberá outros R$ 3.000 referentes àqueles mesmos 30 dias, pois essa remuneração já foi antecipada. Depois do retorno, volta a acumular salário pelos novos dias trabalhados.
Se as férias ocuparem somente parte do mês, a folha pode apresentar separadamente dias trabalhados e dias de férias. A forma como esses valores aparecem no contracheque também depende da data das férias e do fechamento da folha da empresa.
Por isso, considere o pagamento das férias como uma antecipação da remuneração do período de descanso, e não como um salário extra. O ganho adicional propriamente dito é, principalmente, o terço constitucional de férias.
O direito de férias anuais é garantido pela Constituição Federal, enquanto que a CLT determina que elas deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário, e de 30 dias corridos, podendo ter essa quantidade reduzida em caso de faltas ao trabalho não justificadas.
Então, após o período de doze meses de trabalho (período aquisitivo das férias), o trabalhador recebe o direito a 30 dias de férias que precisarão ser aproveitados nos próximos 12 meses (período concessivo das férias), sob pena de multa para a empresa caso ultrapasse esse limite.
Quanto a esses pontos, nada mudou após a última reforma trabalhista.
O que mudou no cálculo das férias e como elas são gerenciadas após a reforma trabalhista, foi:
Pela CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Mas não é obrigatório parcelar: os 30 dias também podem continuar sendo aproveitados de uma única vez.
Quando houver divisão, é preciso respeitar dois limites:
Isso permite, por exemplo:
| Divisão | É permitida? |
|---|---|
| 30 dias | sim ✅ |
| 15 + 15 dias | sim ✅ |
| 20 + 10 dias | sim ✅ |
| 14 + 8 + 8 dias | sim ✅ |
| 15 + 10 + 5 dias | sim ✅ |
| 12 + 10 + 8 dias | não ❌ |
| 20 + 6 + 4 dias | não ❌ |
A divisão 12 + 10 + 8, por exemplo, não atende à legislação porque nenhum período possui pelo menos 14 dias. Já a divisão 20 + 6 + 4 é inválida porque um dos períodos possui menos de 5 dias.
O Ministério do Trabalho confirma que o fracionamento pode ocorrer em até três períodos, respeitando o mínimo de 14 dias para um deles e 5 dias para cada um dos demais.
Existe, porém, uma regra importante sobre quando as férias podem começar. A CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado do trabalhador.
Assim, para alguém cujo descanso semanal é no domingo, por exemplo, a empresa não pode iniciar as férias na sexta-feira ou no sábado imediatamente anteriores ao repouso.
Vale lembrar que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador. Por isso, em situações específicas, também é recomendável consultar a norma coletiva da categoria.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até ⅓ das férias.
Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$ 2.028,10).
Caso uma pessoa tenha mais de 5 faltas injustificadas no ano, seu período de férias pode ser reduzido. Existem alguns motivos, no entanto, que não poderão ser descontados. São eles:
Sobre os descontos de férias por faltas injustificadas, eles seguirão o padrão abaixo:
Para esse cálculo são consideradas as faltas no ano de referência e não em todo o tempo de contrato do empregado.
A decisão de vender 1/3 de férias é do empregado e, pela legislação, a empresa deve acatar a solicitação desde que seja feita dentro de tempo hábil.
Mas, será que vale a pena vender férias? O abono pecuniário é livre de descontos de INSS e IRRF, o que aumenta um pouco os ganhos financeiros. Todavia, é uma decisão muito particular em que o trabalhador deve considerar sua vida pessoal.
Para saber qual será o salário após as férias, é necessário considerar o valor que foi adiantado no cálculo de férias, caso o colaborador não tenha tirado 30 dias corridos.
Digamos que o trabalhador tirou férias de 15 dias. Seu salário bruto é de R$ 5 mil, o que significa que ele recebeu um adiantamento de R$ 1.666,66 ao sair de férias. O que receberá ao retornar será o proporcional aos 15 dias restantes de trabalho naquele mês.
Por isso, precisamos saber quanto vale o dia de trabalho, ou seja: 5 mil / 30 dias = R$ 166,66. Assim, multiplicamos esse valor pelos 15 dias restantes: 166,66 x 15 = R$ 2.500,00.
O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.
