Fazer a declaração do imposto de renda atrasado é de extrema importância para manter sua situação regularizada junto ao Governo Federal.
Ter dívidas com o governo pode trazer diversos empecilhos, como o travamento de contas bancárias e a impossibilidade de abrir novas, além da proibição de realizar a compra ou venda de imóveis ou bens, tomar posse em cargos públicos e até mesmo pena de reclusão.
Esses são apenas alguns dos motivos para se manter em dia com o Fisco, e pagar o imposto de renda, mesmo que fora da data.
A Receita Federal permite que todos realizem a declaração de imposto de renda atrasado, até de 5 anos passados, pela internet, sem precisar sair de casa.
Para saber tudo sobre como declarar o imposto de renda atrasado, confira o guia que preparamos, veja o passo a passo para se acertar com o Leão e evitar consequências mais graves.
Não declarei meu imposto de renda, e agora?
O imposto de renda é um tributo que incide sobre os rendimentos anuais dos cidadãos brasileiros, naturais ou naturalizados, que abrange, além do salário, ganhos com investimentos, aquisição de imóveis e todos os ganhos financeiros do indivíduo. Assim, no ano em que se declara o imposto de renda, essa declaração é feita em referência aos rendimentos do ano anterior.
A Receita Federal, todos os anos, abre um cronograma para a declaração do imposto de renda, que contém as datas de início e fim do período de envio das declarações, assim como do pagamento de restituição e os lotes em que será realizado esse pagamento. Além disso, é disponibilizada uma normativa com todas as instruções acerca do IR atrasado.
Após a publicação desse cronograma, é o momento de os contribuintes que se enquadram nos requisitos para a declaração começarem a se preparar para preencher e enviar seus informes de rendimentos ao Leão.
Quem precisa declarar o imposto de renda
Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração do IR, apenas aquelas que atendem a alguns critérios possuem essa obrigação. Em 2026, esses critérios, relativos a 2025, são:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
- conquistou uma receita bruta acima de R$ 177.920 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2025;
- em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
- passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
- atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
- obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Atenção
E quem precisava, mas não declarou?
Da mesma maneira que a Receita Federal divulga o cronograma para a declaração do imposto de renda todos os anos, algumas pessoas podem se esquecer dele.
Após o fechamento da data limite estabelecida pelo governo para enviar a declaração de rendimentos do ano anterior, contribuintes que deveriam enviar o documento, mas não o fizeram, já estão em posição de atraso. No entanto, é possível fazer a declaração do imposto de renda atrasado no próprio site da Receita, mas será preciso pagar uma multa pelo atraso.
Se a declaração esquecida não foi a do ano anterior, mas está dentro dos últimos cinco anos, ainda é possível fazer a declaração do imposto atrasado pela internet.
Contudo, quando o imposto atrasado for de um período maior que cinco anos, a situação de atraso poderá ser regularizada apenas encaminhando-se a uma agência da Receita Federal.
Passo a passo como declarar imposto de renda atrasado
Como mencionamos, aqueles que perderam a data, podem fazer a declaração do imposto de renda atrasado pela própria internet. Isso só não será possível se o atraso for maior do que cinco anos. Nesses casos, será necessário ir presencialmente até a Receita para regularizar a situação.
No entanto, em casos de atrasos mais recentes, a situação pode ser resolvida no site da Receita Federal. O procedimento para declarar o imposto atrasado é praticamente o mesmo daquele realizado dentro do prazo determinado, com o acréscimo de uma multa pelo atraso. Veja como fazer:
- primeiramente, preencha a declaração do ano que precisa ter o imposto regularizado. Para isso, basta baixar o programa de declaração do ano atual e dos últimos cinco anos;
- escolha o ano que precisa ser declarado, faça o download do programa correspondente, preencha as informações e envie o documento;
- em seguida, emita a guia DARF para o pagamento da multa por atraso e, se essa guia for vencida sem pagamento, irão incidir juros até ser quitada.
