O que é sinistro no seguro e como ele funciona?

O sinistro é algo bastante comum no mundo dos seguros. Venha entender o que isso significa e como proceder nessa situação.

Escrito por Lucas Proença

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Youse Auto

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  • Online
  • Sem carência;
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  • Online
  • Sem fidelidade; Sem franquia;
  • Raios; Explosões;

Quem contratou ou está considerando a possibilidade de contratar algum tipo de seguro precisa saber, antes de mais nada, o que é sinistro.

Esse termo é bastante comum no universo de seguros e está presente em seguros de vida, automóveis, imóveis, cartões, itens pessoais, entre outros.

No entanto, embora seja comum, muitas pessoas ainda não sabem ao certo o que ele significa. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para abordar algumas das principais dúvidas que envolvem sinistro de seguros. Confira!

O que é um sinistro? 

A cartilha da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) define sinistro como “a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro”.

Em outras palavras, podemos dizer que é quando há a ocorrência de um evento que causa prejuízos ou avarias a um bem que está devidamente assegurado.

Ou seja, o sinistro é um acidente, fato imprevisto ou situação inesperada que pode ocorrer a qualquer momento e que esteja especificada na apólice como algo que, se acontecer, haverá pagamento de indenização.

Sendo assim, um acidente que não está listado no contrato do seguro não é considerado um sinistro.

Por essa razão, é extremamente importante ler todo o contrato e tirar todas as suas dúvidas com a seguradora ou corretora para entender as coberturas e sinistros que vão proporcionar uma indenização ou compensação.

Como funciona o processo de sinistro?

O sinistro pode ser integral, como no caso de um seguro automotivo, quando um veículo é roubado e a seguradora deve arcar com o valor total da indenização, ou parcial, quando há um acidente e o carro é danificado.

Além disso, o sinistro pode acontecer com bens próprios do segurado ou de terceiros, a depender sempre das coberturas contratadas na apólice.

Ao entrar em contato com a seguradora para comunicar o sinistro, a mesma entra em ação para verificar todo o ocorrido e a apólice, de maneira a confirmar a veracidade do evento para prosseguir com o pagamento da indenização.

Exemplos de sinistro em seguros

Veja a seguir alguns dos principais exemplos de sinistros em seguros:

Sinistro no seguro de carro

No seguro auto, há diversas situações que podem configurar um sinistro, dependendo, é claro, da cobertura.

Por exemplo, quando a apólice do seguro é para roubo ou furto e o veículo é roubado ou furtado, esse crime é caracterizado como um sinistro

Da mesma forma, nos casos que o seguro cobre colisão e o veículo se envolve em um acidente, essa batida também é considerada um sinistro desta apólice.

Youse Auto
Seguro Auto Youse

Sinistro no seguro prestamista

Quando um profissional liberal, por causa de um acidente, não possui mais condições de trabalhar para pagar uma determinada dívida e contratou um seguro prestamista para ela, pode ser considerado um sinistro nesta apólice.

Sinistro no seguro de vida

Existem diversas situações que podem ser consideradas um sinistro no seguro de vida. As principais delas, são:

  • morte por causa natural;
  • invalidez parcial ou por acidente;
  • invalidez total por acidente;
  • doença grave;
  • diárias por incapacidade temporária;
  • assistência funeral;
  • entre outras.

Ou seja, quando o assunto é seguro de vida, basicamente podemos listar três acontecimentos fundamentais que são considerados sinistros: a morte, acidente com invalidez (permanente ou parcial) e doença.

Youse Vida
Seguro de vida Youse

Sinistro no seguro residencial

No seguro residencial, caracteriza-se por sinistro: ocorrência de dano ao imóvel segurado em razão de incêndio, roubo, explosão, queda de raio, entre outros – sempre de acordo com a cobertura indicada em contrato.

Youse Residencial
Seguro residencial Youse

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistros, a seguradora tem a obrigação de indenizar o segurado com os prejuízos decorrentes do sinistro, sempre de acordo com as coberturas previstas na apólice do produto.

