O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos direitos que fazem parte da vida do trabalhador brasileiro.
Nesse sentido, ao ter o contrato de trabalho (via CLT) rescindido sem justa causa, é pago um auxílio de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.
Este valor existe enquanto uma maneira de oferecer recursos capazes de cobrir as contas e compromissos que fazem parte da vida do trabalhador que é “pego de surpresa” com a notícia do desligamento.
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O valor, que depende de uma série de pontos que vamos tratar neste conteúdo, pode ser realizado de forma contínua ou alternada.
A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do seguro, e os recursos são custeados pelo governo de acordo com a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
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Como ele funciona?
Agora que você já entendeu o que é o benefício, precisa saber que é necessário cumprir alguns pré-requisitos. Vamos falar sobre seu funcionamento prático agora mesmo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa terão direito. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta.
Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também será contemplado. Isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pelo patrão.
Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:
- trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão;
- pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais.
Veja a lista completa divulgada pela Caixa com os requisitos:
- pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
- quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
- trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
- pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).
Eles devem ser relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim! Nesse caso, é garantida a assistência financeira temporária nos mesmos casos de demissão sem justa causa.
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No entanto, trabalhadores domésticos receberão no máximo três parcelas do benefício. A quantia paga é de um salário mínimo.
Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Sim. Assim como trabalhadores efetivos com carteira assinada, o jovem aprendiz também poderá recorrer ao benefício.
Ele deverá se incluir nos seguintes requisitos:
- não ter renda própria, seja ela de qualquer natureza;
- ter sido empregado de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
- ter recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
Cada parcela paga ao trabalhador será calculada levando em consideração o piso nacional, ou seja, a depender do valor do salário mínimo.
Outro fator que interfere no cálculo do seguro-desemprego é a média do salário com base nos três últimos registros na folha de pagamento. Pode-se considerar as comissões e adicional noturno, entre outras variações.
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Além disso, a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado também é considerada ao fazer o cálculo.
Com isso, cada resultado será enquadrado em uma “faixa de salário médio”. Vamos apresentá-las a seguir.
Qual é a tabela do seguro-desemprego?
Considerando que após os cálculos, o salário é enquadrado em uma faixa nacional, temos como parâmetro os seguintes valores:
Faixa de salário médio | Cálculo |
Até R$ 1.599,61 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | Multiplicar por 0,5 e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | R$ 1.813,03 |
Qual é o teto do seguro-desemprego?
Conforme você pôde analisar anteriormente, o teto é de R$ 1.813,03 e isso ocorre independentemente do seu salário.
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Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo.
Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?
Conforme já indicamos, o valor pode sofrer alterações de acordo com o período de trabalho. Além disso, elas vão depender da quantidade de solicitações feitas. Veja só.
Primeira solicitação
- mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23: 4 parcelas
- a partir de 24 meses: 5 parcelas
Segunda solicitação
- mínimo de 9 meses e máximo de 11: 3 parcelas
- mínimo de 12 meses e máximo de 23: 4 parcelas
- a partir de 24 meses: 5 parcelas
Terceira solicitação
- mínimo de 6 meses e máximo de 11: 3 parcelas
- mínimo de 12 meses e máximo de 23: 4 parcelas
- a partir de 24 meses: 5 parcelas
Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?
Vamos, agora, para um exemplo prático. Assim, você será capaz de entender como funciona o cálculo do seguro-desemprego em uma realidade hipotética.
Leve em consideração os seguintes dados:
- salário dos três últimos meses: R$ 3.000;
- meses trabalhados neste emprego: 13 (um ano e um mês);
- quantas vezes já pediu o seguro: é a primeira vez.
Sabendo de todas as informações que já apontamos até agora, o valor será de R$ 1.813,03 (já que seu salário estava na última categoria da tabela).
Já em relação ao número de parcelas, o pagamento será realizado em quatro vezes, já que é sua primeira solicitação e você trabalhou por mais de um ano.
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Como dar entrada no seguro-desemprego?
Se você se enquadra em alguma das características apontadas por nós, então significa que poderá dar entrada no seguro-desemprego. Para isso, veja o que será necessário.
Como receber o seguro-desemprego?
Para isso, você deverá, inicialmente, fazer a solicitação do seguro-desemprego nos seguintes locais:
- SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
- SINE – Sistema Nacional de Emprego;
- outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
Como solicitar seguro-desemprego online?
Além dos canais apontados anteriormente, também é possível solicitar o seguro-desemprego online. Veja os canais:
- portal Gov.br;
- aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?
Para dar entrada, de acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?
Vale reforçar que o número de requerimento do seguro-desemprego é entregue pelo empregador no momento da dispensa, e pode ser localizado no canto superior do formulário.
O número possui um total de dez dígitos.
Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?
O trabalhador precisa ter tido seu contrato ativo dentro das categorias:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
- 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Normalmente, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego era de 120 dias. Trabalhadores domésticos tinham 90 dias para fazer a solicitação.
Todavia, desde o início do período de calamidade pública decretado devido à pandemia da Covid-19, o prazo está suspenso.
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