Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2025

Veja o passo a passo declarar fundos corretamente no imposto de renda.

Escrito por Melissa Nunes

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Aprender como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal no futuro.

Na verdade, o fato de possuir uma carteira de aplicações não necessariamente enquadra o investidor na obrigatoriedade de declaração de bens. No entanto, deixar de incluir investimentos ou preencher os documentos de maneira errada pode trazer complicações futuras e dores de cabeça.

Por isso, o iDinheiro preparou um guia especial para te ensinar como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda corretamente e ficar em dia com o governo.

Nesse artigo, você vai saber:

Vamos lá?

Quem investe em fundos de investimento precisa declarar Imposto de Renda?

Apenas o investimento em fundos não obriga a declaração do IRPF. No entanto, caso o contribuinte se encaixe em outro fator de obrigatoriedade, deve declarar, também, seus fundos de investimento.

Em 2025, a declaração de bens é obrigatória para todas as pessoas que se enquadram nas seguintes determinações (referentes a 2024):

  1. recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888;
  2. recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  3. ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
  4. fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
  5. conquistou uma receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2024;
  6. em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
  7. passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
  8. optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias;
  9. optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12;
  11. atualizou bens imóveis a valor de mercado;
  12. obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Em relação aos fundos de investimento, fique atento às condições 2 e 6 para os fundos de renda fixa, multimercado e ações, e também para a condição 4, no caso dos ETFs e FIIs.

Porém, se você se encaixa em qualquer uma dessas definições, é preciso declarar qualquer tipo de investimento que tenha, mesmo que não seja obrigatório. Assim, você fica tranquilo quanto a problemas futuros, já que não terá que explicar à Receita Federal “de onde saiu” um dinheiro a mais na sua conta.

Quais documentos são necessários para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, o contribuinte deve providenciar os informes de rendimento, disponibilizados pelo banco ou corretora de valores responsável. Todas as informações de saldo e rendimento devem ser completadas a partir dos dados desses informes.

No caso dos fundos de investimento imobiliário, em geral, as administradoras enviam o informe por e-mail, automaticamente, para todos os cotistas. Caso não receba o seu documento, contate a instituição.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Depois de confirmar a obrigatoriedade de declaração e providenciar todos os documentos, chegou o momento de aprender como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.

Após instalar o programa de Imposto de Renda e preencher seus dados ou importar da declaração anterior, existem dois passos para declarar seus fundos de investimento:

  1. declarar o saldo dos fundos;
  2. declarar os rendimentos recebidos.

Veja, a seguir, o passo a passo para incluir essas informações.

1. Como declarar o saldo do fundo de investimento

  1. Selecione a ficha de “Bens e Direitos“;
  2. clique no botão “Novo”, ou, caso tenha importado dados da declaração anterior, basta clicar em “Editar”;
  3. selecione o grupo “07- Fundos” e o código correspondente ao fundo que deseja declarar.

Os códigos são:

Tipo de fundoCódigo
Renda fixa e multimercado“01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”
Fiagro“02 – Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)”
Fundos Imobiliários“03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”
Fundos de ações“04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”
FIP, FIDC, ETFs de renda variável“06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento”
Fundos de infraestrutura“07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)”
ETFs de renda fixa“08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF)”
FI-Infra, FIDC“10 – Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%)”
FIEE“12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes – FIEE”
Fundo multimercado“13 – Fundo multimercado”
Investimento no exterior “99 – Fundos de Investimento no Exterior”

Em seguida, preencha os demais espaços do formulário, indicando o proprietário do bem, a localização e o CNPJ do fundo.

como declarar fundos de investimentos no imposto de renda

Na discriminação, o contribuinte pode incluir informações sobre a fonte pagadora, incluindo identificação do administrador e outros dados pertinentes. Tudo isso consta no informe de rendimentos.

Antes de terminar, preencha os dados de “Situação em 31/12/2023”, caso se aplique, ou apenas para 2024. Além disso, caso tenha rendimentos para declarar, pode prosseguir diretamente no botão “Informar Rend. Isento”, no caso dos FIIs, ou “Informar Rend. Exclusivo” para os outros tipos de fundos. Por fim, basta salvar e verificar se a inclusão do bem consta na ficha de declaração.

2. Como declarar os rendimentos do fundo

  1. Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” ou a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” (para declaração de Fundos de Investimento Imobiliário);
  2. selecione o botão “Novo” e inclua o código do investimento: “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” para fundos de investimento de curto e longo prazo, ações e índice ou “99 – Outros” para fundos imobiliários na ficha de não tributáveis;
  3. preencha CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso dos FIIs, é o próprio fundo e não a administradora (essa informação já vem preenchida caso você utilize o botão “Informar Rend. Isento” na aba Bens e Direitos);
  4. descreva o tipo de rendimento recebido (no caso do código 26) e o valor. Confirme.
como declarar rendimentos de fundos de investimentos no programa de imposto de renda

Como funciona o Imposto de Renda nos fundos de investimento?

Após aprender como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, vamos entender como funciona a cobrança de IR.

A princípio, é importante destacar que a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda não é o mesmo que o pagamento de tributos. Isso porque existem diversos casos, inclusive com aplicações financeiras, que são isentos de cobrança ou cobrados na fonte. Ou seja, precisam apenas ser declarados.

