Quem tem MEI recebe seguro-desemprego? Confira as regras e entenda!

Em algumas situações, quem tem MEI recebe o seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa. Veja como funciona o direito e quando o microempreendedor individual pode receber!

Escrito por Victor Leitão

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Se você se pergunta se quem tem MEI recebe seguro-desemprego, saiba que a resposta mais correta é: pode ser que sim! Explico: para que o profissional possa contar com este direito, é necessário que ele esteja incluído na categoria CLT e atenda a outras exigências do Governo Federal.

A seguir, vamos detalhar esse assunto, para que você possa saber se está apto a receber o benefício. Além disso, vamos explicar o que é o seguro-desemprego e como fazer a solicitação, caso necessário. Confira!

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria MEI (microempreendedor individual), tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

Outro fator importante para determinar se quem tem MEI recebe seguro-desemprego é a comprovação de que a sua renda pelo CNPJ não é suficiente para a manutenção da família, sendo igual ou inferior a um salário mínimo.

Ou seja, se com o MEI você tem uma renda superior a esse valor durante o período do benefício, o pedido será negado ou cancelado, caso já tenha recebido alguma das parcelas.

Além dessas regras, para poder ter o direito ao seguro-desemprego sendo MEI, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, o que invalida o recebimento para qualquer pessoa com carteira assinada.

Situações em que o MEI tem direito a seguro-desemprego

A seguir, confira quais são as exigências do Governo Federal para que o MEI possa receber seguro-desemprego:

  • estar incluído no regime CLT (carteira assinada);
  • comprovar a inatividade da empresa;
  • possuir faturamento mensal inferior a 1 salário mínimo durante o recebimento do benefício;
  • possuir renda insuficiente para o sustento da família.

Situações em que o MEI perde seguro-desemprego

As principais situações que o MEI perde seguro desemprego são:

  • ser demitido por justa causa;
  • estar com o CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo;
  • estar recebendo algum benefício de prestação continuada da Previdência Social — exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que é determinado pelo Governo Federal.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador cedido pelo Governo Federal, para que ele possa ter uma assistência financeira ao ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalha de carteira assinada.

Ao ser desligado da empresa, o trabalhador deve acionar a Previdência Social para que possa receber as parcelas mensais. Assim, ele terá o suporte necessário para sustentar a si mesmo ou a família por até cinco meses, enquanto procura por novas oportunidades de emprego.

É importante destacar que, mesmo que o funcionário tenha pedido demissão por descumprimento dos termos do contrato trabalhista por parte do empregador, ele também terá direito a solicitar o seguro-desemprego.

Dica de artigo: Prazo para sacar FGTS após demissão: confira tudo o que você precisa saber

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

As categorias de profissionais que têm direito a receber o seguro-desemprego, são:

  • todo cidadão que trabalhe sob o regime CLT e que tenha sido demitido sem justa causa;
  • trabalhadores domésticos;
  • quem recebe bolsa de qualificação profissional;
  • pessoas resgatadas de serviços forçados ou em condições análogas à escravidão.

Além disso, quem é profissional de atividades pesqueiras, também pode solicitar o seguro durante o período de defeso. O nome do benefício é seguro-defeso e resguarda o beneficiado enquanto ele não puder exercer sua profissão.

Assim como no caso do MEI, existem algumas exigências feitas pelo Governo para que seja possível receber o seguro-desemprego, que são válidas para todo cidadão que trabalhe de carteira assinada. Veja quais são os critérios, a seguir:

  • não ser demitido por justa causa;
  • estar desempregado no momento da solicitação;
  • ter trabalhado com carteira assinada, pelo menos, 12 dos últimos 18 meses na primeira solicitação;
  • estar empregado por 9 dos últimos 12 meses na segunda solicitação;
  • ter trabalhado pelo últimos 6 meses sob o regime CLT na terceira solicitação em diante;
  • não possuir renda superior a 1 salário mínimo durante o período do seguro-desemprego;
  • não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Veja também quais são as atividades que o MEI pode atuar!

Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

Existem diversas formas de quem é microempreendedor individual solicitar o seguro-desemprego, que vão desde o site do Governo Federal à solicitação com atendimento presencial. A seguir, confira todos os canais disponíveis!

Pela internet

Para solicitar o seguro-desemprego pela internet, é preciso acessar o site do Governo pelo navegador do seu computador ou celular e seguir os procedimentos abaixo:

  1. Acesse o site do Governo Federal;
  2. Clique em “Entrar”;
  3. Informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
  4. No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
  5. Clique sobre a opção que aparecerá na tela;
  6. Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
  7. Siga as instruções que aparecerão na tela para preenchimento do formulário.

