Se você investe em fundos de índice, é importante saber como declarar ETF no Imposto de Renda corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo que você só tenha comprado cotas e não tenha feito nenhuma venda, ainda assim precisa informar esses ativos na sua declaração anual.
Navegue pelos tópicos:
- como declarar ETF sob custódia (Bens e Direitos);
- como declarar rendimentos recebidos de ETFs nacionais;
- como declarar rendimentos e lucros de ETFs internacionais;
- como declarar venda de ETFs nacionais.
Se você tinha dúvidas sobre declaração de ETF, este conteúdo vai te ajudar a resolver tudo passo a passo.
Preciso declarar ETF no Imposto de Renda?
Caso você tenha feito venda de ETF com lucro em 2024 ou tenha recebido rendimentos de ETFs no exterior, sim, está automaticamente obrigado a entregar a declaração. Isso porque a venda tributável de ativos de bolsa de valores é um dos fatores de obrigatoriedade.
Ainda, se você se encaixa em qualquer outro fator, deve declarar todos os seus investimentos. Para saber mais detalhes sobre isso, consulte: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
❔ O que é um ETF?
Como declarar ETF no Imposto de Renda?
O processo para declarar um ETF é mais simples do que parece e segue o mesmo caminho da declaração de fundos de investimentos.
📝 Em resumo:
➁ Declare rendimentos recebidos de ETFs nacionais na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06.
➂ Declare rendimentos recebidos de ETFs no exterior na ficha ““Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”, registrando os rendimentos mensais na coluna “Exterior”, convertendo os valores para reais.
➃ Declare lucro ou prejuízo em vendas na ficha “Renda variável”, em operações comuns, na aba “Mercado à vista – Ações”. Preencha com os resultados mensais.
A seguir, você confere o passo a passo para lançar corretamente seus investimentos no programa da Receita.
1. Declare ETFs na ficha de Bens e Direitos
Se você tinha ETFs de renda fixa, renda variável, criptomoedas ou no exterior no dia 31/12, deve declarar esta custódia. Siga o caminho abaixo:
- acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- escolha o grupo “07 – Fundos“;
- selecione o código de acordo com o tipo de ETF: “06 – (…)ETF – Entidade de investimento” ou “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”;
- escolha a localização do bem: 105 – Brasil, 249 – Estados Unidos ou outras;
- informe o CNPJ do fundo ou da corretora: disponível no informe de rendimentos;
- na discriminação, preencha: detalhes da compra, como nome do ETF (ex: BOVA11), quantidade de cotas, nome da corretora e CNPJ;
- em “Negociados em Bolsa?” marque “Sim”;
- preencha a situação em 31/12/2023 (caso houvesse) e situação em 31/12/2024. Para ETFs no exterior, informe o valor aplicado em reais, considerando o dólar PTAX do dia da compra.
2. Declare rendimentos de ETFs nacionais na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Hoje em dia já existem ETFs que pagam dividendos, por isso, se você recebeu, deve declarar esses rendimentos também. Acompanhe o passo a passo:
- selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- seguindo seu informe de rendimentos, preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- preencha o valor total recebido em rendimentos no ano.
3. Declare rendimentos e lucros de ETFs internacionais na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”
Os rendimentos e ganhos de capital recebidos de ETFs no exterior precisam ser declarados separadamente. Siga as instruções abaixo:
- selecione a ficha “Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”;
- clique na aba “Outras informações”;
- mês a mês, preencha a soma dos rendimentos recebidos na coluna “Exterior”, convertendo os valores para reais;
- caso tenha pago imposto sobre esses valores, informe a soma na ficha “Imposto Pago/Retido”, no item 02.
Com a criação da Lei nº 14.754/23 (Lei das Offshore), o imposto sobre rendimentos ganhos no exterior passa a ser de 15%. Isso também é válido para ETFs no exterior, entre outros ativos.
Caso já tenha pago imposto lá fora, o programa calcula a compensação e você só paga a diferença.
