MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras em 2023!

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício voltado para um público específico. Veja se o MEI tem direito ao PIS e como solicitar!

Escrito por Thainá Cunha

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Se você deseja saber se o MEI tem direito ao PIS, a resposta é: depende da situação. O PIS é um abono salarial garantido por lei a todos os trabalhadores que têm um vínculo empregatício e se enquadram em alguns requisitos determinados — nas quais o MEI não se encaixa.

Porém, há uma forma de garantir que o microempreendedor individual receba esse benefício, desde que, além do seu CNPJ, ele também tenha carteira assinada em alguma empresa. Assim, ele fará parte dos critérios estabelecidos pelo governo para recebimento do PIS.

A seguir, confira algumas informações sobre esse assunto, que ainda gera muitas dúvidas, e entenda melhor o cenário que permite que o MEI receba o PIS.

O que é PIS?

O Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar n° 7/1970, é uma contribuição social recolhida mensalmente pelas empresas privadas, com o objetivo de ser revertida em benefícios aos seus trabalhadores.

Essa contribuição é alocada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia, além do abono salarial anual, benefícios como FGTS e seguro-desemprego.

O trabalhador é cadastrado automaticamente no PIS quando tem seu primeiro vínculo empregatício formal, com carteira assinada, em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O abono salarial do PIS funciona como um 14ª salário para os trabalhadores de empresas privadas que têm carteira assinada. Seu valor é calculado tendo como base o salário mínimo em vigor no país.

Dessa forma, por terem sido criados na mesma época, é comum que informações sobre PIS e PASEP sejam divulgadas juntas, mas o PASEP é voltado a servidores públicos, enquanto o PIS beneficia apenas trabalhadores do setor privado.

O MEI tem direito ao PIS?

O Microempreendedor Individual não tem direito ao PIS como um benefício simplesmente pelo fato de ser formalizado como MEI.

Por se tratar de um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada, se a única fonte de rendimentos for decorrente de sua atividade como MEI, o microempreendedor não se enquadra no direito ao PIS.

No entanto, se o microempreendedor usa o seu CNPJ apenas como uma atividade secundária, tem algum vínculo de carteira assinada com outra pessoa jurídica e está dentro daqueles critérios já mencionados, o MEI tem direito ao PIS.

A lei entende que qualquer cidadão pode ser um Microempreendedor Individual e ao mesmo tempo trabalhar com carteira assinada, sem perder o direito aos benefícios da CLT, como férias, décimo terceiro salário, abono salarial do PIS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, o funcionário de um microempreendedor individual, atendendo aos critérios do programa, tem direito ao benefício.

Nesse caso, prevalece a regra que dá a todo trabalhador do setor privado, com carteira assinada, o direito ao benefício, independentemente de possuir um MEI como fonte de renda extra.

Quais as regras do PIS?

Para saber se quem tem MEI recebe PIS, é necessário entender as regras que envolvem esse benefício. O abono salarial do PIS beneficia todos os trabalhadores do setor privado que tenham carteira assinada de acordo com a CLT, desde que se enquadrem nos seguintes critérios, estabelecidos por lei:

  • ter seus dados cadastrados e atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
  • ter exercido trabalho remunerado, com carteira assinada, em empresa privada, por período não inferior a 30 dias, consecutivos ou não, no ano anterior;
  • ter recebido, no ano anterior, remuneração mensal média igual ou inferior a dois salários mínimos.

O valor do abono a ser pago é equivalente ao período trabalhado no ano anterior. Assim, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral do salário mínimo vigente.

Por sua vez, aqueles que trabalharam menos que isso recebem, por cada mês trabalhado, o equivalente a 1/12 (um doze avos) desse valor.

Logo, o mês em que o beneficiário trabalhou por período igual ou superior a 15 dias, conta como mês inteiro para fins de cálculo do valor do PIS a ser recebido pelo trabalhador.

Ainda, mesmo estando enquadrados nos critérios apresentados, por lei, não têm direito ao PIS os empregados domésticos, os funcionários de pessoa física equiparada à pessoa jurídica e os trabalhadores, rurais ou urbanos, contratados por pessoa física.

Como funciona o PIS para MEI?

Como explicamos acima, quando se trata do empreendedor que opta por atuar como MEI, vale destacar que este não se torna apto a receber o benefício apenas pelo fato de ser dono de sua própria empresa.

