Entenda se o MEI pode ter funcionário e quais são as regras para contratação!

Quer saber se o MEI pode ter funcionário? Entenda quais são as regras para a contratação e confira os principais custos!

Escrito por Lara Alves

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Se você tem dúvida se o MEI pode ter funcionário, a resposta é sim! O microempreendedor pode contratar uma pessoa com carteira assinada para auxiliar nas tarefas do negócio.

Essa pode ser uma boa estratégia para crescer, atender mais clientes ou focar em outras áreas da empresa.

Mas é preciso seguir algumas regras para fazer tudo dentro da lei. Neste guia, vamos explicar como funciona a contratação e quais são os direitos do funcionário. Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber!

MEI pode ter funcionário?

Uma das vantagens em abrir um MEI é a possibilidade de contratar um funcionário para ajudar nas tarefas em que a empresa se propõe a oferecer.

Esse funcionário deverá receber, no mínimo, um salário ou o piso estabelecido pela categoria. Além disso, o trabalhador terá os mesmos direitos daqueles que atuam em qualquer outro negócio com carteira assinada.

Assim, ele deverá receber:

  • 13º salário;
  • férias de 30 dias após 1 ano de contratação;
  • ⅓ do salário referente às férias;
  • recolhimento de FGTS e INSS;
  • repouso semanal remunerado;
  • hora extra por serviços além do horário de expediente;
  • seguro-desemprego;
  • abono salarial;
  • multa rescisória (caso de demissão sem justa causa);
  • adicional noturno (se trabalhar a noite).

Ainda, há outros custos na contratação de funcionários que devem ser considerados.

Como funciona o MEI para contratar empregados?

O MEI tem a opção de realizar a contratação de empregados de forma independente ou contar com o auxílio de um contador. Se optar por um contador, os custos relacionados ao serviço podem ser cobrados por ele.

Os documentos que o empregado precisa apresentar são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado de Reservista (para homens);
  • Certidão de Casamento ou de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração sobre o vale-transporte (se aceitou ou rejeitou);
  • RG (Registro Geral);
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Outros documentos como comprovante de endereço e número de telefone podem ser solicitados, mas não são obrigatórios.

Passo a passo para contratação

Após a apresentação da documentação necessária, siga os seguintes passos:

  • Registre na CTPS a data de admissão, a remuneração e quaisquer condições especiais, caso existam;
  • Devolva a CTPS ao empregado em até 48 horas. É recomendável que você elabore um termo de recibo, do tipo: “Eu, fulano de tal (empregado), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal (empregador)”;
  • Preencha a ficha de salário-família, quando aplicável;
  • Realize o registro da contratação no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) por meio do sistema simplificado do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou certificado digital (detalhes abaixo);
  • Caso o empregado ainda não tenha, efetue o cadastro no PIS;
  • Recolha mensalmente a contribuição do INSS sobre o salário pago, com a alíquota de 11%, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolha mensalmente o FGTS, com a alíquota de 8% sobre o salário pago;
  • Apresente a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Envie anualmente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Guarde todos os documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por um período de até 30 anos.

Quantos funcionários o MEI pode contratar?

Algumas pessoas sabem que o microempreendedor pode contratar, mas se perguntam se o MEI pode ter quantos funcionários quiser. Porém, a resposta é não!

De acordo com a Lei Complementar Nº 128/08, até o momento, quem é MEI pode contratar apenas uma pessoa. O funcionário precisa ser maior de 16 anos e deve passar pelos exames admissionais, assim como em qualquer categoria de empresa.

É possível contratar mais funcionários sendo MEI?

Não. Só é possível fazer a contratação de um funcionário por CNPJ. Se houver a necessidade de contratar mais de uma pessoa, será necessário se desenquadrar da categoria MEI e passar para Microempresa.

No entanto, isso pode acarretar na alteração dos tributos e impostos que deverão ser pagos ao governo.

Quem pode ser efetivado pelo MEI?

Dentro deste quadro de funcionário, surgem algumas dúvidas sobre qual categoria é permitida para a admissão de uma pessoa pelo MEI. Entenda a seguir alguns casos específicos!

