Se você investe em ações há algum tempo, provavelmente já recebeu proventos como juros sobre capital próprio e dividendos das empresas. Neste guia, vamos esclarecer passo a passo como você deve declarar JCP e dividendos no IR, além de responder as principais perguntas sobre o tema.
Como declarar JCP no Imposto de Renda?
Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração paga pelas empresas aos seus acionistas. Eles são tributados na fonte, mas é importante que o contribuinte informe esses valores corretamente em sua declaração. Para declarar o JCP, siga os passos abaixo:
- acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e clique em “Novo”;
- escolha o código “10 – Juros sobre capital próprio”;
- insira o CNPJ e o nome da empresa, bem como o valor líquido recebido em JCP no ano (consulte o informe das empresas).
Como declarar JCP creditado e não pago?
Se a empresa creditou os JCP na sua conta, mas você ainda não os recebeu, o valor deve ser informado junto aos rendimentos tributados, mas também em “Bens e Direitos”. Não se esqueça de conferir os informes de rendimentos enviados pela empresa.
Siga o caminho:
- acesse a ficha “Bens e direitos” e clique em “Novo”;
- selecione o grupo “99 – Outros bens e direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
- no campo “Discriminação”, insira “Pagamento pendente de juros sobre capital próprio”, com o nome e o CNPJ da empresa, assim como o valor a ser pago;
- deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2023”;
- especifique o valor a ser recebido e que está pendente no campo “Situação em 31/12/2024”.
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Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Os dividendos são a distribuição de lucros da empresa aos acionistas. Ao contrário do JCP, dividendos não são tributados. Portanto, você não precisa pagar impostos sobre eles, mas deve informá-los na declaração. Veja como fazer isso:
- acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clique em “Novo”;
- escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- digite o CNPJ e o nome da empresa, assim como o valor recebido em dividendos no ano (consulte o informe das empresas).
Como declarar bonificação?
Quem recebe JCP e dividendos precisa declarar IR?
Quem recebe JCP e dividendos e preenche algum fator de obrigatoriedade deve declarar o Imposto de Renda, independentemente de o valor recebido ser tributado ou isento.
A Receita Federal exige que você informe esses rendimentos, pois isso ajuda na fiscalização e no controle das transações financeiras realizadas. Se você não declarar esses rendimentos, pode correr o risco de ser alvo de malha fina.
Quais os documentos necessários?
Para declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda, você precisará dos seguintes documentos:
- informe de rendimentos fornecido pelas empresas pagadoras;
- extrato de conta de investimentos;
- seu controle pessoal, caso haja, para conferência de informações.
Veja também:
- Como declarar ações no Imposto de Renda?
- Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda?
- Como declarar ETF no Imposto de Renda?
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre JCP e dividendos?
O JCP é uma forma de remuneração paga pelas empresas aos acionistas e é tributado na fonte. Já os dividendos são a distribuição dos lucros da empresa e não são tributados.
- Como sei se a empresa pagou JCP ou dividendos?
Você pode conferir essa informação no Informe de Rendimentos disponibilizado pela empresa.
- Imposto sobre JCP pode sem compensado na declaração?
Não, a tributação de 15% dos juros sobre capital próprio é feita diretamente na fonte e não pode ser compensada.
Quem escreveu isso não entendeu que o ativo deve ser declarado em BENS e DIREITOS, e alí abre tem como informar os “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Acontece que se o ativo não teve dividendos e/ou JCP, dá erro sem informar algum valor, e o ativo não pagou nenhum rendimento.
Olá, Manoel! Sim, o ativo relacionado ao JCP e aos dividendos deve estar em bens e direitos, com o valor investido ou zerado se for vendido no ano anterior. Caso não tenha recebido nenhum provento, não deve cadastrar nada nas abas de rendimentos. Se vir zerado na sua declaração pré-preenchida, pode simplesmente apagar. Mas sempre confira os informes.