Quem tem MEI recebe seguro-desemprego? Confira as regras e entenda!

Em algumas situações, quem tem MEI recebe o seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa. Veja como funciona o direito e quando o microempreendedor individual pode receber!

Escrito por Lara Alves

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Ser MEI não significa abrir mão de direitos trabalhistas — e, em alguns casos, isso inclui o seguro-desemprego. Embora nem todo microempreendedor tenha acesso ao benefício, quem também atua com carteira assinada pode, sim, ter esse direito garantido.

Neste artigo, você vai entender em quais situações o seguro-desemprego é liberado para quem tem MEI, quais são os critérios exigidos pelo Governo Federal e como solicitar o benefício, se for o seu caso.

Continue lendo para entender quem realmente tem direito e como garantir o acesso ao seguro-desemprego.

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Sim, quem é MEI pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda a algumas exigências previstas na Lei nº 7.998. Para isso, é necessário ter vínculo empregatício com carteira assinada (CLT) e ser demitido sem justa causa.

Outro critério importante é a renda gerada pelo CNPJ: o trabalhador precisa comprovar que o faturamento como MEI não é suficiente para a manutenção da família, sendo igual ou inferior a um salário mínimo. Caso a renda ultrapasse esse valor durante o período de recebimento, o benefício pode ser negado ou até cancelado, mesmo que já tenha começado a ser pago.

Ou seja, manter um CNPJ ativo não impede o acesso ao seguro-desemprego — desde que todas as condições legais sejam cumpridas.

Critérios para receber o seguro-desemprego sendo MEI

Para que o MEI possa receber o seguro-desemprego, é necessário que o CNPJ esteja sem atividade nos 90 dias anteriores ao pedido — ou seja, sem faturamento ou emissão de notas fiscais nesse período. Além disso, o trabalhador deve cumprir alguns critérios:

  • ter trabalhado com registro em carteira (CLT) por pelo menos 12 meses dentro dos 18 meses que antecederam a demissão;
  • não ter nenhuma outra renda suficiente para sustentar a si mesmo e sua família;
  • estar em dia com o pagamento das obrigações do MEI, como o DAS (guia mensal de contribuição);
  • estar devidamente inscrito no INSS como contribuinte individual.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador cedido pelo Governo Federal, para que ele possa ter uma assistência financeira ao ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalha de carteira assinada.

Ao ser desligado da empresa, o trabalhador deve acionar a Previdência Social para que possa receber as parcelas mensais. Assim, ele terá o suporte necessário para sustentar a si mesmo ou a família por até cinco meses, enquanto procura por novas oportunidades de emprego.

É importante destacar que, mesmo que o funcionário tenha pedido demissão por descumprimento dos termos do contrato trabalhista por parte do empregador, ele também terá direito a solicitar o seguro-desemprego.


Saiba mais: Prazo para sacar FGTS após demissão: confira tudo o que você precisa saber


Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária. Têm direito ao seguro-desemprego as seguintes categorias de trabalhadores:

  • profissionais com vínculo CLT que foram demitidos sem justa causa;
  • trabalhadores domésticos, desde que atendam aos requisitos legais;
  • beneficiários de bolsa de qualificação profissional que comprovem o cumprimento das condições exigidas;
  • pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão ou trabalho forçado;
  • profissionais da pesca durante o período de defeso, por meio do seguro-defeso, que garante a proteção enquanto não podem exercer sua atividade.

Além disso, para poder solicitar o benefício, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como ter trabalhado por um período mínimo sob o regime CLT e estar em dia com suas obrigações trabalhistas.

Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

Existem diversas formas de quem é microempreendedor individual solicitar o seguro-desemprego, que vão desde o site do Governo Federal à solicitação com atendimento presencial. A seguir, confira todos os canais disponíveis!

Pela internet

Para solicitar o seguro-desemprego pela internet, é preciso acessar o site do Governo pelo navegador do seu computador ou celular e seguir os procedimentos abaixo:

  1. Acesse o site do Governo Federal;
  2. Clique em “Entrar” e faça login com sua conta gov.br ou crie uma nova, se necessário;
  3. No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego” e clique na opção correspondente;
  4. Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar” e siga as instruções para preencher o formulário.

