Saque de Rescisão FGTS: veja como sacar e os prazos!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um importante direito do trabalhador brasileiro. Saiba o prazo para sacar FGTS após a demissão.

Escrito por Camille Guilardi

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Quando demitido e em momentos outros especiais, o trabalhador está assegurado pela Lei Nº 8.036 para realizar o saque do FGTS, afinal de contas, faz parte de seus direitos CLT. Mas quando é preciso solicitar o saque da rescisão do FGTS depois da demissão e quanto tempo demora para o dinheiro cair na conta? Tire suas dúvidas neste conteúdo.

Principais dúvidas sobre saque da rescisão do FGTS em 2023

  1. Qual o prazo para sacar FGTS após demissão?

    Após a notificação da empresa no sistema Conectividade Social ou eSocial, o empregado pode optar pelo Saque Digital e ver seu saldo disponível na conta indicada em aé 5 dias úteis após a liberação do valor pelo fundo.

  2. Como consultar o saldo do FGTS?

    A consulta pode ser feita no app FGTS ou na conta bancária indicada, quando o prazo de pagamento já tiver sido honrado.

  3. Quanto tempo demora para o dinheiro do saque rescisão do FGTS cair na conta?

    Com a comunicação correta do ex-empregador e a automatização do processo pelo app FGTS, depois do prazo de 5 dias para a realização do depósito, o dinheiro cai na conta e fica disponível.

  4. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode solicitar o saque do saldo total do fundo quando for demitido?

    Se o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS for demitido, poderá sacar somente o valor referente a multa rescisória, ou seja, não poderá fazer o saque total do fundo.

Antecipação do FGTS é alternativa para que optou pelo saque aniversário

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Saque do FGTS: em quais casos é possível?

Para que o trabalhador tenha direito a receber o FGTS, a demissão tem que necessariamente se enquadrar em alguns dos seguintes casos:

1. Demissão sem justa causa ou por acordo entre as partes

Quando a empresa, sem motivação, demite o funcionário, o mesmo tem direito de receber o FGTS, além da multa de 40% sobre o valor mensal. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e não vencidas, e em alguns casos, aviso prévio indenizado.

A partir de da Reforma Trabalhista e com a Lei N 13.467 de 11/11/2017, rescisões trabalhistas acordadas entre trabalhadores e empregadores também permitem o saque do FGTS.

2. Demissão por falência de empresa

Mesmo após a empresa declarar falência, o funcionário deverá receber saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário e saque do FGTS.

3. Demissão por culpa recíproca

Nesse caso ou por força maior, tem-se o direito de sacar todo o saldo do FGTS que está acumulado e ainda a multa rescisória.

4. Demissão por culpa do empregador

O colaborador tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória. Nesse caso, a empresa paga a metade da multa do FGTS, 20%, ao invés de 40% do saldo.

Outras ocasiões em que o saque do FGTS pode ser realizado

Como toda regra, nesta também existem exceções, assim, o fundo de garantia poderá ser retirado em situações específicas além das citadas acima, são elas:

  • fim do contrato de trabalho de prazo determinado;
  • após 3 anos sem registro em carteira;
  • aposentadoria;
  • desastre natural;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • falecimento do trabalhador;
  • doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
  • financiamento de casa própria ou quitação de dívida imobiliária.

O valor só não poderá ser resgatado pelo trabalhador demitido em duas circunstâncias:

  • for demitido por justa causa;
  • tenha optado pelo saque-aniversário, em que o trabalhador poderá sacar o valor anualmente de acordo com seu mês de aniversário.

Nesses casos, ele perderá o benefício de sacar integralmente o valor em caso de demissão por justa causa. Toda pessoa com contrato de trabalho ativo pode aderir ao saque-aniversário do FGTS.

Se você está em alguns dos casos em que o saque do FGTS por rescisão não se aplica mas precisa do recurso financeiro, pode considerar opções de empréstimo por antecipação desse benefício.

Nossa equipe de especialistas em analisou as melhores opções de empréstimo com FGTS e elaborou um ranking atualizado em 2023 com destaques para Up.p Empréstimos e EasyCrédito. Confira a lista completa.

