O governo pode confiscar investimentos e outros bens? Entenda!

Apesar do confisco da poupança em 1990, hoje não há mais risco de o governo confiscar aplicações e outros bens. Tire suas dúvidas!

Escrito por Melissa Nunes

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O confisco da poupança, em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, gerou um trauma nos brasileiros. Por conta disso, volta e meia vem à tona o temor de que um governo possa vir a confiscar investimentos e outros bens.

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No entanto, esteja atento para não cair nas chamadas fake news. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que veta a edição de medidas provisórias para deter ou sequestrar bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro em seu artigo 62.

Mesmo assim, é importante entender todos os fatores que afastam a possibilidade de confisco de bens atualmente. Para isso, entenda o que foi o confisco da poupança, qual o cenário econômico atual e saiba como proteger seu dinheiro do confisco e se proteger de boatos e notícias falsas.

O governo pode confiscar investimentos e outros bens?

Perante as condições atuais da lei, não. O governo não pode repetir o confisco generalizado de investimentos realizado no Plano Collor por meio de uma medida provisória.

Porém, isso não significa que investimentos e outros bens nunca possam ser atingidos: a Justiça pode determinar bloqueio, penhora ou perda patrimonial em situações previstas em lei, como cobrança de dívidas, execução fiscal, investigações e condenações criminais.

Confisco, bloqueio e penhora são a mesma coisa?

MedidaSignificadoQuando ocorre:
ConfiscoRetirada compulsória de bens ou valores pelo Estado, geralmente sem indenização. No contexto do Plano Collor, o termo é usado para descrever o bloqueio generalizado de valores depositados e investidos.A Constituição impede que uma medida provisória determine a detenção ou o sequestro de bens, da poupança popular ou de outros ativos financeiros. Por isso, o mecanismo usado em 1990 não pode ser simplesmente repetido por decisão do presidente.
Perdimento de bensPerda definitiva de bens ou valores ligados a uma atividade criminosa ou obtidos por meio dela em favor da fazenda pública.Pode ser determinado após o devido processo legal, conforme as hipóteses previstas na legislação penal. Também pode alcançar valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando os bens originais não forem encontrados.
Bloqueio judicialRestrição temporária que impede a movimentação ou transferência de dinheiro, investimentos ou outros bens.Pode ser determinado pela Justiça durante processos de cobrança, execuções fiscais, investigações ou ações criminais, conforme o caso. O bloqueio pode ser retirado ou convertido em penhora ou perdimento, dependendo da decisão judicial.
PenhoraSeparação de um bem ou valor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em processo judicial.Pode ocorrer em ações de execução, como cobranças de dívidas privadas, trabalhistas ou tributárias. A Justiça deve observar as regras sobre bens que podem ou não ser penhorados.
DesapropriaçãoTransferência obrigatória de um bem particular para o poder público por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.Pode ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição e na legislação, como a realização de determinadas obras públicas. O bem é perdido, mas o proprietário recebe indenização justa e prévia.

🎯 Em resumo:

O governo não pode simplesmente retirar os investimentos da população por decisão unilateral.
Entretanto, bens e aplicações podem ser bloqueados, penhorados, desapropriados ou perdidos em situações específicas, previstas em lei e normalmente submetidas à análise do Poder Judiciário.
Por isso, um bloqueio individual determinado pela Justiça não deve ser confundido com um confisco geral como o associado ao Plano Collor.

Em quais situações dinheiro e investimentos podem ser afetados?

A determinação judicial pode bloquear dinheiro em conta bancária e aplicações financeiras em situações previstas em lei. Essa medida não equivale ao confisco generalizado de investimentos: o bloqueio costuma estar relacionado a um processo específico e pode ser temporário ou resultar na transferência dos valores para pagar uma obrigação.

