Como calcular salário líquido?
De fato, as regras trabalhistas, o número de descontos e até as informações que constam no contracheque da empresa podem confundir o trabalhador.
Assim, montamos uma calculadora bem prática para que você possa identificar qual seu salário líquido. Veja como usar.
Apenas com as informações de seu salário bruto, os descontos e número de dependentes podemos calcular seu salário líquido, veja o passo a passo.
- Preencha o valor do seu salário bruto
Na calculadora, preencha o valor do seu salário bruto, aquele informado na oferta da vaga de emprego ou que a área de Recursos Humanos tenha informado.
- Informe o número de dependentes
Como explicamos, o número de dependentes influencia no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Dessa forma, indique seus dependentes legais.
Aqui, vale uma informação importante: você só deve registrar a quantidade de dependentes que efetivamente consta na sua Declaração Anual do Imposto de Renda. Ou seja, em uma família onde o pai e a mãe de dois filhos fazem o IRPF como contribuintes, as crianças devem ser declaradas como dependentes apenas uma vez (um para cada responsável, os dois com um dos pais, etc). - Indique a existência de outros descontos
Nossa calculadora já traz os descontos obrigatórios (INSS e IRRF), então, no campo para outros descontos basta inserir valores extras (previdência privada, assistência médica, entre outros).
- Solicite o cálculo
Para concluir o processo, basta clicar em calcular e a ferramenta vai trazer todos os dados devidamente discriminados.
O que é o salário líquido?
O salário líquido é o valor disponível para o empregado depois que os descontos legais são deduzidos da sua remuneração (salário bruto) registrada na Carteira de Trabalho.
Todavia, então, porque as empresas informam o salário bruto e não o quanto o empregado vai, efetivamente, receber?
A resposta é simples: os descontos obrigatórios – INSS (Previdência Social) e o IRRF (Imposto de Renda) essencialmente, são considerados, respectivamente, um benefício e uma obrigação para o cidadão.
Quais são os descontos realizados para chegar ao salário líquido?
Como adiantamos, os principais descontos são da Previdência Social e do Imposto de Renda. Veja mais sobre eles.
Contribuição previdenciária (INSS)
De caráter obrigatório, a contribuição previdenciária é deduzida do salário bruto do empregado registrado de acordo com a CLT e garante:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria;
- Pensão para dependentes em situações diversas, entre outros.
O valor da contribuição ao INSS pode ser reajustada anualmente e varia de acordo com o salário bruto do empregado.
Assim, aqueles que recebem salários menores têm descontada as menores alíquotas, enquanto os que recebem os maiores montantes salariais contribuem com percentuais maiores.
Salário Bruto / Contribuição para o INSS (ano 2023)
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota INSS (%) |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Para saber mais sobre, veja também: Cálculo do INSS!
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Também obrigatório, o IRRF é calculado depois que o INSS e um valor legal por dependente (R$189,59 por dependente) são deduzidos do salário bruto.
Assim, após o primeiro cálculo mencionado, o IRRF é descontado seguindo uma tabela de alíquotas divulgada pela Receita Federal (veja abaixo).
Vale lembrar que essa tabela pode ser atualizada anualmente considerando fatores econômicos brasileiros, porém, ela não é alterada desde 2015.
Tabela do IRRF para 2023
Base de cálculo | Alíquota |
---|---|
Até R$1.903,98 | isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
O Imposto de Renda retido na fonte, que é descontado do salário bruto do colaborador, não necessariamente representa o valor total que ele deve pagar aos cofres públicos.
Na verdade, como ele é recolhido mensalmente, tem o caráter de adiantamento do imposto.
Assim, ao realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda do ano calendário, o empregado informa tudo que já contribuiu, além das demais informações obrigatórias, e descobre se terá restituição ou precisará pagar um residual.
Outros descontos
Outros descontos podem ser aplicados ao salário do empregado, desde que formalmente acordados. Alguns exemplos, são:
- Vale-transporte;
- Assistência médica;
- Previdência Privada;
- Contribuição sindical;
- Alimentação.
Na maioria desses casos, eles são facultativos, ou seja, o empregado pode decidir não usufruir de tais benefícios e, por consequência, não ter tais valores descontados no salário bruto.
E, atenção! Também podem ser descontados atrasos e faltas não justificadas.
Empréstimo consignado
Além dos descontos mencionados, eventuais contratações de empréstimos consignados também são debitados direto na folha de pagamento, ou seja, o valor líquido recebido na conta já desconta a parcela mensal do crédito contratado.
Perguntas frequentes sobre salário líquido e o contracheque do empregado?
Além do salário bruto, líquido e dos descontos obrigatórios, outras informações do contracheque podem ser motivos de dúvidas do empregado. Confira.
- Como calcular o salário líquido?
Para facilitar seu cálculo, basta utilizar a Calculadora de Salário Líquido do iDinheiro. No entanto, para chegar ao valor do salário líquido, subtraia os descontos no salário bruto acordado. Os principais descontos são da Previdência Social e do Imposto de Renda.
- FGTS também é um desconto na folha de pagamento?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é pago pelo empregado, mas sim, pela empresa que o contratou.
Ele também é obrigatório e, por isso, pode estar discriminado na folha de pagamento para que o colaborador possa acompanhar seu pagamento. Porém, não é um desconto no seu salário. - Qual a diferença entre adicionais trabalhistas e variáveis salariais?
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, etc) são pagos em razão do desgaste do empregado, ou seja, por demandarem um esforço atípico.
Já os ganhos variáveis, como comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm caráter motivacional. - Os descontos obrigatórios incidem nos adicionais trabalhistas?
Nem INSS, nem IRRF incidem sobre os adicionais trabalhistas, pois eles não integram o salário bruto do empregado.
- Os descontos obrigatórios incidem em comissões, corretagem e outros ganhos variáveis do trabalhador?
Sim. No entanto, com alíquotas diferentes.
- A contribuição sindical é obrigatória?
De acordo com as novas leis trabalhistas, a contribuição sindical tornou-se facultativa.
- A pensão alimentícia incide no salário bruto ou líquido?
Depende da decisão judicial, que ainda pode considerar o valor da pensão pelo salário mínimo. Ou seja, depende de cada caso.