O consórcio tem se tornado uma modalidade de compra cada vez mais comum para aqueles que desejam adquirir bens. Por ser uma opção sem taxas de juros e sem entrada, esse modelo de compra se destaca por sua facilidade, que atrai cada vez mais clientes todos os anos.
O que muitos consorciados ainda não sabem é que o consórcio precisa constar na declaração de imposto de renda, tendo sido contemplado ou não. Isso deve ser feito pois os valores das parcelas destinadas ao fundo comum do consórcio constam como um bem, que devem ser registrados em sua declaração.
Se você é consorciado e quer saber mais, nesse texto a gente te explica o passo a passo de como declarar consórcio contemplado ou não contemplado no seu imposto de renda e como incluir todas as informações corretamente. Confira!
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
O imposto de renda é um tributo federal obrigatório que deve ser pago ao governo anualmente. Ele incide sobre os rendimentos e ganhos que as pessoas físicas ou jurídicas obtiveram ao longo do ano. Para as pessoas físicas, a declaração é proveniente dos salários, aluguéis, investimentos, etc. Já para as empresas, o imposto é calculado sobre o lucro líquido que a empresa obteve naquele ano.
O objetivo desse imposto é, principalmente, financiar alguns gastos públicos e promover investimentos que possam agregar no desenvolvimento da sociedade. É essencial que os contribuintes declarem seu IR em dia para evitar multas e restrições em seu CPF.
Em 2023, as regras da receita estabelecidas pela Receita Federal para declaração de imposto de renda eram as seguintes:
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- pessoas que obtiveram ganhos acima de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano;
- pessoas que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos acima de R$300.000,00;
- pessoas que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$40.000,00;
- pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
É preciso declarar o consórcio?
Sim, o consórcio precisa ser declarado no imposto de renda. Se você fez um contrato de consórcio no valor acima de R$5.000,00, a Receita Federal impõe que ele precisa ser declarado.
É importante saber: o consórcio deve ser declarado como um bem, independente do estágio de pagamento que você. Muitas pessoas confundem e registram o consórcio na categoria “Dívida e Ônus Reais”, por ainda não terem finalizado o pagamento das parcelas.
Mesmo que não sofra com a tributação, o consórcio deve ser declarado pois o imposto de renda exige a declaração de todos os bens que o declarante possui, e isso inclui o consórcio.
A declaração é necessária também para fins de comprovação. Quando o contribuinte é contemplado e utiliza o crédito do consórcio para adquirir o bem desejado, como um veículo ou imóvel, a Receita Federal pode solicitar a comprovação dessa transação.
Caso o consórcio não esteja declarado de forma adequada, o contribuinte corre o risco de enfrentar problemas com a Receita, que pode encarar o caso como omissão de informações. Portanto, a declaração do consórcio é fundamental para garantir a conformidade fiscal.
Passo a passo de como declarar consórcio no Imposto de Renda
Para quem não tem ajuda de um profissional ou prefere fazer sua própria declaração, essa parte pode deixar muitas dúvidas, principalmente em saber qual categoria o consórcio deve ser alocado e qual a diferença de declaração para o consórcio contemplado ou não contemplado. Se esse processo te deixa confuso, preparamos um passo a passo para te ajudar na sua declaração. Veja a seguir.
Declaração de consórcio contemplado
Se você foi contemplado no ano anterior, seja por sorteio ou por lance, e já utilizou sua carta de crédito para adquirir o bem, é preciso encerrar a de consórcio já informada e substituí-la por uma declarando qual foi o tipo de bem adquirido. Caso você já tenha declarado anteriormente, pode importar suas informações do ano anterior para te ajudar no preenchimento dos dados.
Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos relacionados ao seu consórcio, como contratos, comprovantes de pagamentos, extratos e informações sobre a contemplação.
