Fazer a declaração do imposto de renda atrasado é de extrema importância para manter sua situação regularizada junto ao Governo Federal.
Ter dívidas com o governo pode trazer diversos empecilhos, como o travamento de contas bancárias e a impossibilidade de abrir novas, além da proibição de realizar a compra ou venda de imóveis ou bens, tomar posse em cargos públicos e até mesmo pena de reclusão. Esses são apenas alguns dos motivos para se manter em dia com o Fisco, e pagar o imposto de renda, mesmo que fora da data.
A Receita Federal permite que todos realizem a declaração de imposto de renda atrasado, até de 5 anos passados, pela internet, sem a necessidade de sair de casa. Para saber tudo sobre como declarar o imposto de renda atrasado, confira o guia que preparamos, veja o passo a passo para se acertar com o Leão e evitar consequências mais graves.
Não declarei meu imposto de renda, e agora?
O imposto de renda é um tributo que incide sobre os rendimentos anuais dos cidadãos brasileiros, naturais ou naturalizados, que abrange, além do salário, ganhos com investimentos, aquisição de imóveis e todos os ganhos financeiros do indivíduo. Assim, no ano em que se declara o imposto de renda, essa declaração é feita em referência aos rendimentos do ano anterior.
A Receita Federal, todos os anos, abre um cronograma para a declaração do imposto de renda, que contém as datas de início e fim do período de envio das declarações, assim como do pagamento de restituição e os lotes em que será realizado esse pagamento. Além disso, é disponibilizada uma normativa com todas as instruções acerca do IR atrasado.
Após a publicação desse cronograma, é o momento de os contribuintes que se enquadram nos requisitos para a declaração começarem a se preparar para preencher e enviar seus informes de rendimentos ao Leão.
Quem precisa declarar o imposto de renda
Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração do IR, apenas aquelas que atendem a alguns critérios possuem essa obrigação. Em 2024, esses critérios, relativos a 2023, são:
- ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- ter rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- possuir, em 31/12/23, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- obter receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- pretender compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas deste ou de anos futuros;
- ter optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro, no pazo de 180 dias;
- ter optado por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- ser titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- ter optado pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- ter somatório de vendas na bolsa de valores superior a R$ 40 mil;
- realizar operações na bolsa de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
- passar à condição de residente no Brasil e assim estava em 31/12/23.
Atenção
E quem precisava, mas não declarou?
Da mesma maneira que a Receita Federal divulga o cronograma para a declaração do imposto de renda todos os anos, algumas pessoas podem se esquecer dele.
Após o fechamento da data limite estabelecida pelo governo para enviar a declaração de rendimentos do ano anterior, contribuintes que deveriam enviar o documento, mas não o fizeram, já estão em uma posição de atraso. No entanto, é possível fazer a declaração do imposto de renda atrasado no próprio site da Receita. Contudo, além do informe de rendimentos, será preciso pagar uma multa pelo atraso.
Se a declaração esquecida não foi a do ano anterior, mas está dentro dos últimos cinco anos, ainda é possível fazer a declaração do imposto atrasado pela internet. Contudo, quando o imposto atrasado for de um período maior que cinco anos, a situação de atraso poderá ser regularizada apenas encaminhando-se a uma agência da Receita Federal.
Passo a passo como declarar imposto de renda atrasado
Como mencionamos, aqueles que perderam a data, podem fazer a declaração do imposto de renda atrasado pela própria internet. Isso só não será possível se o atraso for maior do que cinco anos. Nesses casos, será necessário ir presencialmente até a Receita para regularizar a situação.
No entanto, em casos de atrasos mais recentes, a situação pode ser resolvida no site da Receita Federal. O procedimento para declarar o imposto atrasado é praticamente o mesmo daquele realizado dentro do prazo determinado, com o acréscimo de uma multa pelo atraso.
- Primeiramente, será preciso preencher a declaração do ano que precisa ter o imposto regularizado, para isso, basta ir à página em que é possível baixar o programa de declaração do ano atual e dos últimos cinco anos;
- escolha o ano que precisa ser declarado, faça o dowload do programa, preencha as informações e envie o documento;
- em seguida, emita a guia DARF para o pagamento da multa por atraso e, se essa guia for vencida sem pagamento, irão incidir juros até ser quitada.