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Afinal, qual é o prazo para sacar FGTS após demissão?

O prazo para sacar o FGTS após a demissão depende da comunicação da empresa para a CEF, responsável pelo FGTS. Assim, se ela fizer a comunicação, o sistema vai gerar a chave-FGTS que deverá ser informada ao empregado em até 10 dias. Com ela, o empregado tem 5 dias úteis para solicitar o saque.

O que é a chave FGTS?

Trata-se de um código gerado no sistema Conectividade Social com 23 caracteres que mesclam números e letras. Ele identifica o benefício de acordo com o fato que o originou, como a demissão sem justa causa ou a aposentadoria.

Com ela é possível dar prosseguimento ao saque tradicional do FGTS de rescisão. No caso do Saque Digital via app, ela não é necessária pois os dois sistemas estão conectados e transmitem tais informações.

Passo à passo do saque FGTS de rescisão

Então, resumindo, após a demissão do funcionário, o primeiro passo a ser tomado pela empresa será informar a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a rescisão do trabalhador. Isso pode ser feito no sistema Conectividade Social ou eSocial.

Essa comunicação vai gerar uma Chave de Identificação para facilitar o processo de autorização do saque, bem como um prazo. O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.

Como fazer o saque dentro do prazo para sacar FGTS?

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhado de forma automatica caso o empregado tenha o app FGTS com o cadastro de sua conta bancária preferencial para o recebimento.

Se não tiver o cadastro, pode baixar o app, fazer a indicação da conta ou optar por alguma das opções a seguir caso seu saque tenha valor igual ou inferior a R$ 3.000,00. São elas:

  • unidades lotéricas;
  • correspondentes ‘Caixa Aqui’;
  • postos de atendimento eletrônico;
  • salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

Para saques com valores acima de R$3.000,00 o recomendado é fazer a solicitação via aplicativo do FGTS, no Saque Digital, indicando uma conta da Caixa ou de outro banco de sua titularidade. Ademais, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.

Saque sem o Cartão Cidadão

Se você for sacar o valor sem o Cartão Cidadão, deve se dirigir às salas de autoatendimento das agências Caixa, onde é possível que você realize o saque do FGTS sem o Cartão do Cidadão. Para isso será preciso apenas informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.

Todavia, se você não possui o Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa. Entretanto, caso não tenha agência, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Quais são as demais regras para receber o dinheiro do FGTS da rescisão?

Você vai precisar de documentações diferentes para cada tipo de situação, portanto, precisar atenta-se aos detalhes. Para isso, você pode consultar as condições gerais disponíveis no site da CAIXA, por exemplo.

No geral, é preciso ter em mãos um documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, além dos documentos específicos para cada tipo de demissão. Quanto ao valor, será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Quanto vou receber no saque-rescisão do FGTS?

O quanto você vai receber no saque-rescisão do FGTS pedende de uma série de fatores como o cumprimento do aviso prévio, se existem dependentes no seu CPF, a existência de férias vencidas, o motivo da dispensa e, claro, o tempo que você esteve registrado na empresa.

Para esse cálculo, sugerimos o uso da nossa Calculadora de rescisão.

Caso a empresa não comunique a rescisão do contrato à Caixa, o trabalhador tem até 5 dias úteis para sacar o valor sem o documento da Chave de Identificação. Assim, o profissional que foi demitido deve dirigir-se até uma agência do banco com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato. Caso esse prazo seja ultrapassado, é preciso esperar até que a Chave de Identificação seja gerada pelo empregador para que a retirada do valor seja efetivada.

Perdi o prazo para sacar o FGTS de rescisão. O que fazer?

Se mesmo com a Chave de Identificação o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS, que é de 30 dias úteis, é preciso fazer novamente a solicitação ao empregador e aguardar todo o processo de novo.

Assim, após análise da documentação, o banco deve liberar em até 15 dias úteis o valor do saque. Além disso, é importante ressaltar que o saldo é corrigido todo dia 10 de cada mês. Desse modo, pode-se solicitar que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária, caso prefira.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona da seguinte forma: uma contribuição de 8% do salário devido é depositada pela empresa mensalmente para o funcionário nesse fundo.

