Se você tem aplicações em COE e está obrigado a declarar, é importante saber como declarar COE no Imposto de Renda corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, navegue pelos tópicos:
Se você tinha dúvidas sobre declaração de COE, este conteúdo vai te ajudar a resolver tudo passo a passo.
Preciso declarar COE no Imposto de Renda?
Somente o fato de ter aplicações em COE não obriga ninguém a fazer a declaração anual. No entanto, caso você se encaixe em qualquer um dos fatores de obrigatoriedade da Receita Federal, deverá declarar todos os seus investimentos.
Para saber mais detalhes sobre isso, consulte: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
O que é um COE?
Como declarar COE no Imposto de Renda?
O processo para declarar um COE é bastante simples e segue o mesmo caminho da declaração de investimentos de renda fixa tributáveis.
📝 Em resumo:
➁ Declare rendimentos recebidos de COEs na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06.
A seguir, você confere o passo a passo para lançar corretamente seus investimentos no programa IRPF.
1. Declare COEs na ficha de Bens e Direitos
Se você tinha aplicações em COE no dia 31/12, deve declarar esta custódia. As informações devem constar no seu informe de rendimentos da instituição. Para declarar, siga o caminho abaixo:
- acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos“;
- selecione o código “99 – Outras aplicações e investimentos”;
- informe o CNPJ do fundo ou da corretora, disponível no informe de rendimentos;
- na discriminação, preencha com o nome do investimento, nome da corretora e CNPJ;
- preencha a situação em 31/12/2023 (caso houvesse) e situação em 31/12/2024 com o valor investido.
2. Declare rendimentos de COE na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Se você recebeu rendimentos do seu COE, deve declará-los usando o botão “Informar Rend. Exclusivo“, a partir do cadastro em Bens e Direitos, ou acessando a ficha separadamente. Veja o passo a passo:
- selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- seguindo seu informe de rendimentos, preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- preencha o valor total recebido em rendimentos como no informe.
Preciso pagar imposto sobre COE?
Na declaração anual não. O COE sofre tributação de Imposto de Renda diretamente na fonte e seguindo a tabela regressiva da renda fixa.
Essa cobrança acontece apenas sobre os rendimentos e somente no seu recebimento – em geral, no resgate ou vencimento do título.
Veja também:
O artigo acima é bastante esclarecedor para situações normais, mas não esclarece como proceder quando o COE (no caso de COE Protegido) possui rendimento mas os seus valores são de 0,00 em 31/12/2023 e 31/12/2024. Pois, nesse caso, ao “Verificar Avisos e Erros”, surge a advertência amarela informando que o valor não foi informado, mas que isso não impede a Gravação da Declaração.
Olá, Sérgio!
Nesse caso, se não se trata de um COE que já finalizou e se o informe não traz os valores em 31/12, ele pode estar errado.
Os rendimentos devem ser declarados apenas no momento do resgate ou vencimento, do contrário, informe apenas em bens e direitos.
Veja se é seu caso e contate sua corretora para pedir o informe correto.