Declaração de Imposto de Renda MEI em 2025: veja as regras e como fazer!

Veja quem deve fazer a declaração de imposto de renda MEI e confira o passo a passo para determinar todas as informações corretamente!

Escrito por Lara Alves

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), sabe que, além de todos os benefícios, essa modalidade também vem com algumas responsabilidades. E uma delas é a Declaração de Imposto de Renda MEI. Como o MEI transita entre pessoa física e jurídica, o processo de declaração é um pouco diferente do que as empresas ou pessoas físicas fazem.

Em 2025, a declaração do Imposto de Renda MEI será obrigatória para quem se enquadrar nos requisitos. E dependendo dos valores que você recebeu durante o ano, pode ser necessário também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quer saber como fazer tudo isso de forma simples e tranquila? A gente preparou um guia super bacana para te explicar tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda MEI em 2025. Fique com a gente e vamos te ajudar a entender direitinho!

Cronograma Imposto de Renda para MEI

A Receita Federal divulgou as datas importantes para a Declaração do Imposto de Renda de 2025. Confira o cronograma para o MEI:

  • Início da entrega: A entrega da declaração começa no dia 17 de março de 2025, às 8h.
  • Término da entrega: O prazo final para a declaração é até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.

Além disso, a liberação do programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 1º de abril de 2025, junto com a opção de declaração pré-preenchida, tanto no site da Receita Federal quanto no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Quanto à restituição, a Receita Federal começará a liberar os pagamentos a partir de junho de 2025. O MEI pode acompanhar a situação da sua restituição através do portal da Receita Federal ou pelo aplicativo.

Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem é MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda, mas isso depende de algumas condições estabelecidas pela Receita Federal. Nem todo microempreendedor individual é obrigado a fazer a declaração, apenas aqueles que se encaixam em determinados critérios.

O principal fator que determina a obrigatoriedade da declaração é o lucro líquido do MEI. Além disso, outros aspectos também podem influenciar, como o valor dos rendimentos tributáveis, a receita bruta ou a aquisição de bens. Os principais critérios que tornam a declaração obrigatória são:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
  • Receita bruta superior a R$ 153.199,50 para atividades no meio rural;
  • Aquisição de bens no valor superior a R$ 800 mil;
  • Operações na bolsa de valores com ganhos acima de R$ 40 mil;
  • Recebimento de valores pela venda de bens ou direitos;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis que somem mais de R$ 200 mil.

Caso o MEI se enquadre em qualquer uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda será obrigatória.

Quem tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda como MEI?

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para os microempreendedores individuais (MEIs) em algumas situações específicas. Confira os casos em que você precisará entregar a sua declaração:

  1. Se você tiver rendimentos, com ou sem emissão de nota fiscal;
  2. Caso não tenha rendimentos a declarar até a data de envio;
  3. Se tiver faturamentos pendentes a declarar;
  4. Se abriu o MEI em 2024;
  5. Se sua empresa MEI se mantiver ativa.

Além disso, o MEI também precisará declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se se encaixar em algum dos seguintes critérios:

  • Se somar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 no ano;
  • Se possuir bens e direitos, incluindo terras, no valor superior a R$ 300.000,00 até 31 de dezembro de 2024;
  • Se os rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassarem R$ 30.639,90. Caso fiquem abaixo desse valor, a declaração não será obrigatória.

Como fica claro, o MEI que se encaixar em qualquer um desses requisitos deve submeter sua declaração à Receita Federal dentro do prazo para evitar multas. Se o microempreendedor estiver em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos federais, estaduais e municipais, não haverá cobranças adicionais na declaração.

Portanto, para garantir que a Receita Federal esteja ciente de todas as obrigações fiscais e movimentações financeiras, a entrega da declaração de Imposto de Renda para o MEI é essencial.

Parcelas tributáveis e não tributáveis

A distribuição do lucro presumido é uma forma de calcular a parcela isenta de tributação, que varia conforme a categoria do negócio. Para o MEI, essa parcela isenta é determinada com base no tipo de atividade exercida, e é fundamental para saber se o Imposto de Renda será devido ou não.

Se o lucro tributável ultrapassar o limite da margem isenta, a declaração do Imposto de Renda MEI se torna obrigatória.

Exemplo prático:

Suponha que o MEI tenha atuado na prestação de serviços, com um faturamento anual de R$ 70.000 e despesas de R$ 30.000. O lucro líquido será de R$ 40.000.
Para calcular a parte isenta e não tributável, deve-se aplicar a percentagem de isenção que, para prestação de serviços, é de 32% sobre o faturamento bruto.

Cálculo:

DescriçãoValor
Faturamento brutoR$ 70.000
Percentual de isenção (32%)R$ 22.400
Lucro líquidoR$ 40.000
Parcela isenta e não tributávelR$ 22.400
Rendimento tributávelR$ 17.600

Cálculo do rendimento tributável:

R$ 70.000 x 32% = R$ 22.400 (isento)

Agora, subtraímos esse valor do lucro líquido:

R$ 40.000 (lucro líquido) – R$ 22.400 (isento) = R$ 17.600 (tributável)

Como R$ 17.600 está abaixo do limite de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, o MEI não precisará declarar o Imposto de Renda, desde que este seja o único rendimento do ano.