Dessa forma, trata-se de um fundo emergencial para proteção do trabalhador brasileiro após a demissão, doenças graves, ocasiões especiais ou na sua adaptação à aposentadoria. Ele tem um rendimento de 3% ao ano para que o saldo tenha seu valor atualizado ante à inflação.

Pode-se sacar o dinheiro acumulado em caso de demissão sem justa causa ou em outros casos previstos em lei, como desastres naturais ou compra da casa própria.

Quem tem direito ao FGTS e como consulta-lo?

As pessoas beneficiárias que têm direito a receber o saldo do FGTS são: trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais e diretores não empregados (quando for um critério do empregador).

Além do prazo para sacar o FGTS, você também pode querer consultar seu saldo, não é mesmo? As canais para isso são, respectivamente:

  • pelo aplicativo FGTS, no qual você pode ter acesso ao extrato da conta;
  • via mensagem de celular. Através de um cadastro simples você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu FGTS. Além disso, você recebe um aviso quando houverem valores liberados para saque;
  • pelo site da CAIXA, informando NIS, CPF e cadastrando uma senha pessoal;
  • pelo Internet Banking, acessando o endereço: internetbanking.caixa.gov.br

O que é e como funciona a multa de 40% do FGTS?

No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor já depositado na conta do trabalhador, acrescido das correções. O cálculo da porcentagem baseia-se no valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.

O cálculo da multa pode ser feito de forma bem simples e rápida. Você só precisa saber o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Ciente do valor basta que você multiplique o saldo por 0,40, que irá gerar o resultado de 40% referente ao valor da multa que deverá ser paga pelo empregador.

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Atenção

Trabalhadores demitidos por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%.

O que acontece se a empresa não fizer o pagamento do FGTS corretamente?

Trata-se de uma infração grave por parte da empresa, que pode ter consequências como pagamento de multa, juros de mora e TR, além de outras complicações jurídicas decorrentes desse erro.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações referentes ao pagamento do FGTS, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer judicialmente fazendo uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho para buscar resolver a situação caso não haja negociação amigável entre as partes. Em caso de falência da empresa, o trabalhador deverá aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.

Conclusão

O momento da demissão muitas vezes é inesperado pelo trabalhador. Por isso, conhecer quais são os seus direitos nessa situação tão delicada é extremamente importante para que você esteja protegido financeiramente e possa se restabelecer.

Da mesma forma, o empregador deve estar ciente e cumprir suas obrigações legais para com seu funcionário, evitando assim, problemas com a justiça, que podem ir desde pagamento de multa até outras penalidades.

Esperamos que essas informações te ajudem com as dúvidas quanto ao prazo para sacar FGTS. E para ficar bem informado sobre esse e outros assunto para a sua vida financeira, assine agora mesmo nossa Newsletter.

Referências do artigo
  1. Ramon Rodrigues

    Boa noite

    Trabalhei em uma empresa quase 3 anos e agora pedir pra sair , o que devo receber ?

  2. Vívian

    Entrei na empresa há 4 anos e não utilizei nada do meu fgts. Não cadastrei conta de outro banco mas acompanho os depósitos pelo app mês a mês.
    Pergunto: se eu cadastrar agora uma conta bancária de outra instituição para o dinheiro cair direto nesta conta, como fica todo o montante que tenho até o momento? Posso transferir integral?

  3. Anderson Ferreira

    Fui demitido dia 14/02/22 e quando fui na caixa pra poder sacar o atende me informou que o meu pis estaria errado, entrei em contato com a empresa e eles não me deram nenhuma resposta, mandaram eu aguardar E NÃO SEI O QUE FAZER E COMO ISSO IRÁ FICAR, SERÁ QUE IREI RECEBER VAI CAIR NA MINHA CONTA QUANDO FOR RESOLVIDO ?

  4. Renan

    Ola !
    Mandei um comentario e ainda nao foi respondido. Ainda estao respondendo aos comentarios nesse artigo ?

