
Cálculo FGTS: confira o valor a receber!
Descubra o valor total do seguro-desemprego. Utilize nossa calculadora para simular e entender se e quanto poderá receber com esse auxílio.
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Escrito porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Texto atualizado em:
Cálculo atualizado em 26/01/2026, utilizando nova tabela do INSS, IRRF e salário família.
Nosso simulador de seguro-desemprego calcula o valor que você receberá em caso de demissão sem justa causa e outros requisitos. O cálculo é fundamentado em fontes oficiais, garantindo precisão. No entanto, os resultados são apenas informativos e educacionais, sem valor legal. Recomendamos consultar um especialista para questões específicas.
O seguro-desemprego é um dos direitos que fazem parte da realidade do trabalhador brasileiro. Ao ter o contrato de trabalho (via CLT) rescindido sem justa causa, é pago um auxílio de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.
Trata-se de uma maneira de oferecer recursos capazes de cobrir as contas e compromissos que fazem parte daqueles que são “pegos de surpresa” com a notícia do desligamento. O valor, que depende de uma série de pontos que vamos tratar neste conteúdo, pode ser realizado de forma contínua ou alternada.
A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do seguro e os recursos são custeados pelo governo de acordo com a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa terão direito ao seguro-desemprego. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta. Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também será contemplado. Isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pelo patrão.
Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:
Veja a lista completa divulgada pela Caixa com os requisitos:
Eles devem ser relativos a:
1. Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2. Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3. Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Sim! Nesse caso, é garantida a assistência financeira temporária nos mesmos casos de demissão sem justa causa. No entanto, trabalhadores domésticos receberão no máximo três parcelas do benefício. A quantia paga é de um salário mínimo.
Sim. Assim como trabalhadores efetivos com carteira assinada, o jovem aprendiz também poderá recorrer ao benefício. Ele deverá se incluir nos seguintes requisitos:
Cada parcela paga ao trabalhador será calculada levando em consideração o piso nacional, ou seja, a depender do valor do salário mínimo. Outro fator que interfere no cálculo do seguro-desemprego é a média do salário com base nos três últimos registros na folha de pagamento. Pode-se considerar as comissões e adicional noturno, entre outras variações.
Além disso, a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado também é considerada ao fazer o cálculo. Com isso, cada resultado será enquadrado em uma “faixa de salário médio”. Vamos apresentá-las a seguir.
Considerando que após os cálculos, o salário é enquadrado em uma faixa nacional, temos como parâmetro os seguintes valores:
| Faixa de salário médio | Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | Multiplicar o que exceder R$ 2.222,17 por 0,5 e adicionar R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65, sem variações |
Quer comparar com anos anteriores? Confira a Tabela Seguro Desemprego!
O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.518,65 e isso ocorre independentemente do seu salário. Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo, que é de R$ 1.621,00.
O número de parcelas do seguro-desemprego pode sofrer alterações de acordo com o período trabalhado e com a quantidade de solicitações feitas. Veja a seguir.
Vamos, agora, para um exemplo prático. Assim, você será capaz de entender como funciona o cálculo do seguro-desemprego em uma realidade hipotética. Leve em consideração os seguintes dados:
Como o salário está na segunda faixa da tabela, calculamos assim:
Então, o valor do seguro-desemprego será de R$ 2.416,65, a ser pago em 4 parcelas, já que é sua primeira solicitação e você trabalhou por mais de um ano.
Se você se enquadra em alguma das características apontadas por nós, então significa que poderá dar entrada no seguro-desemprego. Para isso, veja o que será necessário.
Para isso, você deverá, inicialmente, fazer a solicitação do seguro-desemprego nos seguintes locais:
Além dos canais apontados anteriormente, também é possível solicitar o seguro-desemprego online. Veja os canais:
Para dar entrada, de acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
Vale reforçar que o número de requerimento do seguro-desemprego é entregue pelo empregador no momento da dispensa, e pode ser localizado no canto superior do formulário. O número possui um total de dez dígitos.
O trabalhador precisa ter tido seu contrato ativo dentro das categorias:
Normalmente, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego era de 120 dias. Trabalhadores domésticos tinham 90 dias para fazer a solicitação. Todavia, desde o início do período de calamidade pública decretado devido à pandemia da Covid-19, o prazo está suspenso.
Dica!
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou seja, involuntariamente. Ele é garantido pela Seguridade Social e tem como objetivo dar uma assistência financeira ao trabalhador enquanto ele busca uma recolocação e/ou nova fonte de renda.
– Pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
– Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
– Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).
Até R$ 2.222,17, multiplicar o salário médio por 0,8. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, multiplicar o que exceder R$ 2.222,17 por 0,5 e adicionar R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, o valor é de R$ 2.518,65, sem variações. O valor do seguro-desemprego não pode ser menor ao salário mínimo, que é de R$ 1.621,00.
Entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.