O governo pode confiscar investimentos e outros bens? Entenda!

Apesar do confisco da poupança em 1990, hoje não há mais risco de o governo confiscar investimentos e outros bens. Tire suas dúvidas!

Escrito por Melissa Nunes

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O confisco da poupança, em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, gerou um trauma nos brasileiros. Por conta disso, volta e meia vem à tona o temor de que um governo possa vir a confiscar investimentos e outros bens.

No entanto, esteja atento para não cair nas chamadas fake news. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62.

Mesmo assim, é importante entender todos os fatores que afastam a possibilidade de confisco de bens atualmente. Para isso, entenda o que foi o confisco da poupança, qual o cenário econômico atual e saiba como se proteger de boatos e notícias falsas.

O governo pode confiscar investimentos e outros bens?

Perante as condições vigentes, não. De acordo com o Código Penal Brasileiro, só podem ser confiscados os bens utilizados para a prática de crimes ou produtos de atividades ilegais. Isso é muito comum em condenações por tráfico de drogas, quando automóveis, residências e até aviões são usados para transporte e distribuição de entorpecentes.

Assim, após decisão judicial, tais bens passam a pertencer ao Estado e, muitas vezes, são destinados aos órgãos de segurança pública. A norma penal atende disposição da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLVI, b, prevê o perdimento de bens na esfera criminal. O termo perdimento significa perda de bens em favor da fazenda pública.

Porém, o medo do confisco continua presente, especialmente em quem viveu o congelamento de contas sofrido em 1990. Entenda, a seguir, como ocorreu esse fato.

O que foi o confisco da poupança?

Para entender o chamado confisco da poupança em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, vale frisar que o confisco não foi somente da poupança. E não só das pessoas físicas, mas as jurídicas também.

O Plano Collor I confiscou:

O overnight era um tipo de CDB que pagava juros e correção monetária a cada 24 horas, mas não existe mais.

Assim, somente as ações ficaram de fora do confisco, porque, à época, a bolsa de valores tinha pouca relevância. Para ter uma ideia, o valor de mercado das companhias de capital aberto ficava em 5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto hoje representa 50%.

No total, foram bloqueados cerca de 80 bilhões de dólares, o que representava, aproximadamente, dois terços do dinheiro em circulação no país.

E, na prática, o que aconteceu?

Cada brasileiro só podia sacar, na poupança e na conta corrente, NCr$ 50 mil (cruzados novos, moeda corrente que logo passaria a se chamar cruzeiro), o equivalente a R$ 12.250. No overnight, nos CDBs e nos fundos, o saque ficou limitado a NCr$ 25 mil, o equivalente a R$ 6.125, ou 20% do valor, o que fosse maior.

O dinheiro bloqueado foi recolhido pelo Banco Central, e seria devolvido após 18 meses, em 12 parcelas mensais, com rendimento da inflação mais 6% ao ano.

Para agravar a situação, uma boa parte das agências bancárias não tinha disponível o dinheiro para a retirada dos clientes. É claro, as pessoas ficaram indignadas, afinal, elas guardavam o que tinham na poupança para garantir o seu futuro.

Por que houve o confisco?

O confisco foi uma tentativa do governo Collor de frear a inflação, tirando dinheiro da circulação. No ano de 1989, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tinha fechado em 1.972%. Com a medida, a quantidade de moeda em circulação caiu de algo equivalente a 30% para 9% do PIB.

Outras medidas adotadas pelo Plano Collor I, foram, por exemplo:

  • congelamento de preços de bens e serviços;
  • congelamento de salários;
  • remoção das restrições às importações;
  • reforma administrativa com enxugamento de ministérios (de 23 para 12).

Assim, em um mês, a inflação despencou de 75% para 7%. Contudo, o PIB caiu 7,8% no segundo trimestre de 1990 e, para evitar a recessão, o governo passou a liberar o dinheiro que estava bloqueado. Com isso, o PIB subiu 7,3% no terceiro trimestre, mas também aumentou o IPCA, que passou a variar entre 15% e 20% ao mês.

Em 1990, a inflação fechou em 1.620% e, em 1991, em 472%. A hiperinflação só viria a ser resolvida em 1994, com o Plano Real no governo Itamar Franco. A proposta foi de autoria do então Ministro da Economia, Fernando Henrique Cardoso, futuramente eleito presidente da República, e sua equipe de economistas.

Afinal, o que é inflação, hiperinflação e deflação?

​A inflação é o aumento dos preços de bens e serviços, em outras palavras. Na prática, seu cálculo é feito a partir da média de variação dos preços do mercado.