Para declarar o consórcio contemplado
- Abra a ficha “Bens e Direitos” para começar a preencher a declaração;
- Dentro da ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” para adicionar um novo item. Selecione o código correspondente ao tipo de consórcio que você participou, por exemplo, se foi um consórcio de imóvel, procure pelo código correspondente a essa categoria;
- Na seção “Discriminação”, preencha com as informações detalhadas sobre o bem adquirido, como os valores, data da contemplação e informe se foi contemplado por sorteio ou por lance. Se tiver ofertado um lance, diga o valor.
Quando o bem for adquirido
- Vá novamente para a aba de “Bens e direitos”;
- Utilize o código específico para o bem adquirido, como apartamento, carro, moto, etc;
- Na seção discriminação, preencha os detalhes do bem adquirido e mencione que o valor da carta foi usado para declaração;
- Não se esqueça de informar o valor de parcelas pagas no ano anterior.
Atente-se também a declarar a situação referente ao ano de declaração. Por exemplo: em uma declaração ao IR de 2023, o campo “situação em 31/12/2021”, deve-se colocar o valor zero. No campo “situação em 31/12/2022”, informe o valor declarado na ficha do consórcio do ano anterior, somando o valor das parcelas pagas e do lance, caso houver.
Todos esses dados devem ser preenchidos com muito cuidado, pois qualquer erro pode resultar em um conflito de informações que podem te causar problemas com a receita no futuro. Fique atento!
Mas caso você preencha algo errado, não se desespere: é possível realizar uma declaração retificadora. Ela permite que você acrescente algo ou altere alguma informação. A declaração retificadora pode ser entregue no prazo de 5 anos corridos a partir da entrega da declaração original.
Declaração de consórcio não contemplado
Se o seu consórcio não foi contemplado, ele ainda precisa ser declarado. O procedimento não é muito diferente do passo a passo acima, mas ainda precisa da devida atenção. Confira:
- Separe os seus documentos e os documentos referentes ao seu consórcio;
- Vá à ficha “Bens e direitos”;
- Procure por grupo 99 – “Outros Bens e direitos” – 95 “Consórcio não contemplado”;
- Em “discriminação” preencha as informações da empresa e o objetivo do consorcio;
- Se você iniciou seu consórcio no ano anterior, descreva o número e o valor de parcelas já pagas.
Como declarar consórcio contemplado e não resgatado?
Se você foi contemplado mas ainda não resgatou seu bem, o processo é o mesmo de quem ainda não foi contemplado, mas na aba “Bens e direitos” a categoria escolhida deve ser “Outros bens”. Em “Discriminação”, deve estar explicito que a contemplação ocorreu mas a carta de credito ainda não foi utilizada até a data da declaração. Novamente, as informações gerais do consórcio também devem estar inseridas.
Conclusão
Agora que você já sabe como declarar um consórcio, contemplado ou não, e também como fazer essa declaração de forma correta, lembre-se: você deve prestar contas do seu consórcio à Receita Federal também nos anos seguintes, até que o processo termine e você pague a última parcela.
Vale lembrar que as informações nesse texto são apenas um guia simplificado para te ajudar caso você não tenha ajuda de nenhum profissional ou apenas prefira fazer sozinho. Todos os dados devem ser adaptados para as suas informações e as características do seu consórcio.
Com a devida atenção aos detalhes e às nossas informações, você estará preparado para fazer sua declaração de consórcio, seja ele contemplado, não contemplado ou não resgatado. Assim, você cumpre obrigações fiscais e fica em dia com a Receita Federal.
Perguntas frequentes sobre como declarar consórcio
- É preciso declarar o consórcio do IRPF?
Sim, mesmo que o processo não tenha finalizado, é preciso declarar.
- Onde lançar consórcio no Imposto de Renda?
O consórcio precisa estar inserido na aba “Bens e direitos”.
- Como declarar consórcio contemplado e não resgatado?
Na aba “Bens e direitos”, vá até a categoria “Outros bens” e explicite que você foi contemplado mas ainda não adquiriu o bem.