Você já deve ter ouvido falar de nota promissória, mas sabe o que é uma nota promissória comercial ou commercial papers? Esse é um título de crédito, ou seja, funciona como um empréstimo que as empresas tomam para investimentos de curto prazo, por exemplo, para o seu capital de giro.
Ficou curioso e quer saber mais sobre commercial papers? Então, confira este conteúdo que preparamos para você! Nele, você vai aprender:
- o que é nota promissória comercial;
- como ela funciona;
- como investir nela;
- quais os riscos e custos desse investimento.
Preparado? Então, continue a leitura!
O que é nota promissória?
Uma promissória ou uma nota promissória é uma promessa de pagamento de dívida. Isso significa que quem a assina garante o pagamento da quantia informada.
Pode ser utilizada tanto por empresas de grande porte como por pequenos negócios. Quer formalizar um empréstimo em família? A promissória também é uma opção.
Lembre-se de que, quando preenchida corretamente e assinada, ela tem valor judicial, sendo um documento legítimo pela justiça!
Para emiti-la é simples, basta comprar um bloco de notas em uma papelaria ou imprimir modelos disponíveis na web.
Nota promissória comercial e commercial papers são a mesma coisa?
Sim, nota promissória comercial e commercial papers são a mesma coisa. Trata-se de um título de crédito emitido por empresas para conseguir recursos de curto prazo.
Se a empresa for uma sociedade anônima de capital aberto, os commercial papers devem ser emitidos com, no máximo, 360 dias de vencimento. No caso de uma sociedade anônima de capital fechado, o prazo é de, no máximo, 180 dias.
Qual é a diferença entre commercial papers e debêntures?
Tanto as commercial papers quanto as debêntures são títulos mobiliários que têm como objetivo a obtenção de recursos financeiros no mercado. Ou seja, funcionam como forma de captação de algumas empresas.
Contudo, diferentemente das debêntures, as commercial papers não são de médio ou longo prazo. Como já dissemos acima, são emitidos para aplicação em investimentos de curto prazo.
Quem pode emitir nota promissória comercial?
Agora que você já sabe o que é uma nota promissória comercial, deve estar se perguntando quem pode emiti-la. Para facilitar o entendimento, vamos listar quem não pode emiti-la, certo? Confira:
- bancos;
- corretoras;
- empresas de leasing;
- sociedades distribuidoras de valores mobiliários;
- sociedades corretoras e demais instituições financeiras.
Como as notas promissórias são emitidas?
Para emiti-las, a empresa precisa ter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e escolher alguma instituição financeira (corretoras ou bancos) para estruturar e coordenar todo o processo.
Em geral, esses títulos são pré-fixados ou pós-fixados, de maneira semelhante aos títulos públicos. Da mesma forma, sua emissão requer o estabelecimento de características, tais como:
- duração do título;
- condições;
- garantias (se houver alguma);
- valor e divisão em bloco.
A emissão de commercial papers tem um custo para a empresa, embora seja inferior à de um empréstimo convencional. Isso porque, além de ter de pagar o rendimento prometido ao investidor, há ainda a taxa de emissão junto à CVM, que é de 0,4% do valor do título, e o gasto com publicações, se for o caso.
Como investir em notas promissórias comerciais?
Você pode adquiri-las no mercado secundário (nas corretoras de valores) ou via fundos de investimento. Vale lembrar que o investidor deve analisar o risco de crédito desse tipo de aplicação, já que não há garantia real, certo?
Se quiser se desfazer do título antecipadamente, você pode vendê-lo a outro investidor no mercado secundário. No entanto, não há garantia de retorno, porque estará sujeito às condições do mercado naquele momento.
Aí, surge a pergunta: afinal, por que investir em commercial papers? Simples, pela possibilidade de lucro, ou seja, pela possibilidade de o investidor receber o dinheiro aplicado de volta com mais algum rendimento.
Qual a rentabilidade desses títulos?
A rentabilidade da nota promissória comercial pode ser pré-fixada (uma porcentagem fixa ao ano) ou pós-fixada. O mais comum é a remuneração pós-fixada atrelada a um índice, como:
- a taxa Selic;
- o Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
- o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M); ou
- o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como a remuneração vai variar de acordo com a empresa e com a nota, é necessário saber exatamente quanto será recebido e se vale a pena o investimento. Falaremos mais disso adiante, continue a leitura!
Quais suas vantagens e desvantagens?
Para as empresas, a nota promissória comercial é uma forma de capitalização com um custo menor, principalmente quando comparada a outros tipos de empréstimo e com os juros bancários. Para o investidor, podemos destacar o seguinte:
Vantagens | Desvantagens |
---|---|
possui uma rentabilidade atraente; | por não ter o FGC, apresenta risco mais alto; |
é regulamentada por lei e, portanto, passível de ação judicial; | não há garantia de que o valor investido será retornado; |
é uma forma de diversificar investimentos no curto prazo e apoiar o crescimento de uma empresa. | não há como postergá-la além do seu vencimento. |
Quais os riscos de investir em nota promissória comercial?
O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.
As agências Moody’s e Standard & Poor’s, por exemplo, classificam as empresas de acordo com o seu grau de risco.
Lembre-se de que, em caso de falência, as notas serão consideradas créditos quirografários (sem preferência). Isso significa que os investidores se equiparam aos demais credores não privilegiados da empresa.
Qual é a sua tributação?
A tributação da nota promissória comercial segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR):
Prazo do investimento | Alíquota do IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
A partir de 721 dias | 15% |
Como esses títulos têm prazo máximo de 360 dias, as alíquotas abaixo de 20% não se aplicam, exceto em casos especiais em que a nota tem duração de até 720 dias.
No seu resgate, a instituição em que você comprou a nota será responsável pelo recolhimento do IR, ou seja, ele é descontado na fonte e você não precisa fazer nada quanto a isso.
Além do IR, há duas outras taxas que podem ser cobradas:
- a taxa que a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) exige para guardar seus títulos, disponibilizando as informações sobre as suas movimentações. A cobrança é de 0,30% ao ano sobre o valor do investimento ou R$ 6,90 a cada semestre, se você já possuir ações em custódia;
- a corretora também pode cobrar uma taxa de serviço definida quando você abre a sua conta (taxa de custódia). Porém, a maioria das instituições já não cobra mais essa taxa.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já sabe o que é nota promissória comercial, como funciona, como investir nela e quais são suas vantagens e desvantagens. Mas será que vale a pena aplicar meu dinheiro nesse tipo de investimento em renda fixa?
Bem, não temos uma resposta pronta para isso. A nossa dica é fazer uma análise detalhada em relação aos investimentos disponíveis para você, a fim de avaliar os graus de risco, prazos, rentabilidade, entre outros.
O que vai dizer se um investimento é certo para você são seus objetivos e seu conhecimento. Aliando esses dois aspectos, não há como não fazer uma boa escolha!
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Oi, André! A tributação não muda no investimento para PJ neste caso.