Calculadora de 13º salário

Faça o cálculo do seu Décimo Terceiro 2023: Aprenda como calcular o 13º salário e saiba quanto vai receber com nossa calculadora

Cálculo de décimo terceiro

Salário bruto
Adicione o salário bruto recebido, aquele registrado em carteira sem contar os benefícios.
Pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.
Valor médio de horas extras mensais
Caso faça horas extras, selecione o valor médio recebido por mês.
Adicione o número de meses trabalhado no ano corrente, caso tenha trabalhado mais de 15 dias.
Selecione como receberá seu décimo terceiro, se em parcela única ou dividido em duas parcelas.

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Quanto vou receber de décimo terceiro?

Eventos Alíquota Real
Percentual do imposto sobre os rendimentos tributáveis.
Proventos Descontos
Salário bruto - -
Horas Extras - -
INSS -
IRRF -
Consolidado
Décimo terceiro a receber
giff dinheiro

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Seu décimo terceiro a receber é de:

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Como usar a calculadora de décimo terceiro?

Quer saber o valor do seu 13° salário, mas não lida muito bem com cálculos? Você pode facilitar a sua vida com a calculadora de décimo terceiro. Aliás, é muito importante fazer estes cálculos para ter certeza que está recebendo tudo que tem direito.

Para usar nossa calculadora, preencha:

  • Salário bruto: é o valor registrado na carteira de trabalho, sem considerar os descontos;
  • Número de dependentes: é o caso de ter uma pessoa que depende de você, por exemplo, um filho;
  • Valor médio de horas extras: caso faça horas extras, adicione o valor médio para integrar ao seu salário para base de cálculo do 13º.
  • Número de meses trabalhados: é o total de meses trabalhados, sempre considerando aqueles em que você esteve presente por 15 dias ou mais;
  • Parcela: defina se você quer saber o valor de uma prestação antecipada ou se será de duas pagas separadamente.

Por fim, basta clicar no botão “Calcular” e ver os resultados. Assim, a calculadora do décimo terceiro trará todos os números na hora.

Como calcular décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário é bastante simples, mas pode ter algumas peculiaridades. Se você optar pela calculadora do décimo terceiro, nem precisa se preocupar! Mas, se quiser fazer o cálculo na mão, basta seguir a regra seguinte e aprender com os exemplos do cálculo.

Basicamente, você deve pegar o valor integral do salário bruto e dividi-lo por 12. Assim, terá a quantia mensal proporcional ao seu salário. Esse resultado deve ser multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano. Como consequência, você verá quanto receberá de 13º salário. Por exemplo:

R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33
R$ 208,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 2.500

Nesse caso, R$ 2.500 é o valor bruto a ser recebido no 13º. Contudo, alguns fatores interferem no cálculo e devem ser adicionado ao valor do seu salário. São eles:

  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Comissões;
  • Adicional de insalubridade;
  • Faltas não justificadas.

Apenas não entram na conta benefícios como vale refeição, vale transporte e o PLR. Assim, com esses detalhes especificados, chega o momento de saber como calcular o décimo terceiro de forma mais clara. Acompanhe!

Como calcular parcela única do décimo terceiro?

Veja quanto você recebe de salário no seu contracheque. O que vale é o valor bruto, ou seja, sem os descontos realizados. Por exemplo, se você ganha R$ 4.500, mas recebe efetivamente R$ 4.000, o que vale para o cálculo do décimo terceiro é o primeiro valor, certo?

O valor do salário bruto será o valor recebido caso tenha trabalhado os 12 meses do ano. Caso tenha sido admitido no mesmo ano, será necessário ajustar o valor para o número de meses trabalhados, considerando que trabalhou pelo menos 15 dias no mês de admissão.

Do valor a ser recebido, é necessário fazer os descontos legais sobre o valor recebido, isso inclui INSS e IRRF. No caso do INSS, a alíquota segue a tabela de contribuição em vigor. Em 2024, os valores são os seguintes:

DescriçãoValor
Até R$ 1.412,007,50%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214,00%
Fonte: Ministério da Previdência Social

Como o cálculo é feito proporcionalmente ao salário bruto, precisamos descontar o equivalente a cada alíquota. Assim, considere, por exemplo, que você recebe um salário de R$ 4.500. Você se encaixa, neste caso, na última faixa, de 14%. Assim, calculamos:

1ª faixa: R$ 1.412 x 7,5% = R$ 105,09

2ª faixa: (R$ 2.666,68 – R$ 1.412) x 9% = R$ 112,92

3ª faixa: (R$ 4.000,03 – R$ 2.666,68) x 12% = R$ 160,00

4ª faixa: (R$ 4.500,00 – R$ 4.000,03) x 14% = R$ 69,99

Assim, para um salário de R$ 4.500,00, por exemplo, o desconto é de R$ 105,09 + R$ 112,92 + R$ 160,00 + R$ 69,99 = R$ 448. Temos, então um total de R$ 4.052 (R$ 4.500 – R$ 448).

Em seguida, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, aplica-se a tabela IRRF, a qual deve-se deduzir também uma parcela de acordo com número de dependentes.