Os principais casos são:

  • execução de dívidas: quando o devedor não paga uma dívida reconhecida judicialmente, o juiz pode buscar e bloquear os ativos financeiros do devedor;
  • execução fiscal: o poder público também pode bloquear os ativos de uma pessoa ou empresa quando elas possuem uma dívida com o Estado;
  • decisão em processo criminal: a Justiça pode determinar o bloqueio, o sequestro ou a apreensão de bens quando houver indícios de que o réu os obteve por meio de crime, os adquiriu com recursos ilícitos ou se o processo exigir a garantia de uma possível reparação;
  • medidas de indisponibilidade patrimonial: o juiz impede temporariamente que o proprietário movimente ou transfira determinados bens, podendo aplicar essa medida em diferentes tipos de processo para preservar o patrimônio até que a Justiça decida quem tem direito aos valores;
  • disputas judiciais: processos relacionados a pensão alimentícia, indenizações, divisão de patrimônio, relações trabalhistas e cumprimento de decisões judiciais também podem bloquear dinheiro e investimentos do réu.

Portanto, investimentos podem ser bloqueados, mas isso não significa que o governo possa confiscar livremente o patrimônio da população. Trata-se de uma medida aplicada a casos individuais, dentro de um processo e conforme as regras previstas em lei.

Um exemplo prático é o confisco de bens utilizados para a prática de crimes ou produtos de atividades ilegais. Isso ocorre em condenações por tráfico de drogas, quando automóveis, residências e aviões são usados para transporte e distribuição de entorpecentes.
Assim, após decisão judicial, tais bens passam a pertencer ao Estado e, muitas vezes, são destinados aos órgãos de segurança pública. A norma penal atende disposição da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLVI, b, prevê o perdimento de bens na esfera criminal.

Porém, o medo do confisco continua presente, especialmente em quem viveu o congelamento de contas sofrido em 1990. Entenda, a seguir, como ocorreu esse fato.

O que foi o confisco da poupança em 1990?

Para entender o chamado confisco da poupança em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, vale frisar que o confisco não foi somente da poupança. E não só das pessoas físicas, mas as jurídicas também.

O Plano Collor I confiscou:

O overnight era um tipo de CDB que pagava juros e correção monetária a cada 24 horas, mas não existe mais.

Assim, somente as ações ficaram de fora do confisco, porque, à época, a bolsa de valores tinha pouca relevância. Para ter uma ideia, o valor de mercado das companhias de capital aberto ficava em 5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto hoje representa 50%.

No total, foram bloqueados cerca de 80 bilhões de dólares, o que representava, aproximadamente, dois terços do dinheiro em circulação no país.

E, na prática, o que aconteceu?

Cada brasileiro só podia sacar, na poupança e na conta corrente, NCr$ 50 mil (cruzados novos, moeda corrente que logo passaria a se chamar cruzeiro), o equivalente a R$ 12.250. No overnight, nos CDBs e nos fundos, o saque ficou limitado a NCr$ 25 mil, o equivalente a R$ 6.125, ou 20% do valor, o que fosse maior.

O dinheiro bloqueado foi recolhido pelo Banco Central, e seria devolvido após 18 meses, em 12 parcelas mensais, com rendimento da inflação mais 6% ao ano.

Para agravar a situação, uma boa parte das agências bancárias não tinha disponível o dinheiro para a retirada dos clientes. É claro, as pessoas ficaram indignadas, afinal, elas guardavam o que tinham na poupança para garantir o seu futuro.

Por que houve o confisco?

O confisco foi uma tentativa do governo Collor de frear a inflação, tirando dinheiro da circulação. No ano de 1989, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tinha fechado em 1.972%. Com a medida, a quantidade de moeda em circulação caiu de algo equivalente a 30% para 9% do PIB.

Outras medidas adotadas pelo Plano Collor I foram, por exemplo:

  • congelamento de preços de bens e serviços;
  • congelamento de salários;
  • remoção das restrições às importações;
  • reforma administrativa com enxugamento de ministérios (de 23 para 12).

Assim, em um mês, a inflação despencou de 75% para 7%. Contudo, o PIB caiu 7,8% no segundo trimestre de 1990 e, para evitar a recessão, o governo passou a liberar o dinheiro que estava bloqueado. Com isso, o PIB subiu 7,3% no terceiro trimestre, mas também aumentou o IPCA, que passou a variar entre 15% e 20% ao mês.