No caso de trabalhadores domésticos e de atividades pesqueiras, basta buscar pelo nome do seguro referente à função no campo de busca — etapa 4 —, sendo: “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” e “Solicitar seguro-defeso”, respectivamente.

Pelo app

Também é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele está disponível para Android e iOS e pode ser baixado na loja online do seu celular. Os procedimentos para a solicitação, são:

  1. Abra o aplicativo baixado no seu celular;
  2. Faça o login com seu CPF e senha ou clique em “Cadastrar”, caso ainda não tenha;
  3. Acesse a opção “Benefícios”;
  4. Vá até “Seguro-desemprego”;
  5. Clique em “Iniciar”;
  6. Forneça o número do requerimento, que está registrado no documento entregue pelo empregador;
  7. Clique em “Localizar”;
  8. Siga as instruções que aparecerão na tela para o preenchimento do formulário.

Presencial

Para quem prefere fazer a solicitação de maneira presencial, é necessário se dirigir até uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho, munido dos seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • documento de rescisão contratual ou ação judicial, se houver;
  • número do PÌS — para trabalhadores domésticos. 

É importante destacar que é necessário fazer um agendamento prévio pelo número 158.

E-mail

Também é possível entrar em contato com o Governo Federal, seja para tirar dúvidas ou resolver pendências relacionadas ao seguro-desemprego, pelo e-mail:

  • trabalho.(uf)@economia.gov.br

Na hora de preencher o destinatário, a sigla “(uf)” deve ser substituída pelas siglas correspondentes ao seu estado. Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br. 

Como o MEI pode acompanhar a solicitação do seguro-desemprego?

Após a solicitação do seguro-desemprego MEI por um dos canais citados anteriormente, o trabalhador pode acompanhar o seu pedido pelo site do Governo Federal ou diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Por lá, o beneficiário também poderá se informar sobre o valor do benefício e a quantas parcelas terá direito.

A liberação dos valores informados será feita 30 dias depois da solicitação ou do saque anterior do benefício.

A quantas parcelas o MEI tem direito? 

A quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito será definida de acordo com o número de vezes que o pedido de seguro-desemprego já foi feito, podendo ser liberado de 3 a 5 parcelas.

Quanto ao valor, ele é calculado com base em uma média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e não poderá ser inferior a 1 salário mínimo por parcela.

Conclusão: Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Como você pôde ver, quem tem MEI recebe seguro-desemprego, caso cumpra todas as exigências impostas pelo Governo Federal, como estar com o CNPJ inativo, não ter sido demitido por justa causa e não receber renda maior que um salário mínimo durante o período do benefício.

Esse benefício dá mais segurança ao trabalhador, para que ele possa se manter ou sustentar sua família por alguns meses, enquanto vai em busca de outras oportunidades de emprego.

Portanto, se você se enquadra nas regras estabelecidas pelo Governo, é possível utilizar um dos canais de atendimento apresentados acima para dar entrada no seu seguro-desemprego.

Agora, confira os nossos artigos e tire outras dúvidas relacionadas à atuação do microempreendedor individual! Entenda como emitir nota fiscal MEI e saiba se o MEI pode ter funcionário!

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Perguntas frequentes

  1. Quem tem o MEI pode receber seguro-desemprego?

    Sim, quem tem MEI recebe seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

  2. Como solicitar seguro-desemprego do MEI?

    Acesse o site do Governo Federal; clique em “Entrar”; digite “Solicitar seguro-desemprego”; clique sobre a opção que aparecerá na tela; ao ser redirecionado, clique em “Iniciar” e siga as instruções que aparecerão na tela para preenchimento do formulário.

  3. Quem tem MEI tem direito a seguro-desemprego?

    Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria de microempreendedor individual tem direito a seguro-desemprego. Porém, deve ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT, comprovar que a sua renda pelo CNPJ não é suficiente para a manutenção da família, sendo igual ou inferior a 1 salário mínimo, e não ter sido demitido por justa causa.

  4. Se eu abrir um CNPJ, perco o seguro-desemprego 2022?

    Pode ser que sim. A partir da abertura do CNPJ, o Governo pode entender que você tem uma fonte de renda. Nesse sentido, o mais recomendado é esperar o recebimento da última parcela do seguro, sob pena dele ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.

  5. Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego?

    Normalmente não. No entanto, caso o seu CNPJ seja na modalidade de microempreendedor individual (MEI) e você atenda algumas exigências do Governo Federal, poderá sim receber o seguro-desemprego.

  6. Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?

    O mais recomendado é esperar o recebimento da última parcela do seguro-desemprego antes de abrir uma empresa na modalidade MEI, sob pena dele ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.

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