MEI tem direito à aposentadoria? Veja as regras e como funciona!

Saiba se o MEI tem direito à aposentadoria e como funcionam os requisitos para solicitar esse benefício sendo um profissional independente!

Escrito por Thainá Cunha

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Para autônomos e profissionais independentes formalizados, uma das grandes dúvidas é se o MEI tem direito à aposentadoria.

Esse benefício faz parte das garantias trabalhistas de todo empregado formal, mas microempreendedores individuais que decidem trabalhar por conta própria podem não saber se têm acesso ao privilégio.

No entanto, é importante procurar entender melhor sobre o assunto, para conhecer os benefícios de ser MEI e como funcionam os requisitos para se aposentar atuando como empreendedor independente.

Pensando nisso, nós preparamos um guia especial para você que não sabe se MEI tem direito à aposentadoria.

A seguir, tire todas as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos microempreendedores e quais as regras para contar com essa cobertura previdenciária no futuro!

Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?

O primeiro ponto a se destacar é que sim, MEI tem direito à aposentadoria.

Autônomos e profissionais independentes que optam pela formalização por meio de um cadastro como pessoa jurídica passam a operar com um CNPJ de microempreendedor, que possui suas próprias regras trabalhistas.

No entanto, assim como trabalhadores formais registrados no regime CLT, o MEI também pode solicitar sua aposentadoria, desde que cumpra todas as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, órgão responsável pelo benefício.

Além disso, para que o MEI tenha direito à aposentadoria, também é necessário que ele realize o devido recolhimento mensalmente.

Contudo, caso atenda a todos os requisitos, não existem impedimentos para que o microempreendedor individual tenha acesso a esse benefício no futuro.

MEI tem direito à aposentadoria por idade?

Em um primeiro momento, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, sendo a principal categoria que se enquadra nesta classe de trabalhadores.

Os requisitos que devem ser atendidos para solicitar o benefício por idade são:

  • idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição, o equivalente a 180 meses de carência.

Enquanto isso, para homens que começaram a contribuir a partir de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos, além da idade mínima.

Assim como a aposentadoria de celetistas, as regras de idade passaram a ser definidas pela nova regra da Reforma da Previdência, aprovada pela emenda constitucional n°103/2019.

No entanto, é importante se atentar para as datas de validade das novas regras da previdência.

Isso porque microempreendedoras passarão a se aposentar com idade mínima de 62 anos apenas a partir de 2023.

Logo, profissionais que atingem os requisitos antes deste ano continuam seguindo as mesmas diretrizes antigas, que é a exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021.

MEI tem direito à aposentadoria especial?

A categoria especial também é uma modalidade que pode ser solicitada por trabalhadores formais. No entanto, muitos se perguntam se o MEI tem direito à aposentadoria especial também.

Essa classe é concedida para segurados que exercem atividades onde existe a exposição a agentes nocivos à saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. 

Nesse caso, ao serem registrados como empregados de atividades especiais, existe a possibilidade de acionar a aposentadoria especial.

No entanto, a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde ocorre por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado no Laudo de Condições Ambientais (LTCAT).

Essa análise é realizada por um profissional técnico habilitado, mas não existe a ocorrência desses avaliadores para microempreendedores individuais.

Assim, sem a comprovação legal, não é possível afirmar que o MEI opera com agentes nocivos. Consequentemente, não teria direito à aposentadoria especial.

Em contrapartida, o artigo 57 da lei 8.213/91 não informa nenhuma restrição expressa para a concessão dessa modalidade de aposentadoria para contribuintes individuais.

No caso, exige-se apenas a exposição aos agentes prejudiciais à saúde do trabalhador e o cumprimento da carência da aposentadoria.

Recentemente, diversos Tribunais Regionais Federais vêm proferindo decisões favoráveis quanto à solicitação de microempreendedores para aposentadoria especial.

Dessa forma, embora não exista nenhuma previsão legal, também é possível que o segurado adquira o direito judicialmente.

MEI tem direito à aposentadoria por invalidez?

Ainda, outra questão recorrente é se o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez.

Essa categoria decorre de acidentes de trabalho ou situações que impeçam o profissional de exercer sua atividade de forma integral ou parcial.

Nesse caso, o microempreendedor pode solicitar essa modalidade de aposentadoria também, respeitando a carência de 12 meses, no caso de situações que não provém de acidentes de trabalho devidamente comprovados.

