Entenda o que é duplicata, qual a sua função e quais são os tipos!

A duplicata é um título de crédito comum em transações comerciais, garantindo o pagamento de dívidas. Conheça seus tipos e funções essenciais para o processo financeiro.

Escrito por Lara Alves

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Você tem uma empresa que presta serviços ou vende produtos para outras empresas e permite o pagamento parcelado? Nesse caso, é fundamental conhecer o que é uma duplicata e de que forma esse documento pode ajudar a oficializar a negociação e assegurar o recebimento do valor devido.

Vale lembrar também que a duplicata é considerada um título de crédito. Por isso, ela pode ser uma alternativa interessante para melhorar o fluxo de caixa do seu negócio, sem que você precise recorrer a empréstimos bancários.

Quer entender melhor esse assunto? Neste conteúdo, vamos mostrar o que é uma duplicata, como ela funciona e de que maneira sua empresa pode utilizá-la. Acompanhe!

O que é duplicata?

A duplicata é um título de crédito usado para formalizar vendas a prazo ou prestação de serviços entre empresas. Regulamentada pela Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), ela garante o direito ao recebimento do valor negociado e só pode ser utilizada em transações comerciais ou de serviços.

Para ser válida, deve conter:

  • Data de emissão;
  • Valor da dívida;
  • Data de vencimento;
  • Nome e endereço do comprador e do vendedor;
  • Número do pedido de venda;
  • Número da nota fiscal.

Além de comprovar a dívida, a duplicata também permite antecipar recebíveis, sendo uma ferramenta comum para empresas que vendem a prazo e buscam melhorar o fluxo de caixa.

Para que serve?

A duplicata serve para formalizar e comprovar uma venda a prazo ou a prestação de serviços entre empresas, garantindo que o credor (quem vende ou presta o serviço) tenha um documento legal que comprove a dívida e o direito de receber o pagamento na data acordada.

Além disso, ela também tem outras finalidades importantes:

  • facilita a cobrança judicial ou extrajudicial, caso o pagamento não seja realizado;
  • permite a antecipação de recebíveis, ajudando empresas a obter capital antes do vencimento da duplicata;
  • organiza e formaliza as transações comerciais, trazendo mais segurança para quem vende ou presta serviço.
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Exemplo prático:

Uma loja vende móveis planejados para uma empresa no valor de R$5.000,00, com pagamento em 90 dias. Para formalizar a transação, emite uma duplicata com esse valor e prazo.

A loja pode esperar o vencimento ou antecipar o recebimento com uma empresa financeira. Se antecipar e houver uma taxa de 3% ao mês, ela recebe cerca de R$4.850,00, melhorando o fluxo de caixa sem recorrer a empréstimos.

Como funciona o desconto de duplicata?

A empresa pode antecipar o pagamento de uma duplicata com a ajuda de uma instituição financeira, que aplica um desconto baseado na taxa de juros e no prazo até o vencimento.

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Exemplo prático:

Valor da duplicata: R$5.000,00
Taxa de desconto: 2% ao mês
Desconto aplicado: R$100,00
Valor antecipado: R$4.900,00

A empresa recebe o valor antecipado, enquanto o banco cobra o total quando a duplicata vencer.

Quais são os tipos?

Os tipos de duplicata são classificados principalmente de acordo com o tipo de transação que elas representam. Os dois principais tipos de duplicata são:

  1. Duplicata Mercantil
    • Definição: Utilizada em transações de compra e venda de produtos mercantis (bens móveis).
    • Exemplo: Uma empresa vende mercadorias a prazo para outra, e a duplicata mercantil formaliza essa venda.
  2. Duplicata de Prestação de Serviço
    • Definição: Usada quando há prestação de serviços entre empresas, em vez de venda de mercadorias.
    • Exemplo: Uma empresa contrata outra para realizar um serviço e, após a conclusão, emite a duplicata de prestação de serviço para formalizar o pagamento.

Esses são os dois principais tipos de duplicata, sendo o “mercantil” para transações comerciais e a “de prestação de serviço” para acordos de serviços. Ambas garantem o direito de recebimento e podem ser utilizadas para antecipação de recebíveis.

Duplicata, boleto e nota promissória: existe diferença?

Sim, embora esses conceitos sejam semelhantes, existem diferenças importantes entre duplicata, boleto bancário e nota promissória.

O boleto bancário é uma forma de pagamento. Ele não só formaliza a transação, como também permite que o devedor quite a dívida diretamente, seja em bancos ou por meio de aplicativos móveis.

Por outro lado, a duplicata serve apenas como um reconhecimento da dívida, e não como um meio de pagamento. Ou seja, é possível pagar uma duplicata utilizando um boleto, mas não é possível usar a duplicata para efetuar um pagamento.

A nota promissória, assim como a duplicata, também reconhece uma dívida. No entanto, a duplicata é exclusiva para transações comerciais (venda de produtos ou serviços), enquanto a nota promissória pode ser usada em qualquer tipo de acordo que envolva uma promessa de pagamento, como um empréstimo, por exemplo.

A duplicata ainda é utilizada?

Atualmente, com a opção de uso do cartão de crédito com taxas reduzidas ou sem juros, o uso de duplicata é mais raro. Entretanto, há empresas que ainda a utilizam e as duplicatas digitais são mais usadas.

Além disso, quem ainda adota a duplicata pode dar preferência para a duplicata eletrônica, que é uma opção mais prática e segura. Sua regulamentação foi definida na Lei 13.775/2018.

De forma resumida, a diferença entre a duplicata impressa é a eletrônica é que os processos de emissão, aceite e cobrança passam a ser realizados por meio de um sistema digital desenvolvido para isso. Nesse ambiente, torna-se mais fácil prevenir fraudes e golpes.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe a definição de duplicata, qual a sua função e como emiti-la. Como destacamos acima, a vantagem da duplicata é ser uma alternativa para pequenas e médias empresas que precisam de capital de giro e querem negociar sem lidar com as taxa de juros dos empréstimos.

Afinal, todo empreendedor deseja que seu negócio seja financeiramente saudável para honrar seus compromissos de curto prazo e manter suas atividades em pleno funcionamento.

Por fim, se você sonha construir o próprio negócio, não perca os artigos sobre empreendedorismo e, especificamente, sobre empreendedorismo digital.

Perguntas frequentes

  1. O que é uma duplicata e para que serve?

    A duplicata é um documento de crédito emitido por uma empresa após a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Basicamente, representa uma venda a prazo.

  2. Qual a diferença de duplicata e boleto?

    A duplicata documenta uma dívida. Já o boleto é um documento de transação bancária para envio de pagamento ao vendedor.

  3. Quais são os tipos de duplicata?

    Os principais tipos de duplicata são a duplicata mercantil, utilizada em transações de venda de mercadorias, e a duplicata de prestação de serviço, usada em transações de prestação de serviços.

  4. Quem emite a duplicata mercantil?

    O responsável pela emissão de uma duplicata é o vendedor de um produto ou um prestador de serviços depois de um acordo entre as partes envolvidas. Isso porque, normalmente, elas devem confiar uma na outra para aceitar a transação.

  5. Como fazer duplicata mercantil?

    É preciso seguir as regras estabelecidas na Lei n° 5.474 de 18 de julho de 1968, a Lei das Duplicatas. Inclua todos os dados do vendedor e do devedor, número da nota fiscal, data de emissão, número da duplicata, valor, data de vencimento, data do aceite e assinaturas do vendedor e do devedor.

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