Como usar nossa tabela IGP-M?
A tabela IGP-M mostra qual é o índice do mês, do ano e até mesmo o acumulado dos últimos 12 meses. Basta pegar o período de referência, ver qual é o percentual divulgado e aplicá-lo ao valor que você deseja reajustar.
No caso dos aluguéis, por exemplo, pode-se usar o total do ano anterior ou o acumulado dos últimos 12 meses, dependendo do que estiver estabelecido no contrato.
O cálculo é simples, mas caso queira um método mais fácil, acesse a calculadora de correção de valores por índice do iDinheiro. Basta indicar o valor inicial, data de início e fim do período desejado e selecionar o índice IGP-M.
O que é IGP-M e para que serve?
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é um indicador que mede a variação dos preços em diferentes setores da economia brasileira. Ele foi concebido no final dos anos 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, englobando não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo.
Na vida cotidiana, ele ficou famoso por um motivo específico: é o índice mais usado para corrigir contratos de aluguel residencial no Brasil. Por isso, muita gente o conhece simplesmente como “a inflação do aluguel”.
O que é IGP-M acumulado?
O IGP-M acumulado é a soma das variações mensais do índice em um determinado período. Quando falamos em IGP-M acumulado no ano, somamos todos os meses de janeiro a dezembro. Quando falamos em acumulado em 12 meses, contamos os últimos 12 resultados mensais, independentemente do ano.
Esse número é importante porque é ele que, na maioria dos contratos, define o reajuste do aluguel anual. Por exemplo: o IGP-M acumulado em 2024 foi de 6,54%, percentual bastante superior ao observado em 2023 (-3,18%). Já em 2025, o índice encerrou o ano com queda acumulada de -1,05%.
Para ver mais números do IGP-M acumulado consulte as tabelas acima.
Para que serve o IGP-M?
O índice tem três aplicações principais no dia a dia das pessoas:
- reajuste de aluguéis residenciais e comerciais: é o uso mais conhecido;
- correção de tarifas públicas: como contas de energia elétrica e telefonia;
- reajuste de contratos de serviço: como planos de saúde e mensalidades.
O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviço.
Pense no IGP-M como um termômetro geral da economia: quando ele sobe muito, os custos de muita gente aumentam junto, especialmente quem paga aluguel.
IGP-M negativo: o que acontece com o aluguel?
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta depende do que está escrito no contrato.
Quando o IGP-M fecha o ano em queda (como aconteceu em 2023 e 2025), tecnicamente o valor do aluguel poderia ser reduzido. Na prática, porém, a maioria dos contratos não prevê redução automática, apenas reajuste para cima.
Assim, quando o índice é negativo, o resultado costuma ser: o aluguel simplesmente não sobe, ou seja, fica congelado no mesmo valor.
Atenção
O que fazer quando o IGP-M fica negativo:
- releia o seu contrato e verifique se há cláusula sobre índice negativo;
- confirme qual é o índice de referência (IGP-M acumulado de 12 meses ou do ano anterior);
- negocie com o proprietário ou imobiliária com base nos dados oficiais da FGV;
- se necessário, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
IGP-M no contexto do contrato de locação (Lei do Inquilinato)
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regula os aluguéis no Brasil. Ela estabelece que o reajuste só pode ser cobrado após 12 meses da assinatura do contrato, e que o índice utilizado deve estar expressamente previsto no documento.
O tempo mínimo para reajuste é de um ano, segundo a Lei do Inquilinato, e por isso a maior parte do mercado adota essa regra comum. O cálculo do reajuste de aluguel é feito, normalmente, quando o contrato completa um ano, com base no percentual acumulado no período de 12 meses do indicador.
Pontos importantes para o inquilino saber:
- o índice de reajuste precisa estar no contrato, ou seja, nenhum reajuste pode ser cobrado sem previsão contratual;
- se o contrato não especificar o índice, locador e locatário podem negociar qual usar;
- o reajuste é aplicado anualmente, nunca antes de 12 meses;
- o valor do reajuste é o percentual acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
IVAR: o novo índice substituto do IGP-M em aluguéis
Desde 2022, a FGV passou a calcular um índice novo, o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais). Ele foi criado porque o IGP-M, sendo um indicador geral da economia, nem sempre reflete o que realmente acontece com os preços dos aluguéis.