Em 1990, a inflação fechou em 1.620% e, em 1991, em 472%. A hiperinflação só viria a ser resolvida em 1994, com o Plano Real no governo Itamar Franco. A proposta foi de autoria do então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, futuramente eleito presidente da República, e sua equipe de economistas.

Afinal, o que é inflação, hiperinflação e deflação?

​A inflação é o aumento dos preços de bens e serviços. Na prática, seu cálculo é feito a partir da média de variação dos preços do mercado.

Tais informações impactam diretamente o cenário econômico e servem de base para a tomada de decisões financeiras. Isso porque a inflação implica a diminuição do poder de compra da moeda, o que afeta a todos.

A hiperinflação é um movimento inflacionário considerado irracional, que ocorre sem um motivo claro, o que gera um descontrole de preços. Para a taxa ser categorizada dessa forma, é preciso que ela atinja mais de três dígitos e apresente alta superior a 50% no mês.

Já a deflação é o contrário da inflação, ou seja, quando os preços caem. Seu principal motivo é o aumento da oferta das mercadorias e a falta de compradores. Isso pode ocorrer quando se busca controlar a variação dos preços.

O confisco da poupança pode acontecer de novo?

Não, o confisco da poupança não pode acontecer de novo. Embora o artigo 62 da Constituição Federal trate de situações em que o presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, desde que submetidas ao Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001, estabeleceu algumas proibições. Veja abaixo um trecho:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Além disso, se um governo quisesse modificar a Emenda Constitucional para confiscar investimentos, a proposta precisaria ser analisada e aprovada pelo Congresso de acordo com o processo previsto na própria Constituição.

Até lá, certamente as pessoas já teriam retirado seus recursos da poupança, de outros tipos de investimentos e da conta corrente.

Para completar, o cenário econômico atual é completamente diferente daquele vivido nos anos 1980 e 1990. A inflação atual é muito mais controlada, existindo, hoje, diversos mecanismos para mantê-la próxima da meta do CMN.

Portanto, uma repetição do Plano Collor enfrenta hoje barreiras constitucionais e institucionais, independentemente do governo que comanda o país, que não existiam em 1990.

Existe risco de confisco no governo Lula?

Ao longo da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, surgiram rumores sobre um possível confisco do dinheiro dos cidadãos brasileiros. Veja algumas situações abaixo:

Lula vai confiscar poupanças?

Pelas redes sociais, circula um vídeo de 2023, com uma fala do presidente, onde sugere o uso das poupanças regionais para financiar o desenvolvimento econômico.

No entanto, a poupança regional é a reserva financeira dos países do Mercosul, normalmente usada para situações emergenciais e nada tem a ver com a caderneta de poupança das pessoas. Inclusive, no vídeo, o presidente menciona os bancos de desenvolvimento: CAF, Fonplata, Banco do Sul e BNDES.

Lula vai confiscar dinheiro esquecido pelos brasileiros?

Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou a transferência de mais de R$ 8,5 bilhões esquecidos nos bancos às contas do Tesouro Nacional. Essa incorporação está prevista na Lei 2.313 de 1954, portanto, não é de realização do governo atual.

No entanto, não se trata de um confisco, pois, mesmo após a incorporação, cidadãos que possuem valores a receber podem pedir o saque, como é de seu direito.

As consequências do confisco

O bloqueio de contas em 1990 causou muito mais problemas do que apenas a impossibilidade de sacar economias. Entre eles, podemos citar:

  • queda no PIB, pois não havia consumo;
  • paralisação nas cadeias de produção;
  • demissões generalizadas pelo fechamento de negócios;
  • imposição de férias coletivas e reduções de jornadas de trabalho;
  • aumento do endividamento das famílias.

Assim como o confisco da poupança causou quebra de confiança da população em relação ao governo, levando ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor, hoje não seria diferente. Qualquer um que tentasse confiscar investimentos estaria sujeito ao controle do Congresso e do Poder Judiciário, já que essa medida provocaria forte insegurança jurídica e econômica.

Sendo assim, até o momento, não há com o que se preocupar nesse sentido.