Atenção
Ainda tenho direito à restituição?
Todos os anos, além de receber o imposto de renda dos contribuintes, o governo também realiza a restituição desse mesmo imposto aos cidadãos. Após ser fechado o período de envio das declarações, o governo fará o cálculo para saber se os contribuintes pagaram o que é devido, se ainda devem dinheiro ao leão, ou se pagaram demais.
Neste último caso, acontece a restituição do imposto de renda, em que o governo devolve o dinheiro do contribuinte que pagou impostos além do devido. Essa restituição é feita em lotes, e é possível saber no site da Receita Federal onde sairá a sua restituição.
Ainda, quem faz a declaração do imposto de renda atrasado também é elegível a receber a restituição caso o governo entenda que esse é o caso. Ela será paga de acordo com os prazos divulgados pela Receita e devem acompanhar os lotes de pagamento já estabelecidos. Se houverem impostos a serem pagos e multas sobre eles, o Leão poderá descontar esses valores direto na restituição.
O que declarar no Imposto de renda?
O imposto de renda incide sobre todos os rendimentos do contribuinte, ou seja, tudo que gera receita para ele e está, de alguma forma, associado ao seu CPF. Por isso, é necessário declarar no imposto:
- o salário e a soma bruta anual dessa receita;
- os lucros obtidos através das transações na bolsa de valores;
- investimentos de renda física e títulos, como o CDB;
- imóveis adquiridos com valor superior a R$ 300 mil;
De forma geral, todos os rendimentos, aquilo que gera algum ganho financeiro para a pessoa, precisam ser declarados, dentro dos limites do documento.
Além dos ganhos, alguns gastos também podem ser declarados, como aqueles com plano de saúde e outras despesas médicas, despesas com educação própria ou de dependentes. Essa declaração dos gastos será usada para o cálculo da restituição do imposto e, por isso, é muito importante preenchê-la com cuidado.
Declaração de imposto de renda atrasado gera multa?
Fazer a declaração do imposto de renda atrasado é possível e, mais que isso, necessário, pois regulariza a situação do contribuinte junto ao governo. No entanto, a fim de desencorajar o atraso, existe uma multa para quem permite que isso aconteça. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 em todos os casos de atraso, independente de haver ou não imposto a pagar após a declaração ter sido enviada.
É importante ressaltar que, mesmo enviando a declaração de imposto de renda atrasado, sem o pagamento dessa multa, a situação do CPF do contribuinte não será regularizada. Existem casos em que existem impostos a pagar ao Leão após o envio da declaração, o que acontece quando o fisco entende que o contribuinte deve dinheiro ao governo. Quem cai nessa “malha fina” e, ainda, enviou a declaração do imposto de renda atrasado, precisa pagar multa sobre o valor dos impostos a pagar. Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o imposto a ser pago, tendo um limite de 20% desse total, além de uma atualização monetária mensal e equivalente à taxa Selic, a qual se mantém acima de 10% ao ano.
Onde pagar a multa da declaração de imposto de renda atrasado?
Após realizar a declaração do imposto de renda atrasado, é preciso realizar o processo de pagamento da multa pelo atraso. Para isso, é necessário emitir uma guia do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por atraso.
Foi mencionado que, para realizar a declaração do imposto de renda, é preciso fazer o download do programa de preenchimento de declaração correspondente ao ano do imposto que será declarado.
Neste mesmo programa, o Gerador de Imposto de Renda, existe a opção de obter a guia do DARF para o pagamento do imposto. Outra maneira acessível de conseguir ter acesso a esse documento, é por meio do aplicativo para celular da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda (iOS e Android). Nessa opção, basta abrir o aplicativo e entrar com a conta do gov.br e seguir os passos:
- entre na aba “Serviços de Pagamento”;
- selecione a opção “Consultar débitos”;
- escolha “Emitir DARF”;
- em seguida, clique em “Alterar Quotas”;
- por fim, selecione a opção “Impressão” para ter acesso ao arquivo.
Após a obtenção da guia do DARF, é preciso estar atento ao vencimento dela, para que não deixe de ser paga dentro do prazo estabelecido. Se o documento vencer, será possível obter uma outra guia, mas serão acrescentados juros pelo pagamento após o vencimento inicial.
