Quem utiliza uma maquininha de cartão precisa declarar o Imposto de Renda? Essa é uma pergunta frequente, e para esclarecer essa questão, criamos este conteúdo.
Isso porque as máquinas de cartão podem ser usadas tanto por empreendedores quanto por pessoas físicas, e as regras do Imposto de Renda variam conforme o perfil do contribuinte. Então, continue a leitura e descubra se possuir uma maquininha exige a declaração no IR!
Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda?
Ter uma máquina para microempreendedores e autônomos não significa, por si só, que a pessoa precisa declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende dos critérios definidos pela Receita Federal, como mencionado anteriormente.
Dessa forma, tanto empresas quanto pessoas físicas que se enquadrem nesses requisitos devem realizar a declaração, independentemente do uso de cartão de crédito e débito para receber pagamentos.
- Pessoa Jurídica (CNPJ): negócios que utilizam uma maquininha de cartão precisam declarar os valores movimentados com base no Informe de Rendimentos fornecido pela operadora. Com a chegada da EFD-Reinf e do eSocial, esses dados passarão a ser enviados mensalmente, eliminando a necessidade da antiga DIRF.
- Pessoa Física (CPF): profissionais autônomos que usam máquinas para microempreendedores e autônomos devem registrar suas operações e informar os ganhos por meio do Carnê-Leão. Esse tributo deve ser pago todos os meses e, posteriormente, os dados são incorporados à declaração anual do Imposto de Renda.
Imposto de Renda: como funciona a obrigatoriedade
Em regra, a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as empresas que possuem CNPJ ativo. No entanto, há exceções, como autarquias, fundações, órgãos públicos e outras entidades jurídicas que, mesmo registradas com CNPJ, não são classificadas como empresas segundo a legislação vigente, como condomínios e consórcios.
Além disso, negócios que aderiram ao regime do Simples Nacional e cuja receita bruta anual não ultrapassou R$ 4,8 milhões também não precisam apresentar a declaração.
Nessas circunstâncias, o recolhimento dos tributos ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que consolida todos os impostos em um único pagamento mensal. Para pessoas físicas, a obrigatoriedade da declaração depende do enquadramento nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Em 2025, a obrigação de declarar o Imposto de Renda recai sobre aqueles que, ao longo de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888;
- recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
- conquistou uma receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2024;
- em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
- passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
- atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
- obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Importante!
Quem precisa declarar os rendimentos no carnê leão?
Quem recebe pagamentos por maquininha de cartão, mas não tem CNPJ, pode precisar declarar seus rendimentos no Carnê-Leão. Isso ocorre porque a Receita Federal exige que pessoas físicas que recebam valores de outras pessoas físicas sem retenção de imposto na fonte façam o recolhimento mensal do tributo.
Quem deve declarar?
Se você usa uma maquininha de cartão para vender produtos ou prestar serviços e não tem um CNPJ, deve utilizar o Carnê-Leão para informar os ganhos, nos seguintes casos:
- Autônomos e profissionais liberais que recebem via maquininha diretamente de clientes pessoas físicas;
- Pequenos empreendedores sem CNPJ que vendem produtos e recebem via cartão de crédito ou débito de consumidores finais;
- Trabalhadores informais que prestam serviços e recebem pagamentos sem emissão de nota fiscal.
O imposto é calculado com base nos valores recebidos e deve ser pago mensalmente através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, esses rendimentos precisam ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda anual.
Além disso, é importante destacar que:
– Ter uma maquininha de cartão não torna a declaração obrigatória automaticamente, mas os rendimentos recebidos por meio dela podem levar à necessidade de declarar, dependendo dos valores movimentados.
Ou seja, quem recebe pagamentos por maquininha deve ficar atento às regras para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua situação fiscal esteja regularizada.
Como declarar valores recebidos em máquina de cartão?
Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, é essencial entender como registrar corretamente os valores recebidos por maquininha de cartão na Receita Federal.
Por se tratar de um processo com várias regras e exigências, preencher as informações de forma correta evita erros e possíveis problemas fiscais.
A seguir, confira como realizar a declaração de acordo com a sua situação, seja como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Para pessoas físicas
Se você utiliza maquininha de cartão sem ter um CNPJ, deve registrar seus ganhos no Carnê-Leão, conforme explicamos anteriormente.
