Relp Simples Nacional: o que é, como funciona e como solicitar?

Saiba tudo sobre o Relp Simples Nacional, o programa de quitação de débitos previsto pelo governo durante a pandemia.

Escrito por Thainá Cunha

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O Relp Simples Nacional é um programa de parcelamento que tem despertado interesse nos microempreendedores brasileiros.

Com características bastante vantajosas, ele vem se tornando uma alternativa real para que esses pequenos empresários possam quitar dívidas que tenham em aberto.

No entanto, muitos ainda não conhecem esse programa com profundidade e, por isso, não compreendem como ele pode favorecer a atuação empresarial.

Para ajudá-los com isso, nós preparamos um guia especial que vai explicar tudo sobre o Relp, como ele funciona e como é possível ter acesso a esse programa.

O que é o Relp Simples Nacional?

Relp Simples Nacional é como ficou popularmente conhecido o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

De forma geral, ele cria uma alternativa de parcelamento de débitos de empresas para com o governo. Isso significa que os empresários optantes do Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas diretamente com os órgãos governamentais.

São abrangidos débitos tributários e não-tributários, incluindo os que já haviam sido negociados previamente. Apenas não entra no parcelamento os valores relativos a débitos previdenciários.

Esse programa tem como público-alvo os microempreendedores individuais, microempresários e empresários de pequeno porte (MEI, ME e EPP).

Ao recorrer ao Relp, esses gestores terão a oportunidade de parcelar seus débitos em até 180 meses e, também, ter o benefício da redução de juros e mora, com taxas de 1% ao mês e variação de acordo com a Selic.

Como destacado em matéria do portal G1 sobre o programa, sua principal vantagem é, justamente, a facilidade em negociar os valores.

Como aderir ao Relp Simples Nacional?

Para aderir ao Relp Simples Nacional é necessário ter uma empresa com porte de MEI, ME ou EPP com débitos a serem pagos.

Inclusive, poderão recorrer ao programa as empresas que estão em recuperação judicial e com negociações de parcelamentos não honrados.

Em alguns casos, é possível renegociar os valores antes de realizar o parcelamento da dívida, podendo chegar a 90% de desconto.

É necessário acessar o portal e-CAC, da Receita Federal, clicar na opção Pagamentos e Parcelamentos e, depois, em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022.”

Condições

As condições que as empresas devem obedecer seguem as regras propostas diretamente no programa do Relp Simples Nacional.

A primeira delas, é estar enquadrado em alguma empresa optante do regime.

Outra regra que deve ser considerada, é a do valor mínimo estipulado para as parcelas de pagamento. Serão determinadas da seguinte forma:

  • R$300 para MEs e EPPs;
  • R$50 para MEIs.

Para alcançar esse valor, os débitos poderão ser parcelados em 180 meses, sendo que é fundamental dar uma entrada. Essa entrada, no entanto, pode ser parcelada em 8 vezes.

No total, os parcelamentos poderão chegar a 188 meses, desde que respeitada a condição de entrada + parcelas.

Também, só entrarão no montante as dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2022.

Por fim, a última condição exigida é que o pedido do Relp seja submetido diretamente pela internet, no portal do Simples Nacional.

Modalidades de quitação de dívidas

O Relp Simples Nacional apresenta 6 modalidades diferentes para a quitação dos débitos, que variam de acordo com o impacto que a empresa sofreu durante a pandemia.

Inclusive, até os empreendimentos que tenham sido encerrados nesse cenário, podem participar do programa de reescalonamento.

Para tanto, será avaliada a diferença de faturamento entre o período de março a dezembro de 2019 e, depois, de 2020.

Conforme for analisada a perda de valores, será possível enquadrar em determinada modalidade.

Cada uma delas vai gerar uma influência específica no acordo, podendo modificar desde os descontos que irão incidir sobre o parcelamento, até mesmo o valor que deverá ser dado de entrada.

Em suma, as parcelas e os montantes cobrados deverão seguir essa especificação:

ModalidadeRedução da Receita BrutaValor da entradaRedução de juros e multas sobre o saldo restante
I0%12,5%65%
II15%10%70%
III30%7,5%75%
IV45%5%80%
V60%2,5%85%
VI80% ou inatividade1%90%

Como pagar as parcelas?

O pagamento é iniciado pela quitação das parcelas da entrada, que não terão nenhuma redução. Serão até 8 parcelas, cobradas mensalmente e de maneira sucessiva.

Apenas após o pagamento da primeira dessas parcelas, é que se considera que a empresa estará participante do programa de reescalonamento.

Além disso, se essas primeiras 8 parcelas não forem recolhidas integralmente, a empresa será considerada excluída do programa de adesão.