  • Parentes: O MEI pode contratar parentes de qualquer grau, como filhos, cônjuges, irmãos, primos, tios, avós, entre outros familiares. Não há restrição legal para a contratação de parentes, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados conforme a legislação.
  • Prestador de serviço: Não se trata de uma contratação formal. O prestador de serviço é uma pessoa jurídica (CNPJ) que executa tarefas para o MEI. Nesse caso, não há vínculo empregatício, e é gerada uma nota fiscal como comprovação da execução do serviço, sem estabelecer um contrato de trabalho.
  • Estagiário: O MEI pode contratar um estagiário, mas deve optar entre contratar um empregado ou um estagiário, pois não é permitido ter as duas categorias ao mesmo tempo. Para a contratação de um estagiário, o MEI precisa atender a requisitos específicos, como:
    • Possuir ensino superior completo.
    • Contratar apenas estudantes do ensino fundamental, médio ou superior (incluindo técnicos).
    • Respeitar a carga horária do estágio e os direitos previstos na Lei Nº 11.788.
  • Menor Aprendiz: O MEI não pode contratar um Menor Aprendiz, pois a legislação que rege o programa Aprendiz Legal exige que a contratação ocorra em empresas de médio ou grande porte. Como o MEI pode contratar apenas um funcionário, ele não está autorizado a contratar um Jovem Aprendiz.

Qual o custo do funcionário para o MEI?

Como citamos acima, qualquer funcionário em todas as categorias de empresa, gera custos aos contratantes.

Sendo assim, é necessário fazer o recolhimento, todos os meses, de 3% sobre o salário referente ao INSS e mais 8% referente ao FGTS.

Esses valores são o que vão garantir a aposentadoria do funcionário e o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Para que esse recolhimento possa ser feito, é necessário que o empregador tenha a Guia da Previdência Social (GPS), além da Guia do FGTS.

Esses dois documentos são encontrados no GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) e podem ser baixados sem qualquer custo no site da Receita Federal.

Além disso, é obrigação do MEI fazer o cadastro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS), pelo site da Caixa Econômica Federal, para que seja possível o recebimento do abono salarial por parte do contratado.

Vale a pena contratar pessoas como Microempreendedor?

Para saber se vale a pena ou não contratar uma pessoa sendo MEI, é necessário avaliar dois pontos: sua demanda de trabalho e seu faturamento

Se você está tendo muito trabalho e pouco faturamento, a solução para seu problema pode não estar na contratação de um funcionário, mas sim na reestruturação do seu negócio. 

Nesse caso, pode ser importante mudar os seus processos de prestação de serviço, desde o atendimento até a execução das tarefas.

Com isso, será possível manter a excelência, mesmo trabalhando sozinho, e fazer sua empresa crescer mais ainda antes mesmo de contratar alguém.

Afinal, é importante lembrar que, caso você contrate e não tenha como arcar com os custos do funcionário, a empresa poderá ter sérios problemas com processos trabalhistas no futuro. 

Porém, se você tem a demanda alta e a falta de alguém para dividir as tarefas está prejudicando a rotina de serviços, vale a pena apostar na contratação de uma pessoa. 

Assim, será possível otimizar mais ainda a prestação do serviço. Logo, será mais fácil obter um retorno financeiro que ajude com outras despesas da empresa e gere mais lucro e capacidade de investimento.

Uma vez que você já sabe que o MEI pode ter funcionário, faça o balanço da sua empresa e estude bem as suas necessidades.

Caso você julgue que realmente precisa de alguém para dividir as tarefas, procure por um profissional no mercado e faça a contratação!

Por fim, aproveite para se informar sobre outras questões importantes relacionadas ao MEI!

Perguntas frequentes

  1. Sou MEI posso contratar um estagiário?

    Sim, o MEI pode contratar um estagiário. Porém, é preciso considerar que, como só é possível a contratação de uma pessoa, é necessário escolher entre o funcionário ou o estagiário. Afinal, não é possível ter as duas categorias empregadas.

  2. Quem pode contratar Menor Aprendiz?

    Segundo a lei, apenas empresas de médio e grande porte podem contratar dentro do programa Aprendiz Legal.

  3. Como contratar alguém sendo MEI?

    O contratante deverá encaminhar a pessoa para realizar o exame admissional, pago pela empresa, para saber se ela está apta a exercer as funções propostas. Se os resultados forem positivos, será possível prosseguir com a contratação. Nesse momento, o ideal é contar com o suporte de um contador.

  1. Juliana Pereira

    O MEI pode contratar um funcionário para trabalhar meio período?

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