Atenção
Ainda tenho direito à restituição?
Todos os anos, além de receber o imposto de renda dos contribuintes, o governo também realiza a restituição aos cidadãos. Após o fechamento do período de envio das declarações, o governo faz o cálculo para saber se os contribuintes pagaram o que é devido, se ainda devem dinheiro ao Leão, ou se pagaram a mais.
Neste último caso, acontece a restituição do imposto de renda, em que o governo devolve o dinheiro do contribuinte que pagou impostos além do devido. Essa restituição é feita em lotes, e é possível saber no site da Receita Federal quando sairá a sua restituição.
Ainda, quem faz a declaração do imposto de renda atrasado também é elegível a receber a restituição, que será paga de acordo com os prazos divulgados pela Receita. Se houverem impostos a serem pagos e multas sobre eles, o Leão poderá descontar esses valores direto na restituição.
O que declarar no Imposto de renda?
O imposto de renda incide sobre todos os rendimentos do contribuinte, ou seja, tudo que gera receita para ele e está, de alguma forma, associado ao seu CPF. Por isso, é necessário declarar no imposto:
- o salário e a soma bruta anual dessa receita;
- os lucros obtidos através das transações na bolsa de valores;
- investimentos de renda física e títulos, como o CDB;
- imóveis adquiridos com valor superior a R$ 300 mil;
De forma geral, todos os rendimentos, aquilo que gera algum ganho financeiro para a pessoa, precisam ser declarados, dentro dos limites do documento.
Além dos ganhos, alguns gastos também podem ser declarados, como aqueles com plano de saúde e outras despesas médicas, despesas com educação própria ou de dependentes. Essa declaração dos gastos será usada para o cálculo da restituição do imposto e, por isso, é muito importante preenchê-la com cuidado.
Declaração de imposto de renda atrasado gera multa?
Fazer a declaração do imposto de renda atrasado é possível e, mais que isso, necessário, pois regulariza a situação do contribuinte junto ao governo. No entanto, a fim de desencorajar o atraso, existe uma multa para quem permite que isso aconteça.
O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 em todos os casos de atraso, independente de haver ou não imposto a pagar após a declaração ter sido enviada.
É importante ressaltar que, mesmo enviando a declaração de imposto de renda atrasado, sem o pagamento dessa multa, a situação do CPF do contribuinte não será regularizada.
Existem casos em que há impostos a pagar ao Leão após o envio da declaração, o que acontece quando o fisco entende que o contribuinte deve dinheiro ao governo. Quem cai nessa “malha fina” e, ainda, enviou a declaração do imposto de renda atrasado, precisa pagar multa sobre o valor dos impostos a pagar.
Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o imposto a ser pago, tendo um limite de 20% desse total, além de uma atualização monetária mensal e equivalente à taxa Selic.
Onde pagar a multa da declaração de imposto de renda atrasado?
Após realizar a declaração do imposto de renda atrasado, é preciso realizar o processo de pagamento da multa pelo atraso. Para isso, é necessário emitir uma guia do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por atraso.
Foi mencionado que, para realizar a declaração do imposto de renda, é preciso fazer o download do programa de preenchimento de declaração correspondente ao ano do imposto que será declarado.
Neste mesmo programa, o Gerador de Imposto de Renda, existe a opção de obter a guia do DARF para o pagamento do imposto.
Outra maneira acessível de conseguir ter acesso a esse documento, é por meio do aplicativo para celular da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda (iOS e Android). Nessa opção, basta abrir o aplicativo e entrar com a conta do gov.br e seguir os passos:
- entre na aba “Serviços de Pagamento”;
- selecione a opção “Consultar débitos”;
- escolha “Emitir DARF”;
- em seguida, clique em “Alterar Quotas”;
- por fim, selecione a opção “Impressão” para ter acesso ao arquivo.
