Os dados da instrução normativa do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024 (referente ao ano-base 2023) já saíram e muitos brasileiros já estão se organizando para declarar o IR. Por isso, além de baixar o programa, fazer um checklist dos documentos para declarar o imposto de renda pode facilitar bastante o processo.
Estudar o processo também vai evitar erros na transmissão da sua declaração do Imposto de Renda 2024 e a temida multa, que pode chegar a cifras altas, já que é calculada por porcentagem.
E esse é, justamente, o objetivo deste material especial do iDinheiro! Nele, você vai saber:
- o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024 de forma prática, como onde baixar o programa, prazos, quem deve declarar, o que é a declaração anual, etc.);
- conceitos e nomenclaturas importantes para quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), como modelo simplificado, livro caixa, gastos dedutíveis, etc.;
- passo a passo para a declaração do Imposto de Renda 2024;
- dúvidas frequentes sobre o IRPF 2024 (vale a leitura!).
O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024?
1. O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é o valor anual cobrado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas e entregue ao governo federal. A data de sua criação é de 1922 e, ao longo dos anos, tornou-se a principal arrecadação do governo federal.
Aqui no Brasil, o órgão responsável por todas as questões relativas ao IR é a Receita Federal. Uma vez por ano, todos os cidadãos que se encaixam em algum critério de obrigatoriedade (veja abaixo) precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, que nada mais é do que informar ao governo a sua situação patrimonial.
Assim, caso você tenha pagado imposto à mais ao longo do ano, vai receber o excedente de volta (é a chama restituição). Caso não tenha pagado o suficiente, precisará pagar o ajuste anual.
2. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Você precisa fazer a declaração anual do Imposto de Renda? Essa parece ser uma pergunta óbvia, mas nem tanto. Isso porque existem alguns contribuintes que são isentos de declarar e/ou de pagar o imposto de renda (o que são duas coisas diferentes e vamos te mostrar o porquê).
É obrigatório declarar imposto de renda o contribuinte que, no ano anterior:
- ter registrado recebimentos acima de R$ 30.639,90;
- ter rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- apresentar receita bruta maior que R$ 153.199,50 em atividade rural;
- possuir propriedade de bens com valor acima de R$ 800.000 (inclusive investimentos);
- ter realizado vendas na bolsa de valores, mercadorias ou semelhantes, acima de R$ 40.000 (mesmo isentas) ou operações tributáveis;
- ter vendido um imóvel residencial e usado o recurso para comprar outro, dentro do período de 180 dias;
- ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- ter passado à condição de residente no Brasil e assim encontrava-se em 31 de dezembro;
- ter optado por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- ser titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- ter optado pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Ou seja, mesmo que você não tenha o rendimento mínimo (que é o que as pessoas mais observam), pode ser obrigado a declarar o imposto de renda por causa de uma ou mais situações acima. Não importa qual o critério, caso você se encaixe em um deles, precisa preencher a declaração este ano.
Por outro lado, de acordo com a Lei nº 7.713/88, são isentos de pagar o Imposto de Renda:
- aqueles que tenham somado um rendimento anual inferior a R$ 30.639,90);
- tenham como fonte de rendimento a aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário;
- pessoas que sofrem das doenças listadas na referida lei;
- pensionistas militares com doenças graves devidamente listadas na lei. Para a isenção, é preciso seguir o rito de apresentação do laudo pericial à fonte pagadora e Receita Federal;
- pessoas declaradas como dependentes por outro contribuinte.
Assim, para os demais, existe a obrigatoriedade da declaração, que vai seguir a tabela do Imposto de renda, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR ($) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
1.903,99 – 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
2.826,66 – 3.751,05 | 15 | 354,80 |
3.751,06 – 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Quer saber como funciona esse cálculo? Use nossa calculadora para descobrir e conferir sua declaração do IR.
3. Qual a lista dos documentos para declarar o Imposto de Renda?
A etapa de reunir os documentos para declara imposto de renda ajuda bastante, afinal de contas, tais dados e comprovantes evitam erros no lançamento das informações e permitem que você use todas as deduções possíveis.
Assim, por ser tão estratégico, montamos um checklist completo para você levantar os documentos necessários, assim como um cronograma para fazer sua declaração com tranquilidade: Lista de documentos para declarar Imposto de Renda 2024.