O IVAR mede a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas junto a empresas administradoras de imóveis.
A diferença principal é que o IVAR mede especificamente o mercado de aluguel, enquanto o IGP-M mede a inflação de toda a economia. O IGP-M é composto por agricultura, matérias-primas e construção civil. Por isso, seus resultados podem refletir dados descolados da realidade do setor imobiliário.
IVAR x IGP-M: comparação rápida
| Característica | IGP-M | IVAR |
|---|---|---|
| O que mede | Inflação ampla da economia | Só variação de aluguéis residenciais |
| Criação | Anos 1940 | 2022 |
| Base de cálculo | IPA + IPC + INCC | Contratos de locação reais |
| Abrangência | Nacional (todos os setores) | 4 capitais (SP, RJ, BH, POA) |
| Aceitação nos contratos | Muito alta | Crescendo, ainda limitada |
O IVAR ainda enfrenta resistência por ser mais recente. Mas se você está prestes a assinar um contrato, vale conversar sobre a possibilidade de incluí-lo como índice de reajuste, especialmente se o IGP-M estiver em alta.
Quem calcula o IGP-M e quando é divulgado?
O IGP-M é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE). A coleta dos dados começa no dia 21 do mês anterior e vai até o dia 20 do mês de referência.
Por exemplo: o IGP-M de maio coleta preços entre 21 de abril e 20 de maio, e o resultado sai no final de maio, normalmente entre os dias 28 e 30.
Calendário de divulgação do IGP-M
O IGP-M é sempre divulgado nos últimos dias de cada mês, normalmente entre os dias 28 e 30. Veja abaixo o padrão de divulgação (datas aproximadas referentes a 2026, conforme informações da FGV):
| Mês de referência | Data de divulgação |
|---|---|
| Janeiro | 29/01/2026 |
| Fevereiro | 26/02/2026 |
| Março | 30/03/2026 |
| Abril | 29/04/2026 |
| Maio | 28/05/2026 |
| Junho | 29/06/2026 |
| Julho | 30/07/2026 |
| Agosto | 28/08/2026 |
| Setembro | 29/09/2026 |
| Outubro | 29/10/2026 |
| Novembro | 27/11/2026 |
| Dezembro | 29/12/2026 |
Para acompanhar as datas exatas, acesse o calendário oficial no site da FGV.
Como é calculado o IGP-M?
O cálculo do IGP-M é uma média ponderada de três índices, cada um representando uma etapa diferente da economia. São eles:
- o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% do índice;
- o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que equivale a 30%;
- e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que corresponde a 10%.
Imagine uma receita com três ingredientes: o mais importante pesa mais no sabor final. No caso do IGP-M, os preços dos produtores têm o maior impacto, o que explica por que o índice às vezes se comporta de forma diferente da inflação que você sente no supermercado.
Fatores que influenciam a variação do IGP-M (IPA, IPC e INCC)
IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) — peso de 60%
Mede a variação de preços no atacado: produtos agrícolas, matérias-primas e bens industriais antes de chegarem ao consumidor final. Por ter o maior peso, é ele que mais move o IGP-M para cima ou para baixo.
IPC (Índice de Preços ao Consumidor) — peso de 30%
Mede o aumento dos preços que chegam ao bolso das famílias, como alimentação, habitação, transporte e serviços. É o índice mais próximo do que você sente no dia a dia.
INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) — peso de 10%
Monitora os custos da construção civil, incluindo materiais e mão de obra. Tem menor impacto no resultado final, mas é relevante para quem acompanha o mercado imobiliário.
O que mais impacta no IGP-M?
Como o IPA responde por 60% do resultado, o IGP-M é muito sensível a variações no mercado de commodities e no câmbio. Por isso ele pode subir rapidamente quando o dólar sobe (já que o Brasil exporta muitas commodities com preços em dólar) e cair quando os preços agrícolas recuam.
