O que é COFINS? Saiba como calcular e quem é isento!

Se você já se perguntou o que é COFINS, é porque já esteve em contato […]

Escrito por Camille Guilardi

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Se você já se perguntou o que é COFINS, é porque já esteve em contato com esse tributo que incide diretamente sobre a atuação e o faturamento de uma empresa. Ele, inclusive, é um dos impostos mais importantes do cotidiano empresarial, que deve ser recolhido de maneira ideal, a fim de validar o trabalho realizado corretamente.

Porém, como a carga tributária do país é alta e todos os impostos possuem uma enorme importância no dia a dia de um negócio, acompanhar todos pode ser difícil. Até mesmo a definição de cada um se torna complexa, considerando que cada tributo tem uma funcionalidade.

Por isso, confira o nosso conteúdo com as principais informações sobre o que é COFINS, quando ele deve ser aplicado, quais as suas principais características e em que circunstâncias é possível isentar o seu pagamento.

O que é Cofins?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo que serve para custear todos os serviços destinados às condições sociais da população. Nele, podemos identificar esses serviços como os de previdência, assistência social e, até mesmo, recursos destinados à saúde do coletivo.

O primeiro passo para entender o que é COFINS, portanto, é saber que ele é um tributo destinado à arrecadação pública. Entretanto, seu recolhimento não é repassado para estados e municípios, sendo integralmente considerado um imposto de caráter federal. Assim, o total a ser recolhido é variável e depende, exclusivamente, de uma análise sobre a receita bruta da empresa. Por isso, é necessário realizar um cálculo sobre o montante, tarefa que, na maioria das vezes, fica a cargo do contador do empreendimento

Desde que foi criado, em 1991, o COFINS já foi responsável por arrecadar bilhões de Reais, sendo integralmente repassados para o custeio de esferas de caráter social, fazendo com que sua importância no desenvolvimento do país em favor da população seja cada vez maior.

Dicas

Inclusive, de acordo com o portal G1, o recolhimento de tributos impacta diretamente no valor final de cada produto disponível para compra. Isso porque, os valores recolhidos acabam sendo repassados no custo total de produção, de modo que o consumidor acaba sendo influenciado pelo pagamento. Por isso, o não cumprimento do pagamento pode resultar em problemas diretos com o Fisco, já que estaria prejudicando a população de maneira geral.

Qual a diferença de Pis e Cofins?

Se o COFINS é um tributo que serve para custear as esferas de seguridade social do país, o PIS tem uma destinação um pouco diferente. Ele tem a função de financiar programas governamentais voltados para assegurar a condição social dos empregados.

Porém, apesar de ambos serem tributos destinados ao amparo da população, eles se diferem na aplicação efetiva do valor recolhido. Enquanto o COFINS tem destinação a população em geral, o PIS é indicado para fundos dos trabalhadores.

O Programa de Integração Social (PIS) é comumente citado no meio empresarial com o COFINS, devido ao fato de os dois impostos terem o pagamento unificado. Isso, inclusive, faz com que muitas pessoas acreditem ser uma coisa só. Mas, há diferença entre eles e, inclusive, é muito importante saber em que pontos os dois tributos se distanciam.

Uma finalidade do PIS é o Abono Salarial. Esse seria uma espécie de “salário extra”, repassado pelo governo e destinado aos trabalhadores que:

  • Tenham trabalhado com carteira assinada há pelo menos 5 anos;
  • Tenham recebido até 2 salários mínimos por mês;
  • Tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Tenha informado os dados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Por ter uma destinação direta ao contribuinte, muitas pessoas desconhecem que o programa PIS é, na verdade, advindo do recolhimento do tributo do mesmo nome.

Quem deve pagar o Cofins?

Até o momento, todos os empreendimentos devem fazer o pagamento desse tributo. Como o COFINS tem uma funcionalidade ligada ao desenvolvimento social, a proposta do governo é que todas as empresas de direito privado devem recolhê-lo.

A proposição dessa regra se dá pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, onde é previsto que todas as empresas devem fazer o custeio de financiamento para Seguridade Social com base no lucro obtido no período de exercício.

Por isso, além de saber o que é COFINS, os empresários também precisam saber que o seu recolhimento é obrigatório por lei. O não pagamento desse tributo pode gerar uma série de restrições ao empreendimento e, inclusive, gerar multas. Em casos mais graves, o empresário pode ser levado a encerrar as atividades.

Entretanto, apesar da obrigatoriedade do recolhimento, há algumas situações que podem ser revistas. Isso porque, em alguns casos, a empresa pode ser eliminada dessa obrigação, de forma que o tributo do COFINS deixa de incidir sobre o seu faturamento.

Quem está isento do pagamento do Cofins?

