Se você mora no Brasil, é importante saber como declarar investimentos no exterior no imposto de renda (IR). E, além de declará-los, também é preciso pagar tributos em ganhos de capital e na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações obtidos fora do país.
Neste ano, o prazo de entrega do IR vai de 17 de março até 30 de maio. Então, se você investiu em ativos do exterior e está obrigado a declarar, é importante informar corretamente à Receita Federal sobre seu patrimônio.
Neste artigo, veja como declarar investimentos no exterior no IR. Acompanhe!
Quem investe no exterior precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, quem mora no Brasil e investe no exterior precisa declarar IR. Além de informar corretamente sobre seu patrimônio, a declaração anual também impede que haja bitributação, caso o investidor tenha ativos em um dos 37 países do acordo.
A partir de 2024, investimentos no exterior passaram a compor a lista de obrigatoriedades. Mais especificamente, precisa declarar quem, em 2024:
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- tinha, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Ainda, se o patrimônio for maior que US$ 1 milhão (ou valor igual em outra moeda), é preciso declará-lo no IR e informá-lo ao Banco Central (Bacen) por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O prazo vai de 15 de fevereiro a 5 de abril.
No caso de um patrimônio acima de US$ 100 milhões, o CBE é trimestral e deve ser declarado em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
Podemos dizer que o CBE serve para as estatísticas do Bacen sobre quanto do capital nacional circula fora do país e em que locais.
Atenção
Como declarar investimentos no exterior no IR?
A partir de 2025, não é mais necessário emitir a DARF, preencher o carnê-leão ou o programa GCAP, como era feito para a declaração mensal de lucros e dividendos no exterior. Esse processo passou a ser anual, portanto, basta preencher corretamente a DIRPF que o programa calcula o imposto devido (alíquota única de 15%).
Veja, abaixo, o passo a passo de como declarar diferentes investimentos no exterior no IR. A seguir, continue lendo para saber o que muda daqui para frente.
1. Como declarar bens e aplicações financeiras no exterior
Na ficha “Bens e Direitos”, procure o respectivo ativo. A seleção do grupo e do código acontece de forma similar à declaração de bens no Brasil. Por exemplo:
- grupo 1 – Bens Imóveis (para imóveis no exterior);
- grupo 3 – Participações Societárias (para ações negociadas em bolsas de valores);
- grupo 4 – Aplicações e Investimentos (para BDRs, bons e outros ativos de renda fixa);
- grupo 6 – Depósito à Vista e Numerário (para dinheiro em conta corrente estrangeira);
- grupo 7 – Fundos (para ETFs e fundos de investimento).
Depois, escolha o código adequado e preencha, no campo “Localização“, o país onde está localizado o bem.
Para um imóvel, deve-se informar o custo de aquisição. No caso de aplicações financeiras, o valor a ser informado é o do câmbio na data do investimento. O saldo não será modificado até que haja novos resgates ou aplicações.
No campo “Discriminação”, informe:
- quantidade de ativos (ações, por exemplo);
- código de negociação (ex: GOOG, NFLX, etc.);
- corretora onde estão custodiados os ativos;
- custo médio em dólares.
No campo “Situação em 31/12/2024“, informe o valor aplicado em reais, considerando o dólar PTAX do dia da compra.
2. Como declarar rendimentos e ganho de capital
A declaração de dividendos, rendimentos e lucros do exterior deve ser feita da seguinte forma:
- acesse a ficha “Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”;
- clique na aba “Outras informações”;
- registre, mês a mês, a soma dos rendimentos recebidos na coluna “Exterior”, convertendo os valores para reais;
- caso tenha pago imposto sobre esses valores, informe a soma na ficha “Imposto Pago/Retido”, no item 02.
A partir desse ano, com a criação da Lei nº 14.754/23 (Lei das Offshore), o imposto sobre rendimentos ganhos no exterior passa a ser de 15%. Isso é válido para depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos (CDs), fundos de investimento e aposentadoria, títulos de renda fixa e variável, entre outros.
Caso já tenha pago imposto lá fora, ele será compensado e você só paga a diferença, calculada automaticamente pelo programa.