Resumidamente, aqui vão alguns documentos para declarar imposto de renda que não podem faltar.
Rendas e rendimentos
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores, controle de compra e venda de ações, etc.;
- registros de rendimentos de salários, pró labore, pensão, aposentadoria, distribuição de lucros, inclusive de diferentes fontes pagadoras (se você teve mais de uma fonte de renda ou emprego em 2023);
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de heranças recebidas, doações, pensão alimentícia, dentre outras;
- DARFs de carnê-leão e renda variável.
Bens e direitos/dívidas e ônus
- documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- informações e documentos de dívidas e ônus pagas e/ou contraídas no período.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuadas
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora e considerando as particularidades das opções PGBL E VGBL);
- recibo de doações efetuadas;
- Guia de Previdência Social – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação de toda a relação acima referente a eles.
Para facilitar, você também pode optar por iniciar o preenchimento da declaração a partir da pré-preenchida, que já traz vários desses dados. Para isso, basta conectar o Programa IRPF 2024 à sua conta no gov.br e restaurar as informações.
4. Onde baixar e como usar o programa da declaração do Imposto de Renda?
A declaração do imposto de renda só pode ser transmitida por meio eletrônico. Assim, você pode baixar o Programa IRPF 2024 no seu computador, usar o serviço “Meu Imposto de Renda” do portal e-CAC ou usar o app “Meu Imposto de Renda” nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets.
Todos eles estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.
Vale lembrar, no entanto, que o aplicativo para dispositivos móveis tem restrição de uso quanto aos rendimentos do contribuinte ou dependentes. Ter recebido rendimentos tributáveis do exterior, por exemplo, impede que você utilize o aplicativo, assim como ter um valor tributável superior a R$ 5 milhões.
Declaração pré-preenchida
Usar o programa ou serviços para a transmissão da declaração anual é muito simples, especialmente se você já tiver enviado declaração no ano anterior. Nesse caso, os dados da última declaração são resgatados e você só precisará conferir e atualizar o que for necessário.
Se você ainda tem o mesmo carro e imóvel desde a última declaração, por exemplo, não precisa lançar todas as informações novamente, elas já estarão salvas. O mesmo vale para endereço, dependentes etc.
A partir de 2022, se tornou possível conectar o programa à sua conta gov.br e utilizar a declaração pré-preenchida. A própria Receita Federal ensina como fazer essa conexão e facilitar seu preenchimento, no entanto, fique atento para possíveis erros e sempre confira todas as informações que foram importadas.
5. Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024
A data para entregar o IRPF 2024 vai de 15 de março até 31 de maio.
Ou seja, desde a liberação do sistema, você tem mais de dois meses para prestar suas contas com o leão. Se não tiver com toda sua declaração pronta até a data limite, a recomendação é para que você faça o envio com as informações que tem e faça uma declaração retificadora depois.
Porém, a não ser que tenha errado em algum item, é recomendável que entregue sua declaração completa o quanto antes. Assim, você também entra na fila de restituição o quanto antes e poderá ser pago nos primeiros lotes.
Conceitos e nomenclaturas da declaração do Imposto de Renda
Contadores, tributaristas, ou mesmo quem já tem muita experiência com a declaração do Imposto de Renda podem ter familiaridade com alguns termos. Mas isso não é uma unanimidade, seja porque a prestação de contas é anual, seja porque ela é cercada de regras para contemplar os diferentes perfis de contribuintes.
Consequentemente, a falta de entendimento de alguns termos ou a dedução de um significado de forma incorreta são causas comuns de erros no lançamento que podem levar a sua declaração direto para a malha fina. Melhor evitar, certo?
Principais nomenclaturas do IR
- ano-calendário: ano de referência em que as receitas e despesas foram apuradas (nesse caso, o ano de 2023);
- contribuinte: pessoas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de importância econômica, renda ou proventos de qualquer natureza, independente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão;
- isentos: pessoas que, apesar de serem consideradas contribuintes, estão dispensados de fazer a declaração e/ou pagar o IR;
- dependentes: cônjuge, pais, sogros, avós, filhos e enteados até 24 anos (se estiverem cursando ensino superior, incapacitados e outros, desde que tenha a guarda judicial e demais comprovantes de vínculo válidos;
- alimentando: aquele que recebe pensão alimentícia;
- livro-caixa: é um livro de anotação cronológica das receitas e despesas do trabalhador não-assalariado (autônomos e profissionais liberais), titulares dos serviços notariais e leiloeiros;
- espólio: bens, direitos, rendimentos e obrigações de uma pessoa falecida;
- rendimentos isentos e não tributáveis: ganhos e rendas que a legislação prevê que não sejam tributados;
- deduções: despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda;
- rendimentos tributáveis: aqueles que são objetos de tributação, como é o caso do salário, prestação de serviço, recebimento de aluguel, etc.;
- rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte: só recebem tributação na fonte, como é o caso do décimo terceiro salário ou um prêmio da loteria. Ou seja, quando você recebe esse valor, o imposto é recolhido e, ao lançá-los na sua declaração (o que é obrigatório), não irá interferir no valor a ser pago ou na restituição.
