Calculadora de Férias Online: quanto vou receber?

Faça o cálculo de férias para estimar quanto vai receber, considerando ⅓, venda (abono pecuniário), adiantamento do 13º salário, horas extras e descontos de INSS e IRRF.

R$
Salário mínimo nacional R$ 1.621,00
Méliuz Playtime

Méliuz Playtime

Renda extra nas férias? Ganhe dinheiro jogando!

baixar grátis
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Sugestões para você

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Sobre esta calculadora

Escrito porAmanda Gusmão

Supervisora de Conteúdos Financeiros

Revisado porRenata Santos

Especialista em Administração de Pessoal

Texto atualizado em:

Cálculo atualizado em 26/01/2026, utilizando as atualizações e reajustes do INSS e IRRF.

Nossa calculadora de férias é baseada em fontes oficiais e segue a legislação vigente, garantindo cálculos precisos. No entanto, os resultados fornecidos são apenas para fins informativos e educacionais, não possuindo valor legal. Recomenda-se a consulta a um especialista para questões específicas.

Referências utilizadas

Como usar a calculadora de férias online?

Para calcular suas férias, preencha os dados da calculadora de acordo com a sua situação. Os dados básicos obrigatórios são:

  • salário bruto: é o quanto você recebe antes dos descontos, conforme está no seu holerite ou contracheque;
  • dias: escolha o número de dias que deseja tirar de férias ou selecione o período no calendário.

A seguir, marque as opções que se aplicam:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
  • adiantar primeira parcela do 13º: marque caso queira solicitar o adiantamento, esse valor somará no cálculo final;
  • vender férias (abono pecuniário): marque se deseja vender 1/3 das suas férias, recebendo a remuneração correspondente;
  • horas extras ou comissões: elas somam na conta como um valor médio, que você deve indicar ao lado;
  • dependentes: marque se você tem dependentes legais. Eles não somam na remuneração, mas deduzem o IRRF devido em R$ 189,59 cada.

Como exemplo, simulamos um cálculo de férias considerando um salário bruto de R$ 3.367, que é a média nacional, e um período de 30 dias. Adicionamos também um valor médio de R$ 100 de horas extras mensais. Na calculadora, ficou assim:

Exemplo de cálculo de férias para um salário bruto de R$ 3.367 e 30 dias, com R$ 100 de horas extras, na calculadora do iDinheiro.

Ao apertar em “Calcular”, temos o resultado de R$ 4.173,98 a receber em férias, considerando 1/3 de férias e o desconto dos tributos. Como o valor é menor que R$ 5.000, fica isento de IRRF.

Resultado de cálculo de férias na calculadora iDinheiro, com R$ 4.173,98 de valor líquido a receber.

O que entra no cálculo de férias CLT?

No cálculo básico, consideramos o salário bruto e adicionamos mais 1/3. Porém, outros fatores podem entrar na conta, como horas extras, insalubridade, comissões, adiantamento do décimo terceiro e venda de férias (chamado de abono pecuniário).

Já os descontos previstos são o INSS e o IRRF, embora eles não incidam no abono e nem nas férias proporcionais (quando há desligamento do trabalhador). Dependentes também podem diminuir o IRRF devido.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ainda, dependendo da remuneração do trabalhador, também podem ser consideradas médias de valores variáveis, como comissões e remuneração por tarefa, além de adicionais habituais.

A própria CLT determina que adicionais por horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade sejam considerados na base de cálculo das férias. Quando esses valores variam, pode ser necessário calcular uma média conforme as regras aplicáveis a cada verba.

Assim, podem entrar no cálculo:

ComponenteEntra no cálculo?
Salário-basesim
Adicional de 1/3 constitucionalsim
Comissõessim, conforme a média aplicável
Horas extras habituaissim
Adicional noturnosim
Adicional de insalubridadesim
Adicional de periculosidadesim
Remuneração variável por tarefa ou produçãosim, conforme a média aplicável

Outro ponto importante é a quantidade de dias de férias. O empregado pode ter direito a até 30 dias corridos, mas faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir esse número. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, são 30 dias para quem teve até 5 faltas injustificadas; 24 dias entre 6 e 14 faltas; 18 dias entre 15 e 23; e 12 dias entre 24 e 32 faltas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Como calcular férias?

