
Calculadora de Férias
Utilize nossa calculadora gratuita para saber o valor exato do seu décimo terceiro e quando vai receber seu direito de forma simples.
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Escrito porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Nossa calculadora de décimo terceiro estima o valor a receber ao final do ano com base no seu salário atual e na forma de pagamento das parcelas. O cálculo é fundamentado em fontes oficiais, garantindo precisão. No entanto, os resultados são apenas informativos e educacionais, sem valor legal. Recomendamos consultar um especialista para questões específicas.
Quer saber o valor do seu 13° salário, mas não lida muito bem com cálculos? Você pode facilitar a sua vida com a calculadora de décimo terceiro. Aliás, é muito importante fazer estes cálculos para ter certeza que está recebendo tudo que tem direito.
Para usar nossa calculadora, preencha:
Por fim, basta clicar no botão “Calcular” e ver os resultados. Assim, a calculadora do décimo terceiro trará todos os números na hora.
Pegue o valor integral do salário bruto atual e divida ele por 12. Assim, terá a quantia mensal proporcional ao seu salário. Depois, multiplique esse resultado pelo total de meses trabalhados no ano. O resultado será seu 13º salário bruto, ou seja, antes das deduções legais. Por exemplo:
R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33
R$ 208,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 2.500
Nesse caso, R$ 2.500 é o valor bruto a ser recebido no 13º. Dele serão deduzidos os descontos legais (INSS e IR, veja abaixo). Contudo, outros fatores também interferem no cálculo. São eles:
Apenas não entram na conta benefícios como vale refeição, vale transporte e o PLR. O cálculo do décimo terceiro salário é bastante simples, mas tem particularidades legais para alguns trabalhadores.
Nem todo trabalhador é admitido no primeiro dia do mês. Assim, para fins de cálculo, se ele tiver trabalhado mais de 15 dias no mês, terá o valor contabilizado integralmente.
Por exemplo: um trabalhador foi contratado no dia 10 de março com um salário de R$3.000,00. No final desse mês, terá trabalhado ao menos 15 dias. Logo, receberá integralmente por esse mês no décimo terceiro salário.
R$3.000,00 / 12 = R$250,00
R$250,00 x 10 = R$2.500,00
10 é a quantidade de meses trabalhados no ano, inclusive o mês de março
A parcela única do décimo terceiro é quando o empregador opta por pagar esse valor de uma só vez. Nesse caso, basta repetir o cálculo acima. Ou seja, identifique o valor bruto do seu salário no contracheque (sem os descontos realizados), divida por 12 e depois multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
No caso da opção pela parcela única, o empregador deve fazê-la até o dia 30 de novembro. Ele também pode optar por pagar em duas parcelas, sendo a primeira até essa mesma data, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Do valor a ser recebido, é necessário fazer os descontos legais sobre o valor recebido, isso inclui INSS e IRRF. No caso do INSS, a alíquota segue a tabela de contribuição em vigor. Em 2024, os valores são os seguintes:
Descrição | Valor |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,50% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,00% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,00% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,00% |
Como o cálculo é feito proporcionalmente ao salário bruto, precisamos descontar o equivalente a cada alíquota. Assim, considere, por exemplo, que você recebe um salário de R$ 4.500. Você se encaixa, neste caso, na última faixa, de 14%. Assim, calculamos:
1ª faixa: R$ 1.412 x 7,5% = R$ 105,09
2ª faixa: (R$ 2.666,68 – R$ 1.412) x 9% = R$ 112,92
3ª faixa: (R$ 4.000,03 – R$ 2.666,68) x 12% = R$ 160,00
4ª faixa: (R$ 4.500,00 – R$ 4.000,03) x 14% = R$ 69,99
Assim, para um salário de R$ 4.500,00, por exemplo, o desconto é de R$ 105,09 + R$ 112,92 + R$ 160,00 + R$ 69,99 = R$ 448. Temos, então um total de R$ 4.052 (R$ 4.500 – R$ 448).
Em seguida, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, aplica-se a tabela IRRF, a qual deve-se deduzir também uma parcela de acordo com número de dependentes.
Descrição | Valor | Dedução |
---|---|---|
Até 2.112,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Dessa forma, o cálculo é feito sobre o salário já descontado do INSS, caindo na quarta faixa salarial, com desconto de 22,50%. Ainda, excluímos o valor de R$ 651,73. Veja como fica:
IRRF = (R$ 4.052 valor com desconto do INSS x 22,50) – R$ 651,73
IRRF = (R$ 4.033,82 x 0,225) – R$ 651,73
IRFF = R$ 911,70 – R$ 651,73
IRRF = R$ 259,97
Em conclusão, do mesmo salário de R$ 4.500,00, temos o desconto de R$ 448 do INSS e de R$ 259,97 de IRRF, totalizando uma parcela única de R$ 3.792,03.