De acordo com a CLT, quem determina quando o empregado sairá de férias dentro do período concessivo é o empregador. Porém, o mais comum é que empresa e colaborador negociem a melhor data.
Sabendo disso, fica fácil compreender que cada empresa pode ter uma regra e prazo para a solicitação de férias e o empregado deve seguir tais orientações. Mas de forma geral, essa comunicação é feita com pelo menos 30 dias de antecedência e considerando os interesses de ambas as partes.
As leis trabalhistas garantem que um empregado pode gozar de férias antes do período de um ano quando essas são promovidas coletivamente, ou seja, o negócio interrompe parte ou sua operação integral e os colaboradores saem de férias coletivas.
Assim, as férias coletivas são garantidas mesmo para pessoas que iniciaram seus contratos de trabalho em um período inferior a um ano, sendo que, nesse caso, seus ganhos serão proporcionais ao tempo de contrato. Depois que tais férias coletivas acabam, todavia, o período aquisitivo é iniciado do zero.
Se você começou a trabalhar em setembro e tirou as férias coletivas em dezembro, deverá fazer o cálculo dos doze meses a partir da data final do período estabelecido pela empresa, o que vai regularizar sua contagem e garantir que você ganhe integralmente o que a lei prevê.
Não! A lei não permite o acúmulo de férias. Trata-se de um direito que não poderá ser renunciado. Caso o trabalhador fique dois anos sem sair de férias, deverá recebê-las em dobro, e sanções podem ser aplicadas ao empregador.
Ou seja, na prática, a empresa não pode atrasar as férias do trabalhador mais do que 12 meses após a data em que ele adquiriu o direito.
Fazer o controle de férias de funcionários é muito importante para garantir o bom funcionamento das áreas da empresa e também evitar irregularidades no cumprimento das Leis Trabalhistas, multas, etc.
Ele pode ser complexo, já que depende de controles de datas, comunicações, prazos, procedimentos de registros, entre outros. Para começar, um bom passo a passo é:
Como existe a necessidade de pagamentos, o controle de férias também garante que a empresa possa operar com previsibilidade e saúde financeira.
Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!
Após 12 meses da contratação (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas que devem ser gozadas nos próximos 12 meses (período concessivo). O cálculo das férias considera algumas variáveis mas, basicamente, é o resultado da soma de um salário bruto e 1/3 de férias depois que os devidos descontos são aplicados (INSS e IRRF).
Sim. Sábados, domingos e feriados que estiverem dentro do período de férias contam normalmente como dias de férias. Isso acontece porque, para os trabalhadores regidos pela CLT, as férias são contabilizadas em dias corridos, e não somente em dias úteis. O próprio Ministério do Trabalho utiliza essa definição ao tratar dos períodos de férias.
Por lei, apenas as férias coletivas garantem que o empregado possa gozar de férias antes dos 12 meses. O Art. 140 da CLT diz: “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
Tudo depende da data de início das férias. Por lei, o pagamento do vencimentos provenientes das férias e eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes da data de início do descanso remunerado.
Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.
Quando o trabalhador volta do momento de descanso, ele não tem direito ao salário. Isso acontece porque sua remuneração já foi paga. O pagamento, então, é referente ao mês do descanso.
Sim, o adicional de insalubridade de constar no cálculo de férias.
O estagiário tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de estágio, ou o proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser calculado multiplicando-se o número de dias trabalhados por 30 e dividindo o resultado por 365.
Basta multiplicar o número de meses trabalhados por 2,5, que é o proporcional dos 30 dias de direito a cada 12 meses de trabalho.
No mês de férias, o trabalhador recebe seu pagamento normal + um adicional de férias, que corresponde a um terço do seu salário bruto.
Escrito porAmanda Gusmão- Supervisora de Conteúdos Financeiros
Cursou Administração de Empresas e Empreendedorismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e é graduanda em Marketing Digital pela Faculdade Anhanguera. No mercado financeiro atuou como gestora de contas, orientadora financeira e de investimentos no Banco Itaú, com experiências de gestão anteriores no setor da aviação civil e Tecnologia da Informação. Desde 2008 trabalha com marketing de conteúdo, em especial na área de finanças pessoais e administração. No iDinheiro supervisiona o time de conteúdo B2C (Business to Consumer), Jornalismo, PR e Comunicação Interna.
Revisado porRenata Santos- Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.