Porém, se o MEI tiver outras fontes de renda além da atividade, esses valores devem ser somados ao rendimento tributável do seu negócio. Caso o total ultrapasse o limite de isenção, a declaração do Imposto de Renda se tornará obrigatória.

Como declarar Imposto de Renda MEI?

Depois de verificar se é obrigatória a declaração de imposto de Renda MEI, é possível realizar o procedimento em algumas etapas simples.

Confira o passo a passo abaixo e veja como declarar Imposto de Renda MEI!

1. Calcule o lucro evidenciado

O primeiro passo é calcular o lucro do MEI, subtraindo as despesas da receita total bruta anual. As despesas incluem:

  • Água
  • Luz
  • Telefone
  • Compra de mercadoria
  • Aluguel de espaço

Com esse cálculo, é possível determinar o lucro disponível após deduzir os custos.

2. Calcule a parcela isenta

Agora, é necessário calcular a parcela isenta, ou seja, o percentual da receita que não será tributado. Esse valor varia conforme a categoria do serviço prestado:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Exemplo: Se o MEI prestador de serviços gerais obteve uma receita bruta de R$50.000, a parcela isenta será de 32%, ou R$16.000.

3. Calcule a parcela tributável

Por fim, o empreendedor deve calcular a parcela tributável, subtraindo a parcela isenta do lucro evidenciado. O cálculo é:

Exemplo:

  • Lucro evidenciado: R$30.000
  • Parcela isenta: R$16.000
  • Parcela tributável: R$30.000 – R$16.000 = R$14.000

Se a parcela tributável for superior a R$28.559,70, a declaração do Imposto de Renda será obrigatória. No caso acima, como o valor está abaixo do limite, não há necessidade de declaração.

Se a declaração for necessária, o valor da parcela tributável será preenchido na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” na Declaração do Imposto de Renda.

MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito à restituição do Imposto de Renda em duas situações principais:

  • Restituição de tributos pagos no Simples Nacional: Caso o MEI pague a mais no DAS, como em situações de pagamento em duplicidade ou INSS indevido, é possível solicitar a devolução através do Portal do Simples Nacional.
  • Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O MEI pode ser restituído caso tenha pago mais impostos do que o devido. Para isso, deve informar corretamente seus rendimentos e despesas na declaração, acompanhando o processamento para verificar se há valores a restituir.

Manter o controle das contribuições e preencher corretamente as declarações é essencial para garantir a restituição.

Quais as diferenças entre a declaração de Imposto de Renda MEI e o DASN-Simei?

Enquanto a declaração de Imposto de Renda MEI pode ser necessária somente para alguns empreendedores, o DASN-Simei é uma obrigação de todos da modalidade.

O documento se refere à Declaração Anual de Faturamento do MEI, e deve ser emitido mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.

Todos os meses, pessoas cadastradas como MEI devem realizar a contribuição tributária e previdenciária por meio da cota única.

Assim, o DASN-Simei é o documento que atesta os devidos pagamentos, de modo que o empreendedor não tenha complicações dentro da categoria de MEI.

Enquanto isso, a declaração de Imposto de Renda MEI é feita no mesmo documento de pessoas físicas e sua obrigatoriedade está condicionada ao faturamento do empreendedor.

Além disso, o DASN-Simei também é um documento que deve constar no Imposto de Renda, caso se enquadre na obrigatoriedade.

Como o MEI informa a renda no IRPF?

Ao realizar a declaração de Imposto de Renda MEI, o empreendedor deve informar sua renda a partir do cálculo realizado anteriormente.

Os valores não tributáveis ou tributáveis podem ser inseridos nos devidos campos do programa de declaração.

A parcela não-tributável, definida por meio do percentual correspondente à categoria de serviço do empreendedor, deve ser informada na ficha do programa IRPF “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Enquanto isso, os valores tributáveis, ou seja, o restante do lucro obtido, deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

Dessa forma, irá constar como renda na declaração de Imposto de Renda MEI, se for obrigatório.

O CNPJ pode ser cancelado se o MEI não fizer alguma das declarações?

Normalmente até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais devem enviar o Imposto de Renda de MEI (Declaração Anual do Simples Nacional – DASN) dos rendimentos referentes ao ano anterior.

Em casos mais extremos, deixar de fazer a declaração de Imposto de Renda MEI pode fazer com que ele perca o CNPJ. 

Por isso, é fundamental saber que o documento para preenchimento e entrega do Imposto de Renda está disponível no Portal do Empreendedor, na opção  “Declaração Anual de Faturamento”.

O MEI que necessitar de mais informações sobre o procedimento de preenchimento ou outras informações, pode se dirigir a uma das agências de atendimento do Sebrae ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 570 0800.

Punições que o MEI pode receber

Deixar de fazer a declaração de Imposto de Renda MEI pode acarretar em multa por atraso de pagamento e, com isso, o MEI poder ficar impossibilitado de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o DAS.