  5. Lucas B'c

    Olá, fui demitido e fiquei de aviso prévio até o dia 21/11/2012, e desde então não liberaram a minha chave de identificação para o saque do fgts, tá certo isso?

  6. JEZRIEL ROCHA

    Boa noite, fui desligado dia 10/11/21 e a empresa estava passando por mudança de CNPJ, e agora dia 01/2/22 que tem previsão de unificação dos CNpjs pra eu sacar o FGTS. Nesse caso, vou receber algum valor a mais (multa) pelo atraso da liberação do FGTS?

  7. Fernandu

    Meu patrao nao tem condiçoes de pagar meu fgts um total de 12 meses, quero saber s podemos fazer a rescisao e deixar o fgts em stund by no prazo de uns 7 meses?

  8. Cirleine Souza

    Olá boa tarde ,eu pedi demissão numa empresa depois de 4 anos ,não quiseram fazer acordo comigo ,
    Não saquei meu FGTS todo
    Agora sacar e não tenho a chave como faço ???

  9. Marcio Antônio

    Olá fui demitido 07/12/2021 e até hoje não consta nenhum depósito do FGTS.oque devo fazer

  10. Edneia Fernandes

    Bom dia minha mãe foi demitida e por conta da pandemia ela passou do dia de sacar o FGTS
    Aí recorreu ao seu empregador mas eles estão negando em dar outra chave para ela sacar
    Isso já está a quase 2anos
    Nos oriente oq fazer
    Agradeço

  11. Tiago

    Não quero retirar o meu Fgts agora quero esperar , até qt tempo posso ficar sem retirar? Eu corro o risco de perder?

  12. jessica Martinoni

    Fui mandada embora dia 06/12 , e a homologação foi dia 15/12 , a chave dos 40% tá para o dia 22/12 , mais já tá na conta do FGTS , quando que vai pra minha conta cadastrada ?

  13. Andrea

    Tinha 2406 na conta do FGTS e quando fui receber o FGTS tinha 4330 já é o valor com a multa

  14. GISELE CORREIA

    Olá fui demitida já se passaram 1 mês e a empresa não liberou meu FGTS. É normal?

  15. Washington das

    Ganhei uma questão judicial e a empresa depositou 1901 na conta do FGTS, como faço para sacar

  16. Natalia

    Bom dia!
    O prazo de 30 dias p saque conta a partir do dia da demissão (ex 13/10) ou do dia programado para cair na caixa (ex: 10/11)?

    Obrigada

  17. Odailton

    A empresa que eu trabalhei não declarou a data de afastamento nos registros… Tem em minha carteira de trabalho mas no app do fgts nao……. Oque eu faço

  18. Carolina Santos

    Boa noite eu fui saca meu FGTS consegui saca o saldo mais a multa eu não consegui meu patrão disse que pago ela dia 05/11 com quantos dias a multa pode já está liberada com quantos dias úteis

  19. Nátali

    Ola, Quantos dias após o depósito da multa recisória cai na conta do ftgs?

  20. Humaitá

    Fui demitido nao recebir os 40 % do fgts como faço para sacar tem mas de 30 dias que fui demitido nao pego o valor pois optei pelo saque aniversario porem tenho direito aos 40 % como faço para sacar ?

  21. Kassab de

    A minha conta pra receber a multa rescisória e no banco do Brasil é até a empresa depositou dia 10 mas até agora não caiu o que aconteceu?

  22. CARLOS ANTONIO

    Boa tarde.
    Passei 2 anos e 10 dias em uma Empresa e minha Rescisão foi em Jun/2020.
    Recentemente, pelo Aplicativo FGTS verifiquei que possuo saldo na minha Conta FGTS de R$ 1400,00, o que corresponde a 2 meses de FGTS ATRASADO que e Empresa depositou após a Rescisão. A Multa de 40% não incluiu esses 2 meses de Atraso.
    DÚVIDAS:
    1) A Empresa tem que atuar e corrigir esse erro ?
    2) Os 40% de Multa na Rescisão deverão ser sobre esse saldo de R$ 1400,00 ?
    3) É possível a Liberação desse Saldo em um único saque ?

    Obrigado !!

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