O cálculo das férias considera a remuneração mensal do trabalhador e o adicional constitucional de ⅓, conforme a fórmula:

Férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de INSS e IRRF

O cálculo base das férias integrais do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).

O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá ao desfrutar de seu tempo total de férias conforme previsto em contrato. Mas, se ele solicitar um período inferior, o cálculo será proporcional.

Assim, para calcular 30 dias de férias de um trabalhador que recebe R$ 4.500 como salário bruto, teríamos:

  • somatória do salário bruto de R$ 4.500 + um terço de férias de R$ 1.500
  • subtração de INSS e IRRF de R$ 1.032,48
  • total líquido do cálculo de férias: R$ 4.967,52

Outros fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido, principalmente o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como é o caso da existência de dependentes ou do pedido de antecipação do décimo terceiro salário.

Porém, as dúvidas mais comuns relacionadas ao cálculo de férias estão relacionadas a decisão de vender ou dividir as férias em mais períodos.

Como calcular venda das férias?

Para calcular a venda das férias, usamos a seguinte fórmula: vender férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS.

A venda de férias, chamada legalmente de abono pecuniário, permite vender até ⅓ do período de férias, ou seja, 10 dias.

Como exemplo, se um trabalhador tem 30 dias de férias e salário bruto de R$ 3.500, pode vender 10 dias e vai receber:

  • salário bruto de R$ 3.500 + um terço de férias de R$ 1.166,67
  • Abono pecuniário (um terço de férias) R$ 1.166,67 + um terço do abono pecuniário R$ 388,89
  • com os descontos de INSS e IRRF, ele terá como valor líquido a receber: R$ 5.076,48.
icon

Atenção

Os descontos de INSS e IRRF não incidem sobre o abono pecuniário, ou seja, os ganhos com a venda de 1/3 de férias são integrais.

Como calcular férias fracionadas?

Para calcular férias fracionadas, usamos a seguinte fórmula: férias fracionadas = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de INSS e IRRF proporcionais.

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada.

O cálculo de férias fracionais pode ser utilizado para chegar ao valor a ser recebido pelo trabalhador quando ele divide o período que vai aproveitar suas férias.

Por exemplo, se um trabalhador vai tirar 20 dias de férias e seu salário bruto é R$ 3.500, seus ganhos serão:

  • salário bruto de R$ 2.333,33 + um terço de férias de R$ 777,78
  • com os descontos de INSS e IRRF proporcionais aos 20 dias, ele terá como valor líquido a receber: R$ 2.844,37.

Como calcular férias proporcionais?

Para calcular férias proporcionais, usamos a fórmula: férias proporcionais = (salário bruto) x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.

As férias proporcionais geralmente ocorrem quando o trabalhador é desligado antes de completar 12 meses. O resultado do cálculo é o valor que um colaborador tem direito a receber na sua rescisão da empresa.

Dessa forma, se um trabalhador rescindir seu contrato depois de 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$ 2.000, o cálculo das férias proporcionais será:

R$ 2.000 X 6 / 12 + R$ 666,67 = R$ 1.666,67 a título de férias proporcionais

Ainda, o cálculo de férias proporcionais pode ser utilizado para funcionários que foram desligados durante o período aquisitivo de férias, para quem vai tirar férias proporcionais ou, até mesmo, para estagiários com contratos inferiores a 12 meses.

Como calcular ⅓ de férias?

Para calcular um terço de férias basta dividir o salário bruto por 3. Assim, se um salário é de R$ 2.000, ⅓ de férias será R$ 666,67.

Vale lembrar que todos esses cálculos têm outros fatores que podem influenciar no resultado, como é o caso das faltas injustificadas, número de dependentes (por conta do desconto de IRRF), antecipação do décimo terceiro, etc.

Como calcular férias vencidas?

Férias vencidas (férias em dobro) são aquelas que não foram concedidas dentro do período legal (12 meses após o período aquisitivo). Quando isso acontece, o valor é pago em dobro e sem o desconto do INSS no valor dobrado. No entanto, os dias de férias não são dobrados (apenas 30 dias).

