- O carro financiado precisa ser declarado no IR?
- Em qual campo do programa da Receita o carro financiado deve ser declarado?
- Qual valor declarar? O carro todo ou só o que foi pago?
- Como preencher os campos da ficha “Bens e Direitos”
- Como atualizar a declaração nos anos seguintes
- Como declarar a venda de um carro financiado
- Posso deduzir os valores pagos no financiamento?
- Documentos necessários para declarar um carro financiado
- Dicas para evitar erros na declaração
- Perguntas frequentes sobre declarar carro financiado no IR
Se você comprou um carro financiado no ano passado, é importante saber que ele deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que ainda não esteja quitado. Muita gente tem dúvida sobre como fazer isso corretamente, e a boa notícia é que o processo não é tão complicado quanto parece!
Neste guia, você vai entender em quais campos da declaração da Receita Federal deve preencher as informações, qual valor declarar e o que considerar na hora de atualizar sua declaração ano após ano. Acompanhe o artigo completo!
O carro financiado precisa ser declarado no IR?
Sim, o carro financiado precisa constar na sua declaração de Imposto de Renda, mesmo que o veículo ainda não esteja totalmente pago. O que importa, nesse caso, é que você já tenha adquirido o bem.
Segundo a Receita Federal, bens com valor superior a R$ 5.000,00 devem ser declarados. Como a maioria dos veículos financiados ultrapassa esse valor, o ideal é incluir esse item na ficha de “Bens e Direitos”.
Em qual campo do programa da Receita o carro financiado deve ser declarado?
O local correto para informar um carro financiado é a ficha “Bens e Direitos”, dentro do programa da Receita.
- selecione o grupo 02 – Bens móveis;
- escolha o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc;
- informe os dados do bem e da financeira na área de descrição.
É importante destacar que não se deve usar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” para esse tipo de situação. O carro deve ser declarado como bem, e o valor do financiamento não entra como dívida.
Qual valor declarar? O carro todo ou só o que foi pago?
Você deve declarar somente o valor que foi efetivamente pago até 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Isso inclui o valor de entrada e o total das parcelas quitadas até essa data.
Atenção
Veja o exemplo abaixo:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor total do carro | R$ 60.000,00 |
| Entrada paga | R$ 10.000,00 |
| Parcelas pagas no ano | 12 x R$ 1.000,00 |
| Valor total quitado | R$ 22.000,00 |
Neste caso, o valor a ser informado no campo “Situação em 31/12” será de R$ 22.000,00.
Caso você tenha dado a entrada também no ano anterior, deve-se então somar o valor da entrada mais as parcelas pagas, o que, pelo exemplo, daria R$33.000,00.
Como preencher os campos da ficha “Bens e Direitos”
- Código: 01 – Veículo automotor terrestre
- Localização (País): 105 – Brasil
- Situação em 31/12 (ano anterior): R$ 0,00, caso o carro tenha sido comprado naquele ano
- Situação em 31/12 (ano atual): valor efetivamente pago até essa data
Exemplo prático de preenchimento
Como atualizar a declaração nos anos seguintes
Nos anos seguintes, o procedimento será bem parecido. Você precisa apenas atualizar o valor no campo “Situação em 31/12”, somando o que foi pago no ano anterior às parcelas já quitadas anteriormente.
Continue preenchendo até que o veículo esteja completamente pago.
Se você vender o carro, será necessário informar a venda no campo correspondente e retirar o bem da ficha de “Bens e Direitos”.
Como declarar a venda de um carro financiado
Caso o carro seja vendido antes de ser totalmente quitado, a forma de declarar vai depender do tipo de transação feita:
- Venda com quitação antecipada: o valor de venda e a quitação devem constar na ficha de “Bens e Direitos” e, se houver lucro, também na ficha de “Ganhos de Capital”;
- Venda com dívida transferida: informe que a venda foi realizada com o saldo devedor transferido ao comprador. Descreva a situação no campo “Discriminação”.
Sempre guarde comprovantes da transação, como contrato de compra e venda e recibos.
Posso deduzir os valores pagos no financiamento?
Não. O financiamento de um carro não é dedutível no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Isso significa que você não poderá abater o valor das parcelas pagas da sua base de cálculo do imposto.
A declaração é apenas informativa, para comprovar a posse do bem e a origem dos recursos utilizados na compra.
Documentos necessários para declarar um carro financiado
Para já antecipar os documentos necessário e estar organizado na hora de preparar a declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:
- contrato de financiamento do veículo;
- comprovantes de pagamento (boletos quitados ou extratos bancários);
- CRLV-e (documento do carro) ou DUT;
- número do Renavam;
- dados da instituição financeira (nome e CNPJ).
Dicas para evitar erros na declaração
- não informe o valor total do carro como se ele já estivesse quitado;
- descreva corretamente o bem e a forma de financiamento;
- mantenha os comprovantes organizados e atualizados;
- verifique se o valor informado bate com as movimentações bancárias;
- atualize o valor do bem anualmente, conforme as parcelas forem sendo quitadas.
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Perguntas frequentes sobre declarar carro financiado no IR
- Preciso declarar um carro financiado mesmo que ele ainda não seja meu?
Sim, pois o bem já foi adquirido, ainda que não esteja totalmente pago.
- Onde lançar carro financiado no imposto de renda?
Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 02, código 01.
- Declaro o valor total do carro ou só o que paguei?
Apenas o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.
- Devo incluir os juros do financiamento no valor declarado?
Não. Os juros não devem ser somados ao valor do bem.
- Se eu vender o carro ainda financiado, como faço a declaração?
Informe a venda e a quitação da dívida (ou transferência), detalhando no campo “Discriminação”.
- Carro financiado entra como dívida ou como bem?
Entra na declaração como bem. A dívida não é lançada separadamente.
- Quem não precisa declarar carro no imposto de renda?
Pessoas que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade e possuem carro de valor inferior a R$ 5.000,00.
muito bom as explicações