O cálculo do décimo terceiro usa o salário atual para a base de cálculo. Se você recebeu um aumento em junho e o cálculo será feito em novembro, o valor bruto a ser considerado na fórmula será o atual, inclusive para os meses anteriores.
Exemplo: trabalhador recebia R$4.000,00 até junho, teve um aumento salarial e passou a ganhar R$4.800,00. Para o cálculo que o Departamento Pessoal realizará para o 13° salário usará o valor ajustado.
R$ 4.800 ÷ 12 = R$ 400
R$ 400 x 12 (meses trabalhados) = R$ 4.800
No caso do parcelamento do 13º, a primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Para calculá-la, basta dividir o salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e dividir por 2. Nesse caso, os descontos de INSS e IR incidirão apenas sobre a segunda parcela.
Para quem trabalhou os 12 meses do ano, basta dividir o salário bruto (suponhamos que seja R$ 3.000,00) por 2:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500 ou
R$ 3.000 x 50% = R$ 1.500 (1ª parcela)
Caso não tenha trabalhado os 12 meses do ano, é preciso calcular o 13º proporcional. Essa é a situação de quem foi contratado no meio do ano corrente ou foi demitido sem justa causa.
Para que um mês conte, é preciso que o trabalhador tenha colaborado por, pelo menos, 15 dias. Dessa forma, o cálculo proporcional é o seguinte:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 9 (meses trabalhados) = R$ 2.250
R$ 2.250 ÷ 2 = R$ 1.125 (1ª parcela)
A empresa é obrigada a acatar o pedido do empregado que deseja receber o adiantamento do 13º nas suas férias. Porém, para isso, o empregado deve formalizar o pedido, por escrito, em janeiro. Assim, o valor poderá ser provisionado corretamente para o mês em que as férias serão gozadas.
Esse adiantamento é o mesmo valor que resultará do cálculo da primeira parcela já que ela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Assim, quem optar por esse adiantamento, receberá a quantia junto às suas férias e, no final do ano, receberá somente a segunda parcela.
Para a segunda parcela, consideramos a incidência de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que não foram descontadas na primeira parcela, mas que já constam no cálculo da parcela única.
Nesse caso, usando o mesmo exemplo, basta diminuir o valor que já foi pago na primeira parcela do valor líquido que foi encontrado na parcela única.
R$ 3.000 – descontos INSS e IRRF = R$ 2.668,98
R$ R$ 2.668,98 – R$ 1.500 (1ª parcela) = R$ R$ 1.168,98 (2ª parcela)
Quando você fez horas extras, também precisa inserir essa informação na sua calculadora de décimo terceiro ou na contagem manual. Como fazer isso? Primeiro, some todas as horas extras realizadas até outubro. Esse mês é o limite, porque a primeira parcela já é paga em novembro.
Imagine que você tenha trabalhado a mais com a seguinte disposição:
Somando todos os valores, o resultado é 65 horas extras. Agora você precisa saber qual é o custo de sua hora extra trabalhada. Você pode usar nossa calculadora de hora extra ou seguir com nosso cálculo demonstrado abaixo.
Para um contrato de 220 horas mensais e salário de R$ 3.000, temos:
R$ 3.000 / 220 = R$ 13,636363636
Valor da hora trabalhada = R$13,64 (arredondado)
O próximo passo é calcular o valor da hora extra. Segundo a lei, dias de semana e sábados têm um acréscimo de 50%. Por sua vez, domingos e feriados exigem pagamento de 100%.
Supondo que todas as horas extras eram de 50%, devemos pegar o valor da hora trabalhada e dividir pela metade. Em seguida, somar ao total. Ou seja:
R$ 13,64 / 2 = R$ 6,82
R$ 6,82 + 13,64 = R$ 20,46
Valor da hora extra = R$ 20,46
Como foram feitas 65 horas extras nessas condições, multiplique os valores:
65 x R$ 20,46
Total de horas extras = R$ 1.329,90
Esse resultado deve ser somado ao salário bruto, isto é, R$ 3.000 nesse exemplo. Assim, ficará R$ 4.329,90.
O número será usado para o pagamento da primeira parcela, que será de R$ 2.164,95. Para descobrir a segunda, você deverá verificar as alíquotas e fazer os cálculos como já indicado na seção anterior.
Gostou desse conteúdo? Então, confira nossas calculadoras trabalhistas!
O décimo terceiro salário é um direito garantido ao trabalhador. Foi promulgada pela lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962 e também está prevista na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII, garantindo o pagamento de um salário extra no final do ano trabalhado.