Caso a única fonte de renda do Microempreendedor Individual seja a sua atividade exercida como MEI, ele não se qualifica para receber o abono.

No entanto, de acordo com a legislação brasileira, não há nenhuma regra que impeça o Microempreendedor de ter emprego remunerado, com carteira assinada, em outra empresa.

Diante disso, o processo é igual para todos os trabalhadores. Se a pessoa que é MEI também cumprir os critérios estabelecidos para o PIS, desde que possua outra atividade remunerada com vínculo empregatício, poderá sacar o benefício.

Atendendo a esses requisitos, o trabalhador pode solicitar o abono pelos seguintes meios:

  • presencialmente;
  • por meio do aplicativo Caixa Trabalhador;
  • pelo site da Caixa Econômica Federal;
  • pelo serviço Caixa Cidadão, no telefone 0800 726 0207;
  • enviando um e-mail para a unidade do Ministério do Trabalho do seu estado, pelo endereço trabalho.uf@economia.gov.br — as letras “UF” devem ser substituídas pelas siglas do seu estado.

Como consultar o PIS?

Para obter informações como número de inscrição no PIS, situação cadastral, se tem direito ao benefício, calendário de pagamento e valor a ser recebido, o trabalhador dispõe de várias opções, entre as quais temos:

Também é possível consultar o número de inscrição no PIS pela carteira de trabalho, pelo Cartão do Cidadão e comparecendo presencialmente à uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de documento oficial com foto.

Qual o calendário do PIS em 2022?

Devido à concessão, em 2021, do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem) pelo Governo Federal, o pagamento do PIS foi suspenso no ano passado, voltando a ser pago em 2022.

Nesse cenário, o Governo informou que o pagamento a ser efetuado em 2022 corresponde ao benefício de 2020. O abono relativo ao ano de 2021 deve ser pago somente em 2023.

Uma vez que o PIS se trata de um benefício obrigatório determinado por lei, o Governo Federal elaborou um novo calendário de pagamento, que começou a ser executado já no mês de fevereiro de 2022. Porém, após uma pequena pausa,o serviço foi retomado no início de março.

Neste ano de 2022, o abono a ser pago, com base no atual salário mínimo vigente, terá o valor máximo de  R$ 1.212,00, valor esse que será pago integralmente apenas a quem trabalhou durante todos os 12 meses do ano de 2021 com carteira assinada.

Quem não trabalhou o período integral, recebe o benefício equivalente ao número de meses trabalhados, com cada mês correspondendo ao valor de R$ 101,00.

O abono do PIS é pago de acordo com o mês de aniversário de cada beneficiário. Mesmo quem esquecer ou não puder sacar seu benefício no mês em que foi liberado, tem até o dia 29 de dezembro para procurar uma agência bancária e receber seu dinheiro.

Confira, a seguir, como ficou definido o calendário de pagamento do PIS para 2022:

Mês de nascimentoData de recebimento
Janeiroa partir de 08/02/2022
Fevereiroa partir de 10/02/2022
Marçoa partir de 15/02/2022
Abrila partir de 17/02/2022
Maioa partir de 22/02/2022
Junhoa partir de 24/02/2022
Julhoa partir de 15/03/2022
Agostoa partir de 17/03/2022
Setembroa partir de 22/03/2022
Outubroa partir de 24/03/2022
Novembroa partir de 29/03/2022
Dezembroa partir de 31/03/2022

Diante do questionamento se o MEI tem direito ao PIS, podemos concluir que, via de regra, o microempreendedor não tem acesso ao benefício.

Porém, caso ele tenha algum vínculo empregatício com outra empresa, ele pode se enquadrar nas condições para o recebimento. 

Nessas situações, e estando dentro dos critérios que a Lei estabelece, não há nenhum impedimento legal que gere obstáculos para que tanto o MEI quanto seus funcionários possam receber normalmente o benefício do Programa de Integração Social (PIS).

Perguntas frequentes

  1. Quem é cadastrado no MEI tem direito ao PIS?

    Tanto o funcionário quanto o dono de um empreendimento da categoria MEI têm direito ao PIS, desde que ambos atendam aos critérios estabelecidos por lei. No caso do proprietário, este deve também ter outro emprego, com carteira assinada.

  2. Como consultar o PIS MEI?

    O MEI que tenha outro vínculo empregatício com carteira assinada pode consultar seu PIS da mesma forma que qualquer trabalhador que se enquadre nos requisitos necessários, por meio das soluções indicadas no texto.

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