Então, agora que já entendemos suas principais regras, requisitos e nomenclaturas, que tal seguir para a parte prática?
Como declarar o imposto de renda 2024: passo a passo simples
1. Baixe o programa e organize sua declaração
O passo seguinte é organizar sua declaração. Baixe o programa no dispositivo desejado e inicie um novo preenchimento, resgate sua última declaração ou escolha a pré-preenchida. Isso vai trazer todas as informações do último ano e vai facilitar ainda mais sua vida.
Você também pode deixar todos os documentos que vai precisar à sua mão para consultá-los, sem ter que sair a todo momento do seu foco.
2. Confira os dados que permanecem iguais desde a última declaração
Informações como endereço, estado civil, bens em seu nome, dentre outros, podem permanecer de um ano para outro. Todavia, recomendamos que você olhe cada um deles obedecendo a sequência de abas do programa de declaração do imposto de renda. Assim, você terá a certeza que conferiu cada um deles.
3. Tenha especial atenção às deduções para reduzir o imposto (ou aumentar a restituição!)
Quem gastou com saúde, educação e escola ou tem dependentes, pode diminuir o imposto a pagar.
No modelo completo da declaração, essas deduções têm peso maior, já na opção simplificada, elas correspondem a 20% da soma dos rendimentos tributáveis, limitadas a R$ 16.754,34.
Confira os valores dos descontos no modelo de declaração completa:
- dedução por dependente: R$ 2.275,08, sem limite no número de dependentes;
- despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 (por pessoa, anualmente);
- despesas com saúde: não há limite, desde que devidamente comprovados.
Vale mencionar que, no caso da educação, cursos de idiomas e cursos livros, por exemplo, não podem ser deduzidos. Material ou transporte escolar também não. De forma resumida, apenas matrículas e mensalidades de cursos regulares da escola (educação infantil, ensino fundamental, etc.) e faculdade (graduação, mestrado, pós-graduação, etc.) podem ser deduzidos.
Não esqueça de declarar suas doações
As doações para o fundo do direito dos idosos, incluídas em 2023, e para o fundo da criança e adolescente podem ser deduzidas em até 3% (no máximo) diretamente na declaração. Já o limite de doações globais deduzidas segue em 6%.
4. Tenha atenção às novidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Todo ano a Receita Federal faz algum ajuste ou modificação no programa IRPF. Além disso, novas regras podem entrar em vigência. Nesse caso, a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2024 apresentou algumas novidades que devem ser observadas.
Você pode conferir a Instrução Normativa na íntegra, mas resumimos alguns pontos importantes a seguir:
- quem apenas comprou ativos em bolsa de valores ou vendeu menos de R$ 40 mil em operações isentas não está mais obrigado a declarar;
- é possível autorizar outras pessoas para fazer a declaração por você, mesmo no celular;
- quem usa a declaração pré-preenchida ou opta pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de restituição;
- o Meu Imposto de Renda pode ser acessado com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita;
- dados bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos já aparecem na declaração pré-preenchida;
- sistema Meu Imposto de Renda adaptado para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal;
- foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração;
- os números de declarações de 2024 recebidas é divulgado no site da Receita Federal, atualizado a cada hora.
5. Siga o passo a passo do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2024
Preencha um campo por vez, assim, as chances de se perder são menores e você não precisa ficar navegando por diversas fichas ao mesmo tempo. Comece com a sua identificação e siga para as demais abas.
Identificação pessoal
Inicialmente, é preciso colocar os dados pessoais, quais sejam:
- nome completo;
- data de nascimento;
- cadastro de Pessoa Física – CPF;
- ocupação;
- número do título de eleitor;
- endereço completo, telefone e e-mail;
- número do recibo da declaração do IR do ano anterior, se você já tiver declarado IR.
