Como declarar consórcio no Imposto de Renda: regras para contemplado e não contemplado

Saiba como declarar consórcio no Imposto de Renda, incluindo consórcio não contemplado, orientações passo a passo e dicas de comprovação de renda para contemplados.

Escrito por Maria Clara de Siqueira

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O consórcio tem se tornado uma modalidade de compra cada vez mais comum para aqueles que desejam adquirir bens. Por ser uma opção sem taxas de juros e sem entrada, esse modelo de compra se destaca por sua facilidade, que atrai cada vez mais clientes todos os anos.

O que muitos consorciados ainda não sabem é que o consórcio precisa constar na declaração de Imposto de Renda, tendo sido contemplado ou não.

Se você é quer saber mais, nesse texto a gente te explica o passo a passo de como declarar consórcio contemplado ou não contemplado no seu imposto de renda e como incluir todas as informações corretamente. Confira!

Quem precisa declarar Imposto de Renda? 

O imposto de renda é um tributo federal obrigatório que deve ser pago ao governo anualmente. Ele incide sobre os rendimentos e ganhos que as pessoas físicas ou jurídicas obtiveram ao longo do ano.

Para as pessoas físicas, a declaração é proveniente dos salários, aluguéis, investimentos, etc. Já para as empresas, o imposto é calculado sobre o lucro líquido que a empresa obteve naquele ano. 

Em 2026, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física quem, em 2025:

▶ recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888;
▶ recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
▶ ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
▶ fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
▶ conquistou uma receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2024;
▶ em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
▶ passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
▶ optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
▶ optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
▶ era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
▶ atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
▶ obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

É preciso declarar o consórcio?

Sim, o consórcio precisa ser declarado no imposto de renda. Se você fez um contrato de consórcio no valor acima de R$5.000,00, a Receita Federal impõe que ele precisa ser declarado.

É importante saber: o consórcio deve ser declarado como um bem, independente do estágio de pagamento que você. Muitas pessoas confundem e registram o consórcio na categoria “Dívida e Ônus Reais”, por ainda não terem finalizado o pagamento das parcelas.

Mesmo que não sofra com a tributação, o consórcio deve ser declarado pois o imposto de renda exige a declaração de todos os bens que o declarante possui, e isso inclui o consórcio. 

A declaração é necessária também para fins de comprovação. Quando o contribuinte é contemplado e utiliza o crédito do consórcio para adquirir o bem desejado, como um veículo ou imóvel, a Receita Federal pode solicitar a comprovação dessa transação. 

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Atenção

A Receita pode pedir comprovação quando o consórcio é contemplado e usado para comprar um bem. Se o consórcio não for declarado corretamente, pode gerar questionamentos, necessidade de retificar a declaração ou cair na malha fina.

Por isso, declarar o consórcio de forma adequada é importante para ficar em conformidade com as regras fiscais!

Passo a passo de como declarar consórcio no Imposto de Renda

Para quem não tem ajuda de um profissional ou prefere fazer sua própria declaração, essa parte pode deixar muitas dúvidas, principalmente em saber qual categoria o consórcio deve ser alocado e qual a diferença de declaração para o consórcio contemplado ou não contemplado.

Se esse processo te deixa confuso, preparamos um passo a passo para te ajudar na sua declaração. Veja a seguir.

Declaração de consórcio contemplado

Se você foi contemplado no ano anterior, seja por sorteio ou por lance, e já utilizou sua carta de crédito para adquirir o bem, é preciso encerrar a de consórcio já informada e substituí-la por uma outra declarando qual foi o tipo de bem adquirido.

Caso você já tenha declarado anteriormente, pode importar suas informações do ano anterior para te ajudar no preenchimento dos dados.

Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos relacionados ao seu consórcio, como contratos, comprovantes de pagamentos, extratos e informações sobre a contemplação. 

Para declarar o consórcio contemplado

1. Abra a ficha “Bens e Direitos” para iniciar o preenchimento da declaração.
2. Clique em “Novo” e selecione o código correspondente ao tipo de consórcio (ex.: imóvel, veículo, etc.).
3. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem, o valor, a data da contemplação e se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance. Se houve lance, informe o valor.