Para ter esse direito, o MEI deve ter contribuído devidamente durante todo o período de sua atuação independente, e acionar o INSS com todos os documentos e vistorias do órgão, que atestem sua situação.

Por outro lado, um trabalhador que é aposentado por invalidez não pode abrir uma MEI. Isso porque a previdência social entende que houve uma recuperação, e, portanto, retorna sua aptidão ao trabalho.

Veja também se o MEI recebe seguro-desemprego!

Quais são as regras para aposentadoria como MEI? 

Uma vez que o MEI tem direito à aposentadoria, inclusive em mais de uma categoria, é importante que a classe se atente para as regras que regem seu direito ao benefício.

A princípio, é necessário que exista o mínimo de 180 meses de contribuição ativa, com recolhimento pelo documento de arrecadação. Isso equivale a 15 anos de contribuição convencional.

Além disso, também é necessário cumprir o requisito de idade mínima, para homens e mulheres.

No caso de aposentadoria por invalidez, as regras são as mesmas, com a necessidade de perícias médicas e laudos que atestem a situação do trabalhador.

Para aposentadorias especiais, não existe legislação específica que indique os requisitos para a solicitação. Por esse motivo, o mais recomendável é que o profissional acione um profissional trabalhista e siga com as diretrizes judiciais.

Regras de aposentadoria MEI para quem já foi assalariado

Ainda, existem situações onde o profissional trabalhou como assalariado e contribuiu para o INSS por meio de desconto na folha do pagamento, tornando-se MEI posteriormente.

Nesse caso, é possível fazer valer o tempo de contribuição anterior e dar continuidade ao benefício por meio de uma guia especial.

O MEI deverá adquirir um carnê de pagamento do INSS, conhecido como Guia de Previdência Social (GPS).

Com ele, será possível utilizar o número do Programa de Integração Social (PIS) no momento da contribuição mensal. 

Assim, ocorrerá a soma do tempo de contribuição anterior, como assalariado, e a contribuição como microempreendedor, podendo reduzir o período exigido para adquirir o benefício.

Quem tem MEI se aposenta com quantos anos?

De acordo com a nova Reforma Trabalhista, a idade mínima para aposentadoria de microempreendedores é 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens.

No entanto, é importante destacar que o MEI tem direito à aposentadoria e pode continuar trabalhando.

Nesse caso, passa a receber o benefício previdenciário e mantém seus recebimentos normalmente, como ocorre com trabalhadores contratados pelo regime CLT.

Além disso, desde que apresente a idade mínima, o microempreendedor pode se aposentar com quantos anos quiser, não sendo obrigatório dar entrada no direito imediatamente após atingir os requisitos.

MEI pode ter aposentadoria por tempo de contribuição? 

Outro ponto que pode gerar dúvidas no profissional independente é se o MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa modalidade era uma alternativa para trabalhadores assalariados, que poderiam se aposentar mesmo sem atingir a idade mínima, somente pelo período em que realizaram a contribuição previdenciária.

No entanto, no que prevê a legislação, o microempreendedor individual não tem direito a essa aposentadoria.

Dessa forma, mesmo que possua 15 anos de contribuição ou 180 meses de carência, ainda precisa atingir a idade mínima para obter direito ao benefício de forma integral e válida.

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição também deixou de ser válida a partir da Reforma da Previdência, de modo que mesmo trabalhadores formais não poderão mais contar com essa opção.

Quem é cadastrado no MEI tem que pagar INSS?

O MEI tem direito à aposentadoria por meio do pagamento do INSS. Por esse motivo, a contribuição é obrigatória mesmo para microempreendedores individuais.

Além de permitir o acesso ao benefício, pagar o INSS corretamente também garante que a empresa MEI fique em dia com a Receita Federal, evitando complicações fiscais no futuro.

No entanto, uma única guia de contribuição já garante o acesso à diversos benefícios trabalhistas concedidos aos trabalhadores CLT.

Assim, além da aposentadoria, o MEI também poderá solicitar:

  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte; 

Dessa forma, embora seja uma obrigação para o microempreendedor, vale a pena pagar o INSS por conta das garantias trabalhistas que ele possui.

Para saber mais sobre as diferenças entre ser microempreendedor ou trabalhador formal, confira a nossa calculadora de salário CLT x PJ!

Como pagar a contribuição ao INSS?

Quem paga INSS e MEI tem direito à aposentadoria, mas é importante realizar as contribuições mensais corretamente.

