Existem várias situações em que é preciso saber como pagar DARF. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.
Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Porém, esse é um processo que gera dúvidas.
Por exemplo, você sabia que é possível pagar essa guia sem o código de barras? Ou em quais locais é possível quitar essa dívida? Se sua resposta é “não”, leia este texto e confira as respostas. Apresentaremos essas e outras informações para acabar com qualquer confusão sobre esse assunto.
Como pagar DARF sem código de barras?
Pagar DARF sem código de barras é muito fácil: basta entrar no internet banking ou comparecer a uma agência dos bancos conveniados – Banco do Brasil, Caixa, Bradesco e Itaú. Veja abaixo o passo a passo.
Uma dúvida comum entre os contribuintes que precisam recolher impostos federais é como emitir DARF com código de barras, como era antigamente. A expectativa é que o Sicalcweb seja atualizado e, com isso, a emissão de DARF online passe a contar novamente com o código de barras.
Para a maioria dos casos, ainda não há esse recurso, mas é possível pagar o DARF em qualquer banco ou lotérica.
Bancos que aceitam pagar DARF sem código de barras
Quatro instituições financeiras permitem pagar DARF mesmo sem código de barras, bastando inserir as informações que constam no documento gerado.
Dica:
Os seguintes bancos aceitam o pagamento de DARF sem código de barras. Veja como pagar o boleto em cada um deles.
1. Banco do Brasil
- Acesse o app do BB;
- clique em “Menu”;
- selecione “Pagamentos”;
- escolha “Impostos e taxas”;
- toque em “DARF”;
- preencha os dados emitidos e finalize o pagamento conforme indicado.
2. Caixa Econômica Federal
- Acesse o aplicativo da Caixa;
- escolha o menu “Pagamentos”;
- clique em “Sem código de barras”;
- selecione “DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais”;
- preencha os dados e finalize o pagamento.
3. Bradesco
- Acesse o app do Bradesco;
- clique em “Pagamentos”;
- selecione o menu “DARF”;
- preencha os dados para fazer o pagamento.
4. Itaú
- Acesse o app do Itaú;
- clique no campo de busca, sinalizado com uma lupa. Então, digite DARF;
- selecione o menu “Impostos e tributos”;
- preencha os dados solicitados e finalize o pagamento.
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações. Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Por exemplo, é possível pagar os seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, o DARF é válido para outras situações. Por exemplo, no investimento em ações. Como o Imposto de Renda é cobrado em várias operações, a guia deve ser emitida para o recolhimento dos tributos ao obter lucro.
Quem deve pagar o DARF?
É importante ressaltar que é necessário que todos os brasileiros, seja pessoa física ou jurídica, saibam como pagar o DARF se possuem impostos com o Governo Federal:
- pessoas jurídicas precisam emitir o DARF para que possam recolher os impostos de acordo com o seu regime tributário, que varia entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- pessoas físicas devem pagar o guia quando têm impostos devendo à Receita no IRPF. Dessa forma, se foi arrecadado menos impostos do que o recebido com rendimentos, será pago pelo DARF a diferença tributária.
Quando é preciso pagar DARF?
É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar. Por exemplo, esse é o caso de quem tem imóvel alugados. Ainda, é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal.
A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores. Nesse caso, existe uma exceção: quem fez vendas que somam até R$ 20 mil por mês está isento do pagamento de IR. Nessa situação, há dispensa de emissão de DARF. Por sua vez, existem outros ativos que não garantem esse benefício. Por exemplo:
Além disso, as operações de day trade — que são aquelas que começam e terminam no mesmo dia — sofrem a cobrança de IR, que deve ser paga via DARF.
Como emitir DARF?
Mais importante do que saber o que é DARF, é entender como emiti-lo. Nesse processo de geração do boleto, o valor a recolher também é calculado. Porém, é você quem deve fazer essa contabilização. Então, antes de emitir o DARF, certifique-se de fazer as contas corretamente.