Quando o bem for adquirido

1. Vá novamente para a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda.
2. Selecione o código correspondente ao bem adquirido (apartamento, carro, moto, etc.).
3. No campo “Discriminação”, informe os detalhes do bem e mencione que a compra foi feita com a carta de crédito do consórcio.
4. Informe também o valor das parcelas pagas até o ano anterior, conforme solicitado na declaração.

    Atente-se também a declarar a situação referente ao ano da declaração. Por exemplo: em uma declaração de IR de 2026, o campo “situação em 31/12/2024”, deve-se colocar o valor zero.

    No campo “situação em 31/12/2025”, informe o valor declarado na ficha do consórcio do ano anterior, somando o valor das parcelas pagas e do lance, caso houver.

    Mas caso você preencha algo errado, não se desespere: é possível realizar uma declaração retificadora. Ela permite que você acrescente algo ou altere alguma informação. A declaração retificadora pode ser entregue no prazo de 5 anos corridos a partir da entrega da declaração original.

    Declaração de consórcio não contemplado

    Se o seu consórcio não foi contemplado, ele ainda precisa ser declarado. O procedimento não é muito diferente do passo a passo acima, mas ainda precisa da devida atenção. Confira:

    1. Separe seus documentos pessoais e os documentos do consórcio.
    2. Acesse a ficha “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda.
    3. Selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 05 – Consórcio não contemplado.
    4. No campo “Discriminação”, informe os dados da administradora e o objetivo do consórcio.
    5. Caso o consórcio tenha sido iniciado em anos anteriores, informe o número de parcelas pagas e o valor total já pago.

    Como declarar consórcio contemplado e não resgatado?

    Se você foi contemplado mas ainda não resgatou seu bem, o processo é o mesmo de quem ainda não foi contemplado, mas na aba “Bens e direitos” a categoria escolhida deve ser “Outros bens”.

    Em “Discriminação”, deve estar explicito que a contemplação ocorreu mas a carta de credito ainda não foi utilizada até a data da declaração. Novamente, as informações gerais do consórcio também devem estar inseridas. 

    Conclusão sobre como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda

    Agora que você já sabe como declarar um consórcio, contemplado ou não, e também como fazer essa declaração de forma correta, lembre-se: você deve prestar contas do seu consórcio à Receita Federal também nos anos seguintes, até que o processo termine e você pague a última parcela.

    Com a devida atenção aos detalhes e às nossas informações, você estará preparado para fazer sua declaração de consórcio, seja ele contemplado, não contemplado ou não resgatado.


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    Perguntas frequentes sobre como declarar consórcio

    1. É preciso declarar o consórcio do IRPF?

      Sim, mesmo que o processo não tenha finalizado, é preciso declarar.

    2. Onde lançar consórcio no Imposto de Renda?

      O consórcio precisa estar inserido na aba “Bens e direitos”.

    3. Como declarar consórcio contemplado e não resgatado?

      Na aba “Bens e direitos”, vá até a categoria “Outros bens” e explicite que você foi contemplado mas ainda não adquiriu o bem.

    4. Como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda?

      Você deve declarar todo consórcio que ainda não foi contemplado na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda. Selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 05 – Consórcio Não Contemplado. Depois, informe o nome da administradora, CNPJ, descrição do consórcio e os valores que você pagou até 31/12 do ano-calendário. Nas próximas declarações, atualize os valores pagos até cada fim de ano.

    5. Fui contemplado no consórcio, preciso comprovar renda no Imposto de Renda?

      Você não precisa “comprovar renda” separadamente só por ter sido contemplado, mas é importante descrever no campo de “Discriminação” que recebeu a carta de crédito e colocar corretamente os valores pagos até o momento. Caso a Receita solicite, ter documentos como extratos e contrato pode ajudar a explicar a origem dos valores

    6. Preciso declarar todos os anos até o consórcio contemplar?

      Sim, enquanto a cota do consórcio não for contemplada e convertida em bem, você deve atualizar os campos de “Situação em 31/12” com os valores acumulados das parcelas pagas em cada ano, repetindo essa atualização anualmente até a contemplação

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