Como declarar day trade no imposto de renda? Passo a passo!

Fazer day trade é um dos fatores de obrigatoriedade de entrega da declaração. Veja como declarar day trade no Imposto de Renda 2025!

Escrito por Melissa Nunes

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Se você negocia ações diariamente, é importante saber como declarar day trade no Imposto de Renda. Afinal, fazer operações tributáveis em bolsa de valores é um dos fatores de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Porém, declarar essas negociações é muito mais fácil do que você imagina. O maior trabalho é, na verdade, manter uma boa organização ao longo do ano para ter todas as informações corretas na hora de fazer a declaração de IR.

Neste artigo, confira o passo a passo de como declarar day trade no imposto de renda. Boa leitura!

Quem faz day trade precisa declarar imposto de renda?

Sim, quem faz day trade está obrigado a declarar IR, mesmo que não receba a renda mínima necessária estipulada pela Receita Federal. Isso porque existem vários fatores de obrigatoriedade e o day trade está contemplado na regra que diz:

“está obrigado a declarar quem fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas

Como as operações na modalidade day trade não têm isenção, o investidor que obteve lucros é obrigado a entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Mesmo quem teve prejuízo deve declarar, pois, apenas assim, será possível compensar futuros lucros.

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Atenção

Vale lembrar ainda que negociações day trade têm 1% de imposto retido na fonte automaticamente, ou seja, as corretoras já comunicam essas transações para o sistema da Receita Federal. Por isso, as chances de cair na malha fina por declaração incorreta ou faltante são maiores.

O que são operações day trade

Operações de day trade ou day trading são uma estratégia de operação na bolsa que consiste na compra e venda de um mesmo ativo, num mesmo dia e na mesma corretora.

Trata-se de um tipo de negociação de curtíssimo prazo, cujo objetivo é o lucro rápido. No entanto, o risco é bem maior do que operações que levam mais tempo (swing trade). 

É comum pensarmos em day trade com ações, mas saiba que também é possível fazer day trade no mercado futuro, com ativos como commodities, opções e outros tipos de contratos futuros.

Imposto de renda no day trade

No day trade, todo o lucro líquido obtido é tributado em 20%, independentemente do valor negociado. Desse valor, 1% é retido pela corretora, na nota de corretagem, e informado à Receita. Os outros 19% devem ser pagos pelo contribuinte, via DARF, até o último dia do mês seguinte às operações. 

Embora seja uma tributação de IR, não é possível esperar a declaração anual, porque as operações da B3 são checadas pela Receita mensalmente. Assim, na hora de declarar, o investidor precisa apenas informar seus resultados mensais.

Como declarar day trade no imposto de renda?

Veja, abaixo, o passo a passo de como declarar day trade no IR:

  1. na ficha “Renda Variável”, vá em “Operações Comuns/Day Trade” e informe o seu lucro ou prejuízo em cada mês do ano (para prejuízo, coloque o sinal negativo na frente);
  2. verifique se há prejuízos para serem compensados do ano anterior. Se houver, informe o valor em janeiro de 2024 em “Resultado negativo até o mês anterior”, com sinal negativo;
  3. ao preencher cada mês, confira em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”;
  4. informe também o valor pago durante o ano via DARFs em “Imposto Pago”. Se os valores não baterem, pode ser que você tenha que pagar algum tributo. Confira seus cálculos;
  5. para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte Day-Trade no mês” e informe os valores retidos nas notas de corretagem;
  6. depois que os valores forem preenchidos, lembre-se de verificar o total de IR retido na fonte no mês de dezembro;
  7. o contribuinte deve fazer a declaração dos valores de day trade e informá-los na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações. É preciso fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe, com os resultados mensais;
  8. por fim, caso não tenha realizado operações de day trade em algum mês do ano ou tenha vendido valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher o campo com zero.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?


O que fazer se não tenho meus resultados anotados?

Se você fez day trade ao longo do ano e não manteve um controle das operações, anotando os resultados mês a mês, deve buscar as notas de corretagem, a fim de fazer os cálculos de lucro ou prejuízo mensais.

Caso tenha feito muitas operações ou não saiba como apurar seus resultados, é recomendável contratar uma calculadora de IR. Alguns exemplos, são:

  • Mycapital;
  • IRPFBolsa;
  • Sencon;
  • Grana Capital;
  • Akeloo;
  • myProfit;
  • Velotax;
  • IRTrade.

Muitas corretoras, inclusive, têm parceria com alguns desses serviços. Então, antes de contratar, confira se não é o caso da instituição onde você faz suas operações.

O que acontece se não declarar day trade no imposto de renda? 

O contribuinte que não declarar day trade no IR pode cair na malha fina e ter problemas com o Leão. Como falamos acima, as corretoras retêm 1% do imposto na fonte automaticamente, logo, as transações já são de conhecimento do sistema da Receita.

Tive prejuízo no day trade, preciso declarar?

O prejuízo não obriga o investidor a declarar, afinal, o IR é um tributo cobrado sobre o ganho de capital. No entanto, é interessante declarar, pois o prejuízo gerado pode ser compensado futuramente, ao obter lucro em outras operações day trade. Para isso, esse número deve constar na declaração anual.


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Perguntas frequentes

  1. Quando devo pagar DARF no day trade?

    O DARF no day trade deve ser paga pelo contribuinte até o último dia do mês de ocorrência das operações.

  2. Quem faz day trade tem que declarar Imposto de Renda?

    Sim, ter operações em bolsa é um dos fatores de obrigatoriedade de entrega da declaração. Além disso, como as corretoras retêm 1% do imposto na fonte automaticamente, as transações já são de conhecimento do sistema da Receita.

  3. O que é considerado um day trade?

    É considerado day trade a compra e venda de ativos num mesmo dia e na mesma corretora. Trata-se de um tipo de negociação de curtíssimo prazo, cujo objetivo é o lucro. Ele é a diferença entre o valor de compra e o de venda (ou de venda e de compra) de um ativo. 

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