Empresas optantes do Simples Nacional estão isentas do pagamento de COFINS, mesmo que ela, efetivamente, se enquadre como direito privado, já que este é um regime simplificado de impostos, contando com uma menor carga tributária.

Neste caso, empresas de porte como MEI, ME e LTDA, pode exemplo, podem ser isentas do imposto caso suas guias sejam pagas por meio do Simples ou do DAS, por exemplo. Empresas que estão inseridas em outros regimes, como o de Lucro Real e Lucro Presumido, devem fazer o recolhimento do COFINS da maneira prevista em lei.

Como funciona o Cofins?

Efetivamente, o COFINS é um tributo que incide sobre o faturamento bruto das empresas. Ou seja, ele considera o total de valores recebidos no período de exercício em questão. A partir da análise do faturamento, uma alíquota de COFINS é imposta sobre o montante. O pagamento pode ser feito junto.

Entretanto, para entender como ele funciona de forma prática, é importante saber que há dois tipos de regime de incidência do COFINS, chamados de cumulativo e não cumulativo. Para determinar em qual dos dois regimes de recolhimento a sua empresa está inserida, além de saber o que é COFINS, você precisa entender como os tipos funcionam.

Isso vai ajudá-lo a realizar uma ação mais assertiva, já que, dependendo de qual seja essa definição, há mudança na alíquota imposta sobre o faturamento. Vamos entender os dois tipos:

Regime cumulativo x Regime não cumulativo

No regime cumulativo, a tributação é medida diretamente sobre o faturamento da empresa. Isso significa toda a receita do período de um mês. Já o regime não-cumulativo pode proporcionar uma variação na tributação, já que a alíquota é proposta sobre determinados tipos de compras, apenas.

A alíquota também se modifica em relação ao tipo de regime. No caso:

  • Ela é de 3% no cumulativo;
  • Ela é de 7,6% no não-cumulativo.

Apesar de ter uma diferença bem grande na incidência da alíquota de um regime para outro, isso não significa que, efetivamente, o primeiro terá mais vantagens que o segundo. Isso porque, o regime não-cumulativo de COFINS permite que a empresa obtenha créditos sobre algumas despesas. Esses créditos podem se tornar descontos no valor total do recolhimento, o que pode reduzir bastante o montante a ser pago.

Como diferenciar se a empresa está inserida no regime cumulativo ou não-cumulativo?

Essa diferenciação pode ser feita de maneira simples e prática, sendo:

  • Empresas que adotaram o regime de Lucro Presumido estarão, sempre, ligadas ao recolhimento cumulativo;
  • Empresas que adotaram o regime de Lucro Real estarão, sempre, ligadas ao recolhimento não-cumulativo.

Como calcular o Cofins?

Depois de entender que há diferenças no recolhimento do tributo COFINS e que isso pode influenciar em seu cálculo, podemos compreender melhor como é feita essa conta.

Basicamente, é preciso considerar que:

  • O COFINS é calculado com base no faturamento total da empresa;
  • Que ele incide apenas em empresas que não são optantes do Simples Nacional;
  • Que a alíquota para empresas de Lucro Presumido é de 3% e elas respondem ao regime cumulativo;
  • Que a alíquota para empresas de Lucro Real é de cerca de 7,6% e elas respondem ao regime não-cumulativo.

Como dito, essas diferenças influenciam na base de cálculo. Portanto, para você entender como elas são feitas, é necessário explicar as duas formas.

Cálculo de COFINS no regime cumulativo

Como a alíquota é fixa, o cálculo de COFINS no regime cumulativo é bem simples de ser realizado. Basta considerar o faturamento bruto do mês, que corresponde à receita total, e aplicar a porcentagem de tributação. Para tanto, imagine que uma empresa faturou o montante de R$ 20 mil no mês.

20.000,00 x 3% = 666,67

Logo, o total a ser recolhido de COFINS por essa empresa é de R$ 666,67.

Cálculo de COFINS no regime não-cumulativo

Para calcular o COFINS no regime não-cumulativo, ou seja, para empresas de Lucro Real, é preciso levar em conta alguns outros fatores. No caso, estamos falando sobre os créditos que devem ser inseridos no cálculo final. Vamos usar o mesmo exemplo para ficar mais claro.

A empresa hipotética continuou faturando os mesmos R$ 20 mil no período de um mês. Mas, aqui, a nossa alíquota base é de 7,6%.

20.000,00  x 7,6% = R$ 1.520,00

Esse total de R$ 1.520,00 é o nosso resultado de COFINS parcial. No regime não-cumulativo, ainda é necessário considerar as compras creditadas sobre esse total inicial. Imagine que as compras creditadas dessa empresa somaram R$ 6 mil ao fim do mês. Logo:

Crédito total = 6.000,00 x 7,6% = R$ 456.

