Como declarar financiamento no Imposto de Renda: imóvel ou veículo [2026]

Quer saber como declarar financiamento no Imposto de Renda? Neste guia explicamos como fazer para imóveis e veículos. Saiba mais!

Escrito por Eduarda Fernandes

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Você tem dúvidas sobre a melhor forma de declarar financiamento no Imposto de Renda? É provável que sim. Afinal, há vários detalhes dessa operação que precisam ser analisados. Por exemplo, é preciso colocar o valor total? Ou somente o que foi pago? Quais são as condições que definem essas regras?

Todos esses questionamentos são válidos, mas acredite: é possível entender exatamente como funciona. Para facilitar, criamos este conteúdo com as indicações de forma objetiva. Acompanhe!

É preciso declarar financiamento no Imposto de Renda?

Se você comprou uma casa ou um carro em 2025, e está dentro do grupo de pessoas obrigadas a declarar este ano, saiba que será sim necessário declarar o financiamento no Imposto de Renda 2026. O motivo é simples: você precisa acertar as contas com o Leão.

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Resumo rápido

• o financiamento não entra como dívida no IR;
• deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”;
• informar apenas os valores pagos no ano;
• saldo devedor não é declarado;
• cada tipo de financiamento tem código específico.

Nesse momento, você deve saber que o procedimento deve ser feito no prazo indicado, ou seja, de 17 de março a 29 de maio de 2026.

Além disso, é necessário fazer a declaração do financiamento no IR mesmo que seja a sua primeira vez fazendo declaração e você não se encaixe em outros critérios.

Por isso, é melhor arregaçar as mangas, baixar o programa e fazer tudo certinho. Essa é a única chance de não cair na malha fina!

Quem precisa declarar financiamento no Imposto de Renda?

De acordo com as regras da Receita Federal, se você, em 31 de dezembro de 2025, tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil, a declaração do financiamento é obrigatória.

Além disso, em 2026, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
  • ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
  • conquistou uma receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2025;
  • em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
  • passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
  • optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
  • atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
  • obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

Como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda

Agora, vamos para a parte prática: o preenchimento da declaração. Veja o que fazer em cada etapa, começando pelo financiamento imobiliário.

1. Informações gerais sobre declaração de financiamento de imóvel

Antes de tudo, saiba que o financiamento imobiliário deve ser declarado de acordo com o que foi pago até agora. Ou seja, esqueça o valor total e os juros.

Para entender melhor, imagine que você tenha comprado um apartamento de R$ 250 mil. No entanto, você pagou a entrada de R$ 70 mil e mais algumas parcelas que totalizaram R$ 10 mil, por exemplo.

Nesse caso, você deverá declarar o montante de R$ 80 mil, que é a quantia que efetivamente saiu do seu bolso para essa finalidade.

Por isso, aos poucos você faz a atualização do valor do bem até chegar aos R$ 250 mil do exemplo citado.

Mais do que saber isso, é importante ter todos os dados para o preenchimento da declaração. Aqui, é preciso informar:

  • endereço do imóvel;
  • matrícula atualizada;
  • cartório em que o registro foi realizado;
  • inscrição municipal;
  • data de compra.

Todas essas informações estarão dispostas nos próprios documentos do financiamento e de registro do bem. É só fazer a consulta certinho.

Caso você não tenha registrado o imóvel no cartório, pode ter algum cadastro de identificação. Já está valendo, ok?

2. Acesse o programa da Receita Federal

Agora, baixe a versão 2025 do programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Ela está disponível no próprio site da Receita Federal.

Siga os passos da instalação. Assim que terminar, coloque seus dados pessoas na aba “Identificação do contribuinte”. Lembre-se de que você precisará do número do recibo da declaração anterior, se já tiver feito o procedimento antes.

Passo a passo para declarar um financiamento imobiliário no Imposto de Renda de 2026

O imóvel financiado deve ser declarado na ficha “Bens e direitos”. Clique no menu e faça o seguinte:

• Clique em “Novo” para fazer uma entrada diferente;
• Selecione o código correspondente ao bem a ser declarado. No caso de imóveis, as opções são:
11 – apartamento;
12 – casa;
13 – terreno.
• Especifique se o bem ou direito pertence a você, titular, ou a um dependente, como seu filho;
• Mantenha a localização “105 – Brasil”, se o imóvel estiver no país;
• Insira no campo “Discriminação” os dados dos vendedores da residência. Aqui, devem ser incluídos nome, CNPJ ou CPF, informação de que a compra foi financiada e valor total do bem. Além disso, coloque o número do IPTU, a área do carnê, o endereço do local, a inscrição municipal, a matrícula do imóvel e em qual cartório foi registrado;
• Digite as respectivas quantias nos campos “Situação em 31/12/2024”“Situação em 31/12/2025”. No primeiro, deixe zerado, se o financiamento do imóvel foi feito em 2024. No segundo, coloque o que já foi efetivamente pago, como explicamos.
Passo a passo para declarar financiamento de casas ou apartamentos no IRPF

Pode declarar as reformas que foram feitas no imóvel?

Sim! As reformas consistem em melhorias para o imóvel. Então, a Receita Federal quer saber das mudanças.

Por quê? A resposta é muito fácil: além do controle do que o contribuinte faz ou paga, o Leão considera essas reformas pelo acréscimo no valor total do bem.

É claro que você deve ter guardado todas as notas fiscais dos valores gastos. De toda forma, a quantia investida deve ser acrescentada ao montante total informado anualmente.