Quanto aos fundos de investimentos, eles são separados em algumas categorias que precisam constar no Imposto de Renda. As principais são as seguintes:

Investimentos de curto e longo prazo (renda fixa e multimercado)

Os fundos de curto prazo, como o nome indica, são aqueles com vencimento inferior a 365 dias. Um dos principais exemplos são fundos de renda fixa. Por outro lado, as aplicações de longo prazo são aquelas cujo vencimento supera 365 dias, como fundos multimercado.

É importante realizar essa distinção, pois existe a incidência de alíquotas diferentes para cada categoria. De acordo com a tabela, os valores para aplicações de curto prazo são de:

  • 22,5% para duração de até 180 dias;
  • 20% para duração de mais de 180 dias.

No entanto, as alíquotas para fundos de longo prazo possuem uma maior faixa de variação:

  • 22,5% para duração de até 180 dias;
  • 20% para duração de 181 a 360 dias;
  • 17,5% para duração de 361 a 720 dias;
  • 15% para duração superior a 720 dias.

Diante disso, vale salientar que essa cobrança não é feita na declaração, mas, sim, no resgate do fundo e, no caso dos fundos de curto e longo prazo, através do “come-cotas“.

O “come-cotas” nada mais é do que uma antecipação do IR que acontece nos meses de maio e novembro, quando o fundo realiza um resgate parcial das cotas do investidor para pagar a alíquota de 15%. Esse processo é automático e você não precisa fazer nada. Assim, caso você resgate seu dinheiro antes do prazo de 720, pagará apenas a diferença entre o que deve e o que já foi descontado.

Fundos de ações

Como o nome indica, os fundos de ações são provenientes de investimentos na Bolsa de Valores.

Nesse caso, a alíquota é fixa em 15%, independentemente do prazo de aplicação, sendo cobrada apenas no momento do resgate, diretamente na fonte. Então, na declaração, você vai apenas incluir o fundo e seus rendimentos.

Fundos de Índice (ETF)

Os fundos de índice, ou Exchange Traded Funds (ETF), são fundos que se baseiam em um indicador, cujo objetivo é atingir rendimentos semelhantes ao índice utilizado como comparativo.

Assim como nos outros fundos, o imposto do ETF é de 15% (ou 20% em caso de day trade), mas este não fica retido na fonte, de modo que é necessário realizar o pagamento do documento de arrecadação (DARF). Na hora da declaração, não esqueça de incluir o resultado (lucro ou prejuízo) na aba de renda variável, junto ao mês correspondente à venda das cotas.

Vale lembrar, também, que prejuízos podem ser compensados com lucros de outros ativos, como ações e opções (sendo day trade com day trade e swing trade com swing trade).

Fundos Imobiliários (FII)

Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são isentos de tributação caso o investidor:

  • tenha participação menor que 10%;
  • participe de um fundo com mais de 50 cotistas.

Assim, basta incluir a aplicação no documento de declaração anual e prosseguir com as demais etapas.

No entanto, é importante se atentar para uma segunda situação envolvendo os fundos imobiliários: caso tenha ocorrido a venda das cotas, o investidor deverá pagar, via DARF, o equivalente a 20% de IR sobre o lucro da operação. Caso haja prejuízo, não há necessidade de pagar nada.

Nesse caso, você precisa declarar os lucros ou prejuízos das operações, além da custódia e dos rendimentos recebidos. Assim como nos ETFs, os resultados das vendas de cotas de FIIs devem ser declaradas na aba de renda variável, mas no menu “Operações em FII ou Fiagro”.

Para saber mais, veja o artigo: Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Conclusão

Como você viu, realizar a declaração do Imposto de Renda é obrigatório para diversas pessoas, inclusive contribuintes que possuem investimentos diversos. Então, aprender como realizar esse procedimento da maneira correta proporciona uma série de benefícios, e, especialmente, evita complicações com a Receita Federal.

Por isso, não tenha medo de declarar seus investimentos. Você apenas está informando ao governo o que são e onde estão seus bens. Assim, se um dia precisar justificar algum ganho proveniente dessas aplicações, terá tudo explicado na declaração.

Enfim, esperamos que esse passo a passo tenha ajudado a facilitar seu processo de preenchimento na DIRPF. Vale a pena reunir os documentos e fazer tudo com calma e atenção para não precisar fazer nenhuma retratação futuramente.

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Perguntas frequentes

  1. É necessário declarar fundos de investimento?

    Caso o contribuinte se encaixe em algum fator de obrigatoriedade da Receita Federal, precisa declarar. Somente o fato de ter fundos de investimento não obriga a preencher a declaração.

  2. Como devo declarar a venda de um fundo imobiliário com prejuízo?

    O processo é o mesmo para vendas com lucro, apenas adiciona-se o sinal de menos “-” nos valores declarados. Essa operação é feita na aba de Renda Variável, no menu “Operações em FII ou Fiagro”.

  3. Quais fundos de investimento são isentos de Imposto de Renda?

    Não há isenção para fundos de investimento. Apenas estão isentos de IR os rendimentos recebidos de fundos imobiliários e FIAGRO.

  1. Alexndre

    Boa tarde, adorei o post, mas, me deixou com uma dúvida: Tenho um fundo de investimento em renda fixa no Bradesco (FIC DI), mas, não tem qtde de cotas e não foi descontado nenhum nenhum imposto de renda. Já está declarado, desde declarações passadas, só que como renda fixa. Mudou algo, para a declaração de 2024? Obrigado.

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