3. Como declarar conta corrente no exterior
Se você tem dinheiro em contas correntes globais ou internacionais, como Nomad, Wise, Inter Global Account e afins, também precisa declará-lo, pois faz parte do seu patrimônio. Siga os passos abaixo:
- na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário”;
- em seguida, escolha o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
- informe a localização para o respectivo país;
- no campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, sua agência e conta;
- informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2023 e 31/12/2024. Utilize a cotação de compra do dólar do Bacen do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior;
- se houver acréscimo de patrimônio por conta da variação cambial, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” via código “99 – Outros”.
Como funciona a nova tributação de investimentos no exterior?
A partir da criação da Lei nº 14.754/23 (Lei das Offshore), em 2024, o imposto sobre ganhos no exterior passa a ser de 15%, sem faixa de isenção e pago anualmente na declaração.
Isso é válido para depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos (CDs), fundos de investimento e de aposentadoria, títulos de renda fixa e renda variável, entre outros.
Além disso, o pagamento desse tributo passa a ser diretamente na declaração anual, sem a necessidade de preencher o carnê-leão e o GCAP. Para quem tem prejuízo, este passa a ser compensável com lucros.
Como funcionava a tributação até 2023?
A tributação de investimentos no exterior ocorre em ganhos de capital e na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações obtidos fora do país. Até 2023, as alíquotas eram progressivas, com uma tabela fixa para cada tipo de rendimento.
Em caso de ganho de capital, isto é, na venda de ativos com lucro (ações, REITs, ETFs), a alíquota seguia uma tabela similar à tributação nos investimentos de renda fixa:
Ganho | Alíquota |
---|---|
Menor que R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Maior de R$ 30 milhões | 22,5% |
Esse tipo de declaração precisava ser feita via GCAP até o último dia do mês seguinte à venda.
Já os lucros recebidos em dividendos deveriam ser informados no Carnê-Leão mensalmente, indicando se houve imposto recolhido no exterior. Neste caso, a tabela de tributação seguia a alíquota de rendimentos tributáveis comum, que também é progressiva.
Cuidados ao declarar investimentos no exterior
Confira, abaixo, quais cuidados vale a pena tomar ao declarar investimentos no exterior.
1. Veja se a instituição oferece informe ou relatório de investimentos
O informe ou relatório de investimentos garante que as informações foram repassadas corretamente à Receita. Assim, vale a pena conferir se a instituição do país em que está o investimento oferece esse tipo de documento.
Ele também pode facilitar a declaração caso traga informações de onde inserir cada dado do relatório. Por esse motivo, algumas corretoras para investir no exterior já oferecem essa vantagem.
2. Esteja atento à bitributação
A bitributação ou dupla tributação ocorre quando o investidor precisa pagar impostos sobre sua aplicação no seu país de origem e, também, no país em que está o investimento.
Se ele tiver sido feito por uma pessoa física e o Brasil tiver um acordo de reciprocidade com o outro país, como os Estados Unidos, é possível aproveitar os impostos pagos lá fora.
3. Mantenha um bom controle pessoal das operações
Apesar de alguns bancos e corretoras gerarem um relatório anual para os investidores, é importante que cada pessoa tenha seu próprio controle de investimentos e operações. Isso facilita a conferência de informações e evita erros na declaração anual.
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Perguntas frequentes
- Como funciona a tributação de investimentos no exterior?
A tributação de investimentos no exterior ocorre sobre os ganhos de capital e na distribuição de lucros e dividendos obtidos fora do país. A alíquota é única, de 15%.
- Quem recebe dinheiro do exterior precisa declarar?
Sim, quem recebe dinheiro do exterior precisa declará-lo no imposto de renda. Os bens devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, enquanto os recebimentos de lucro e dividendos são registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.
- Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro?
Rendimentos, lucros ou dividendos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” da declaração do IR, preenchendo mensalmente a soma dos valores recebidos, convertidos para reais. Se houve cobrança de imposto lá fora, é preciso registar na ficha “Imposto Pago/Retido” para que o programa faça a compensação.