4. Declare venda de ETF nacional na ficha de Renda Variável
Se você vendeu cotas de ETF, seja com lucro ou prejuízo, deve declarar suas operações mensais. Caso tenha operado no day trade, separe essas negociações, pois a tributação é diferente.
- selecione a ficha “Renda Variável”;
- escolha “Operações Comuns/Day-Trade”;
- preencha o resultado das vendas, mês a mês, em “Mercado à vista – Ações”, escolhendo se foi uma operação comum (swing trade) ou day trade. Use o sinal negativo (-) para indicar prejuízo;
- no fim da página, informe o IR retido na fonte e o imposto pago via DARF, caso tenha vendido com lucro.
Os prejuízos em vendas de ETF podem compensar lucros tributáveis de outras vendas, inclusive de ações, opções e outros ativos negociados em Bolsa de Valores (exceto FII e FIAGRO). Por isso, se você tem prejuízo acumulado de anos anteriores, informe a soma no campo “Resultado negativo até o mês anterior”, no mês de janeiro.
Dica da especialista:
Precisa pagar imposto sobre ETF?
Se você vendeu um ETF com lucro, sim, você precisa pagar imposto sobre ETF. Caso seja um ETF de renda fixa, o imposto é recolhido na fonte. Já para ETFs de renda variável, é preciso pagar o tributo via DARF.
Tributação de ETF de renda fixa
A tributação dos ETFs de renda fixa segue uma alíquota regressiva que é diferente da tabela de IR cobrada nos produtos de renda fixa, como CDB e LCI. Nos ETFs, o IR está ligado ao prazo médio dos títulos que fazem parte do fundo (chamado duration).
Veja na tabela abaixo:
| Prazo médio do ETF | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 25% |
| De 181 a 720 dias | 20% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Como o desconto do IR é feito diretamente na fonte ao resgatar o dinheiro investido, o investidor não precisa se preocupar com a alíquota, pois ela é calculada automaticamente pela instituição.
Alguns exemplos de ETFs de renda fixa são: FIXA11, IMBB11, PACC11, LFTB11, LFTS11 e IMAB11.
Tributação de ETF de renda variável
Os ETFs de renda variável são tributados a uma alíquota fixa de 15% sobre o lucro apurado na venda (ou 20% em operações day trade).
No entanto, a responsabilidade em apurar e pagar o imposto é do investidor, que deve recolher o valor devido via DARF até o último dia do mês seguinte à venda.
Vale mencionar que não há faixa de isenção para ETFs, dessa forma, todas as vendas são tributáveis. Mesmo assim, caso haja prejuízo, é possível compensar com lucros tributáveis futuros em vendas de ETFs, ações, BDRs e no mercado futuro (exceto FII e FIAGRO).
Alguns exemplos de ETFs de renda variável são: IVVB11, BOVA11, GOLD11, HASH11 e DIVO11.
🤓 Para se aprofundar:
Perguntas frequentes
- Como declarar ETF americano no Imposto de Renda?
O procedimento é o mesmo dos ETFs comuns. Declare na ficha “Bens e Direitos”, escolha a localização “249 – Estados Unidos” e preste atenção na conversão dos valores para reais.
- Como declarar dividendos de ETF exterior?
Rendimentos e lucros de ETFs internacionais devem ser declarados na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior”, preenchendo o recebido mês a mês e informando o imposto retido, se houver.
- Como gerar a DARF para declarar ETFs no Imposto de Renda?
A DARF deve ser gerada até o fim do mês seguinte à venda do ETF, caso tenha lucro. Esse documento está disponível no e-CAC, a partir do preenchimento dos dados da operação. Na declaração, informamos apenas o total de imposto pago.
- Quanto o ETF paga de imposto?
O Imposto de Renda sobre lucros na venda de ETF é de 15%, sem faixa de isenção. Prejuízos podem ser compensados com lucros posteriores, diminuindo o imposto a pagar.
- O que acontece se eu não declarar meus ETFs?
Em caso de venda, a declaração é obrigatória. Ao não declarar, o investidor pode cair na malha fina da Receita Federal e possivelmente pagar multa.