Entenda o que é duplicata, qual a sua função e quais são os tipos!

Você já deve ter ouvido falar em duplicata, mas sabe do que se trata? Surgida […]

Escrito por Thainá Cunha

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Você já deve ter ouvido falar em duplicata, mas sabe do que se trata? Surgida no Brasil, a duplicata só pode ser utilizada na compra e venda de produtos mercantis ou na prestação de serviços.

Assim, a sua principal vantagem é ser uma alternativa para pequenas e médias empresas que precisam de capital de giro e querem negociar sem ter que pedir empréstimo para uma instituição financeira.

Nesse artigo, entenda o que é duplicata e tire todas as suas dúvidas sobre qual é a sua função e quais são os seus tipos. Continue a leitura!

O que é duplicata?

A duplicata é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento. Dessa forma, ela funciona como um registro de um pagamento que foi adiado para o futuro.

Ela só pode ser utilizada na compra e venda de produtos mercantis ou na prestação de serviços. Isso porque suas regras foram estabelecidas na Lei n° 5.474 de 18 de julho de 1968, conhecida como Lei das Duplicatas.

Para que serve?

No geral, a duplicata funciona como um registro de uma dívida e pode ser utilizada como garantia de recebimento para os fornecedores ou como uma possibilidade de pagamento para os empreendedores.

Por exemplo, quando alguém tem um negócio, é preciso comprar matéria prima de seus fornecedores, certo? Geralmente, o pagamento é feito a prazo para que o empreendedor consiga equilibrar o seu fluxo de caixa.

Nesse tipo de transação, a duplicata é usada como uma comprovação de que o fornecedor é o credor da venda feita pela outra empresa.

Depois de aceita, ela se torna um título de crédito circulável. Dessa forma, quando apresentada numa instituição financeira que possui uma linha de crédito para isso, deve ser reembolsada na data do seu vencimento.

Como existe a comprovação de crédito pendente, o banco empresta o valor do título, podendo, até mesmo, ficar responsável pela sua cobrança.

Quais são os tipos?

Existem dois tipos de duplicata: a duplicata mercantil e a duplicata de prestação de serviços. Veja, abaixo, cada um deles:

  • Duplicata mercantil: é emitida em caso de venda de uma mercadoria.
  • Duplicata de prestação de serviços: é usada no ramo de serviços.

Como emitir uma duplicata?

Tanto para a emissão da duplicata mercantil, como da duplicata de prestação de serviços, é possível usar um modelo padrão impresso ou uma duplicata eletrônica, que, atualmente, é considerada a opção mais prática e segura.

O responsável pela emissão de uma duplicata é o vendedor de um produto ou um prestador de serviços depois de um acordo entre as partes envolvidas. Isso porque, normalmente, elas devem confiar uma na outra para aceitar a transação.

Quais informações uma duplicata deve conter?

De acordo com a Lei das Duplicatas, para quem uma duplicata tenha validade jurídica, é necessário que ela contenha as seguintes informações:

  • Dados cadastrais da empresa que está oferecendo os serviços ou produtos, como CNPJ, endereço completo, razão social, entre outros.
  • Dados cadastrais da empresa que comprou o produto ou serviço e, portanto, é quem está devendo.
  • Número da nota fiscal do produto ou serviço.
  • Data de emissão.
  • Número da duplicata.
  • Valor do produto ou serviço.
  • Data de vencimento.
  • Assinatura de quem a emitiu.
  • Data do aceite.
  • Assinatura do devedor.

Qual a diferença entre duplicata e boleto?

Enquanto a duplicata é um documento que obriga o devedor a pagar ao vendedor o valor definido num negócio, o boleto é um meio de pagamento usado para pagar o dinheiro devido.

Em outras palavras, a duplicata documenta uma dívida, já o boleto é um documento de transação bancária para envio de pagamento ao vendedor.

Qual a diferença entre duplicata e nota promissória?