Esse controle mensal facilita o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), garantindo que todos os rendimentos sejam reportados corretamente.
Importante!
Passo a passo para declarar os valores recebidos na maquininha como Pessoa Física:
- Acesse o Portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD) e faça login com seus dados;
- Escolha o modelo de declaração e inicie o preenchimento;
- Vá até a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- Utilize a opção “Importar dados do Carnê-Leão” para que os valores já registrados sejam inseridos automaticamente;
- Complete o restante das informações exigidas e finalize a declaração.
Simples, não é? Seguindo esses passos, você mantém suas obrigações fiscais em dia e evita possíveis complicações.
Pessoas Jurídicas
Empresas com CNPJ ativo devem declarar seus ganhos de acordo com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), considerando o regime tributário adotado.
Os valores movimentados na maquininha de cartão costumam ser automaticamente rastreados pelo sistema da Receita Federal, que avalia os tributos aplicáveis a cada transação.
Para facilitar a declaração, o ideal é que a PJ utilize um sistema de gestão financeira (como um software PDV), que registra e organiza os valores recebidos, simplificando a prestação de contas.
Caso prefira, o empresário também pode informar os valores manualmente, porém esse processo deve ser feito todo mês, seguindo a emissão das notas fiscais correspondentes.
Dicas para Pessoa Jurídica declarar corretamente:
- Confirme qual é o regime tributário da sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Mantenha um registro atualizado dos valores recebidos e das notas fiscais emitidas;
- Consulte o extrato da maquininha de cartão para garantir que todos os ganhos foram contabilizados corretamente;
- Envie as declarações exigidas pelo seu regime, como DAS (Simples Nacional) ou DCTF e ECF (Lucro Presumido/Lucro Real).
Lembre-se:
Dessa forma, o sistema da Receita Federal poderá mensurar todos os valores ao longo do ano, para compará-los com a declaração anual. Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com o auxílio de outro documento de suma importância: o informe de rendimentos.
Este documento detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários dentro de um determinado período. Nesse caso, cada administradora disponibiliza o informe de rendimentos para o dono da maquininha de cartões, permitindo que ela possa incluir os valores corretamente.
E uma vez que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com o auxílio deste recurso, veja como emitir nas principais operadoras!
PagSeguro
Para solicitar o informe de rendimentos para máquinas do PagSeguro, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse a conta PagSeguro relacionada à maquininha;
- Localize a opção “Extratos e Relatórios” no menu;
- Selecione “Informe de Rendimentos”;
- Escolha o ano-calendário vigente;
- Autorize o download do arquivo com CPF, CNPJ e senha.
Atenção
Dessa forma, caso não tenha acesso ao documento atualizado, vale a pena aguardar o novo prazo e entrar em contato com a empresa.
Quais os recursos, vantagens e taxas da maquininha PagSeguro Plus?
Mercado Pago
Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda também com a operadora Mercado Pago. Assim como a PagSeguro, o informe de rendimentos está disponível em seu menu, por meio da opção “Rendimentos”. Para quem já possui a maquininha do Mercado Pago, basta acessar com sua senha e entrar no ano que deseja verificar.
No entanto, um dos diferenciais da administradora é que os relatórios são trimestrais para pessoas jurídicas, e anuais para pessoas físicas. Dessa forma, quem possui CNPJ e precisa declarar IRPJ pode acessar os documentos mais atualizados.
Cielo
A Cielo, outra operadora popular no país, também permite que o usuário acesse o informe de rendimento, e quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com esse relatório. Confira o passo a passo:
- Acesse a página da Cielo com suas informações;
- Identifique seu estabelecimento, CNPJ e senha;
- Localize o menu “Vendas e Extratos”;
- Selecione “Outros relatórios”;
- Em seguida, clique em “DIRF – Informe de Rendimentos”;
- Escolha qual o estabelecimento relacionado ao informe e siga para baixar.
Outro diferencial da empresa também inclui separação entre os CNPJs da matriz e as filiais, caso mais de uma empresa use a maquininha de cartão da operadora.
GetNet
Por fim, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda também para a SuperGet No entanto, a operadora exige alguns procedimentos auxiliares para acessar os dados de declaração.
