Como declarar investimentos no exterior no IR em 2024? Passo a passo!

Tire todas as suas dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior no imposto de renda 2024 e veja como funciona a tributação.

Escrito por Melissa Nunes

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Se você mora no Brasil, é importante saber como declarar investimentos no exterior no imposto de renda (IR). E, além de declará-los, também é preciso pagar tributos em ganhos de capital e na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações obtidos fora do país.

Neste ano, o prazo de entrega do IR vai de 15 de março até 31 de maio. Então, se você investiu em ativos do exterior e está obrigado a declarar, é importante informar corretamente à Receita Federal sobre seu patrimônio.

Neste artigo, veja como declarar investimentos no exterior no IR. Acompanhe!

Quem investe no exterior precisa declarar imposto de renda?

Sim, quem mora no Brasil e investe no exterior precisa declarar IR. Além de informar corretamente sobre seu patrimônio, a declaração anual também impede que haja bitributação, caso o investidor tenha ativos em um dos 37 países do acordo.

A partir de 2024, investimentos no exterior passaram a compor a lista de obrigatoriedades. Mais especificamente, precisa declarar quem, em 2023:

  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.

Ainda, se o patrimônio for maior que US$ 1 milhão (ou valor igual em outra moeda), é preciso declará-lo no IR e informá-lo ao Banco Central (Bacen) por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O prazo vai de 15 de fevereiro a 5 de abril.

No caso de um patrimônio acima de US$ 100 milhões, o CBE é trimestral e deve ser declarado em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

Podemos dizer que o CBE serve para as estatísticas do Bacen sobre quanto do capital nacional circula fora do país e em que locais.

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Atenção

Somente investidores que declararam saída definitiva do país, com residência fiscal no exterior, é que estão desobrigados de entregar a declaração anual de IR.

Como declarar investimentos no exterior no IR?

Apesar da mudança na tributação, na declaração de 2024 nada muda. Veja, abaixo, o passo a passo de como declarar diferentes investimentos no exterior no IR. A seguir, continue lendo para saber o que muda daqui para frente.

Bens e aplicações financeiras

Na ficha “Bens e Direitos”, procure o respectivo ativo. A seleção do grupo e do código acontece de forma similar à declaração de bens no Brasil. Por exemplo:

  • grupo 1 – imóveis no exterior;
  • grupo 3 – ações negociadas em bolsas de valores;
  • grupo 4 – BDRs;
  • grupo 6 – dinheiro em conta corrente estrangeira.

Em cada opção, é preciso especificar, no campo “Localização“, o país onde está localizado o bem.

Para um imóvel, deve-se informar o custo de aquisição. No caso de aplicações financeiras, o valor a ser informado é o do câmbio na data do investimento. O saldo não será modificado até que haja novos resgates ou aplicações.

No campo “Discriminação”, informe:

  • quantidade de ativos (ações, por exemplo);
  • código de negociação (ex: GOOG, NFLX, etc.);
  • corretora onde estão custodiados os ativos;
  • custo médio em dólares.

No campo “Situação em 31/12/2023“, informe o valor aplicado em reais, considerando o dólar PTAX do dia da compra.

Dica da especialista:

Nesse ano, caso você tenha algum bem no exterior, é possível declará-lo fazendo uma atualização de valor em troca de um benefício fiscal. Por exemplo, se você adquiriu uma casa por US$ 100 mil e hoje ela vale US$ 400 mil, futuramente, ao vendê-la, precisaria pagar 15% sobre o ganho de capital (US$ 300 mil), de acordo com a Lei das Offshore (14.754/2023). No entanto, ao declarar, em 2024, com o valor atualizado, você pagará apenas 8% de imposto.

Ganho de capital

Para declarar lucro em vendas, o investidor deve importar as informações do Programa Ganhos de Capital (GCAP) 2023 da Receita Federal para a sua declaração de IR. O preenchimento deve ser feito no mês da venda do ativo.

Rendimentos

Rendimentos, lucros ou dividendos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” da declaração do IR. Caso tenha preenchido o Carnê-Leão ao longo de 2023 com esses recebimentos, aproveite para importar as informações.