Se você já declarou o IR em 2023, pode importar os dados da última declaração. Dessa maneira, os dados pessoais aparecerão automaticamente.
Cadastro dos dependentes
Após preencher seus dados, é hora de colocar os de terceiros que dependam financeiramente de você.
Veja, a seguir, a lista de possíveis dependentes:
- cônjuge;
- companheiros com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de 5 anos;
- filho ou enteado de até 21 anos ou até 24 anos cursando nível superior ou de qualquer idade, desde que incapacitados;
- irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos (com guarda judicial) ou de qualquer idade, desde que incapacitados e com guarda judicial;
- menor pobre, de até 21 anos, com guarda judicial;
- pais, avós e bisavós sem rendimentos, ou com rendimentos de no máximo R$ 22.847,76;
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja curador ou tutor.
Vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que se informe o número de CPF de alimentandos (indivíduos que sejam dependentes do contribuinte por meio de decisão judicial) e dependentes de qualquer idade.
Informe de Rendimentos
As informações de renda são muito relevantes, pois qualquer rendimento que não for declarado pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Desse modo, é preciso prestar bastante atenção a todos eles, os quais estão divididos em seis partes no programa de declaração do IR. Em várias delas, é necessário colocar o CNPJ da empresa pagadora. Além disso, lembre-se de conferir se as declarações são suas ou de algum dependente.
1. Tributáveis, deduções e retido na fonte: composta, principalmente, pelos salários recebidos, assim como 13º salário e pagamentos de imposto de renda na fonte e sobre o 13º. Devem ser declarados, ainda, pagamentos para a Previdência Social.
2. Sujeitos à tributação exclusiva: incluem participação nos resultados ou lucros, juros sobre capital próprio e rendimentos de aplicações financeiras.
3. Com exigibilidade suspensa: esta ficha costuma ser utilizada quando há rendimentos provenientes de ações judiciais.
4. Isentos e não tributáveis: nesta parte, são declarados os itens livre de impostos. Geralmente, estão os ganhos com indenizações por rescisão do contrato de trabalho, acidente de trabalho e FGTS, moléstia grave, restituições de anos anteriores e alguns investimentos.
5. Sujeitos ao Carnê-leão e outros: nesta aba, você deve colocar os rendimentos recebidos de outra pessoa física (por exemplo, se trabalha como autônomo sem CNPJ) ou do exterior.
6. Recebidos acumuladamente: aqui, devem entrar rendimentos de anos anteriores a 2023, mas que só foram recebidos neste ano-base do IR.
Doações e Pagamentos
Depois de declarar todos os rendimentos, é hora de informar as doações e os pagamentos. Nessa situação, também deve ser informado o nome completo e o CPF ou CNJP de quem recebeu a doação ou o pagamento, além de se a despesa foi paga para o titular ou para um dependente.
São 5 campos:
1. Pagamentos efetuados: neste ponto, ficam tanto os gastos que podem ser deduzidos do IR, como despesas com educação, pensão alimentícia, saúde e previdência privada, quanto aqueles que não podem ser deduzidos, como aluguéis. Recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados, mesmo que não sejam descontáveis, para diminuir as chances de cair na malha fina.
2. Doações: aqui, como a própria nomenclatura indica, entram os diversos tipos de doações, tais como: para o Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, doações em bens e direitos, incentivos à cultura, entre outras.
3. Doações eleitorais: campo destinado exclusivamente para quem fez doações para partidos políticos ou candidatos.
4. Outras doações: entram neste campo doações para os Fundos Nacional, Estaduais ou Distrital e Municipais.
5. Imposto complementar pago: o objetivo desse campo é evitar o pagamento duplicado de tributos. Por isso, é preciso informar pagamentos de impostos complementares através dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Bens e dívidas
As abas desta parte não irão modificar o valor do IR, mas os bens e dívidas também devem ser declarados para evitar que o contribuinte entre na malha fina.
1. Bens e direitos: são dezenas de opções disponíveis para escolha e algumas das mais comuns são aplicações financeiras, apartamentos, casas, imóvel rural, joias, loja, objetos de arte, poupança, prédios, sala ou conjunto, saldos de conta corrente e veículos – tudo isso deve ser declarado nesta opção.
