Como pagar DARF sem código de barras? Veja como emitir e quitar a guia federal

Você sabe como pagar DARF? Entenda qual é o passo a passo e evite problemas com o governo federal.

Escrito por Melissa Nunes

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Existem várias situações em que é preciso saber como pagar DARF. Porém, esse é um processo que gera dúvidas. Afinal, o sistema do governo federal é pouco amigável para quem nunca o utilizou. O que fazer? O melhor é desvendar o caminho para a emissão do DARF, considerando as diferentes possibilidades existentes.

Por exemplo, você sabia que é possível pagar essa guia sem o código de barras? Ou em quais locais é possível quitar essa dívida? Se sua resposta é “não”, leia este texto e confira as respostas. Apresentaremos essas e outras informações para acabar com qualquer confusão sobre esse assunto.

O que é DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações. Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Por exemplo, é possível pagar os seguintes tributos:

Além disso, o DARF é válido para outras situações. Por exemplo, no investimento em ações. Como o Imposto de Renda é cobrado em várias operações, a guia deve ser emitida para o recolhimento dos tributos ao obter lucro. 

Quem deve pagar o DARF?

É importante ressaltar que é necessário que todos os brasileiros, seja pessoa física ou jurídica, saibam como pagar o DARF se possuem impostos com o Governo Federal.

Assim, pessoa jurídicas precisam emitir o DARF para que possam recolher os impostos de acordo com o seu regime tributário, que varia entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Por outro lado, as pessoas físicas devem pagar o guia quando têm impostos devendo à Receita no IRPF. Dessa forma, se foi arrecadado menos impostos do que o recebido com rendimentos, será pago pelo DARF a diferença tributária.

Quando é preciso pagar DARF?

É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar. Por exemplo, esse é o caso de quem tem imóvel alugados. Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal.

A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores. Nesse caso, existe uma exceção: quem fez vendas que somam até R$ 20 mil por mês está isento do pagamento de IR. Nessa situação, há dispensa de emissão de DARF. Por sua vez, existem outros ativos que não garantem esse benefício. Por exemplo:

Além disso, as operações de day trade — que são aquelas que começam e terminam no mesmo dia — sofrem a cobrança de IR, que deve ser paga via DARF.

Como emitir DARF?

Mais do que saber o que é DARF, é importante entender como emiti-lo. Nesse processo de geração do boleto, o valor a recolher também é calculado. Porém, é você quem deve fazer essa contabilização. Então, antes de emitir o DARF, certifique-se de fazer as contas corretamente. Caso você algum dado, retificar é muito mais trabalhoso. Por isso, é importante atentar ao passo a passo para evitar problemas. Aqui, vale a pena saber que o processo ocorre totalmente pela internet. Veja como emitir o DARF online:

Tributos federais e pagamento de IR sobre investimentos

  1. Acesse o site do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalcweb);
  2. clique na opção desejada. Normalmente, será “Preenchimento rápido”;
  3. insira seus dados. Se for pessoa física, CPF e data de nascimento. Caso seja pessoa jurídica, CNPJ. Depois, marque o campo “Sou humano”;
  4. selecione “Continuar”;
  5. digite o código ou o nome da receita. Se não tiver certeza, você pode colocar qualquer letra e várias opções aparecerão ou consultar no site da Receita Federal;
  6. preencha os dados solicitados, como período de apuração, data de vencimento, valor da multa e mais. Quando terminar, clique em “Emitir DARF”;

Débitos tributários previdenciários e não tributários

  1. Acesse o portal REGULARIZE.
  2. Digite seu CPF ou CNPJ e o número da inscrição.
  3. Clique em “Emitir DARF/DAS integral” ou “Emitir DARF/DAS parcial”.
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Atenção

Independentemente do tributo, fique atento: o valor a ser pago precisa ser de R$ 10 ou mais. Portanto, caso não tenha somado essa quantia, anote-a para juntá-la futuramente com outros tributos de mesmo código.

Como pagar DARF sem código de barras?

Uma dúvida comum entre os contribuintes que precisam recolher impostos federais é como emitir DARF com código de barras. Afinal, o boleto não vem mais com esse recurso, como era antigamente.

A expectativa é que o Sicalcweb seja atualizado e, com isso, a emissão de DARF online passe a contar novamente com o código de barras. No entanto, para a maioria dos casos, ainda não há esse recurso, que permite pagar o DARF em qualquer banco ou lotérica. Mas não se preocupe, pois é fácil saber como pagar DARF sem código de barras. Basta entrar no internet banking ou comparecer a uma agência dos bancos conveniados listados abaixo.