DescriçãoValorDedução
Até 2.112,000,00%R$ 0,00
De 2.112,01 até 2.826,657,50%R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515,00%R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 651,73
Acima de 4.664,6827,50%R$ 884,96

Dessa forma, o cálculo é feito sobre o salário já descontado do INSS, caindo na quarta faixa salarial, com desconto de 22,50%. Ainda, excluímos o valor de R$ 651,73. Veja como fica:

IRRF = (R$ 4.052 valor com desconto do INSS x 22,50) – R$ 651,73

IRRF = (R$ 4.033,82 x 0,225) – R$ 651,73

IRFF = R$ 911,70 – R$ 651,73

IRRF = R$ 259,97

Em conclusão, do mesmo salário de R$ 4.500,00, temos o desconto de R$ 448 do INSS e de R$ 259,97 de IRRF, totalizando uma parcela única de R$ 3.792,03.

Como calcular a primeira parcela do 13º?

No caso do parcelamento do 13º, a primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Para calculá-la, basta dividir o salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e dividir por 2. Nesse caso, os descontos de INSS e IR incidirão apenas sobre a segunda parcela.

Para quem trabalhou os 12 meses do ano, basta dividir o salário bruto (suponhamos que seja R$ 3.000,00) por 2:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500 ou
R$ 3.000 x 50% = R$ 1.500 (1ª parcela)

Caso não tenha trabalhado os 12 meses do ano, é preciso calcular o 13º proporcional. Essa é a situação de quem foi contratado no meio do ano corrente ou foi demitido sem justa causa.

Para que um mês conte, é preciso que o trabalhador tenha colaborado por, pelo menos, 15 dias. Dessa forma, o cálculo proporcional é o seguinte:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 9 (meses trabalhados) = R$ 2.250
R$ 2.250 ÷ 2 = R$ 1.125 (1ª parcela)

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro?

Para a segunda parcela, consideramos a incidência de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que não foram descontadas na primeira parcela, mas que já constam no cálculo da parcela única.

Nesse caso, usando o mesmo exemplo, basta diminuir o valor que já foi pago na primeira parcela do valor líquido que foi encontrado na parcela única.

R$ 3.000 – descontos INSS e IRRF = R$ 2.668,98

R$ R$ 2.668,98 – R$ 1.500 (1ª parcela) = R$ R$ 1.168,98 (2ª parcela)

Como calcular 13º com horas extras?

Quando você fez horas extras, também precisa inserir essa informação na sua calculadora de décimo terceiro ou na contagem manual. Como fazer isso? Primeiro, some todas as horas extras realizadas até outubro. Esse mês é o limite, porque a primeira parcela já é paga em novembro.

Imagine que você tenha trabalhado a mais com a seguinte disposição:

  • Janeiro: 10 horas extras;
  • Fevereiro: 5 horas extras;
  • Março: 15 horas extras;
  • Abril: 8 horas extras;
  • Maio: 10 horas extras;
  • Junho: 7 horas extras;
  • Julho: 0 hora extra;
  • Agosto: 4 horas extras;
  • Setembro: 6 horas extras;
  • Outubro: 0 hora extra.

Somando todos os valores, o resultado é 65 horas extras. Agora você precisa saber qual é o custo de sua hora extra trabalhada. Você pode usar nossa calculadora de hora extra ou seguir com nosso cálculo demonstrado abaixo.

Para um contrato de 220 horas mensais e salário de R$ 3.000, temos:

R$ 3.000 / 220 = R$ 13,636363636
Valor da hora trabalhada = R$13,64 (arredondado)

O próximo passo é calcular o valor da hora extra. Segundo a lei, dias de semana e sábados têm um acréscimo de 50%. Por sua vez, domingos e feriados exigem pagamento de 100%.

Supondo que todas as horas extras eram de 50%, devemos pegar o valor da hora trabalhada e dividir pela metade. Em seguida, somar ao total. Ou seja:

R$ 13,64 / 2 = R$ 6,82
R$ 6,82 + 13,64 = R$ 20,46
Valor da hora extra = R$ 20,46

Como foram feitas 65 horas extras nessas condições, multiplique os valores:

65 x R$ 20,46
Total de horas extras = R$ 1.329,90

Esse resultado deve ser somado ao salário bruto, isto é, R$ 3.000 nesse exemplo. Assim, ficará R$ 4.329,90.

O número será usado para o pagamento da primeira parcela, que será de R$ 2.164,95. Para descobrir a segunda, você deverá verificar as alíquotas e fazer os cálculos como já indicado na seção anterior.


Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!


O que é décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido ao trabalhador. Foi promulgada pela lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962 e também está prevista na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII, garantindo o pagamento de um salário extra no final do ano trabalhado.

O valor pago sempre é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano de referência. Por isso, ao usar a calculadora do décimo terceiro, você vai perceber que ela considera o período trabalhado, o que explica porque nem sempre se você recebe R$ 2 mil por mês, terá também R$ 2 mil contabilizados nesse benefício.

Quem tem direito ao 13º salário em 2024?

