Como declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda 2025?

Com o informe em mãos, declare dividendos em “Rendimentos isentos e não tributáveis” e JCP em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Veja em detalhes.

Escrito por Melissa Nunes

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Se você investe em ações há algum tempo, provavelmente já recebeu proventos como juros sobre capital próprio e dividendos das empresas. Neste guia, vamos esclarecer passo a passo como você deve declarar JCP e dividendos no IR, além de responder as principais perguntas sobre o tema.

Como declarar JCP no Imposto de Renda?

Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração paga pelas empresas aos seus acionistas. Eles são tributados na fonte, mas é importante que o contribuinte informe esses valores corretamente em sua declaração. Para declarar o JCP, siga os passos abaixo:

  1. acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e clique em “Novo”;
  2. escolha o código “10 – Juros sobre capital próprio”;
  3. insira o CNPJ e o nome da empresa, bem como o valor líquido recebido em JCP no ano (consulte o informe das empresas).

Como declarar JCP creditado e não pago?

Se a empresa creditou os JCP na sua conta, mas você ainda não os recebeu, o valor deve ser informado junto aos rendimentos tributados, mas também em “Bens e Direitos”. Não se esqueça de conferir os informes de rendimentos enviados pela empresa.

Siga o caminho:

  1. acesse a ficha “Bens e direitos” e clique em “Novo”;
  2. selecione o grupo “99 – Outros bens e direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
  3. no campo “Discriminação”, insira “Pagamento pendente de juros sobre capital próprio”, com o nome e o CNPJ da empresa, assim como o valor a ser pago;
  4. deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2023”;
  5. especifique o valor a ser recebido e que está pendente no campo “Situação em 31/12/2024”.
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Como declarar atualização monetária?

Quando uma empresa retém os JCP por um tempo, poderá haver atualização monetária, que nada mais é do que a correção do valor sobre um índice. Esse rendimento também deve ser repassado ao investidor e aparecerá no informe. Para declarar, use a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e o código “99 – Outros”.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda?

Os dividendos são a distribuição de lucros da empresa aos acionistas. Ao contrário do JCP, dividendos não são tributados. Portanto, você não precisa pagar impostos sobre eles, mas deve informá-los na declaração. Veja como fazer isso:

  1. acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clique em “Novo”;
  2. escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. digite o CNPJ e o nome da empresa, assim como o valor recebido em dividendos no ano (consulte o informe das empresas).
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Como declarar bonificação?

A bonificação de ações é uma outra forma de remuneração. Nesse caso, em vez de distribuir dividendos, a empresa remunera seus acionistas com “ações de graça”, representando um aumento de capital social. Esse ganho deve ser declarado de forma parecida com os dividendos, na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, porém, sob o código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações. Utilize o valor atribuído às ações conforme os documentos oficiais da empresa.

Quem recebe JCP e dividendos precisa declarar IR?

Quem recebe JCP e dividendos e preenche algum fator de obrigatoriedade deve declarar o Imposto de Renda, independentemente de o valor recebido ser tributado ou isento.

A Receita Federal exige que você informe esses rendimentos, pois isso ajuda na fiscalização e no controle das transações financeiras realizadas. Se você não declarar esses rendimentos, pode correr o risco de ser alvo de malha fina.

Quais os documentos necessários?

Para declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda, você precisará dos seguintes documentos:

  • informe de rendimentos fornecido pelas empresas pagadoras;
  • extrato de conta de investimentos;
  • seu controle pessoal, caso haja, para conferência de informações.

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Perguntas frequentes

  1. Qual a diferença entre JCP e dividendos?

    O JCP é uma forma de remuneração paga pelas empresas aos acionistas e é tributado na fonte. Já os dividendos são a distribuição dos lucros da empresa e não são tributados.

  2. Como sei se a empresa pagou JCP ou dividendos?

    Você pode conferir essa informação no Informe de Rendimentos disponibilizado pela empresa.

  3. Imposto sobre JCP pode sem compensado na declaração?

    Não, a tributação de 15% dos juros sobre capital próprio é feita diretamente na fonte e não pode ser compensada.

  1. MANOEL FREITAS

    Quem escreveu isso não entendeu que o ativo deve ser declarado em BENS e DIREITOS, e alí abre tem como informar os “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Acontece que se o ativo não teve dividendos e/ou JCP, dá erro sem informar algum valor, e o ativo não pagou nenhum rendimento.

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