Além disso, também existe a possibilidade de perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como direito à Previdência Social.

Ainda, o MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo.

Dessa forma, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI, quando necessário, pode trazer complicações para a pessoa física e também jurídica.

Existe parcelamento do pagamento do IRPF?

Você pode pagar a declaração de Imposto de Renda MEI em única vez ou parcelá-lo em até oito vezes com juros.

Vale ressaltar, que o valor total do IR não deve ser menor que R$10. Se isso ocorrer, o pagamento não poderá ser efetuado e o valor será somado ao imposto devido do próximo ano ou quando atingir o valor mínimo.

Assim, para poder efetuar o parcelamento, o imposto devido deve ser superior a R$100, devido ao fato de nenhuma parcela poder ter um valor inferior a R$50.

Custos do parcelamento do IRPF

No entanto, se optar pelo parcelamento, lembre-se que todas as parcelas possuem juros acumulados pela variação da taxa Selic, mais 1% relativo ao mês de pagamento.

Isso quer dizer que a segunda parcela contará com 1% de juro. Já, por exemplo, a sexta parcela, será calculada a partir do valor apurado, mais os juros acrescidos de acordo com a taxa Selic referente aos meses anteriores, mais 1% relativo ao mês.

Além disso, o pagamento também pode ser feito mediante autorização do contribuinte via débito automático, independentemente se você optou por parcela única ou pelo parcelamento. 

Todavia, essa opção de pagamento só pode ser escolhida pelos contribuintes que realizaram a entrega da declaração original ou retificadora dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Vale lembrar, que a conta corrente ou poupança não pode estar em nome de terceiros.

Mas se quiser alterar a forma de pagamento escolhida, após a entrega já ter sido feita, pode fazê-la acessando o Portal e-CAC ou enviando uma declaração retificadora.

Como conciliar os prazos de envio do Imposto de Renda de MEI e IRPF?

A declaração de imposto de renda MEI deve ser feita dentro do mesmo prazo do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF.

Isso porque, se o lucro líquido obtido for superior a margem, o microempreendedor é obrigado a declarar o Imposto de Renda também como pessoa.

Assim, trata-se do mesmo programa que deve ser preenchido, informando apenas os dados de receita bruta e parcela não tributável como pessoa jurídica na ficha adequada.

Contudo, outra recomendação é fazer e enviar o DASN-SIMEI antes do IR. Dessa forma, terá as informações necessárias para o lançamento e não ficará apertado com os dois prazos, que se encerram com um mês de diferença.

Além disso, se alguma informação da sua declaração como MEI ainda precisar de confirmação e o prazo do IRPF estiver acabando, é possível fazer o envio com os dados que já tem e elaborar uma declaração retificadora depois.

Nesse caso, o MEI tem compromissos como pessoa física e jurídica, mas um não serve como justificativa para o atraso do outro. Do contrário, você pode pagar multas e outras penalidades.

Como se preparar para o próximo Imposto de Renda de MEI?

Além das questões burocráticas do controle fiscal do MEI que precisam ser realizadas mensalmente, existe outro compromisso para o microempreendedor, que é o DASN-SIMEI.

E, com ele, também existe o IRPF. Dessa forma, esse pacote completo de obrigações fiscais pode gerar uma despesa para seu negócio.

Assim, leve em consideração alguns fatores para que te ajudarão a entender como declarar Imposto de Renda MEI anualmente de forma simplificada.

Para isso, sempre provisione parte dos seus ganhos no negócio para o pagamento de impostos. Isso vai garantir uma boa quantia para não ter que parcelar o Imposto de Renda do ano seguinte.

Por fim, outra dica é atentar-se para as despesas que podem ser deduzidas no IRPF e, até mesmo, garantir que em vez de pagar, você receba uma restituição considerável.

No entanto, de forma geral, para se preparar adequadamente, é preciso verificar se a declaração de Imposto de Renda MEI é obrigatória para o seu caso.

Se não for, basta preencher o DASN-SIMEI e prosseguir com as atividades. Porém, se o lucro for superior ao máximo do teto de isenção, procure calcular todos os custos adequadamente, para preencher as fichas do programa.

Dessa forma, poderá ter em mãos todos os documentos necessários para seguir com a declaração sem obstáculos.!

Perguntas Frequentes

  1. Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

    A empresa deve ser declarada na seção de “Bens e Direitos”, enquanto os valores isentos devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os rendimentos tributáveis precisam ser registrados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

  2. Sou MEI preciso declarar Imposto de Renda pessoa física 2025?

    E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 33.888,00

  3. Qual valor o MEI fica isento de Imposto de Renda?

    Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis para 2025 (R$ 33.888,00), nesse caso, o MEI está obrigado entregar a Declaração de IRPF. Para concluir, destacamos a importância de manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio para poder realizar as análises informadas acima.

  4. Qual o prazo para declaração de Imposto de Renda do MEI?

    O documento, que é obrigatório, deve ser enviado até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor. A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido.

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