Para calcular, precisamos separar o cálculo em duas partes, uma para o valor normal e outra para o valor vencido (dobrado). Funciona assim:

Parte 1: Férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de INSS e IRRF

Suponhamos que o salário bruto é de R$ 4.000 e que sejam 30 dias de férias não concedidas. Então, temos:

  • salário bruto = R$ 4.000
  • um terço do salário bruto: R$ 1.333,33
  • desconto INSS: R$ 548,18
  • desconto IRRF: R$ 122,46
  • valor das férias do trabalhador = R$ 4.662,70

Parte 2: Férias em dobro = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – desconto de IRRF

  • salário bruto = R$ 4.000
  • um terço do salário bruto: R$ 1.333,33
  • desconto INSS: –
  • desconto IRRF: R$ 122,46
  • valor das férias dobradas do trabalhador = R$ 5.210,87

Assim, o valor total a receber é de R$ 9.873,57.

icon

Atenção

Vale lembrar que, em caso de fiscalização, a empresa ainda fica suscetível a multas e outras sanções. Portanto, o mais provável é que ela faça as devidas orientações para a saída de férias do colaborador antes que as férias vençam.

Como fica o salário antes e depois de sair de férias?

Uma dúvida comum é acreditar que o trabalhador receberá o salário normalmente e, além dele, outro pagamento integral de férias. Na verdade, a remuneração das férias é paga antecipadamente.

A CLT determina que o pagamento das férias e, quando houver, do abono pecuniário deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Por isso, a sequência normalmente funciona assim:

  1. antes de sair de férias, o trabalhador recebe antecipadamente a remuneração correspondente ao período de férias, acrescida do terço constitucional;
  2. durante as férias, não há um novo salário referente aos mesmos dias, porque eles já foram pagos antecipadamente;
  3. ao voltar ao trabalho, o próximo pagamento pode corresponder apenas aos dias efetivamente trabalhados naquele ciclo da folha.

Isso explica por que o primeiro salário depois das férias pode parecer menor.

Como exemplo, imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que tira 30 dias de férias. Antes de começar o descanso, ele recebe R$ 3.000 referentes às férias mais R$ 1.000 de adicional constitucional, totalizando R$ 4.000 brutos.

Ele não receberá outros R$ 3.000 referentes àqueles mesmos 30 dias, pois essa remuneração já foi antecipada. Depois do retorno, volta a acumular salário pelos novos dias trabalhados.

Se as férias ocuparem somente parte do mês, a folha pode apresentar separadamente dias trabalhados e dias de férias. A forma como esses valores aparecem no contracheque também depende da data das férias e do fechamento da folha da empresa.

Por isso, considere o pagamento das férias como uma antecipação da remuneração do período de descanso, e não como um salário extra. O ganho adicional propriamente dito é, principalmente, o terço constitucional de férias.

Como pedir férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista

O direito de férias anuais é garantido pela Constituição Federal, enquanto que a CLT determina que elas deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário, e de 30 dias corridos, podendo ter essa quantidade reduzida em caso de faltas ao trabalho não justificadas.

Então, após o período de doze meses de trabalho (período aquisitivo das férias), o trabalhador recebe o direito a 30 dias de férias que precisarão ser aproveitados nos próximos 12 meses (período concessivo das férias), sob pena de multa para a empresa caso ultrapasse esse limite.

Quanto a esses pontos, nada mudou após a última reforma trabalhista.

O que mudou no cálculo das férias e como elas são gerenciadas após a reforma trabalhista, foi:

  • os 30 dias de férias podem ser divididos em mais períodos, sendo que o primeiro deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não podem ter menos que 5 dias (antes os fracionamentos de férias eram considerados exceções, ainda que fosse uma prática comum);
  • colaboradores menores de 18 anos e acima de 50 anos também podem fracionar suas férias (antes era obrigatório tirar os 30 dias corridos);
  • trabalhadores com horário de trabalho parcial passam a ter os mesmos direitos que aqueles em horário integral;
  • os períodos de férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de repouso semanal remunerado.

Em quantas vezes posso dividir minhas férias?

Pela CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Mas não é obrigatório parcelar: os 30 dias também podem continuar sendo aproveitados de uma única vez.

Quando houver divisão, é preciso respeitar dois limites:

  • um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • os outros períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.

Isso permite, por exemplo:

DivisãoÉ permitida?
30 diassim ✅
15 + 15 diassim ✅
20 + 10 diassim ✅
14 + 8 + 8 diassim ✅
15 + 10 + 5 diassim ✅
12 + 10 + 8 diasnão ❌
20 + 6 + 4 diasnão ❌

A divisão 12 + 10 + 8, por exemplo, não atende à legislação porque nenhum período possui pelo menos 14 dias. Já a divisão 20 + 6 + 4 é inválida porque um dos períodos possui menos de 5 dias.

