Como declarar carro financiado no Imposto de Renda: regras e passo a passo

A regra para declarar carro financiado no Imposto de Renda é muito simples. Saiba se você se encaixa no grupo dos que precisam declarar!

Escrito por Eduarda Fernandes

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Se você comprou um carro financiado no ano passado, é importante saber que ele deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que ainda não esteja quitado. Muita gente tem dúvida sobre como fazer isso corretamente, e a boa notícia é que o processo não é tão complicado quanto parece!

Neste guia, você vai entender em quais campos da declaração da Receita Federal deve preencher as informações, qual valor declarar e o que considerar na hora de atualizar sua declaração ano após ano. Acompanhe o artigo completo!

O carro financiado precisa ser declarado no IR?

Sim, o carro financiado precisa constar na sua declaração de Imposto de Renda, mesmo que o veículo ainda não esteja totalmente pago. O que importa, nesse caso, é que você já tenha adquirido o bem.

Segundo a Receita Federal, bens com valor superior a R$ 5.000,00 devem ser declarados. Como a maioria dos veículos financiados ultrapassa esse valor, o ideal é incluir esse item na ficha de “Bens e Direitos”.

Em qual campo do programa da Receita o carro financiado deve ser declarado?

O local correto para informar um carro financiado é a ficha “Bens e Direitos”, dentro do programa da Receita.

  • selecione o grupo 02 – Bens móveis;
  • escolha o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc;
  • informe os dados do bem e da financeira na área de descrição.

É importante destacar que não se deve usar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” para esse tipo de situação. O carro deve ser declarado como bem, e o valor do financiamento não entra como dívida.

Qual valor declarar? O carro todo ou só o que foi pago?

Você deve declarar somente o valor que foi efetivamente pago até 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Isso inclui o valor de entrada e o total das parcelas quitadas até essa data.

Atenção

Os juros embutidos nas parcelas não entram no valor declarado. Isto é, apenas o valor do bem deve ser considerado, e não o valor pago por ele, o qual considera o valor do bem somado à taxa de juros.

Veja o exemplo abaixo:

DescriçãoValor
Valor total do carroR$ 60.000,00
Entrada pagaR$ 10.000,00
Parcelas pagas no ano12 x R$ 1.000,00
Valor total quitadoR$ 22.000,00
Exemplo de declaração de carro financiado no Imposto de Renda

Neste caso, o valor a ser informado no campo “Situação em 31/12” será de R$ 22.000,00.

Caso você tenha dado a entrada também no ano anterior, deve-se então somar o valor da entrada mais as parcelas pagas, o que, pelo exemplo, daria R$33.000,00.

Como preencher os campos da ficha “Bens e Direitos”

  • Código: 01 – Veículo automotor terrestre
  • Localização (País): 105 – Brasil
  • Situação em 31/12 (ano anterior): R$ 0,00, caso o carro tenha sido comprado naquele ano
  • Situação em 31/12 (ano atual): valor efetivamente pago até essa data

Exemplo prático de preenchimento

Aquisição de veículo automotor (Marca/Modelo, placa XXX-0000, ano de fabricação 202x), adquirido em xx/xx/202x, financiado junto ao Banco XYZ (CNPJ 00.000.000/0001-00). Valor total do veículo: R$ 60.000,00. Pagos R$ 10.000,00 de entrada e 12 parcelas de R$ 1.000,00 até 31/12/2024. Financiamento em 48 parcelas mensais.

Como atualizar a declaração nos anos seguintes

Nos anos seguintes, o procedimento será bem parecido. Você precisa apenas atualizar o valor no campo “Situação em 31/12”, somando o que foi pago no ano anterior às parcelas já quitadas anteriormente.

Continue preenchendo até que o veículo esteja completamente pago.

Se você vender o carro, será necessário informar a venda no campo correspondente e retirar o bem da ficha de “Bens e Direitos”.

Como declarar a venda de um carro financiado

Caso o carro seja vendido antes de ser totalmente quitado, a forma de declarar vai depender do tipo de transação feita:

  • Venda com quitação antecipada: o valor de venda e a quitação devem constar na ficha de “Bens e Direitos” e, se houver lucro, também na ficha de “Ganhos de Capital”;
  • Venda com dívida transferida: informe que a venda foi realizada com o saldo devedor transferido ao comprador. Descreva a situação no campo “Discriminação”.

Sempre guarde comprovantes da transação, como contrato de compra e venda e recibos.

Posso deduzir os valores pagos no financiamento?

Não. O financiamento de um carro não é dedutível no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Isso significa que você não poderá abater o valor das parcelas pagas da sua base de cálculo do imposto.

A declaração é apenas informativa, para comprovar a posse do bem e a origem dos recursos utilizados na compra.

Documentos necessários para declarar um carro financiado

Para já antecipar os documentos necessário e estar organizado na hora de preparar a declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • contrato de financiamento do veículo;
  • comprovantes de pagamento (boletos quitados ou extratos bancários);
  • CRLV-e (documento do carro) ou DUT;
  • número do Renavam;
  • dados da instituição financeira (nome e CNPJ).

Dicas para evitar erros na declaração

  • não informe o valor total do carro como se ele já estivesse quitado;
  • descreva corretamente o bem e a forma de financiamento;
  • mantenha os comprovantes organizados e atualizados;
  • verifique se o valor informado bate com as movimentações bancárias;
  • atualize o valor do bem anualmente, conforme as parcelas forem sendo quitadas.

Perguntas frequentes sobre declarar carro financiado no IR

  1. Preciso declarar um carro financiado mesmo que ele ainda não seja meu?

    Sim, pois o bem já foi adquirido, ainda que não esteja totalmente pago.

  2. Onde lançar carro financiado no imposto de renda?

    Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 02, código 01.

  3. Declaro o valor total do carro ou só o que paguei?

    Apenas o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.

  4. Devo incluir os juros do financiamento no valor declarado?

    Não. Os juros não devem ser somados ao valor do bem.

  5. Se eu vender o carro ainda financiado, como faço a declaração?

    Informe a venda e a quitação da dívida (ou transferência), detalhando no campo “Discriminação”.

  6. Carro financiado entra como dívida ou como bem?

    Entra na declaração como bem. A dívida não é lançada separadamente.

  7. Quem não precisa declarar carro no imposto de renda?

    Pessoas que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade e possuem carro de valor inferior a R$ 5.000,00.

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