Como se proteger de boatos e notícias falsas

Para se proteger de boatos e notícias falsas, como a possibilidade de o governo confiscar investimentos e outros bens, faça a checagem das informações recebidas antes de compartilhá-las. Lembre-se, em caso de dúvida, não passe para frente.

Veja, abaixo, algumas dicas para não cair nas fake news:

  • duvide de manchetes sensacionalistas: em geral, são redigidas para acumular cliques, sem compromisso com a veracidade dos fatos. Procure a notícia em veículos de comunicação de sua confiança;
  • verifique a data da publicação: uma notícia real, mas desatualizada, pode gerar pânico em relação a algo que já foi resolvido ou controlado;
  • confira a fonte da notícia: analise a credibilidade do canal de comunicação e observe se há publicações, digamos, duvidosas;
  • consulte sites de checagem de notícias: investigue a veracidade de notícias em sites de checagem. Não repasse qualquer tipo de fake news;
  • denuncie mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais.

Quais os riscos dos investimentos?

Antes de se preocupar se o governo pode confiscar investimentos, existem outros riscos mais relevantes aos quais todo investidor deve ficar atento.

O risco dos investimentos varia conforme o ativo, mas, em geral, podemos elencar alguns que são mais comuns:

  • crédito: o risco de crédito ou calote está associado à capacidade de pagamento do emissor de um título financeiro, como um banco ou uma empresa. Ele é comum aos produtos de renda fixa, como poupança, CDB e debêntures. Os produtos bancários, por sua vez, têm a proteção do FGC, o que garante mais segurança aos investidores;
  • liquidez: o risco de liquidez refere-se à possibilidade de resgatar o dinheiro investido. Uma liquidez alta garante que o investidor poderá recuperar seu capital imediatamente ou em poucos dias. Uma liquidez baixa, por outro lado, significa que o resgate só ocorrerá em vários meses ou anos;
  • mercado: por fim, o risco de mercado é aquele associado mais comumente às ações, pois representa as variações diárias de preços, de acordo com a precificação do mercado.

Outros riscos também devem ser considerados, dependendo de onde você investe. Por exemplo, temos o risco de imagem (associado às empresas da Bolsa), o risco de vacância (nos fundos imobiliários) e o risco sistemático (crises macroeconômicas e globais).

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FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que atua para ampliar a confiança das pessoas neste sistema.
O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.

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Como proteger seu dinheiro do confisco? Devo investir em dólar?

Como já mencionamos, a lei proíbe o confisco de bens. O governo somente pode confiscá-los em situações de bloqueio, penhora, desapropriação ou perda patrimonial. Assim, se você é um cidadão que vive dentro da lei, não há grandes motivos para se preocupar.

De qualquer forma, o risco fiscal pode atingir o patrimônio individual por outras formas. Por exemplo, se você é investidor de ações da bolsa de valores, medidas impostas pelo governo podem afetar empresas de capital aberto negativamente, impactando no preço de seus ativos.

Nesse caso, pode valer a pena ter investimentos em ativos fora do Brasil, em dólar ou outras moedas, ou em fundos de investimento que alocam seu capital em ativos do exterior.

Saiba mais sobre isso neste conteúdo: Vale a pena investir no exterior? Especialista avalia cenário.

Além disso, a diversificação é sempre bem-vinda. Isso quer dizer que é saudável alocar seu dinheiro em produtos de diferentes emissores, com características e riscos distintos. Não só pensando em confisco, mas em diminuir os riscos do mercado em geral.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe que não há mais risco de o governo confiscar sem motivos os investimentos e outros bens, por conta da Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001 e do cenário econômico atual.

No entanto, investimentos e outros bens ainda podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial nas situações previstas em lei.

Mas, como era de se esperar, o confisco da poupança em 1990 tem impacto até hoje na confiança dos brasileiros na poupança. Na época, ela era ainda mais popular do que agora.

Diante das fake news nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem, é fundamental estar atento e não acreditar em tudo o que lê ou vê. Então, antes de se alarmar, duvide de manchetes sensacionalistas, verifique a data do conteúdo, confira a fonte, pesquise nos sites de checagem de notícias e denuncie mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais.