Além dos funcionários com carteira assinada que trabalharam 15 dias ou mais no mês, outros profissionais recebem a gratificação natalina. As categorias contempladas são:

  • Empregados afastados que recebem o auxílio-doença e tiveram o contrato de trabalho suspenso. Nesse caso, o pagamento é proporcional ao período trabalhado;
  • Colaboradores afastados por acidente de trabalho, que também recebem de forma proporcional;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

Estagiário recebe décimo terceiro salário?

A pessoa estagiária, por Lei, não tem direito ao décimo terceiro salário.

Profissional PJ recebe décimo terceiro salário?

Profissionais que são contratados como Pessoa Jurídica não tem direito ao décimo terceiro salário por Lei. O que prevalece, nesse caso, são os termos presentes no contrato firmado entre o profissional PJ e a empresa contratante.

Trabalhador que recebe comissão tem 13º salário?

Profissionais comissionistas puros ou mistos, ou seja, aqueles que recebem comissão como parte ou 100% da sua remuneração têm direito ao décimo terceiro salário conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.

Nesse caso, a empresa faz uma média das comissões de determinados meses para o cálculo da primeira e dos demais para a segunda parcela do 13º salário. Para os comissionistas mistos, a média calculada das comissões é somada à parte fixa do salário, considerando ainda os avos de acordo com a data de admissão.

Décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas 2023: como funciona e qual o calendário de pagamento

Os beneficiários do INSS também recebem 13º salário em 2023 e ele é pago conforme o número do NIS em duas parcelas e também o valor do benefício. Confira o calendário que inicia em maio e vai até julho.

O calendário de 2024 ainda não foi divulgado.

Calendário de pagamento 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebem ATÉ um salário mínimo (2023)

Número final do NISParcela 1Parcela 2
125/0526/06
226/0527/06
329/0528/06
430/0529/06
531/0530/06
601/0603/07
702/0604/07
805/0605/07
906/0606/07
007/0607/07

Calendário de pagamento 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebem MAIS DE um salário mínimo (2023)

Número final do NISParcela 1Parcela 2
1 e 601/0603/07
2 e 702/0604/07
3 e 805/0605/07
4 e 906/0606/07
5 e 007/0607/07

Quem recebe o décimo terceiro do INSS 2024?

Todos os segurados e dependentes da Previdência Social que receberam algum benefício do INSS em 2024 têm direito a esse décimo terceiro salário. São eles: auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio reclusão.

Quando será o pagamento do Décimo Terceiro em 2024?

O prazo para pagamento depende de como o repasse do valor será feito. Se for em prestação única, a data limite é 30 de novembro. Se a opção da empresa for pelo pagamento em duas parcelas, então o recebimento será da seguinte forma:

  • 1ª parcela: deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pode ser adiantada no momento da saída de férias do trabalhador;
  • 2ª parcela: obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

Essa é a regra geral. No entanto, em alguns casos, o que prevalece é o acordo ou a convenção coletiva. Por isso, o prazo pode ser diferenciado.

O que é 14º salário do INSS? Ele será pago em 2024?

O 14º salário do INSS foi criado como benefício extra para os aposentados e pensionistas durante o período da pandemia e seus desdobramentos. Um projeto de Lei aguarda votação para que ele deixe de ser transitório e torne-se um benefício definitivo. Porém, até o momento em 2024, ele ainda não foi confirmado.

Saiba mais sobre o décimo terceiro salário, como antecipar e mais:

Perguntas Frequentes sobre o décimo terceiro salário

  1. O que é décimo terceiro salário?

    O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090 e é uma gratificação de fim de ano. Com ela, o trabalhador que tenha a carteira assinada terá a garantia do recebimento de 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

  2. Quem tem direito ao décimo terceiro?

    Todo profissional com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano, tem direito à gratificação. Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

  3. Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?

    Levando em consideração o salário mínimo atual no valor de R$ 1.412,00, se o colaborador trabalhou por 12 meses. O valor a receber de décimo terceiro, considerando o desconto do INSS, será de R$ 1.306,91.

  4. Quem recebe pensão tem direito a décimo terceiro?

    Sim, para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, há sim o pagamento do 13º salário. Assim, toda pessoa pagadora da pensão alimentícia que possui renda fixa deve pagar o 13º salário ao alimentado. 

  5. Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro?

    Sim, mulheres afastadas por licença maternidade devem receber o décimo terceiro.

  6. O décimo terceiro tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

    São descontados o Imposto de Renda e o INSS equivalentes ao valor mensal bruto. A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto, somente a segunda sofrerá as deduções.

  7. Quem está recebendo auxílio doença tem direito ao décimo terceiro?

    Sim. Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.

  8. Como calcular décimo terceiro?

    Basicamente, você deve pegar o valor integral do salário bruto e dividi-lo por 12. Assim, terá a quantia mensal proporcional ao seu salário. Esse resultado deve ser multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano. Como consequência, você verá quanto receberá de 13º salário.

  9. Como calcular décimo terceiro proporcional?

    Divida o salário bruto por 12; multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda.

  10. Quando o 13º deve ser pago?

    O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

  11. O que você deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

    O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Por isso, se você não receber o 13º salário da forma correta, deverá buscar pelas autoridades legais e relatar o ocorrido.