O Ministério do Trabalho confirma que o fracionamento pode ocorrer em até três períodos, respeitando o mínimo de 14 dias para um deles e 5 dias para cada um dos demais.

Existe, porém, uma regra importante sobre quando as férias podem começar. A CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado do trabalhador.

Assim, para alguém cujo descanso semanal é no domingo, por exemplo, a empresa não pode iniciar as férias na sexta-feira ou no sábado imediatamente anteriores ao repouso.

Vale lembrar que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador. Por isso, em situações específicas, também é recomendável consultar a norma coletiva da categoria.

Como é feito o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até ⅓ das férias.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$ 2.028,10).

Descontos nas férias por faltas injustificadas ao trabalho

Caso uma pessoa tenha mais de 5 faltas injustificadas no ano, seu período de férias pode ser reduzido. Existem alguns motivos, no entanto, que não poderão ser descontados. São eles:

  • casamento;
  • doação voluntária de sangue;
  • provas de vestibular;
  • questões que envolvem o Serviço Militar;
  • nascimento de filhos;
  • falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas que viviam sob a dependência econômica.

Sobre os descontos de férias por faltas injustificadas, eles seguirão o padrão abaixo:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não existe o direito às férias.

Para esse cálculo são consideradas as faltas no ano de referência e não em todo o tempo de contrato do empregado.

Quem decide a venda das férias, empresa ou empregador?

A decisão de vender 1/3 de férias é do empregado e, pela legislação, a empresa deve acatar a solicitação desde que seja feita dentro de tempo hábil.

Mas, será que vale a pena vender férias? O abono pecuniário é livre de descontos de INSS e IRRF, o que aumenta um pouco os ganhos financeiros. Todavia, é uma decisão muito particular em que o trabalhador deve considerar sua vida pessoal.

Como saber quanto vou receber depois das férias?

Para saber qual será o salário após as férias, é necessário considerar o valor que foi adiantado no cálculo de férias, caso o colaborador não tenha tirado 30 dias corridos.

Digamos que o trabalhador tirou férias de 15 dias. Seu salário bruto é de R$ 5 mil, o que significa que ele recebeu um adiantamento de R$ 1.666,66 ao sair de férias. O que receberá ao retornar será o proporcional aos 15 dias restantes de trabalho naquele mês.

Por isso, precisamos saber quanto vale o dia de trabalho, ou seja: 5 mil / 30 dias = R$ 166,66. Assim, multiplicamos esse valor pelos 15 dias restantes: 166,66 x 15 = R$ 2.500,00.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.

Quando pedir férias: boas práticas para empregado e empregador

De acordo com a CLT, quem determina quando o empregado sairá de férias dentro do período concessivo é o empregador. Porém, o mais comum é que empresa e colaborador negociem a melhor data.

Sabendo disso, fica fácil compreender que cada empresa pode ter uma regra e prazo para a solicitação de férias e o empregado deve seguir tais orientações. Mas de forma geral, essa comunicação é feita com pelo menos 30 dias de antecedência e considerando os interesses de ambas as partes.

Posso tirar férias antes de um ano?

As leis trabalhistas garantem que um empregado pode gozar de férias antes do período de um ano quando essas são promovidas coletivamente, ou seja, o negócio interrompe parte ou sua operação integral e os colaboradores saem de férias coletivas.

Assim, as férias coletivas são garantidas mesmo para pessoas que iniciaram seus contratos de trabalho em um período inferior a um ano, sendo que, nesse caso, seus ganhos serão proporcionais ao tempo de contrato. Depois que tais férias coletivas acabam, todavia, o período aquisitivo é iniciado do zero.

Se você começou a trabalhar em setembro e tirou as férias coletivas em dezembro, deverá fazer o cálculo dos doze meses a partir da data final do período estabelecido pela empresa, o que vai regularizar sua contagem e garantir que você ganhe integralmente o que a lei prevê.

Posso somar dois períodos de férias?

Não! A lei não permite o acúmulo de férias. Trata-se de um direito que não poderá ser renunciado. Caso o trabalhador fique dois anos sem sair de férias, deverá recebê-las em dobro, e sanções podem ser aplicadas ao empregador.