Tais informações impactam diretamente o cenário econômico e servem de base para a tomada de decisões financeiras. Isso porque a inflação implica a diminuição do poder de compra da moeda, o que afeta a todos.

A hiperinflação é um movimento inflacionário considerado irracional, que ocorre sem um motivo claro, o que gera um descontrole de preços. Para a taxa ser categorizada dessa forma, é preciso que ela atinja mais de três dígitos e apresente alta superior a 50% no mês.

Já a deflação é o contrário da inflação, ou seja, quando os preços caem. Seu principal motivo é o aumento da oferta das mercadorias e a falta de compradores. Isso pode ocorrer quando se busca controlar a variação dos preços.

O confisco da poupança pode acontecer de novo?

Não, o confisco da poupança não pode acontecer de novo. Embora o artigo 62 da Constituição Federal trate de situações em que o presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, desde que submetidas ao Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001, estabeleceu algumas proibições. Veja abaixo um trecho:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Além disso, se um governo quisesse modificar a Emenda Constitucional para confiscar investimentos, ela precisaria passar pelo Congresso e, até lá, todas as pessoas já teriam retirado seus recursos da poupança, de outros tipos de investimentos e da conta corrente.

Para completar, o cenário econômico atual é completamente diferente daquele vivido nos anos 1980 e 1990. A inflação atual é muito mais controlada, existindo, hoje, diversos mecanismos para mantê-la próxima da meta do CMN. Portanto, não há motivos cabíveis para nos preocuparmos com situações parecidas, independentemente do governo que comanda o país.

As consequências do confisco

O bloqueio de contas em 1990 causou muito mais problemas do que apenas a impossibilidade de sacar economias. Entre eles, podemos citar:

  • queda no PIB, pois não havia consumo;
  • paralisação nas cadeias de produção;
  • demissões generalizadas pelo fechamento de negócios;
  • imposição de férias coletivas e reduções de jornadas de trabalho;
  • aumento do endividamento das famílias.

Assim como o confisco da poupança causou quebra de confiança da população em relação ao governo, levando ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor, hoje não seria diferente. Qualquer um que tentasse confiscar investimentos enfrentaria, muito provavelmente, o mesmo caminho.

Sendo assim, até o momento, não há com o que se preocupar nesse sentido.

Como se proteger de boatos e notícias falsas

Para se proteger de boatos e notícias falsas, como a possibilidade de o governo confiscar investimentos e outros bens, faça a checagem das informações recebidas antes de compartilhá-la. Lembre-se, em caso de dúvida, não passe para frente.

Veja, abaixo, algumas dicas para não cair nas fake news:

  • duvide de manchetes sensacionalistas: em geral, eles são redigidos para acumular cliques, sem compromisso com a veracidade dos fatos. Procure a notícia em veículos de comunicação de sua confiança;
  • verifique a data da publicação: uma notícia real, mas desatualizada, pode gerar pânico em relação a algo que já foi resolvido ou controlado;
  • confira a fonte da notícia: analise a credibilidade do canal de comunicação e observe se há publicações, digamos, duvidosas;
  • consulte sites de checagem de notícias: investigue a veracidade de notícias em sites de checagem. Não repasse qualquer tipo de fake news;
  • denuncie mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais.

Quais os riscos dos investimentos?

Antes de se preocupar se o governo pode confiscar investimentos, existem outros riscos mais relevantes aos quais todo investidor deve ficar atento.

O risco dos investimentos varia conforme o ativo, mas, em geral, podemos elencar alguns que são mais comuns:

  • crédito: o risco de crédito ou calote está associado à capacidade de pagamento do emissor de um título financeiro, como um banco ou uma empresa. Ele é comum aos produtos de renda fixa, como poupança, CDB e debêntures. Os produtos bancários, por sua vez, têm a proteção do FGC, o que garante mais segurança aos investidores;
  • liquidez: o risco de liquidez refere-se à possibilidade de resgatar o dinheiro investido. Uma liquidez alta garante que o investidor poderá recuperar seu capital imediatamente ou em poucos dias. Uma liquidez baixa, por outro lado, significa que o resgate só ocorrerá em vários meses ou anos;
  • mercado: por fim, o risco de mercado é aquele associado mais comumente às ações, pois representa as variações diárias de preços, de acordo com a precificação do mercado.

Outros riscos também devem ser considerados, dependendo de onde você investe. Por exemplo, temos o risco de imagem (associado às empresas da Bolsa), o risco de vacância (nos fundos imobiliários) e o risco sistemático (crises macroeconômicas e globais).

Como proteger seu dinheiro do confisco?