Assim, basta escolher o tipo de bem entre as opções, o país em que ele se encontra, descrevê-lo brevemente e colocar o quanto foi investido em 2022 e em 2023. Mas, se a compra foi em 2023, o valor em 2022 deve ser R$ 0,00.
2. Dívidas e ônus: insira as dívidas com estabelecimentos bancários, financiadoras e operadoras de crédito, pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, você precisa colocar o saldo devedor em 2022, em 2023 e também o quanto do pagamento foi feito no passado. Vale destacar que financiamento de imóveis não entra nesta opção.
6. Finalize a entrega da declaração
Antes de concluir o processo de envio da declaração, é fundamental verificar se há alguma informação incompleta. O próprio programa do IR avisa se existem pendências a serem preenchidas e, dependendo do tipo de informação que estiver faltando, impossibilita a entrega do documento.
De qualquer modo, ainda que o programa não detecte nenhuma falha, o ideal é que o contribuinte não deixe nenhuma pendência em aberto para evitar a malha fina.
Então, para finalizar, é preciso escolher o tipo de declaração, completa ou simplificada. Para isso, basta conferir os valores e escolher a opção que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). O programa do IR indica a opção mais vantajosa.
Em seguida, basta clicar em “Entregar Declaração” e o processo será finalmente concluído. Não esqueça de salvar uma cópia no seu computador para eventuais necessidades.
Dicas finais do iDinheiro para facilitar a sua Declaração do Imposto de Renda 2024
- exija os informes das fontes pagadoras. As instituições financeiras e empresas devem a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários estão disponíveis no internet banking, basta consultar;
- verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras. Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, resgate os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.;
- quem tiver a declaração retida deve retificar as informações, por meio da declaração retificadora ou aguardar para apresentar documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas;
- levante as informações de compra ou venda de bens. A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor da aquisição (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
E a dica final e mais importante, é: não perca o prazo do envio da declaração do IR 2024! Como já explicamos, mesmo que você não tenha certeza de alguma informação, faça a transmissão do IR até a data definida e use a declaração retificadora para esses dados assim que possível. Combinado?
Por fim, buscamos inserir neste texto as informações que consideramos mais importantes sobre o assunto. É bastante complicado esgotar cada ponto, porque são muitos detalhes. Você pode acessar, também, nossa página dedicada ao assunto: Imposto de Renda 2024: como declarar, dicas e mais | iDinheiro
Mas, acreditamos que com essas dicas ficará bem mais fácil declarar o seu Imposto de Renda em 2024, sem nenhuma dor de cabeça! Mas, se você tem alguma dúvida, esperamos seu comentário aqui!
Sugestões de leitura do iDinheiro:
- Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?
- Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave? Confira as condições para 2024
- Como informar ou alterar conta bancária para restituição do Imposto de Renda?
Perguntas frequentes
- Qual a multa para quem não envia a declaração do IR no prazo limite?
O contribuinte que não entregar a declaração poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
- Quais são os erros mais comuns na declaração?
Entre os erros mais comuns na declaração anual do Imposto de Renda, estão: lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributáveis; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; deixar de relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte valores referentes a dependentes de sua declaração; não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.
- Existe opção de parcelamento para o Imposto de renda?
Sim, existe a opção de parcelamento. Entretanto, o valor da parcela mínima é de R$ 50 e as parcelas podem ter juros.
- O valor do imóvel muda de acordo com sua valorização de mercado?
Não. O valor do bem na declaração deve ser o da compra, exceto quanto houverem benfeitorias comprovadas.
- Quem paga aluguel de qualquer tipo pode abater essa despesa do IR?
Não, apenas no caso de aluguel de máquinas e no exercício de atividade rural.
- Como resgatar a declaração do ano anterior?
Se você usou o programa no seu computador, uma versão da última declaração estará salva nos seus arquivos. Além disso, outra forma de conseguir sua última declaração é usando o e-CAC na opção “Meu Imposto de Renda” ou o acesso do gov.br para importar informações.
- Como escolher entre a declaração completa ou simplificada?
Se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatidas, deve optar pelo modelo simplificado que permite desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34. Para quem tem PGBL, o certo é fazer a declaração no modelo completo. De qualquer forma, o próprio programa IRPF sinaliza qual a melhor opção, baseada no que é devido ou no que será restituído.