Já fez a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física de 2025? Já sei! Está adiando a entrega por não saber como declarar o empréstimo, certo?
Embora o prazo para a entrega seja até o dia 30 de maio, não deixe para a última hora, pois parte dos erros dos contribuintes costuma acontecer justamente por conta da pressa.
Neste artigo, mostramos qual é a regra para a declaração do empréstimo no imposto de renda, suas condições, quais documentos são necessário e o passo a passo caso você se encaixe no grupo dos que precisam declarar. Vamos lá?
É necessário declarar empréstimo no imposto de renda?
Basicamente, se você adquiriu ou pagou empréstimos ou dívidas acima de R$ 5 mil ao longo de 2024, será preciso declará-los no IR.
Pelas regras da Receita Federal, é necessário fazer a declaração do empréstimo, seja ele tomado ou concedido, quando o valor ultrapassar os R$ 5 mil. Isso significa que valores iguais ou inferiores a esse não precisam ser informados.
Além disso, todos os tipos de crédito tomados ou concedidos se enquadram nessa categoria, como os consignados, com garantia, cartões de crédito, cheque especial, e todas as demais modalidades, desde que estejam dentro do valor de obrigatoriedade.
Por fim, caso você já tenha entregue sua declaração, mas se esqueceu de incluir uma dívida superior a R$ 5 mil, é possível retificá-la e inserir a informação, ok?
Quais são os documentos necessários para declarar empréstimo consignado no imposto de renda?
Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), será necessário ter o extrato do INSS, que é um demonstrativo dos seus rendimentos. Para o IR 2025, são considerados os dados do exercício de 2024, ok?
Qual o valor mínimo obrigatório para declaração?
Acima de R$ 5 mil ao longo de 2024 é o valor obrigatório para fazer a declaração do empréstimo no Imposto de Renda, se você emprestou, adquiriu ou pagou empréstimos ou outros tipos de crédito.
Todos os tipos de crédito estão sob esse guarda-chuva, sendo eles:
- Cheque especial;
- Crédito pessoal não consignado;
- Consignado setor privado;
- Consignado setor público;
- Consignado INSS;
- Cartão de crédito parcelado;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de outros bens.
Já as exceções ficam por conta de casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.
Leia mais: tipos de empréstimo que existem no mercado.
Os 5 passos para declarar o empréstimo consignado no imposto de renda
Tenha em mente que a declaração do empréstimo no imposto de renda é requerida em três casos: contratação no ano anterior, solicitação feita em anos anteriores mas ainda sendo paga em 2025 ou mesmo se a dívida já tiver sido quitada. Confira, abaixo, os 5 passos para declará-lo.
1. Acesse o programa do Imposto de Renda da Receita Federal
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e baixar o programa do Imposto de Renda no seu computador. Caso prefira, é possível preenchê-lo de forma online, pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets (Android e iOS).
Se tiver feito o download do programa, abra-o no seu computador. A tela inicial apresentará as novidades da versão mais recente, ok? Basta fechá-la.
2. Selecione o tipo de declaração
Logo em seguida, selecione o tipo de declaração que você deseja. Dentre eles, escolha “Declaração de Ajuste Anual”. Nesta mesma tela, estão disponíveis as opções de preenchimento. São elas: “Iniciar Importando Declaração de 2024”, “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” ou “Iniciar Declaração em Branco”: é o preenchimento da declaração do zero.
Como saber qual tipo devo escolher?
Veja, abaixo, qual das três opções acima você deve escolher.
- “Iniciar Importando Declaração de 2024”: opção recomendada se a declaração não tiver mudado muito de um ano para o outro. Contudo, lembre-se de que todos os valores de empréstimos ou dívidas devem ser atualizados, combinado?
- “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”: opção comum quando o contador inicia o preenchimento e reencaminha o arquivo para a validação do cliente.
- “Iniciar Declaração em Branco”: opção de preenchimento da declaração do zero.
3. Selecione a opção “Dívidas e Ônus Reais”
Com a declaração aberta, as informações serão carregadas, certo? As chamadas “fichas” para preenchimento dependerão das especificidades de cada contribuinte. Para declarar o crédito consignado, role o menu lateral esquerdo até localizar a opção “Dívidas e Ônus Reais”.
4. Escolha a especificação do credor
Ao clicar em “Dívidas e Ônus Reais”, será aberta uma nova janela para preenchimento. O lançamento deve ser feito na opção “Novo”. Clicando em “Código”, você verá algumas opções para o lançamento. Cada lançamento tem um código específico de cada credor. Veja a seguir.
- Estabelecimento bancário comercial;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Outras pessoas jurídicas;
- Pessoas físicas;
- Empréstimos contraídos no exterior;
- Outras dívidas e ônus reais.
No caso de declaração de crédito consignado, dependendo da natureza do credor, insira o código “11. Estabelecimento bancário comercial” para banco ou “12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento” para empresa de crédito ou financiamentos.
5. Insira as informações do empréstimo consignado
Em seguida, no campo discriminação, informe o valor total do empréstimo e sua finalidade, além da forma de pagamento, número e valor das parcelas. Também devem ser informados a natureza da dívida e os dados do credor, como nome e CNPJ.
Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “31/12/2024”, informe o saldo da dívida nas referidas datas. Já no campo “Valor Pago em 2024”, preencha o total pago ao longo do ano, incluindo amortização e juros.
Por fim, clique em “OK” para salvar o lançamento.
Se você tiver mais de um empréstimo ativo e/ou de diferentes modalidades, crie um novo item para cada credor e os identifique segundo os códigos listados acima.
Ainda não sanou sua dúvida? Acesse as perguntas frequentes sobre esse assunto e, caso sua dúvida não esteja sendo respondida, deixe um comentário!
Conclusão
Agora que você já sabe declarar crédito no IR, não deixe sua declaração de imposto de renda 2025 para depois. Apesar de um empréstimo ser isento de tributação, o crédito deve ser declarado quando contratado no ano anterior, quando solicitado em anos anteriores e ainda sendo pago em 2024 ou mesmo se a dívida já tiver sido quitada.
Por fim, lembre-se de que, se você não entregar sua declaração até o dia 30 de maio, terá que pagar multa por isso. O seu valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
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Perguntas Frequentes sobre declaração de empréstimo no IR 2025
- O que acontece se eu não declarar um empréstimo no Imposto de Renda?
Pode ocorrer o pagamento de multa, com incidência de juros, suspensão do CPF e, se chegar à evasão fiscal, pode ocorrer prisão.
- Qual valor de empréstimo precisa ser declarado no IR?
Empréstimo de até R$5 mil. Caso tenha solicitado ou emprestado este valor ou valor maior, não é necessário declarar.
- O empréstimo pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Sim, caso você se enquadre nas regras dos grupos que precisam declarar, o empréstimo poderá ser deduzido.
- Como declarar empréstimo quitado no mesmo ano?
Caso o valor do seu empréstimo tenha sido menor que R$5 mil, basta seguir o passo a passo detalhado acima. Se não atingiu esse valor, você não precisa declarar.
- Empréstimo consignado entra no imposto de renda?
Sim, todos os tipos de empréstimo entram na declaração de IRPF, a não ser que não atinja o valor mínimo necessário de se declarar.