Como declarar financiamento no Imposto de Renda: imóvel ou veículo [2025]

Quer saber como declarar financiamento no Imposto de Renda? Neste guia explicamos como fazer para imóveis e veículos. Saiba mais!

Escrito por Eduarda Fernandes

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Você tem dúvidas sobre a melhor forma de declarar financiamento no Imposto de Renda? É provável que sim. Afinal, há vários detalhes dessa operação que precisam ser analisados.

Por exemplo, é preciso colocar o valor total? Ou somente o que foi pago até agora? Será que você tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda por conta do bem que possui?

Todos esses questionamentos são válidos, mas acredite: é possível entender exatamente como funciona. Para facilitar, criamos este conteúdo com as indicações de forma objetiva. Aqui, você verá:

É preciso declarar financiamento no Imposto de Renda?

Se você comprou uma casa ou um carro em 2024, e está dentro do grupo de pessoas obrigadas a declarar este ano, saiba que será sim necessário declarar o financiamento no Imposto de Renda 2025. O motivo é simples: você precisa acertar as contas com o Leão.

Nesse momento, você deve saber que o procedimento deve ser feito no prazo indicado, ou seja, de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Além disso, é necessário fazer a declaração do financiamento no IR mesmo que seja a sua primeira vez fazendo declaração e você não se encaixe em outros critérios.

Por isso, é melhor arregaçar as mangas, baixar o programa e fazer tudo certinho. Essa é a única chance de não cair na malha fina!

Quem precisa declarar financiamento no Imposto de Renda?

De acordo com as regras da Receita Federal, se você, em 31 de dezembro de 2024, tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil, a declaração do financiamento é obrigatória.

Além disso, em 2025, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física quem, em 2024:

  • recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888;
  • recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  • ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
  • conquistou uma receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2024;
  • em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
  • passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
  • optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
  • atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
  • obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

Passo a passo para declarar um financiamento imobiliário no Imposto de Renda de 2025

Agora, vamos para a parte prática: o preenchimento da declaração. Veja o que fazer em cada etapa, começando pelo financiamento imobiliário.

1. Informações gerais sobre declaração de financiamento de imóvel

Antes de tudo, saiba que o financiamento imobiliário deve ser declarado de acordo com o que foi pago até agora. Ou seja, esqueça o valor total e os juros.

Para entender melhor, imagine que você tenha comprado um apartamento de R$ 250 mil. No entanto, você pagou a entrada de R$ 70 mil e mais algumas parcelas que totalizaram R$ 10 mil, por exemplo.

Nesse caso, você deverá declarar o montante de R$ 80 mil, que é a quantia que efetivamente saiu do seu bolso para essa finalidade.

Por isso, aos poucos você faz a atualização do valor do bem até chegar aos R$ 250 mil do exemplo citado.

Mais do que saber isso, é importante ter todos os dados para o preenchimento da declaração. Aqui, é preciso informar:

  • endereço do imóvel;
  • matrícula atualizada;
  • cartório em que o registro foi realizado;
  • inscrição municipal;
  • data de compra.

Todas essas informações estarão dispostas nos próprios documentos do financiamento e de registro do bem. É só fazer a consulta certinho.

Caso você não tenha registrado o imóvel no cartório, pode ter algum cadastro de identificação. Já está valendo, ok?

2. Acesse o programa da Receita Federal

Agora, baixe a versão 2025 do programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Ela está disponível no próprio site da Receita Federal.

Siga os passos da instalação. Assim que terminar, coloque seus dados pessoas na aba “Identificação do contribuinte”. Lembre-se de que você precisará do número do recibo da declaração anterior, se já tiver feito o procedimento antes.

2. Entre na ficha “Bens e direitos”

O imóvel financiado deve ser declarado na ficha “Bens e direitos”. Clique no menu e faça o seguinte:

• Clique em “Novo” para fazer uma entrada diferente;
• Selecione o código correspondente ao bem a ser declarado. No caso de imóveis, as opções são:
11 – apartamento;
12 – casa;
13 – terreno.
• Especifique se o bem ou direito pertence a você, titular, ou a um dependente, como seu filho;
• Mantenha a localização “105 – Brasil”, se o imóvel estiver no país;
• Insira no campo “Discriminação” os dados dos vendedores da residência. Aqui, devem ser incluídos nome, CNPJ ou CPF, informação de que a compra foi financiada e valor total do bem. Além disso, coloque o número do IPTU, a área do carnê, o endereço do local, a inscrição municipal, a matrícula do imóvel e em qual cartório foi registrado;
• Digite as respectivas quantias nos campos “Situação em 31/12/2023”“Situação em 31/12/2024”. No primeiro, deixe zerado, se o financiamento do imóvel foi feito em 2024. No segundo, coloque o que já foi efetivamente pago, como explicamos.
Passo a passo para declarar financiamento de casas ou apartamentos no IRPF

Pode declarar as reformas que foram feitas no imóvel?