Além disso, se você ainda tem dinheiro guardado na poupança, vale a pena considerar investir em produtos mais rentáveis, pois, hoje em dia, a caderneta é um dos investimentos que dão menor retorno ao investidor.


Para aprender mais sobre investimentos, confira os conteúdos a seguir:


Perguntas frequentes

  1. Tem risco de o governo confiscar a poupança?

    Não há risco de o governo confiscar a poupança. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62. Mesmo que isso fosse proposto por um presidente, ainda seria necessária a aprovação do Congresso, o que dificulta ainda mais essa possibilidade.

  2. Qual a lei que proíbe o confisco da poupança?

    A lei que proíbe um novo confisco da poupança e outros investimentos e bens é a Emenda Constitucional nº 32, aprovada em 2001.

  3. O governo pode confiscar a conta corrente?

    Não, o governo não pode tomar dinheiro do banco. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62.

  4. Quais os riscos da caderneta de poupança?

    O risco mais relevante da poupança é o risco de crédito, ou seja, a possibilidade de a instituição não conseguir arcar com os pagamentos de juros. Porém, a poupança tem a proteção do FGC, o que confere uma segurança elevada.

  5. Qual aplicação o governo não pode mexer?

    O governo não pode confiscar nenhuma aplicação, a não ser que esse dinheiro seja usado para praticar crimes e outras atividades ilegais. Desde 2001 a Emenda Constitucional nº 32 proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62.

  6. O governo pode confiscar dinheiro no banco?

    Não. O dinheiro em conta corrente também faz parte dos bens financeiros de um cidadão e não pode ser confiscado, conforme a Emenda Constitucional nº 32, artigo 62.

  7. O governo pode confiscar dinheiro aplicado?

    Não, o governo não pode confiscar dinheiro aplicado ou investimentos de forma generalizada. O Artigo 62 da Constituição Federal brasileira, alterado pela Emenda Constitucional nº 32, proíbe a retenção ou confisco de bens, poupança e qualquer outro ativo financeiro por meio de medidas provisórias.

Referências do artigo
    1. Governo Federal. “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”. Link.
    2. Governo Federal. “Emenda Constitucional Nº 32, de 11 de setembro de 2001”. Link.
  1. Rose Su

    Wow, excelente e esclarecedor! Apesar da emenda constitucional, hj, com este governo, não vejo segurança ou garantia alguma.

  2. Marcos Lima

    Prezada Melissa. Investimentos em dólares no tesouro americano ( TFLO) pela XP estão imunes a confisco mesmo que o nosso governo resolva não respeitar a CF?

  3. Ronaldo

    Olá Melissa. Tudo bem ?
    Qual a sua opinião sobre um comentário muito recente do Lula sobre utilizar a poupança para ajudar no desenvolvimento de países regionais ?
    Seria um novo confisco do dinheiro do povo (Conta corrente, Poupança e outros investimentos) ?

  4. Frank

    Se não houvesse insegurança jurídica nesse país talvez eu acreditaria. Se aqui os juízes não respeitam a constituição como podemos confiar.

  5. Rosangela

    Muito obrigada pelas informações! Fiquei mais confiante.Um grande abraço.

  6. Eliza

    E os planos de previdência privada, como ficam ? Podem ser confiscados pelo governo?De acordo com o STJ esses planos não têm natureza alimentar e são considerados investimento e podem ser penhorados, então se decidirem, o novo governo pode confiscar ?

  7. José Aroldo

    Entendo que existe a garantia da lei, mas no Brasil prá alterar uma lei é a coisa mais fácil do 🌎
    Não me convence

  8. Marcio

    Será que governo não pode mudar de ideia é mudar leis congresso? E confiscar?

  9. JONATAS DE

    Supondo que no futoro aconteça mesmo tendo intendido que não devido a lei que impede, meus investimentos no USA está seguro de um pocivel confisco aqui no brasil?

  10. Glaucia

    Muito bom o artigo. Neste momento de incertezas, toda informação de qualidade é bem vinda.

  11. Claudia Maria

    Muito obrigada pela ajuda que encontrei neste texto.

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