O saldo restante, que será parcelado em até 180 vezes, irá respeitar os descontos propostos na modalidade em que se enquadre.

Também, deverá seguir os valores mínimos descritos abaixo:

  • 1ª à 12ª parcela: será recolhido 0,4% do saldo da dívida;
  • 13ª à 24ª parcela: será recolhido 0,5% do saldo da dívida;
  • 25ª à 36ª parcela: será recolhido 0,6% do saldo da dívida;
  • A partir da 37ª parcela, o saldo poderá ser dividido em até 144 vezes.

Vale reforçar que, sobre cada parcela, será inserido juros que têm a Selic como base de cálculo.

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional também oferece uma opção de parcelamento convencional, em que não são consideradas as regras aplicadas ao Relp.

No caso, deverão ser respeitadas as condições que listamos abaixo para considerar a adesão de forma efetiva. Veja!

  • A primeira parcela deve ser quitada no mês em que o parcelamento for solicitado.
  • Apenas após o pagamento dessa parcela inicial é que se considera, efetivamente, que a empresa faz parte do programa de parcelamento.
  • Todos os débitos da empresa que são cobrados via Receita Federal entram no rol de dívidas que podem ser parceladas, incluindo os juros e multas.
  • Cada prestação terá incidência de juros baseados na taxa Selic.
  • O montante total dos débitos poderá ser parcelado de 2 a 60 vezes.
  • Cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$300.

Meu parcelamento pode ser cancelado?

Existe a possibilidade da sua tentativa de parcelamento de dívidas com o governo ser cancelada.

No entanto, para que isso aconteça, é necessário que uma das seguintes situações ocorra:

  • Não tenha sido paga a primeira parcela, que será a que irá consolidar o acordo;
  • Quando três parcelas consecutivas se acumulam, sem que seja feito pagamento de nenhuma delas;
  • Quando há saldo devedor mesmo após o vencimento da última prestação;
  • Quando é realizado o pagamento parcial da prestação.

Eu posso desistir do parcelamento?

É possível desistir do acordo de parcelamento de débitos, caso o empreendedor deseje.

Há chance de isso acontecer quando ele deseja realizar uma nova renegociação ou quer inserir outras dívidas que não tinham sido consideradas previamente.

Essa desistência pode ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional e é um procedimento fácil de ser realizado.

No entanto, vale informar que só é possível realizar o parcelamento de dívidas uma vez ao ano.

Caso o empresário desista do acordo feito, terá que, obrigatoriamente, esperar até o próximo ano para poder pedir outro parcelamento.

Nesse período, serão incididas novas taxas de juros e multas, que deverão ser pagas no montante total.

Por isso, vale a pena avaliar com bastante atenção se essa é uma boa ideia.

Afinal, vale a pena recorrer ao Relp Simples Nacional?

Certamente, quitar débitos com o governo é algo que sempre vale a pena. Isso porque, quando a empresa é considerada inadimplente, não tem a oportunidade de participar de programas e conseguir isenções.

Por isso, se a organização se enquadra no regime do Simples Nacional, é MEI, ME ou EPP, e tem débitos com a Receita, é interessante que ela aproveite a vantagem que o Relp oferece.

Além de resolver a situação de inadimplência com o governo, ela também elimina os custos adicionais mensais, que são as taxas de juros, e que podem comprometer diretamente a liquidez do negócio.

Se ele passou por problemas de faturamento no período da pandemia e, agora, está em débito com algumas obrigações, essa é uma ótima oportunidade de resolução.

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Perguntas frequentes sobre o Relp Simples Nacional

  1. O que é o Relp Simples Nacional?

    O Relp Simples Nacional é o programa instituído pelo governo para que os microempreendedores individuais, microempresários e empresários de pequeno porte consigam quitar débitos com a Receita.

  2. Como aderir ao RELP Simples Nacional 2022?

    É necessário que os gestores desses negócios acessem o site da Receita Federal. No portal, deverão clicar na opção Pagamentos e Parcelamentos. Posteriormente, precisarão escolher a opção “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022”.

  3. O que acontece se eu não pagar o Relp Simples Nacional?

    Para validar o acordo de quitação de dívidas, é essencial que o empreendedor faça o pagamento da primeira parcela. Caso ele acumule três prestações sem realizar o pagamento, o acordo será sumariamente suspenso e a proposta de quitação será invalidada.

  4. O que está incluso no Relp Simples Nacional?

    O Relp Simples Nacional é um programa que visa contribuir para que os empresários brasileiros consigam pagar as dívidas contraídas durante o período da pandemia. São considerados todos os débitos em nível tributário e não-tributário.

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