Isso explica o comportamento extremo do índice ao longo dos anos. Em 2020 e 2021, por exemplo, ele disparou (chegando a +17,78% em 2021) por conta da alta do dólar e dos preços agrícolas na pandemia. Já em 2023, a queda de commodities e a valorização do real trouxeram o índice para território negativo.
Tipos de IGP: diferenças entre IGP-M, IGP-DI e IGP-10
Os três índices medem a mesma coisa (inflação ampla da economia), mas com períodos de coleta diferentes. O IGP-10 é apurado entre os dias 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência; o IGP-DI é coletado entre os dias 1 e 30 do mês corrente; já o IGP-M é verificado do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.
Resumo das diferenças:
| Índice | Período de coleta | Uso mais comum |
|---|---|---|
| IGP-M | Dia 21 ao dia 20 | Contratos de aluguel e tarifas |
| IGP-DI | Dia 1 ao dia 30 | Correções judiciais e financeiras |
| IGP-10 | Dia 11 ao dia 10 | Referência econômica geral |
Para a maioria das pessoas, o que importa mesmo é o IGP-M, que é o mais presente nos contratos do dia a dia.
Qual a relação entre IGP-M e IPCA para correção monetária?
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE. O IGP-M, por sua vez, é calculado pela FGV e tem uma composição mais ampla, incluindo preços ao produtor.
Os dois são usados para corrigir o valor do dinheiro ao longo do tempo, mas se comportam de forma bem diferente. Veja a comparação:
| Característica | IGP-M (FGV) | IPCA (IBGE) |
|---|---|---|
| Quem calcula | FGV/IBRE | IBGE |
| O que mede | Inflação ampla (produtor + consumidor + construção) | Inflação ao consumidor final |
| Sensibilidade ao câmbio | Alta | Moderada |
| Uso principal | Aluguel, tarifas, contratos privados | Meta de inflação do governo |
| Volatilidade | Maior | Menor |
Na prática, o IGP-M pode variar muito mais do que o IPCA em curtos períodos, porque inclui preços de commodities e do atacado, que oscilam bastante. Já o IPCA tende a ser mais estável porque foca no que o consumidor paga no varejo.
Para contratos de longa duração, o IPCA costuma ser mais previsível. Por isso, alguns proprietários e inquilinos estão começando a preferir o IPCA ao IGP-M em novos contratos de aluguel. A escolha depende do que as duas partes negociam, desde que o índice esteja especificado no contrato.
Quando usar cada um para corrigir valores:
- para atualizar o valor de um aluguel seguindo o contrato existente, use o índice que consta nele;
- para simular a perda do poder de compra do dinheiro ao longo dos anos, o IPCA é a referência mais usada;
- para corrigir dívidas e contratos privados, tanto o IGP-M quanto o IPCA são aceitos;
- para investimentos em renda fixa atrelada à inflação, fique atento a qual índice cada título usa.
Perguntas frequentes
- O IGP-M negativo significa que o aluguel vai cair?
Não necessariamente. Um IGP-M negativo indica que, tecnicamente, o índice de reajuste seria menor do que zero. Mas a maioria dos contratos não prevê redução de valor. O resultado mais comum é que o aluguel simplesmente não é reajustado naquele período. Se o seu contrato prevê a aplicação mesmo quando negativo, você pode negociar a redução, mas precisará de respaldo contratual para isso.
- Com que frequência o aluguel pode ser reajustado pelo IGP-M?
Uma vez por ano, no mínimo. A Lei do Inquilinato proíbe reajustes antes de 12 meses da assinatura ou do último reajuste. Qualquer cobrança antes desse prazo não tem respaldo legal.
- O proprietário pode usar outro índice além do IGP-M?
Sim. Locador e locatário podem negociar o índice de reajuste, desde que esteja definido no contrato. Os mais comuns são: IGP-M, IPCA, INPC e, mais recentemente, o IVAR. O importante é que haja acordo e que o índice esteja escrito no contrato.
- O IGP-M serve para investimentos?
Sim. Alguns títulos de renda fixa são corrigidos pelo IGP-M, especialmente debêntures e alguns contratos de longo prazo. Para quem investe, acompanhar o índice ajuda a entender se o rendimento real está protegendo o patrimônio contra a inflação.