Ou seja, na prática, a empresa não pode atrasar as férias do trabalhador mais do que 12 meses após a data em que ele adquiriu o direito.

Como fazer o controle de férias de funcionários

Fazer o controle de férias de funcionários é muito importante para garantir o bom funcionamento das áreas da empresa e também evitar irregularidades no cumprimento das Leis Trabalhistas, multas, etc.

Ele pode ser complexo, já que depende de controles de datas, comunicações, prazos, procedimentos de registros, entre outros. Para começar, um bom passo a passo é:

  • registre todos os períodos aquisitivos e concessivos dos funcionários da sua empresa;
  • crie um material explicativo para que os colaboradores saibam como e quando pedir as férias, incluindo informações sobre férias fracionadas, coletivas, abono, etc.;
  • revise e estude a legislação trabalhista recorrentemente para garantir que seu procedimento esteja alinhado com a Lei vigente;
  • crie um calendário automatizado ou utilize sistemas que avisem o início do período concessivo e quando ele estiver vencendo, garantindo que a empresa possa orientar a saída de férias antes que elas vençam;
  • controle o número de pedidos e períodos de férias dos colaboradores, garantindo que elas possam ser ajustadas em comum acordo com os funcionários.

Como existe a necessidade de pagamentos, o controle de férias também garante que a empresa possa operar com previsibilidade e saúde financeira.


Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!


Perguntas frequentes sobre cálculo de férias

  1. Como são calculadas as férias?

    Após 12 meses da contratação (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas que devem ser gozadas nos próximos 12 meses (período concessivo). O cálculo das férias considera algumas variáveis mas, basicamente, é o resultado da soma de um salário bruto e 1/3 de férias depois que os devidos descontos são aplicados (INSS e IRRF).

  2. Os finais de semana contam no cálculo de férias?

    Sim. Sábados, domingos e feriados que estiverem dentro do período de férias contam normalmente como dias de férias. Isso acontece porque, para os trabalhadores regidos pela CLT, as férias são contabilizadas em dias corridos, e não somente em dias úteis. O próprio Ministério do Trabalho utiliza essa definição ao tratar dos períodos de férias.

  3. Posso tirar as férias antes de um ano?

    Por lei, apenas as férias coletivas garantem que o empregado possa gozar de férias antes dos 12 meses. O Art. 140 da CLT diz: “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

  4. Recebo minhas férias junto com meu salário do mês?

    Tudo depende da data de início das férias. Por lei, o pagamento do vencimentos provenientes das férias e eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes da data de início do descanso remunerado.

  5. Como calcular férias proporcionais?

    Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.

  6. Como fica a folha de pagamento após férias?

    Quando o trabalhador volta do momento de descanso, ele não tem direito ao salário. Isso acontece porque sua remuneração já foi paga. O pagamento, então, é referente ao mês do descanso.

  7. A insalubridade entra na base de cálculo das férias?

    Sim, o adicional de insalubridade de constar no cálculo de férias.

  8. Como calcular férias de estagiário?

    O estagiário tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de estágio, ou o proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser calculado multiplicando-se o número de dias trabalhados por 30 e dividindo o resultado por 365.

  9. Como saber quantos dias de férias eu tenho direito?

    Basta multiplicar o número de meses trabalhados por 2,5, que é o proporcional dos 30 dias de direito a cada 12 meses de trabalho.

  10. Como funciona o salário do mês de férias?

    No mês de férias, o trabalhador recebe seu pagamento normal + um adicional de férias, que corresponde a um terço do seu salário bruto.

Amanda Gusmão

Escrito porAmanda Gusmão- Supervisora de Conteúdos Financeiros

Cursou Administração de Empresas e Empreendedorismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e é graduanda em Marketing Digital pela Faculdade Anhanguera. No mercado financeiro atuou como gestora de contas, orientadora financeira e de investimentos no Banco Itaú, com experiências de gestão anteriores no setor da aviação civil e Tecnologia da Informação. Desde 2008 trabalha com marketing de conteúdo, em especial na área de finanças pessoais e administração. No iDinheiro supervisiona o time de conteúdo B2C (Business to Consumer), Jornalismo, PR e Comunicação Interna.

Renata Santos

Revisado porRenata Santos- Especialista em Administração de Pessoal

Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.