Conta corrente no exterior

Se você tem dinheiro em contas correntes globais ou internacionais, como Nomad, Wise, C6 Global e afins, também precisa declará-lo, pois faz parte do seu patrimônio. Siga os passos abaixo:

  1. na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário”;
  2. em seguida, escolha o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
  3. informe a localização para o respectivo país;
  4. no campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, sua agência e conta;
  5. informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2022 e 31/12/2023. Utilize a cotação de compra do dólar do Bacen do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior;
  6. se houver acréscimo de patrimônio por conta da variação cambial, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” via código “26 – Outros”.

Como funciona a tributação de investimentos no exterior até 2023?

A tributação de investimentos no exterior ocorre em ganhos de capital e na distribuição de lucros e dividendos no mercado de ações obtidos fora do país. Até 2023, as alíquotas são progressivas, com uma tabela fixa para cada tipo de rendimento.

Em caso de ganho de capital, isto é, na venda de ativos com lucro (ações, REITs, ETFs), a alíquota segue uma tabela similar à tributação nos investimentos de renda fixa:

GanhoAlíquota
Menor que R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Maior de R$ 30 milhões22,5%

Esse tipo de declaração precisa ser feita via GCAP até o último dia do mês seguinte à venda.

Já os lucros recebidos em dividendos devem ser informados no Carnê-Leão mensalmente, indicando se houve imposto recolhido no exterior. Neste caso, a tabela de tributação segue a alíquota de rendimentos tributáveis comum, que também é progressiva:

GanhoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,38Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,6927,5%R$ 869,36

Como vai funcionar a nova tributação?

A partir da criação da Lei nº 14.754/23 (Lei das Offshore), em 2024, o imposto sobre ganhos no exterior passa a ser de 15%, sem faixa de isenção e pago anualmente na declaração.

Isso é válido para depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos (CDs), fundos de investimento e de aposentadoria, títulos de renda fixa e renda variável, entre outros.

Além disso, o pagamento desse tributo passa a ser diretamente na declaração anual, sem a necessidade de preencher o carnê-leão e o GCAP. Para quem tem prejuízo, este passa a ser compensável com lucros.

Vale ressaltar que ainda é preciso aguardar a instrução normativa da Receita Federal para saber maiores detalhes, porém, é possível afirmar que o processo ficou muito mais simples.

Cuidados ao declarar investimentos no exterior

Confira, abaixo, quais cuidados vale a pena tomar ao declarar investimentos no exterior.

1. Veja se a instituição oferece informe ou relatório de investimentos

O informe ou relatório de investimentos garante que as informações foram repassadas corretamente à Receita. Assim, vale a pena conferir se a instituição do país em que está o investimento oferece esse tipo de documento.

Ele também pode facilitar a declaração caso traga informações de onde inserir cada dado do relatório. Por esse motivo, algumas corretoras para investir no exterior já oferecem essa vantagem.

2. Esteja atento à bitributação

A bitributação ou dupla tributação ocorre quando o investidor precisa pagar impostos sobre sua aplicação no seu país de origem e, também, no país em que está o investimento.

Se ele tiver sido feito por uma pessoa física e o Brasil tiver um acordo de reciprocidade com o outro país, como os Estados Unidos, é possível aproveitar os impostos pagos lá fora.

3. Mantenha a apuração mensal via GCAP e carnê-leão 

Residentes no Brasil que tenham ganho de capital (diferença positiva entre o valor de venda e compra de um bem ou direito) devem apurar e pagar mensalmente o imposto de renda sobre ele. É possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no site do Programa Ganhos de Capital da Receita (GCAP).

Já o Carnê-Leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago, também mensalmente, por pessoas físicas residentes no país que receberem rendimentos do exterior. É possível gerar o DARF no Portal e-CAC.

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Perguntas frequentes

  1. Como funciona a tributação de investimentos no exterior?

    A tributação de investimentos no exterior ocorre sobre os ganhos de capital e na distribuição de lucros e dividendos obtidos fora do país.

  2. Quem recebe dinheiro do exterior precisa declarar?

    Sim, quem recebe dinheiro do exterior precisa declará-lo no imposto de renda. Os bens devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, enquanto os dados de recebimento de lucro e dividendos podem ser importados do GCAP e do Carnê-Leão.

  3. Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro?

    Rendimentos, lucros ou dividendos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” da declaração do IR, podendo ser importados do Carnê-Leão.

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