O empreendedor deve se afiliar ao Serviço de Adquirência do Santander, instituição financeira que administra a maquininha. Em seguida, precisará se cadastrar no portal da Getnet com um login específico, que permite o acesso à documentos para o Imposto de Renda.
Entretanto, depois de se registrar, a pessoa jurídica poderá utilizar as informações para declarar sua renda adquirida com as maquininhas de cartão.
Entenda se a maquininha SuperGet é boa e se vale a pena adquirir
Todas as maquininhas de cartão contam com informes de rendimento?
Após confirmar se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, é importante verificar se todas as operadoras contam com informes de rendimentos. Afinal, esse é o documento principal que irá auxiliar o dono do recurso a alimentar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal.
No entanto, a boa notícia é que todas as maquininhas de cartão contam com esse informe. Isso porque trata-se de uma exigência dos órgãos de fiscalização financeira, que obriga o repasse de informações e movimentações, tanto para a Receita, quanto para o empreendedor. Uma vez que se trata do envio e recebimento de recursos, os órgãos entendem que pode ter ocorrido uma relação de prestação de serviços ou venda de bens e produtos.
Nesse caso, essas operações exigem a tributação dos devidos impostos e representam ganhos para o receptor. Com isso, também se tornam parte fundamental da declaração do Imposto de Renda. Assim, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda e pode fazer isso com os informes disponibilizados pela empresa, qualquer que seja a marca.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, mas não é só esse grupo que precisa enviar o documento anualmente. Como mencionado, o principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência.
Para pessoas físicas, a renda anual não pode ultrapassar R$ 33.888, o que corresponde a aproximadamente R$ 2.824 por mês. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil também é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Declaração de vendas
Enquanto isso, não são somente as vendas em maquininhas de cartão de crédito que podem exigir declaração. Os lucros com vendas de imóveis, apartamentos e galpões, por exemplo, devem ser declarados também, mesmo que o valor seja menor do que exigido pela tributação de 15%.
Atualmente, o limite mínimo é de R$ 400.000,00. Caso contrário, o bem será inserido na categoria de “não tributáveis”. No entanto, se o lucro de uma venda de imóvel é utilizado para a compra de outro, a situação também se torna passível de isenção do imposto.
E, claro, também é fundamental pontuar que não são apenas bens físicos que precisam de declaração. Pessoas que realizaram negociações e investimentos também precisam declará-los em seu documento, incluindo:
- Ações;
- Fundos de investimento;
- Ativos de renda fixa e variável;
- Seguros de vida;
- Poupança.
Inclusive, a apuração dos lucros também ocorre por meio de informes de rendimentos, de maneira semelhante à quem tem que declarar renda com maquininha de cartão. Além disso, vale a pena reforçar que pessoas jurídicas também são obrigadas a declarar seus impostos, independentemente dos ganhos.
Por que é importante saber se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda?
Essa pode parecer uma dúvida bastante pontual, mas, na verdade, é importante saber que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque muitos empreendedores pensam em adquirir esse recurso para o seu negócio, mas não sabem quais as implicações fiscais sobre essa ferramenta.
Além disso, pessoas que já usa as maquininhas no dia a dia podem não saber se devem, ou não, incluir os ganhos no documento anual.
No entanto, deixar de informar a Receita Federal sobre as suas movimentações financeiras pode acarretar em sérias consequências futuras. Assim, é importante entender quem precisa declarar imposto, e saber em quais situações quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda.
Dessa forma, você pode evitar problemas com o Fisco, além de conhecer melhor sobre as obrigações tributárias que envolvem esse meio de pagamento, desenvolvendo um melhor controle para a sua vida financeira.
Perguntas frequentes
- Como declarar valores recebidos em máquina de cartão?
A começar pela pessoa física, é fundamental realizar o informe no Carnê-Leão mensalmente. Em seguida, basta realizar o preenchimento normal da declaração. Para quem é PJ, a declaração pode ser feita por um sistema integrado, como PDV. Se o empreendedor optar pelo lançamento manual, também deverá fazer isso mensalmente, à medida que as notas fiscais são emitidas.
- Quem deve declarar imposto de renda?
O principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência. Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$ 33.888 ou aproximadamente R$ 2.824 por mês.
Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$ 200 mil também se enquadram no perfil obrigatório. - Quanto posso passar na máquina de cartão para PF por ano?
Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$ 33.888, ou aproximadamente R$ 2.824 por mês. Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$ 200 mil também se enquadram no perfil obrigatório.
- Quem tem conta no PagSeguro precisa declarar Imposto de Renda?
Caso a pessoa tenha recebido renda superior a R$ 33.888 ela precisará declarar Imposto de Renda sim. Nesse caso, é preciso acessar a conta do PagSeguro e solicitar o informe de rendimentos anual.
- Quem usa muito cartão de crédito precisa declarar imposto de renda?
As operadoras de cartões de crédito devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do contribuinte ultrapassar o limite. Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco. Já para as empresas, são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.
ola sou MEI , como faço pra declarar valores recebido em cartao de debito de clientes?
Olá Nelson! Tudo bem?
Para declarar os valores recebidos por cartão de débito como MEI, basta registrá-los como receita no seu controle financeiro mensal. Inclua esses valores no pagamento do DAS, que você faz todo mês. No final do ano, declare tudo na DASN-SIMEI, somando o total das receitas, incluindo os pagamentos via cartão de débito. Lembre-se de guardar os comprovantes para referência.
Boa tarde. E quem pegou dinheiro do próprio Cartão de crédito pelas plataformas de pagamentos como picpay para transferir em minha própria conta bancária, como fica para declarar isso ?
Olá, Giorgio! Nesse caso, recomendamos que você entre em contato com o PicPay para saber como é feito o procedimento.
Boa tarde!
Li as respostas anteriores, mas a uma duvida que preciso sanar: enfim, declaro os valores “de venda (Bruto)” ou os valores “recebidos (líquido) dos cartões?
Outra questão é: Sou MEI e tenho todas as maquininhas no meu CPF. Faço a contabilidade para a Declaração SIMEI levando em conta todas as vendas que fiz nos cartões. O lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
Não declaro as vendas dos cartões no carnê leão, pois já foram declaradas no MEI. Estou fazendo certo?
Ei, Matheus! Sugiro que você entre contato com um especialista em contabilidade, pois ele poderá te orientar de forma mais específica.
Para MEI sem contabilidade tem que aplicar o coeficiente de presunção dependendo da atividade. Comercio 8%, serviços 32%, Transportes pass 16%. A aplicação do coeficiente de presunção sobre a RECEITA BRUTA revela a parcela não tributável. A RECEITA BRUTA menos as despesas vai revelar o LUCRO EVIDENCIADO. Logo o LUCRO EVIDENCIADO menos a PARCELA NÃO TRIBUTÁVEL, vai revelar a PARCELA TRIBUTÁVEL. A prova é: Parcela tributável + Parcela não tributável + despesas= RECEITA BRUTA. Logo na declaração de ajuste tem que ser lançado RENDIMENTO TRIBUTÁVEL e RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL, logicamente as demais condições de obrigatoriedade ou não de FAZER A DECLARAÇÃO DE AJUSTE.
Olá. É a primeira vez que irei declarar imposto de renda. Tenho algumas dúvidas sobre. Se você puder me responder fico grato.
1- Devo declarar o valor bruto da maquininha ou só oque eu recebo, no caso sem a taxa da maquininha?
2 – Vendo importados. De alguns eu tenho a nota fiscal e de outros não. Declaro só o lucro do que tem nota fical ou o valor total? e declaro só o lucro dos que não tem nota fiscal ou o valor total?
3 – Se eu for isento posso declarar mesmo assim?
4 – E as vendas realizadas por pix, como declaro?
Olá, André! As empresas de máquinas de cartão emitem um informe de rendimentos para os seus clientes para que eles apresentem esse documento na declaração do imposto de renda e esse mesmo informe é emitido pelo banco onde você realiza as transações por Pix. Com relação à isenção, ela é possível para quem é isento sim.
Estou fazendo uma declaração de imposto de renda de ume esposo, ele tem uma maquina de cartão em seu cpf, ano passado o total da venda bruta foi 39000,00 e não fez o carnê leão.
Tenho em mãos a DIRF enviada pelo banco emissor, minhas duvidas: devo declarar as vendas de forma mensal bruta? devo fazer o carne leão? ou devo declarar conforme o informativo da DIRF?