Agora, para obtermos o valor final do COFINS que deverá ser pago, basta deduzir o total do crédito do montante parcial. Dessa forma:

COFINS = COFINS Parcial – Crédito total = R$ 1.520 – R$ 456 = R$ 1.064,00

Essa empresa, portanto, deverá pagar o total de R$ 1.064,00 de tributos de COFINS para o Governo Federal.

Como pagar o Cofins?

Após entender o que é COFINS e como fazer o cálculo dessa tributação, podemos passar para a parte prática, que consiste em saber como ele deve ser recolhido. O primeiro ponto a ser considerado, é que o recolhimento desse tributo é de total obrigação da empresa.

Ou seja, é de sua responsabilidade fazer o cálculo sobre o montante a ser pago. Isso, normalmente, é realizado pelo contador do negócio. Porém, existem alguns softwares de gestão que podem ajudá-lo no processo, já realizando o cálculo automaticamente, conforme o faturamento é lançado. Após obter o valor que deverá ser pago, o prazo máximo para esse recolhimento é o dia 25 de todos os meses.

Lembrando que:

  • O COFINS é um tributo que deve ser pago mensalmente;
  • O valor a ser pago corresponde ao período subsequente ao exercício;
  • Caso o dia 25 caia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento do tributo deve ser realizado no dia útil anterior.

O recolhimento do COFINS é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O DARF é a guia oficial para pagamento de tributos de caráter federal e deve ser preenchido de maneira correta, a fim de evitar problemas de validação. Para cada tributo, taxa ou contribuição federal realizada pela empresa, é necessário recolher um DARF diferente.

Porém, no caso do COFINS, ele pode ser somado e pago junto ao PIS. Isso nos faz relembrar a questão de muitas pessoas acharem que, por esse motivo, os dois tributos são a mesma coisa. Mas, como dito, eles apenas podem ser recolhidos pela mesma guia, tendo funcionalidades bem diversas. O pagamento do DARF pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos, casas lotéricas e, até mesmo, pelos apps de mobile banking e internet banking.

Conclusão

Entender o que é COFINS é essencial para que todos os empreendedores compreendam o motivo do seu recolhimento. Ele é um tributo muito importante para o desenvolvimento social de maneira geral, já que está relacionado ao custeio das esferas de seguridade para a população.

Nesse caso, estamos falando sobre condições de amparo social, como núcleos assistenciais, programas de cuidado e, até mesmo, no financiamento de locais destinados à saúde em geral. Quando uma empresa deixa de recolher o COFINS estará afetando diretamente esse desenvolvimento, o que pode se refletir em muitas dificuldades para a população. Por isso, o não recolhimento do tributo recai em crime e é passível de multas, que podem levar ao fechamento do negócio.

Também é importante entender que, apesar de ambos serem frequentemente mencionados juntos, o Programa de Integração Social (PIS) não é o mesmo imposto que o COFINS. O PIS tem o intuito de assegurar benefícios voltados para o público trabalhador brasileiro, que atua com carteira assinada e recebe até 2 salários mínimos mensais. O COFINS, no entanto, não possui esse tipo de determinação, já que não é destinado diretamente ao público e sim ao governo com a obrigação de utilizá-lo para o bem geral.

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Perguntas Frequentes

  1. O que é o imposto de COFINS?

    COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ele é um tributo voltado para financiar esferas da seguridade social, tal qual programas sociais, previdência e assistência ao público. O tributo é de caráter federal, repassado integralmente ao governo.

  2. Quem deve pagar o COFINS?

    O tributo do COFINS deve ser pago por empresas inseridas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido. Mas, vale destacar que, dependendo de qual seja o regime, a incidência da alíquota do COFINS pode variar.

  3. Qual a diferença entre PIS e COFINS?

    Apesar de serem comumente associados, PIS e COFINS são tributos diferentes. O primeiro é voltado para custear programas de amparo ao trabalhador, como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial. Já o segundo é destinado aos programas de seguridade social em geral, com benefícios a toda a população.

  4. Como é feito o cálculo do COFINS?

    O cálculo do COFINS tem como base uma alíquota sobre o faturamento bruto. Porém, dependendo do regime tributário, essa alíquota pode variar. Em regimes cumulativos, ela é de 3%. Já nos não-cumulativos é de 7,6%, mas é possível obter descontos em créditos.

Referências do artigo
    1. Planalto. “Lei Complementar 70, de 30 de dezembro de 1991”. Link.
    2. G1. “Do seu bolso ao orçamento do Governo: entenda o caminho do dinheiro”. Link.
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