Como já mencionamos, o confisco de bens é proibido por lei. A única situação em que o governo poderia confiscá-los é se eles fossem usados para praticar crimes e outras atividades ilegais. Assim, se você é um cidadão que vive dentro da lei, não há grandes motivos para se preocupar.

De qualquer forma, o risco fiscal pode atingir o patrimônio individual por outras formas. Por exemplo, se você é investidor de ações da bolsa de valores, medidas impostas pelo governo podem afetar empresas de capital aberto negativamente, impactando no preço de seus ativos.

Nesse caso, pode valer a pena ter investimentos em ativos fora do Brasil ou em fundos de investimento que alocam seu capital em ativos do exterior.

Saiba mais sobre isso neste conteúdo: Começar a investir no exterior: 5 dicas para diversificar sua carteira.

Além disso, a diversificação é sempre bem-vinda. Isso quer dizer que é saudável alocar seu dinheiro em produtos de diferentes emissores, com características e riscos distintos. Não só pensando em confisco, mas em diminuir os riscos do mercado em geral.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe que, no Brasil, não há mais risco de o governo confiscar investimentos e outros bens, por conta da Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001 e do cenário econômico atual.

Mas, como era de se esperar, o confisco da poupança em 1990 tem impacto até hoje na confiança dos brasileiros na poupança. Na época, ela era ainda mais popular do que agora.

Diante das fake news nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem, é fundamental estar atento e não acreditar em tudo o que lê ou vê. Então, antes de se alarmar, duvide de manchetes sensacionalistas, verifique a data do conteúdo, confira a fonte, pesquise nos sites de checagem de notícias e denuncie mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais.

Além disso, se você ainda tem dinheiro guardado na poupança, vale a pena considerar investir em produtos mais rentáveis, pois, hoje em dia, a caderneta é um dos investimentos que dão menor retorno ao investidor.

Para aprender mais sobre investimentos, confira os conteúdos a seguir:

Perguntas frequentes

  1. Tem risco de o governo confiscar a poupança?

    Não há risco de o governo confiscar a poupança. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62. Mesmo que isso fosse proposto por um presidente, ainda seria necessária a aprovação do Congresso, o que dificulta ainda mais essa possibilidade.

  2. Qual a lei que proíbe o confisco da poupança?

    A lei que proíbe um novo confisco da poupança e outros investimentos e bens é a Emenda Constitucional nº 32, aprovada em 2001.

  3. O governo pode tomar dinheiro do banco?

    Não, o governo não pode tomar dinheiro do banco. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62.

  4. Quais os riscos da caderneta de poupança?

    O risco mais relevante da poupança é o risco de crédito, ou seja, a possibilidade de a instituição não conseguir arcar com os pagamentos de juros. Porém, a poupança tem a proteção do FGC, o que confere uma segurança elevada.

Referências do artigo
    1. Governo Federal. “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”. Link.
    2. Governo Federal. “Emenda Constitucional Nº 32, de 11 de setembro de 2001”. Link.
  1. Marcos Lima

    Prezada Melissa. Investimentos em dólares no tesouro americano ( TFLO) pela XP estão imunes a confisco mesmo que o nosso governo resolva não respeitar a CF?

  2. Ronaldo

    Olá Melissa. Tudo bem ?
    Qual a sua opinião sobre um comentário muito recente do Lula sobre utilizar a poupança para ajudar no desenvolvimento de países regionais ?
    Seria um novo confisco do dinheiro do povo (Conta corrente, Poupança e outros investimentos) ?

  3. Frank

    Se não houvesse insegurança jurídica nesse país talvez eu acreditaria. Se aqui os juízes não respeitam a constituição como podemos confiar.

  4. Rosangela

    Muito obrigada pelas informações! Fiquei mais confiante.Um grande abraço.

  5. Eliza

    E os planos de previdência privada, como ficam ? Podem ser confiscados pelo governo?De acordo com o STJ esses planos não têm natureza alimentar e são considerados investimento e podem ser penhorados, então se decidirem, o novo governo pode confiscar ?

  6. José Aroldo

    Entendo que existe a garantia da lei, mas no Brasil prá alterar uma lei é a coisa mais fácil do 🌎
    Não me convence

  7. Marcio

    Será que governo não pode mudar de ideia é mudar leis congresso? E confiscar?

  8. JONATAS DE

    Supondo que no futoro aconteça mesmo tendo intendido que não devido a lei que impede, meus investimentos no USA está seguro de um pocivel confisco aqui no brasil?

  9. Glaucia

    Muito bom o artigo. Neste momento de incertezas, toda informação de qualidade é bem vinda.

  10. Claudia Maria

    Muito obrigada pela ajuda que encontrei neste texto.

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