O valor pago sempre é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano de referência. Por isso, ao usar a calculadora do décimo terceiro, você vai perceber que ela considera o período trabalhado, o que explica porque nem sempre se você recebe R$ 2 mil por mês, terá também R$ 2 mil contabilizados nesse benefício.
Além dos funcionários com carteira assinada que trabalharam 15 dias ou mais no mês, outros profissionais recebem a gratificação natalina. As categorias contempladas são:
A pessoa estagiária, por Lei, não tem direito ao décimo terceiro salário.
Profissionais que são contratados como Pessoa Jurídica não tem direito ao décimo terceiro salário por Lei. O que prevalece, nesse caso, são os termos presentes no contrato firmado entre o profissional PJ e a empresa contratante.
Profissionais comissionistas puros ou mistos, ou seja, aqueles que recebem comissão como parte ou 100% da sua remuneração têm direito ao décimo terceiro salário conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.
Nesse caso, a empresa faz uma média das comissões de determinados meses para o cálculo da primeira e dos demais para a segunda parcela do 13º salário. Para os comissionistas mistos, a média calculada das comissões é somada à parte fixa do salário, considerando ainda os avos de acordo com a data de admissão.
O prazo para pagamento depende de como o repasse do valor será feito. Se for em prestação única, a data limite é 30 de novembro. Se a opção da empresa for pelo pagamento em duas parcelas, então o recebimento será da seguinte forma:
Essa é a regra geral. No entanto, em alguns casos, o que prevalece é o acordo ou a convenção coletiva. Por isso, o prazo pode ser diferenciado.
A empresa que não cumprir os prazos de pagamento de uma ou mais parcelas pode ser questionada judicialmente e pagar multas. Para isso, o empregado deve fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região.
Os beneficiários do INSS também recebem 13º salário em 2024 e ele é pago conforme o número do NIS em duas parcelas e também o valor do benefício. Confira o calendário que inicia em abril e vai até junho.
Número final do NIS | Parcela 1 | Parcela 2 |
---|---|---|
1 | 24/04 | 24/05 |
2 | 25/04 | 27/05 |
3 | 26/04 | 28/05 |
4 | 29/04 | 29/05 |
5 | 30/04 | 31/05 |
6 | 02/05 | 03/06 |
7 | 03/05 | 04/06 |
8 | 06/05 | 05/06 |
9 | 07/05 | 06/06 |
0 | 08/05 | 07/06 |
Número final do NIS | Parcela 1 | Parcela 2 |
---|---|---|
1 e 6 | 02/05 | 03/06 |
2 e 7 | 03/05 | 04/06 |
3 e 8 | 06/05 | 05/06 |
4 e 9 | 07/05 | 06/06 |
5 e 0 | 08/05 | 07/06 |
Todos os segurados e dependentes da Previdência Social que receberam algum benefício do INSS em 2024 têm direito a esse décimo terceiro salário. São eles: auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio reclusão.
O 14º salário do INSS foi criado como benefício extra para os aposentados e pensionistas durante o período da pandemia e seus desdobramentos. Um projeto de Lei aguarda votação para que ele deixe de ser transitório e torne-se um benefício definitivo. Porém, até o momento em 2024, ele ainda não foi confirmado.
Saiba mais sobre o décimo terceiro salário, como antecipar e mais:
Dica
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090 e é uma gratificação de fim de ano. Com ela, o trabalhador que tenha a carteira assinada terá a garantia do recebimento de 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Todo profissional com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano, tem direito à gratificação. Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Levando em consideração o salário mínimo atual no valor de R$ 1.412,00, se o colaborador trabalhou por 12 meses. O valor a receber de décimo terceiro, considerando o desconto do INSS, será de R$ 1.306,91.
Sim, para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, há sim o pagamento do 13º salário. Assim, toda pessoa pagadora da pensão alimentícia que possui renda fixa deve pagar o 13º salário ao alimentado.
Sim, mulheres afastadas por licença maternidade devem receber o décimo terceiro.
São descontados o Imposto de Renda e o INSS equivalentes ao valor mensal bruto. A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto, somente a segunda sofrerá as deduções.
Sim. Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.
Basicamente, você deve pegar o valor integral do salário bruto e dividi-lo por 12. Assim, terá a quantia mensal proporcional ao seu salário. Esse resultado deve ser multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano. Como consequência, você verá quanto receberá de 13º salário.
Divida o salário bruto por 12; multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda.
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Por isso, se você não receber o 13º salário da forma correta, deverá buscar pelas autoridades legais e relatar o ocorrido.
Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.