Como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2025?

Declare suas aplicações em Bens e Direitos e seus rendimentos nas fichas corretas. Veja o passo a passo detalhado.

Escrito por Melissa Nunes

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Se você tem aplicações em investimentos de renda fixa e está obrigado a declarar, é importante saber o passo a passo para preencher corretamente no Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste artigo, navegue pelos tópicos:

Se você tinha dúvidas sobre declaração de investimentos de renda fixa, este conteúdo vai te ajudar a resolver tudo de maneira simples.

Preciso declarar renda fixa no Imposto de Renda?

Somente o fato de ter aplicações em renda fixa, como CDB, LCI e RDB, não obriga ninguém a fazer a declaração anual. No entanto, caso você se encaixe em qualquer um dos fatores de obrigatoriedade da Receita Federal, deverá declarar todos os seus investimentos.

Para saber mais detalhes sobre isso, consulte: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

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Quais são os investimentos de renda fixa?

As aplicações de renda fixa incluem: poupança, Tesouro Direto, CDB, RDB, LC, LCI, LCA, LF, LH, CRI, CRA, debêntures e nota promissória comercial. O COE também pode ser considerado como renda fixa, apesar de poder incluir outras classes em sua composição.

Como declarar renda fixa no Imposto de Renda?

O processo para declarar investimentos de renda fixa é mais simples do que parece. Caso você tenha um saldo superior a R$ 140 aplicado, a declaração é obrigatória. No entanto, mesmo com saldo menor, é interessante preencher a declaração desses investimentos, pois eles dão um panorama mais acertado sobre o seu patrimônio.

📝 Em resumo:

➀ Declare aplicações que você tinha em 31/12 na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04. Escolha o código (de 01 a 03) de acordo com o tipo de investimento ou 99 para outros.

➁ Declare rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06, ou na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, código 12.

A seguir, você confere o passo a passo para lançar corretamente seus investimentos no programa IRPF.

1. Declare aplicações na ficha de Bens e Direitos

Se você tinha aplicações em renda fixa no dia 31/12, deve declarar esta custódia. As informações devem constar no seu informe de rendimentos da instituição. Para declarar, siga o caminho abaixo:

  1. acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  2. escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos“;
  3. selecione o código de acordo com o tipo de investimento:
    • Poupança: “01 – Depósito em conta poupança”
    • Tesouro Direto, CDB, RDB, LC, LF: “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
    • LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas: “03 – Títulos isentos de tributação”
    • COE: “99 – Outras aplicações e investimentos”;
  4. insira o CNPJ da instituição e o saldo disponível, conforme o Informe de Rendimentos;
  5. em “Discriminação”, digite o nome do título, por exemplo, “Título LCI do Banco Bradesco”, e o nome e o CNPJ do banco ou corretora, conforme o Informe de Rendimentos. No caso da poupança, informe também suas informações de conta;
  6. preencha a situação em 31/12/2023 (caso haja) e situação em 31/12/2024 com o valor investido.
captura de tela do programa IRPF mostrando como declarar renda fixa
Exemplo de como declarar um título de renda fixa no IRPF.

2. Declare rendimentos nas fichas “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Rendimentos isentos e não tributáveis”

Se você recebeu rendimentos da sua aplicação, deve declará-los usando o botão “Informar Rend. Exclusivo/Isento“, a partir do cadastro em Bens e Direitos, ou acessando a ficha separadamente. Veja o passo a passo:

Para rendimentos de títulos isentos de IR:

  1. acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias…”;
  4. seguindo seu informe de rendimentos, preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  5. preencha o valor total recebido em rendimentos como no informe.

Para rendimentos de títulos tributados:

  1. selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. clique em “Novo”;
  3. escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  4. seguindo seu informe de rendimentos, preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  5. preencha o valor total recebido em rendimentos como no informe.

Preciso pagar imposto sobre renda fixa?

Na declaração anual não. A maioria dos títulos de renda fixa sofre tributação de Imposto de Renda diretamente na fonte e seguindo a tabela regressiva da renda fixa.

Essa cobrança acontece apenas sobre os rendimentos e somente no seu recebimento – em geral, no resgate ou vencimento do título.

Ainda, alguns títulos são isentos, como poupança, LCI e LCA. Nestes casos, não há tributação sobre os rendimentos em nenhum momento.

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