Para trabalhadores domésticos ou da pesca, basta buscar pelos termos “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” ou “Solicitar seguro-defeso”.

Pelo app

Também é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele está disponível para Android e iOS e pode ser baixado na loja online do seu celular. Os procedimentos para a solicitação, são:

  1. Abra o aplicativo e faça login com sua conta gov.br ou se cadastre;
  2. Acesse “Benefícios” e clique em “Seguro-desemprego”;
  3. Clique em “Iniciar”, insira o número do requerimento (fornecido pelo empregador) e clique em “Localizar”;
  4. Siga as instruções para preencher o formulário.

Presencial

Para quem prefere fazer a solicitação de maneira presencial, é necessário se dirigir até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho, munido dos seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • documento de rescisão contratual ou ação judicial, se houver;
  • número do PÌS — para trabalhadores domésticos. 

Lembre-se de agendar o atendimento pelo número 158 antes de ir.

E-mail

Caso prefira, você pode tirar dúvidas ou resolver pendências sobre o seguro-desemprego através do e-mail. Envie sua mensagem para:

trabalho.(uf)@economia.gov.br

Substitua “(uf)” pela sigla do seu estado, por exemplo, trabalho.rj@economia.gov.br.

Como o MEI pode acompanhar a solicitação do seguro-desemprego?

Após solicitar o seguro-desemprego como MEI, o acompanhamento pode ser feito pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo. Nesses canais, você pode verificar:

  • o status da solicitação;
  • o número de parcelas e o valor de cada uma;
  • a data de pagamento das parcelas.

Liberação das parcelas: O pagamento ocorre 30 dias após a solicitação ou o último saque do benefício.

Quantas parcelas o MEI recebe? A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho com carteira assinada:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou de 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas: De 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: Acima de 24 meses.

O valor da parcela é calculado com base nos últimos três salários, com um valor mínimo de 1 salário mínimo.

Conclusão

O MEI tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. É necessário que o CNPJ esteja inativo, o trabalhador não tenha sido demitido por justa causa e sua renda não ultrapasse um salário mínimo durante o período do benefício.

O seguro-desemprego oferece uma proteção financeira temporária, permitindo que o trabalhador se sustente enquanto procura uma nova colocação no mercado de trabalho.

Se você se enquadra nas condições estabelecidas, pode solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento disponíveis, como o site do Governo ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Isso garante mais segurança durante o período de transição entre empregos.

Explore nossos artigos e tire todas as suas dúvidas sobre o Microempreendedor Individual! Descubra se o MEI tem direito à aposentadoria e aprenda tudo sobre a possibilidade de contratar funcionários como MEI.

Perguntas frequentes

  1. Quem tem o MEI pode receber seguro-desemprego?

    Sim, quem tem MEI recebe seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

  2. Como solicitar seguro-desemprego do MEI?

    Acesse o site do Governo Federal; clique em “Entrar”; digite “Solicitar seguro-desemprego”; clique sobre a opção que aparecerá na tela; ao ser redirecionado, clique em “Iniciar” e siga as instruções que aparecerão na tela para preenchimento do formulário.

  3. Quem tem MEI tem direito a seguro-desemprego?

    Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria de microempreendedor individual tem direito a seguro-desemprego. Porém, deve ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT, comprovar que a sua renda pelo CNPJ não é suficiente para a manutenção da família, sendo igual ou inferior a 1 salário mínimo, e não ter sido demitido por justa causa.

  4. Se eu abrir um CNPJ, perco o seguro-desemprego 2022?

    Pode ser que sim. A partir da abertura do CNPJ, o Governo pode entender que você tem uma fonte de renda. Nesse sentido, o mais recomendado é esperar o recebimento da última parcela do seguro, sob pena dele ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.

  5. Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego?

    Normalmente não. No entanto, caso o seu CNPJ seja na modalidade de microempreendedor individual (MEI) e você atenda algumas exigências do Governo Federal, poderá sim receber o seguro-desemprego.

  6. Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?

    O mais recomendado é esperar o recebimento da última parcela do seguro-desemprego antes de abrir uma empresa na modalidade MEI, sob pena dele ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.

Referências do artigo
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