Após a obtenção da guia do DARF, é preciso estar atento ao vencimento dela, para que não deixe de ser paga dentro do prazo estabelecido. Se o documento vencer, será possível obter uma outra guia, mas serão acrescentados juros pelo pagamento após o vencimento inicial.
As guias do DARF podem ser impressas com o código de barras e pagas por meio de leitores em bancos, lotéricas e outros pontos de pagamento. Também é possível pagar a guia pelo aplicativo do seu banco, copiando e colando o número do código de barras, ou autorizando o aplicativo a utilizar a câmera do aparelho celular para ler o código diretamente.
Bônus: não declarei meu imposto de renda nos últimos 5 anos, e agora?
Pode ser que você tenha chegado aqui e, além da declaração atual, percebeu que também deixou de declarar o imposto de renda em outros anos. Quanto mais pendências houver junto à Receita, maiores serão os riscos não apenas de multa, mas até mesmo de reclusão.
Contudo, se, nos últimos 5 anos, você não tiver declarado seu imposto de renda em algum desses anos ou em todos eles, a solução não é complexa.
A declaração do imposto de renda atrasado pode ser feita não apenas referente ao exercício corrente, mas também dos anos anteriores. Para declarações atrasadas de até cinco anos, o contribuinte pode regularizar sua situação sem que precise sair de casa.
Já aqueles que têm pendências da declaração de imposto de renda de mais de cinco anos precisarão se dirigir pessoalmente a uma agência da Receita Federal, a fim de expor sua situação e regularizá-la.
Conclusão
Quem necessita fazer a declaração do imposto de renda atrasado não precisa ter muitas dores de cabeça quanto a isso. Isso porque, independente de quanto seja o imposto de renda, não fazer a declaração pode trazer prejuízos como a suspensão do CPF, impossibilidade de abrir contas bancárias, comprar ou vender imóveis e até mesmo pena de reclusão de até cinco anos.
Ademais, ela pode ser feita em alguns minutos, sem sair de casa, pelo computador e até pelo celular, no site da Receita Federal. O contribuinte só precisa fazer o download do programa de imposto de renda e preencher sua declaração.
É importante estar atento que, devido ao atraso na entrega da declaração, será preciso pagar uma multa, que pode ser emitida no mesmo programa.
A boa notícia é que mesmo com a declaração atrasada, o contribuinte ainda pode receber a restituição do imposto de renda. Nesse caso, vale a pena estar em dia com as obrigações tributárias, para evitar problemas futuros e ter autonomia para lidar com o próprio dinheiro sem impedimentos com a Receita.
Por isso, é aconselhável aproveitar a facilidade da declaração de imposto de renda atrasado online e regularizar a situação o mais rápido possível.
Sugestões de leitura do iDinheiro:
- Lista de documentos para declarar Imposto de Renda
- Como informar conta bancária para restituição do Imposto de Renda
- Calcular DARF em atraso: como fazer, emitir e pagar
Perguntas Frequentes
- Como declarar Imposto de Renda atrasado?
É necessário abrir o site da Receita Federal, preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada, o site por si só já entenderá que você está atrasado.
- Como declarar Imposto de Renda atrasado a mais de 5 anos?
Para atrasos de um longo período da declaração, é necessário comparecer pessoalmente à Receita Federal para regularizar a sua situação e quitar as dívidas de atraso!
Obrigado pelas dicas, muito bom!
Tive imposto retido na fonte em exercícios anteriores, mas não era obrigatório declarar, eu pago multa para restituir o imposto retido nesse caso que no exercício não era obrigatório declarar?
Oi, Tiago! Como você não era obrigado, não seria uma declaração atrasada. Porém, não sei se a Receita aceitaria, nesse caso. Acredito que apenas quando é correção, no caso da declaração retificadora. Quando há imposto retido na fonte, vale a pena declarar, mesmo não estando obrigado.
Abraços!