A duplicata funciona como um registro de um pagamento que foi adiado para o futuro, certo? No entanto, ela precisa de um aceite. A nota promissória, por sua vez, é uma promessa de pagamento de uma dívida, mas o seu aceite não é obrigatório.

Também chamada de commercial papers, a nota promissória é um investimento em renda fixa, ou seja, um título de crédito emitido por empresas para conseguir recursos de curto prazo.

O que é o aceite da duplicata?

Em uma transação a prazo, a Lei das Duplicatas define a obrigatoriedade da emissão de um documento que informe o valor, a quantidade e os produtos vendidos ou serviços prestados.

O devedor, por sua vez, é obrigado a dar o aceite, que pode ser feito das seguintes maneiras:

  • Aceite ordinário: o devedor assina o documento e o devolve.
  • Aceite por comunicação: o devedor fica com o documento, comunicando o aceite por escrito.
  • Aceite por presunção: o devedor recebe o produto ou serviço, mas não comunica recusa nem assina o documento. Essa opção não costuma ser usada, porque é muito arriscada para o vendedor.

Vale frisar que o vendedor tem um prazo de 30 dias para emitir e enviar a duplicata para o devedor. Enquanto o último tem um prazo de 10 dias para dar o seu aceite.

É possível recusar uma duplicata?

O aceite de uma duplicata pelo devedor é obrigatório, contudo, há situações em que é possível recusá-la:

  • O produto não foi entregue no prazo, está danificado ou em quantidade menor.
  • O documento apresenta informações e preço divergentes do combinado previamente.

Caso isso ocorra, o devedor pode voltar a conversar com o vendedor ou recorrer à Justiça.

A duplicata ainda é utilizada?

Atualmente, com a opção de uso do cartão de crédito com taxas reduzidas ou sem juros, o uso de duplicata é mais raro. Entretanto, há empresas que ainda a utilizam e as duplicatas digitais são mais usadas.

Além disso, quem ainda adota a duplicata pode dar preferência para a duplicata eletrônica, que é uma opção mais prática e segura. Sua regulamentação foi definida na Lei 13.775/2018.

De forma resumida, a diferença entre a duplicata impressa é a eletrônica é que os processos de emissão, aceite e cobrança passam a ser realizados por meio de um sistema digital desenvolvido para isso. Nesse ambiente, torna-se mais fácil prevenir fraudes e golpes.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe o que é duplicata, qual a sua função e como emiti-la. Como destacamos acima, a vantagem da duplicata é ser uma alternativa para pequenas e médias empresas que precisam de capital de giro e querem negociar sem lidar com as taxa de juros dos empréstimos.

Afinal, todo empreendedor deseja que seu negócio seja financeiramente saudável para honrar seus compromissos de curto prazo e manter suas atividades em pleno funcionamento.

Por fim, se você sonha construir o próprio negócio, não perca os artigos sobre empreendedorismo e, especificamente, sobre empreendedorismo digital.

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Perguntas frequentes

  1. O que é uma duplicata e para que serve?

    Uma duplicata é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento. Em outras palavras, funciona como um registro de um pagamento que foi adiado para o futuro. Com isso, é possível equilibrar o fluxo de caixa sem ter que pedir empréstimo ao banco.

  2. Qual a diferença de duplicata e boleto?

    A duplicata documenta uma dívida. Já o boleto é um documento de transação bancária para envio de pagamento ao vendedor.

  3. Quem emite a duplicata mercantil?

    O responsável pela emissão de uma duplicata é o vendedor de um produto ou um prestador de serviços depois de um acordo entre as partes envolvidas. Isso porque, normalmente, elas devem confiar uma na outra para aceitar a transação.

  4. Como fazer duplicata mercantil?

    É preciso seguir as regras estabelecidas na Lei n° 5.474 de 18 de julho de 1968, a Lei das Duplicatas. Inclua todos os dados do vendedor e do devedor, número da nota fiscal, data de emissão, número da duplicata, valor, data de vencimento, data do aceite e assinaturas do vendedor e do devedor.

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