Entenda como fazer bem certinho:

  • acesse a guia “Bens e direitos”;
  • escolha a opção “Benfeitorias”, na linha 17;
  • detalhe o que foi realizado, os valores desembolsados e conte com os comprovantes de pagamento. Coloque corretamente a quantia específica da mão de obra, dos materiais e das notas de compra.

Como declarar financiamento de veículo no Imposto de Renda

Agora que você já sabe como preencher a parte dos imóveis, chega o momento de declarar o financiamento de veículos no Imposto de Renda. Veja o que fazer!

1. Tenha os documentos em mãos

Primeiro, saiba que você precisa ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Essa informação é obrigatória desde 2019.

Você ainda precisará dos seus documentos pessoais e dos dados do vendedor e da instituição financiadora. Isso deve estar descrito no contrato.

2. Ignore os juros

Em seguida, é preciso entender que a declaração de financiamento no IR é sempre similar. Portanto, o que vale é o valor do carro descrito na nota fiscal. Aqui, você também deve esquecer os juros e o valor total.

Por isso, se o veículo for comprado por R$ 30 mil, mas você vai pagar R$ 40 mil devido aos juros, considere o primeiro valor, ok?

Passo a passo para declarar um financiamento de veículo no Imposto de Renda de 2026

Para esse procedimento, execute as seguintes etapas:

• Acesse a ficha “Bens e direitos”;
• Escolha o código “21 – Veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto etc.”;
• Inclua o número do Renavam no campo de mesmo nome;
• Descreva a compra no campo “Discriminação”. Especifique que foi financiada, o valor pago, os dados do vendedor (nome, CPF ou CNPJ e endereço), o modelo do carro, ano/modelo do veículo, valor total de compra e como está sendo feito o pagamento;
• Digite os valores nos campos “Situação em 31/12/2023”“Situação em 31/12/2024”. No primeiro, deixe zerado, se a compra foi feita em 2024. No segundo, coloque o valor já pago até o último dia do ano anterior.
Passo a passo para declarar financiamento de carros e motos no IRPF

Perceba que o processo é bem parecido com o do imóvel. Por isso, valem as mesmas regras. Inclusive, para melhorias.

Como declarar financiamento em conjunto?

Declarar um financiamento em conjunto no Imposto de Renda exige atenção para evitar inconsistências — especialmente quando duas pessoas participam do mesmo contrato, como em casais ou familiares. A regra principal é simples: cada pessoa deve declarar apenas a sua parte no financiamento, tanto no valor do bem quanto nos pagamentos realizados ao longo do ano.

Quem deve declarar o financiamento quando foi comprado em conjunto?

Se o financiamento estiver no nome de duas pessoas, ambas devem declarar, respeitando a proporção de participação. Isso vale para:

  • casais que compraram imóvel juntos;
  • familiares que dividiram a compra de um bem;
  • qualquer situação com mais de um titular no contrato.

Passo a passo de como preencher corretamente

  • acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • escolha o código correspondente ao bem (ex: imóvel ou veículo);
  • no campo “Discriminação”, informe que o bem é financiado em conjunto, incluindo:
    • nome e CPF da outra pessoa;
    • percentual de participação de cada um;
    • detalhes do financiamento (banco, parcelas, etc.);
  • informe apenas o valor que você pagou no ano-base;
  • no campo “Situação”, registre o valor acumulado pago até o momento (somente sua parte).

💡 Exemplo prático

Imagine que você e outra pessoa compraram um imóvel de R$ 300 mil, com divisão igual (50% para cada):
• entrada: R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada);
• parcelas pagas no ano: R$ 24 mil (R$ 12 mil para cada).

Na sua declaração, você deve informar:
• valor do bem: apenas o que você já pagou (R$ 27 mil no total);
• discriminação: mencionar que o financiamento é dividido, com dados do outro titular.

Obs: a outra pessoa deve declarar as mesmas informações, colocando, inclusive, os seus dados.

Ficou claro? Agora é só baixar o programa da Receita Federal e preencher os dados. O mais difícil, que é entender como declarar financiamento no Imposto de Renda, você já sabe. Agora é só colocar em prática!

Erros comuns ao declarar o financiamento no IR

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ícone representando desvantagens Declarar o valor total do financiamento
ícone representando desvantagens Declarar como dívida
ícone representando desvantagens Não atualizar o valor do bem
ícone representando desvantagens Esquecer de incluir entrada
ícone representando desvantagens Duplicar declaração em casal

Perguntas frequentes sobre declaração de financiamento no Imposto de Renda

  1. Sou obrigado a declarar financiamento?

    Sim, é preciso declarar o financiamento de imóvel no Imposto de Renda, mesmo que o imóvel ainda não esteja quitado.

  2. Qual valor de financiamento precisa ser declarado no IR?

    É preciso declarar o valor de entrada pago, caso tenha sigo realizado no ano de referência, e a soma das parcelas pagas somente naquele ano.

  3. Como declarar parcelas pagas de financiamento?

    Basta preencher a ficha “Bens e direitos”.

  4. Se não declarar financiamento, o que acontece?

    Pode ocorrer o pagamento de multa, com incidência de juros, suspensão do CPF e, se chegar à evasão fiscal, pode ocorrer prisão.

  5. Como declarar apartamento financiado por duas pessoas?

    Se o casal declara em conjunto, o imóvel deve ser informado integralmente na mesma declaração. Caso declarem separadamente, pode-se dividir proporcionalmente, em declarações separadas, as frações referentes ao que cada um pagou, de acordo com Florence Haret Drago, (para a InfoMoney).

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