Caso você erre algum dado, retificar é muito mais trabalhoso. Por isso, é importante atentar ao passo a passo para evitar problemas. Aqui, vale a pena saber que o processo ocorre totalmente pela internet.
Veja como emitir o DARF online:
Tributos federais e pagamento de IR sobre investimentos
- Acesse o site do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalcweb);
- clique na opção desejada. Normalmente, será “Preenchimento rápido”;
- insira seus dados. Se for pessoa física, CPF e data de nascimento. Caso seja pessoa jurídica, CNPJ. Depois, marque o campo “Sou humano”;
- selecione “Continuar”;
- digite o código ou o nome da receita. Se não tiver certeza, você pode colocar qualquer letra e várias opções aparecerão ou consultar no site da Receita Federal;
- preencha os dados solicitados, como período de apuração, data de vencimento, valor da multa e mais. Quando terminar, clique em “Emitir DARF”;
Débitos tributários previdenciários e não tributários
- Acesse o portal REGULARIZE;
- digite seu CPF ou CNPJ e o número da inscrição;
- clique em “Emitir DARF/DAS integral” ou “Emitir DARF/DAS parcial”.
Fique atento:
Como pagar DARF em atraso?
Se o recolhimento de impostos estiver atrasado, incidirão multa e juros. Porém, não é necessário fazer os cálculos, você precisa apenas emitir o DARF em atraso como um novo boleto. O procedimento é igual ao anterior, também pelo Sicalcweb. O pagamento também é realizado pelos bancos, como já informado.
A multa equivale a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sendo que o máximo é de 20% do total da conta. Para os juros, o cálculo considera 1% ao mês.
Resumindo
Em resumo, o DARF online é uma facilidade para qualquer contribuinte que precisa recolher tributos, contribuições e taxas federais. Ele é gerado pela internet e pode ser pago até sem código de barras nos bancos conveniados.
Em caso de atraso no pagamento, o cálculo de impostos e de juros é feito automaticamente. Ainda assim, vale a pena ficar atento para não perder a data de pagar os tributos. Portanto, saber como pagar DARF é muito importante para manter as contas atualizadas e sua situação em dia com a Receita Federal.
Perguntas frequentes
- Onde se paga o DARF?
O pagamento pode ser feito em qualquer banco ou lotérica com o código de barras ou nas instituições financeiras conveniadas, se não tiver o código de barras, sendo elas: Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Bradesco.
- É possível pagar DARF na lotérica?
Sim, desde que o DARF tenha o código de barras. Caso contrário, somente nos bancos conveniados.
- É possível pagar DARF diretamente no banco?
Sim, esse é o modelo mais fácil, já que alguns bancos aceitam o pagamento sem código de barras.
- É possível pagar DARF no caixa eletrônico?
Sim. Basta acessar a sua conta.
- O que acontece se não pagar DARF?
Será preciso quitar a dívida o quanto antes. Durante esse período, será feita a cobrança de multa, juros e mora.
sobre o código de barras, tando em darfs ou daes, porque aqueles que são objeto de parcelamento não vem com código de barras?
Pois é, Sônia, infelizmente o código de barras foi removido de alguns tipos de DARF, mas não sei lhe dizer a razão. Porém, usando os dados que vêm no DARF, é bem tranquilo de fazer o pagamento, como mostramos no conteúdo. Se tiver alguma dúvida, ficamos à disposição para ajudar.
muito bom!
Achei as meterias bem interessante, claras e obejtivas.
Voltarei outras vezes para consultas e leituras.
São muitas instrutivas.
Tenho uma dúvida sobre o DARF.
Já fiz o IR e tenho que pagar, só que vou pagar segunda feira dia 30/05/22 em cota única.
Pelo que entendi, a cota única deveria ter sido pago até 10/05/22, como vou pagar após esta data vou emitir o DARF na 2ª cota. Está correto ?????
Oi Roberto, sim! Também paguei depois do dia 10/05, simplesmente gerei o DARF e já fiz o pagamento integral. 😉