No entanto, antes disso, é interessante que o segurado tenha ciência do procedimento que ele deve seguir para acionar a seguradora e garantir que todo o processo ocorra da melhor forma possível.

Sendo assim, confira a seguir um pequeno resumo de como proceder em caso de sinistro:

Verificar se há alguém ferido

Após uma colisão, é essencial verificar se há alguma pessoa ferida e, caso haja, você deve garantir que as mesmas estejam sob os cuidados médicos necessários.

Proteger o bem danificado

Busque sempre proteger o bem danificado para tentar minimizar os riscos de novos acidentes ou agravamento dos danos. Na maioria das vezes, os bens são vistoriados pela seguradora e precisam ser preservados.

Acione a seguradora

Depois, é necessário entrar em contato diretamente com a seguradora ou por meio do seu corretor de seguros para checar a cobertura da apólice contratada e comunicar o sinistro.

Aqui, você deve informar todos os detalhes de como e quando aconteceu o sinistro, danos ou perdas geradas, pessoas ou bens envolvidos, responsável pelo sinistro, entre outras informações.

Apuração de danos

É dever da seguradora colher os documentos e depoimentos do cliente de modo a entender o que de fato aconteceu e a proporção e causa do acidente.

Avaliação da seguradora

Após coletar todas as informações e realizar a primeira apuração, a seguradora avalia o que aconteceu de modo a verificar se há cobertura para aquela situação.

Ademais, outros documentos podem ser solicitados, de acordo com as condições gerais da sua apólice ou certificado. Assim, o processo de análise das coberturas e levantamento das perdas proporcionadas pelo ocorrido poderá ser encaminhado.

Pagamento ou não da indenização

Depois de realizar toda uma avaliação minuciosa e finalizar o processo, a seguradora enfim chega a conclusão se o evento pode ou não ser coberto pela apólice.

Encerramento do sinistro

Após a seguradora tomar a decisão, é feito o pagamento da indenização ou então o processo do sinistro é dado como encerrado sem indenização ao segurado.

Quais os documentos necessários para dar entrada no sinistro?

Caso aconteça qualquer tipo de acidente, o recomendado é entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível para dar entrada no processo o quanto antes. 

Feito isso, a seguradora irá passar a relação de todos os documentos necessários para análise do evento.

Essa documentação varia de acordo com o bem que foi danificado. No entanto, há alguns documentos em comum que costumam ser exigidos em diversas coberturas de seguro. São eles: RG e CPF, prontuário médico, boletim de ocorrência e, em caso de acidentes de carro, CNH e documentação do veículo.

Como escolher a melhor seguradora?

Escolher uma boa seguradora é um ponto extremamente importante para garantir a segurança e tranquilidade necessária caso ocorra algum sinistro.

Por isso, é fundamental buscar por soluções que atendam o seu perfil, além de checar bem a reputação da seguradora.

Para facilitar o seu processo de escolha, preparamos esse conteúdo com as melhores seguradoras do Brasil.

Além disso, depois de compreender o que é sinistro, o contratante também deve se atentar aos detalhes do contrato, para garantir que os maiores pontos de preocupação estejam cobertos pela apólice.

Nesse sentido, uma dica interessante é fazer uma cotação na Minuto Seguros, que é a maior corretora de seguros online do Brasil e trabalha com 16 seguradoras renomadas do mercado, como a Youse, Azul Seguros, Sompo Seguros, Itaú, entre outras.

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Perguntas frequentes sobre sinistro em seguros

  1. Qual a diferença entre prêmio e sinistro?

    O prêmio se refere ao valor pago pelo cliente para um determinado seguro, ou seja, é o seu custo. Esse valor garante os riscos contratuais e o pagamento da indenização especificada no contrato da apólice. O sinistro, por sua vez, é a ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura da apólice.

  2. Quais são os tipos de sinistro?

    Um caso de sinistro pode ser caracterizado como integral ou parcial, dependendo do dano causado ao bem.

  3. Qual o prazo para pagamento de sinistro?

    O pagamento do sinistro deve ser efetuado em um prazo de até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.

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