Sim! As reformas consistem em melhorias para o imóvel. Então, a Receita Federal quer saber das mudanças.

Por quê? A resposta é muito fácil: além do controle do que o contribuinte faz ou paga, o Leão considera essas reformas pelo acréscimo no valor total do bem.

É claro que você deve ter guardado todas as notas fiscais dos valores gastos. De toda forma, a quantia investida deve ser acrescentada ao montante total informado anualmente.

Entenda como fazer bem certinho:

  • acesse a guia “Bens e direitos”;
  • escolha a opção “Benfeitorias”, na linha 17;
  • detalhe o que foi realizado, os valores desembolsados e conte com os comprovantes de pagamento. Coloque corretamente a quantia específica da mão de obra, dos materiais e das notas de compra.

Passo a passo para declarar um financiamento de veículo no Imposto de Renda de 2025

Agora que você já sabe como preencher a parte dos imóveis, chega o momento de declarar o financiamento de veículos no Imposto de Renda. Veja o que fazer!

1. Tenha os documentos em mãos

Primeiro, saiba que você precisa ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Essa informação é obrigatória desde 2019.

Você ainda precisará dos seus documentos pessoais e dos dados do vendedor e da instituição financiadora. Isso deve estar descrito no contrato.

2. Ignore os juros

Em seguida, é preciso entender que a declaração de financiamento no IR é sempre similar. Portanto, o que vale é o valor do carro descrito na nota fiscal. Aqui, você também deve esquecer os juros e o valor total.

Por isso, se o veículo for comprado por R$ 30 mil, mas você vai pagar R$ 40 mil devido aos juros, considere o primeiro valor, ok?

3. Faça a declaração do financiamento no IR

Para esse procedimento, execute as seguintes etapas:

• Acesse a ficha “Bens e direitos”;
• Escolha o código “21 – Veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto etc.”;
• Inclua o número do Renavam no campo de mesmo nome;
• Descreva a compra no campo “Discriminação”. Especifique que foi financiada, o valor pago, os dados do vendedor (nome, CPF ou CNPJ e endereço), o modelo do carro, ano/modelo do veículo, valor total de compra e como está sendo feito o pagamento;
• Digite os valores nos campos “Situação em 31/12/2023”“Situação em 31/12/2024”. No primeiro, deixe zerado, se a compra foi feita em 2024. No segundo, coloque o valor já pago até o último dia do ano anterior.
Passo a passo para declarar financiamento de carros e motos no IRPF

Perceba que o processo é bem parecido com o do imóvel. Por isso, valem as mesmas regras. Inclusive, para melhorias.

Ficou claro? Agora é só baixar o programa da Receita Federal e preencher os dados. O mais difícil, que é entender como declarar financiamento no Imposto de Renda, você já sabe. Agora é só colocar em prática!

Perguntas frequentes sobre declaração de financiamento no Imposto de Renda

  1. Sou obrigado a declarar financiamento?

    Sim, é preciso declarar o financiamento de imóvel no Imposto de Renda, mesmo que o imóvel ainda não esteja quitado.

  2. Qual valor de financiamento precisa ser declarado no IR?

    É preciso declarar o valor de entrada pago, caso tenha sigo realizado no ano de referência, e a soma das parcelas pagas somente naquele ano.

  3. Como declarar parcelas pagas de financiamento?

    Basta preencher a ficha “Bens e direitos”.

  4. Se não declarar financiamento, o que acontece?

    Pode ocorrer o pagamento de multa, com incidência de juros, suspensão do CPF e, se chegar à evasão fiscal, pode ocorrer prisão.

  5. Como declarar apartamento financiado por duas pessoas?

    Se o casal declara em conjunto, o imóvel deve ser informado integralmente na mesma declaração. Caso declarem separadamente, pode-se dividir proporcionalmente, em declarações separadas, as frações referentes ao que cada um pagou, de acordo com Florence Haret Drago, (para a InfoMoney).

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