Estou completamente perdida, por favor me ajude.
O certo é sempre fazer o carnê leão quando recebemos como PF, mas nesse caso pode lançar como recebido de PJ o valor bruto das vendas mesmo.
A pessoa que tem MEI e declarou imposto de renda pode declarar como pessoa física tbm? Tanto tem a máquina de cartão de crédito no CNPJ, como no CPF.
Sim, você vai declarar separadamente como pessoa física e incluir tudo o que não é do seu MEI nessa declaração. 😉
Boa tarde!
Os valores da máquina de cartão devem ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica?
Obrigado
Oi, Glaydson! Rendimentos recebidos de pessoa física mesmo.
Mas não tenho o CPF para quem fiz a venda, não tem uma opção de lançar esse rendimento?
Pode lançar como recebido de PJ, mas não esqueça de recolher o carnê leão desde já. (:
Boa tarde
O valor que deve ser declarado é o valor bruto ou líquido recebido das vendas na maquininha?
Renda líquida, Debora!
Olá
Como faço para declarar ganhos na maquininha do cartão de crédito, como PF no IR2020, sendo que não foi lançando no Carne Leão?
Rendimentos recebidos de PF, mas coloco qual CPF? Não tenho CPF de quem me pagou
Oi, Natalia! Nesse caso, pode colocar como recebido de PJ. Mas não esqueça de recolher o carnê a partir de agora! (:
Boa tarde. Sou funcionário público e meu salário foi tributável na receita e descontado em folha. Eu possou uma máquina de cartão que utilizo no meu comércio que só funciona final de semana e não possuo cnpj. Foi vendido na máquina de cartão o valor de 5 mil reais durante todo o ano de 2020. Eu devo declarar esse valor?
Oi, Rafael! Quando não trabalhamos com CNPJ, precisamos fazer o recolhimento do carnê leão mensalmente com a renda ganha como autônomo. Se você não fez, deve declarar mesmo assim, pois a administradora da maquininha também vai declarar as movimentações. Recomendo que você entre no Sicalcweb, no site da Receita, para acertar as contas, pois gerará menos multas do que aguardar para acertar na declaração.
Caso precise de ajuda, procure um contador que pode te direcionar corretamente nos procedimentos. Boa sorte!
Trabalhei até 05/2020 como CLT e depois adquiri uma maquininha de cartão e vendi 21.300,00. Somando os valores de CLT e maquininha deu 27.533,24, menos que o valor teto estabelecido de 28.559,70. Preciso fazer a declaração do IR?
Olá, Ricardo! Tudo bem?
Como o valor foi menor do que o teto, não precisa fazer a declaração.
Eu vendi 37’000 mil n minha máquina de pessoa física ..Porém sou assalariada..Pelo prefeitura ..Sei declarar o meu salário . porém o da máquina do cartão eu não sei como declarar
Oi, Neive! O ideal seria você recolher o carnê-leão mensal sobre as vendas de PF, assim, basta lançar os carnês na declaração. Caso você não tenha feito isso, precisa declarar essa renda mesmo assim, pois as administradoras de cartão também declaram as movimentações. Recomendo que você entre no Sicalcweb, no site da Receita, para acertar as contas, pois gerará menos multas do que aguardar para acertar na declaração.
Caso precise de ajuda, procure um contador que pode te direcionar corretamente nos procedimentos. Boa sorte!
Gostaria de saber se recebi 41 mil na maquininha de cartão sou autônoma desse valor tenho que pagar.só que nesse valor teria que descontar o que paguei da mercadoria que comprei para vendar porque na verdade não é tudo lucro
Olá, Adriana! Tudo bem?
O valor base deve seguir o informe disponibilizado pelo banco, ou seja, o total que você teve de rendimentos com a maquininha.
Eu vendi durante ano 22646 na maquinha do cartão mas quando foi puxado não banco em dezembro só tinha 8250, tenho q declara imposto?
Olá, Gislaine! Tudo bem?
Acredito que você pode seguir o informe disponibilizado pelo banco mesmo.
Mas, o ideal serial fazer o carnê-leão todos os meses, assim todos os meses você consegue ter acesso a todos os rendimentos e guardar para a próxima declaração.