As guias do DARF podem ser impressas com o código de barras e pagas por meio de leitores em bancos, lotéricas e outros pontos de pagamento. Também é possível pagar a guia pelo aplicativo do seu banco, copiando e colando o número do código de barras, ou autorizando o aplicativo a utilizar a câmera do aparelho celular para ler o código diretamente.
Bônus: não declarei meu imposto de renda nos últimos 5 anos, e agora?
Pode ser que você tenha chegado aqui e, além da declaração atual, percebeu que também deixou de declarar o imposto de renda em outros anos. Quanto mais pendências houver junto à Receita, maiores serão os riscos não apenas de multa, mas até mesmo de reclusão. Contudo, se, nos últimos 5 anos, você não tiver declarado seu imposto de renda em algum desses anos ou em todos eles, a solução não é complexa.
A declaração do imposto de renda atrasado pode ser feita não apenas referente ao exercício corrente, mas também dos anos anteriores. Para declarações atrasadas de até cinco anos, o contribuinte pode regularizar sua situação sem que precise sair de casa.
O procedimento a ser realizado é o mesmo para todas as declarações, desde que estejam neste período. Para resolver com mais praticidade, basta fazer a declaração do imposto de renda atrasado com o download do programa de imposto de renda, disponível no site do Governo Federal. Em uma posição destacada, logo no início da página, está o link para baixar o programa do ano-calendário atual.
No entanto, mais abaixo, nesta mesma página, é possível ter acesso aos links do programa de imposto de renda de anos anteriores. Basta escolher o ano que precisa fazer a declaração do imposto de renda atrasado, baixar o programa e preencher as informações. Finalize o procedimento com impressão de uma guia do DARF, para que seja possível pagar a multa por atraso.
Aqueles que têm pendências da declaração de imposto de renda de mais de cinco anos precisarão se dirigir pessoalmente a uma agência da Receita Federal, a fim de expor sua situação e regularizá-la.
Conclusão
Quem necessita fazer a declaração do imposto de renda atrasado, não precisa ter muitas dores de cabeça quanto a isso. Isso porque independente de quanto seja o imposto de renda, não fazer a declaração pode trazer prejuízos como a suspensão do CPF, impossibilidade de abrir contas bancárias, comprar ou vender imóveis e até mesmo pena de reclusão de até cinco anos.
Ademais, ela pode ser feita em alguns minutos, sem sair de casa, pelo computador e até pelo celular, no site da Receita Federal. O contribuinte só precisa fazer o download do programa de imposto de renda e preencher sua declaração. É importante estar atento que, devido ao atraso na entrega da declaração, será preciso pagar uma multa, que pode ser emitida no mesmo programa.
A boa notícia é que mesmo com a declaração atrasada, o contribuinte ainda pode receber a restituição do imposto de renda. Nesse caso, vale a pena estar em dia com as obrigações tributárias, para evitar problemas futuros e ter autonomia para lidar com o próprio dinheiro sem impedimentos com a Receita. Por isso, é aconselhável aproveitar a facilidade da declaração de imposto de renda atrasado online e regularizar a situação o mais rápido possível.
Sugestões de leitura do iDinheiro:
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Perguntas Frequentes
- Como declarar Imposto de Renda atrasado?
É necessário abrir o site da Receita Federal, preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada, o site por si só já entenderá que você está atrasado.
- Como declarar Imposto de Renda atrasado a mais de 5 anos?
Para atrasos de um longo período da declaração, é necessário comparecer pessoalmente à Receita Federal para regularizar a sua situação e quitar as dívidas de atraso!
Obrigado pelas dicas, muito bom!
Tive imposto retido na fonte em exercícios anteriores, mas não era obrigatório declarar, eu pago multa para restituir o imposto retido nesse caso que no exercício não era obrigatório declarar?
Oi, Tiago! Como você não era obrigado, não seria uma declaração atrasada. Porém, não sei se a Receita aceitaria, nesse caso. Acredito que apenas quando é correção, no caso da declaração retificadora. Quando há imposto retido na fonte, vale a pena declarar, mesmo não estando obrigado.
Abraços!