Para autônomos e profissionais independentes formalizados, uma das principais dúvidas é: o MEI tem direito à aposentadoria?
A resposta é sim, mas com algumas particularidades. A aposentadoria do MEI segue regras semelhantes às dos demais trabalhadores, com diferenças importantes.
Quem contribui apenas com o valor básico do DAS não pode se aposentar por tempo de contribuição, a menos que complemente mensalmente o valor ao INSS. Mesmo assim, o benefício pago será de um salário mínimo.
Por outro lado, o MEI pode se aposentar por idade e tem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Neste conteúdo, explicamos como funciona a aposentadoria do MEI e os direitos garantidos a essa categoria. Se você quer entender melhor o que é preciso para garantir seu futuro, vem com a gente!
Quem paga MEI se aposenta?
Sim, quem atua como Microempreendedor Individual e faz os pagamentos mensais corretamente tem direito à aposentadoria. O mesmo vale para profissionais com carteira assinada (CLT), autônomos que recolhem INSS por conta própria e empresários de outras naturezas jurídicas.
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, é importante regularizar sua situação o quanto antes para continuar garantindo seus direitos previdenciários.
Para que o MEI possa se aposentar, é necessário manter em dia as contribuições mensais e cumprir as exigências do INSS. Essas contribuições são feitas por meio da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que unifica os tributos obrigatórios.
Atualmente, os valores que precisam ser pagos por essa categoria são:
Categoria de Atividade | Valor Total | Detalhamento da Contribuição |
---|---|---|
Comércio ou Indústria | R$ 76,90 | R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) |
Prestação de Serviços | R$ 80,90 | R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) |
Comércio e Serviços | R$ 81,90 | R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) |
Esses valores garantem não só o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, como também o acesso a outros benefícios oferecidos pelo INSS, como:
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão para os dependentes
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) garante acesso aos benefícios da Previdência Social, incluindo a aposentadoria, por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor já inclui uma contribuição destinada ao INSS.
Para se aposentar como MEI, dois fatores são fundamentais: o tempo de contribuição e a idade do empreendedor. Esses critérios são analisados conforme as regras do INSS e da Reforma da Previdência.
Tipos de aposentadoria
Com base na idade e tempo de contribuição, o MEI tem direito à aposentadoria em diferentes categorias, cada uma com regras específicas. A seguir, explicamos os principais tipos de aposentadoria disponíveis para o microempreendedor.
Aposentadoria por idade
Para o MEI, a aposentadoria por idade é a forma mais comum de se aposentar pelo INSS. Com a Reforma da Previdência, passaram a valer as seguintes exigências:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
- 15 anos de contribuição mínima (equivalente a 180 meses de carência)
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Homens que começaram a contribuir após 13/11/2019 precisam cumprir 20 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade mínima subiu gradualmente até chegar aos 62 anos em 2023, conforme a regra de transição.
Atenção
Já no caso das mulheres, a idade mínima de 62 anos só passou a valer a partir de 2023. Até lá, foram aplicadas regras de transição: 60 anos e 6 meses para quem completou essa idade em 2020, 61 anos em 2021 e 61 anos e 6 meses em 2022.
É essencial verificar o ano em que você começou a contribuir e sua idade ao longo do tempo para saber qual regra se aplica ao seu caso.
Aposentadoria especial
Destinada a quem trabalha exposto a expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos, essa aposentadoria exige:
- 25 anos (atividade especial) + 86 pontos (risco baixo)
- 20 anos (atividade especial) + 76 pontos (risco médio)
- 15 anos (atividade especial) + 66 pontos (risco alto)
Apesar de o INSS não conceder automaticamente esse direito ao MEI, a legislação não impede que ele solicite o benefício, principalmente com comprovação e possível apoio judicial.
Aposentadoria por invalidez
O MEI pode solicitar a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, se ficar impossibilitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, o MEI deve:
- Cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Não há exigência de idade mínima para essa aposentadoria;
- A concessão do benefício depende da avaliação médica do INSS.
Atenção
Aposentadoria por tempo de contribuição
Por padrão, a contribuição mensal de 5% do salário mínimo feita pelo MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, é possível ampliar esse direito realizando um recolhimento complementar de mais 15%, totalizando os 20% exigidos para esse tipo de aposentadoria.
Mesmo assim, com a Reforma da Previdência, essa modalidade praticamente deixou de existir nas regras atuais. Apenas quem já havia cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019 pode solicitar o benefício pelas normas anteriores:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos para homens.
Quem não atingiu esses critérios antes da data da reforma precisa seguir uma das regras de transição, que incluem:
- Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava;
- Pedágio de 100%, em casos mais avançados;
- Idade mínima progressiva;
- Sistema de pontos, onde a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima.
Por isso, quem pretende seguir esse caminho deve analisar se vale a pena complementar a contribuição via previdência privada, levando em conta o tempo até a aposentadoria e os valores que serão investidos.
Sou MEI, posso pagar INSS por fora?
Para garantir que um desses resultados seja alcançado, é essencial estudar sobre o assunto e, preferencialmente, consultar um especialista.
Caso contrário, há um grande risco de o recolhimento extra não ser revertido em benefício no futuro.
Como consultar o INSS do MEI?
Após descobrir que o MEI tem direito à aposentadoria, é comum surgir a dúvida: como consultar as contribuições feitas ao INSS?
O processo é simples e pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou app (Android/IOS) do Meu INSS e faça o cadastro (ou login, se já tiver conta).
- Na barra de busca, digite “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
- Selecione a opção correspondente e baixe o PDF gerado.
O extrato do INSS (CNIS) mostra todas as contribuições do MEI registradas no CPF, permitindo acompanhar o tempo acumulado para a aposentadoria. Essa consulta é essencial para garantir que todos os pagamentos estão corretos e contabilizados pelo sistema.
É obrigatório para o MEI contribuir para a aposentadoria? Vale a pena fazer a contribuição?
Embora o MEI possa escolher se vai ou não solicitar a aposentadoria no futuro, a contribuição ao INSS é obrigatória, pois já vem incluída no DAS, o documento mensal de arrecadação que também reúne outros tributos.
Com isso, o direito à aposentadoria é automático, mesmo que o benefício só seja solicitado futuramente.
Por isso, vale a pena entender as regras para aproveitar esse direito no momento certo.
Ainda, a aposentadoria é um direito que todos os empregados possuem, por trabalharem durante todo o período necessário e contribuírem devidamente para a Previdência. Por isso, o MEI também pode, e deve, usufruir desse benefício.
Para isso, continue se informando sobre outros aspectos relevantes para microempreendedores! Confira também quais as atividades o MEI pode exercer e saiba como funciona a contratação de funcionários!
Perguntas frequentes
- Quantos anos de contribuição MEI para se aposentar?
Homens que começaram a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 devem se aposentar com 65 anos e 15 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima de 62 anos só vale a partir de 2023; antes disso, as regras de transição foram: 60 anos e 6 meses (2020), 61 anos (2021) e 61 anos e 6 meses (2022). Verifique o ano de início da contribuição e sua idade para aplicar a regra correta.
- Quem paga o MEI tem direito a quê?
Quem paga o MEI tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, além de estar protegido pela Previdência Social.
- Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
É possível aumentar a contribuição, o que permite que o valor da aposentadoria atinja o teto do INSS. A complementação é de 15% sobre o salário mínimo ou o valor mensal recebido.