Bancos que aceitam pagar DARF sem código de barras

Quatro instituições financeiras permitem pagar DARF mesmo sem código de barras, bastando inserir as informações que constam no documento gerado.

Dica

Você não precisa ir até o Sicalcweb para gerar o DARF. Se quiser, pode apenas acessar o aplicativo ou internet banking do seu banco e inserir as informações corretamente para pagar seus tributos. Isso evita que você precise preencher duas vezes os mesmos dados!

Os seguintes bancos aceitam o pagamento de DARF sem código de barras. Veja como pagar o boleto em cada um deles.

1. Banco do Brasil

  1. Acesse o app do BB;
  2. clique em “Menu”;
  3. selecione “Pagamentos”;
  4. escolha “Impostos e taxas”;
  5. toque em “DARF”;
  6. preencha os dados emitidos e finalize o pagamento conforme indicado.

2. Caixa Econômica Federal

  1. Acesse o aplicativo da Caixa;
  2. escolha o menu “Pagamentos”;
  3. clique em “Sem código de barras”;
  4. selecione “DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais”;
  5. preencha os dados e finalize o pagamento.

3. Bradesco

  1. Acesse o app do Bradesco;
  2. clique em “Pagamentos”;
  3. selecione o menu “DARF”;
  4. preencha os dados para fazer o pagamento.

4. Itaú

  1. Acesse o app do Itaú;
  2. clique no campo de busca, sinalizado com uma lupa. Então, digite DARF;
  3. selecione o menu “Impostos e tributos”;
  4. preencha os dados solicitados e finalize o pagamento.

Como pagar DARF em atraso?

Se o recolhimento de impostos estiver atrasado, incidirão multa e juros. A multa equivale a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sendo que o máximo é de 20% do total da conta. Para os juros, o cálculo considera 1% ao mês. Quando a dívida não chega a 30 dias, é preciso considerar 0,0333% por dia de atraso.

Porém, não é necessário fazer os cálculos, você precisa apenas emitir o DARF em atraso como um novo boleto. O procedimento é igual ao anterior, também pelo Sicalcweb. O pagamento também é realizado pelos bancos, como já informado.

Conclusão

Em resumo, o DARF online é uma facilidade para qualquer contribuinte que precisa recolher tributos, contribuições e taxas federais. Ele é gerado pela internet e pode ser pago até sem código de barras nos bancos conveniados.

Ainda assim, existem dificuldades. Por exemplo, o cálculo de impostos e de juros, quando o boleto estiver atrasado. Nesse caso, vale a pena ficar atento para não perder a data de pagar os tributos. Afinal, um erro não isentará o contribuinte de ser cobrado pelo governo federal. Portanto, saber como pagar DARF é muito importante para manter as contas atualizadas e sua situação em dia com a Receita Federal.

Perguntas frequentes

  1. Onde se paga o DARF?

    O pagamento pode ser feito em qualquer banco ou lotérica com o código de barras ou nas instituições financeiras conveniadas, se não tiver o código de barras.

  2. É possível pagar DARF na lotérica?

    Existe essa possibilidade, desde que você tenha o código de barras.

  3. É possível pagar DARF diretamente no banco?

    Sim, esse é o modelo mais fácil, já que alguns bancos aceitam o pagamento sem código de barras.

  4. É possível pagar DARF no caixa eletrônico?

    Sim. Basta acessar a sua conta.

  5. O que acontece se não pagar DARF?

    Será preciso quitar a dívida o quanto antes. Durante esse período, será feita a cobrança de multa, juros e mora.

Referências do artigo
    1. Governo Federal. “Emitir DARF para pagamento de tributos nacionais”. Link.
  1. Sebastiao Procopio

    Achei as meterias bem interessante, claras e obejtivas.
    Voltarei outras vezes para consultas e leituras.
    São muitas instrutivas.

  2. Roberto F.

    Tenho uma dúvida sobre o DARF.
    Já fiz o IR e tenho que pagar, só que vou pagar segunda feira dia 30/05/22 em cota única.
    Pelo que entendi, a cota única deveria ter sido pago até 10/05/22, como vou pagar após esta data vou emitir o DARF na 2ª cota. Está correto ?????

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