Alguns empreendedores podem ter dúvidas sobre como contribuir para a previdência. Entretanto, uma vez que a categoria possui facilidades de pagamento, todas as tributações devidas estão incluídas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, para pagar o INSS, basta emitir o DAS mensalmente, dentro do período. As opções de emissão incluem:

  • aplicativo App MEI, disponível para sistema Android e iOS;
  • PGMEI, o portal do Simples Nacional;
  • Portal do Empreendedor.

Depois de emitir a guia, o pagamento do DAS, com contribuição do INSS, pode ser feito por meio de:

  • boleto em uma agência lotérica;
  • pagamento online com débito na conta corrente, por internet banking;
  • pagamento por QR Code.

Com isso, o INSS já estará pago e contabilizando para a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

O valor de aposentadoria para microempreendedores individuais é dividido em três categorias diferentes. Atualmente, são elas:

  • comércio e indústria: R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • prestação de serviços: R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • comércio e serviços: R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente, no valor de R$1.100,00 em 2021.

Dessa forma, o total pode sofrer modificações anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo.

Valor superior de aposentadoria

O MEI tem direito à aposentadoria no valor mínimo, por conta da sua contribuição com percentual mínimo também.

Nesse caso, se o microempreendedor desejar realizar uma contribuição superior, para aumentar o total da parcela futura, pode realizar o pagamento de 15% a mais sobre o salário.

Isso totaliza uma alíquota de 20%, que também passa a ser cobrada pelo documento DAS.

No entanto, o pagamento adicional é opcional para o microempreendedor, e, caso deseje apenas seguir com a contribuição parcial, poderá seguir pagando 5% sobre o valor do salário mínimo.

Como consultar a aposentadoria do MEI?

Por fim, depois de descobrir que MEI tem direito à aposentadoria, muitos empreendedores procuram saber como consultar suas contribuições.

Para isso, é possível realizar uma pesquisa no site do INSS. Basta entrar na plataforma e clicar na opção “Certidões e Outros Documentos” e, em seguida, “Solicitar extrato de Contribuição (CNIS)”.

O documento irá indicar todas as movimentações referentes à contribuição, de modo que o profissional poderá verificar sua aposentadoria.

Será necessário realizar um cadastro no “Meu INSS” e efetuar o login. Em seguida, o usuário pode pesquisar a consulta do INSS na barra de pesquisa, clicando em “Do que você precisa”. Finalmente, basta finalizar baixando o arquivo em PDF gerado.

É obrigatório para o MEI contribuir para a aposentadoria? Vale a pena fazer a contribuição?

Tecnicamente, o MEI pode optar por dar entrada, ou não, em sua aposentadoria no futuro. No entanto, a contribuição para a previdência social é feita de maneira obrigatória.

Isso porque o valor é descontado no mesmo documento de arrecadação, junto de outros impostos, de forma mais facilitada.

Além disso, se o microempreendedor individual não realizar o pagamento do DAS, pode ter complicações com a Receita Federal, por deixar de cumprir suas obrigações como empresa.

Nesse caso, uma vez que o pagamento da DAS é obrigatório e a contribuição previdenciária está incluída automaticamente, o MEI tem direito à aposentadoria independentemente da sua escolha.

Assim, se o benefício é garantido, vale a pena conhecer melhor os requisitos para solicitar o direito, pois trata-se de uma cobertura trabalhista determinada por lei, mesmo para trabalhadores independentes.

Ainda, a aposentadoria é um direito que todos os empregados possuem, por trabalharem durante todo o período necessário e contribuírem devidamente para a Previdência. Por isso, o MEI também pode, e deve, usufruir desse benefício.

Por fim, é importante procurar saber mais sobre as exigências dessa classe, para não ter complicações no futuro, quando optar por aproveitar seus benefícios.

Para isso, continue se informando sobre outros aspectos relevantes para microempreendedores! Confira também quais as atividades o MEI pode exercer e saiba como funciona a contratação de funcionários!

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Perguntas frequentes

  1. Quem tem MEI se aposenta com quantos anos?

    Assim como trabalhadores formais registrados no regime CLT, o MEI também pode solicitar sua aposentadoria, desde que cumpra todas as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, órgão responsável pelo benefício.

  2. Quem é cadastrado no MEI tem que pagar INSS?

    De acordo com a nova Reforma Trabalhista, a idade mínima para aposentadoria de microempreendedores é 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens.

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