O que são as horas extras?
As horas extras são aquelas feitas além da sua carga horária de trabalho normal. Segundo a Constituição Federal, o limite máximo é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Basicamente, isso significa que uma pessoa pode trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta e fazer até 4 horas aos sábados. Acima disso, deve receber hora extra.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda determina que o empregado pode fazer até 2 horas extras por dia. Portanto, poderia chegar a 10 horas diárias.
No entanto, existem exceções. Elas são daqueles trabalhadores que fazem outro acordo de jornada de trabalho em seus contratos. Pode ser devido a um acordo coletivo, por exemplo.
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É o caso dos jornalistas. A carga horária é de 5 horas, com possibilidade de acrescentar até 2 horas suplementares.
Quem tem direito ao recebimento da hora extra?
Qualquer pessoa que trabalhe mais do que determina seu contrato de trabalho tem direito a receber e calcular suas horas extras.
Nesse momento, você deve estar pensando: então, a Constituição e a CLT estão erradas? Não! Porém, a legislação apenas determina o limite máximo.
Na prática, nenhum trabalhador pode fazer uma carga horária acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se isso acontecer, tem direito ao valor extra.
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Ao mesmo tempo, o seu contrato pode estabelecer uma jornada reduzida. Além dos jornalistas, outra classe que entra nessa categoria é a dos vendedores e lojistas em shopping centers.
Nesse caso, a contratação ocorre com base em 6 horas de trabalho diárias. Ainda há possibilidade de acrescentar outras duas horas, desde que pagas a mais.
Quando elas não são aplicadas?
Mais do que definir o limite máximo, a CLT também determina quem não tem direito às horas extras. Nesse sentido, calculadora se torna desnecessária para:
- trabalhadores externos: em outras palavras, quem executa suas atividades fora do estabelecimento do empregador não recebe horas extras. Quando a atividade é incompatível com a fixação do horário de trabalho, essa condição deve estar anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados;
- empregados que exercem cargos ou funções de confiança ou gestão: é o caso de gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial. Enquadram-se nesse quesito quem tem um salário, pelo menos, 40% superior sem jornada fixa e com amplas atribuições e poderes de gestão;
- teletrabalhadores: são os profissionais que atuam fora da empresa com a ajuda de ferramentas de comunicação e informação. É o caso do trabalho em home office, à distância ou remoto;
- trabalhadores sujeitos a regime de compensação de banco de horas ou de jornada: estão excluídos devido à recompensa da folga. Portanto, não existe recompensa.
Caso se enquadre em algumas dessas situações, essa calculadora de horas extras não faz sentido para você. Afinal, sua condição é diferente.
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Nessa situação, é possível fazer o cálculo para ver quanto está perdendo e se o seu salário compensa o esforço extra. Em outros casos, você pode utilizá-la normalmente.
Qual é o valor da hora extra?
A regra de pagamento é de 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual, porém, pode ser maior.
Quando isso acontece? Existem duas situações:
- domingos e feriados: quando o trabalho extra é realizado nessas datas, o pagamento deve ser de 100% o valor da hora normal;
- acordo ou convenção coletiva da categoria: é importante avaliar o que rege a sua profissão, porque o percentual determinado pode ser maior.
Para ficar mais claro, imagine que seu salário é de R$ 2.000 por mês, com jornada de 40 horas semanais.
Isso significa que você trabalha, em média, 160 horas mensais (40 horas por semana x 4 semanas do mês).
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Fazendo o valor do salário dividido pelo total de horas mensais, chegamos a R$ 12,50. Trabalhando 8 horas em um dia, o total recebido é R$ 100.
Essa é a remuneração normal da sua jornada. No entanto, imagine que você tenha que fazer 2 horas a mais por dia de segunda a sexta-feira.
Assim, se a sua hora de trabalho é R$ 12,50 e o pagamento deve ser de 50% a mais, primeiro devemos calcular quanto a mais será pago.
Para isso, basta fazer o seguinte cálculo:
Valor da hora extra = valor da hora normal + 50% da hora normal
Valor da hora extra = R$ 12,50 + (0,5 x R$ 12,50)
Valor da hora extra = R$ 12,50 + R$ 6,25
Valor da hora extra = R$ 18,75
Portanto, você receberá R$ 18,75 por hora extra. Como são duas horas por dia, é preciso multiplicar esse resultado por 2.
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Isso dá R$ 37,50 por dia. Para ver quanto você recebe de segunda a sexta-feira, multiplique por 5. O resultado é de R$ 187,50 a título de hora extra.
Agora imagine que há quatro domingos no mês e você trabalha 4 horas a mais em todos eles. Isso faz com que você atue 16 horas extras.
Sendo o seu salário de R$ 2.000, com R$ 12,50 por hora trabalhada, primeiro é preciso saber quanto você receberá por hora extra.
Nesse caso, o adicional é de 100%. Portanto, o valor por hora é de R$ 25. Como são 16 horas extras no total, o resultado é de R$ 400.
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Apesar de poder fazer esse cálculo manualmente, ele é muito mais fácil em uma calculadora de horas extras. Vamos mostrar a seguir.
Existe diferença entre hora extra diurna e noturna?
A hora extra diurna entra nas condições já apresentadas. Por sua vez, a noturna é aquela realizada das 22h às 5h.
Assim, você trabalha durante a madrugada. Devido a essa característica de ser mais desgastante, o valor pago é diferenciado.
Nesse caso, o acréscimo é de 20% sobre o valor da hora diurna. Isso faz com que a hora noturna considerada não seja de 60 minutos.
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Ela é de 52,5 minutos. Na prática, se o expediente iniciar às 22h, a primeira hora é finalizada às 22h52min30s.
Nesse caso, as fórmulas já se tornam mais complexas. Por isso, é mais um motivo para usar a calculadora de horas extras.
Como usar a calculadora de horas extras?
Para usar a calculadora de horas extras, você deve inserir as seguintes informações:
- salário bruto: é a remuneração combinada no seu contrato de trabalho, sem descontos. Por exemplo, é de R$ 2.000, mas com as deduções, você recebe R$ 1.750. O que vale para o cálculo são os R$ 2.000;
- quantidade de horas trabalhadas no mês: é o total combinado em contrato. Por exemplo, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira, que resultam em 40 horas semanais e 160 horas mensais. Esse último número é o que vale;
- horas extras normais: são aquelas executadas em dias úteis. Podem ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado, desde que não ultrapassem 8 horas diárias nem 44 horas por semana;
- horas extras domingos e feriados: são referentes à carga horária exercida nessas datas;
- horas extras noturnas: são aquelas realizadas entre as 22h e as 5h.
Depois de preencher essas informações, basta pressionar o botão “Calcular”. Para fazer uma simulação, usamos os seguintes dados:
- salário bruto: R$ 2.000;
- quantidade de horas trabalhadas no mês: 160;
- horas extras normais: 5;
- horas extras domingos e feriados: 2;
- horas extras noturnas: 1.
O resultado foi de:
- valor da hora: R$ 12,50;
- valor da hora extra: R$ 18,75;
- valor da hora extra domingo e feriado: R$ 25;
- valor da hora extra noturna: R$ 22,50.
O total foi de R$ 2.166,25, sendo:
- R$ 2.000 referente ao salário;
- R$ 93,75 de valor total da hora extra;
- R$ 50 de valor total da hora extra domingo e feriado;
- R$ 22,50 de valor total da hora extra noturna.
Sobre esse montante, é importante lembrar de que há os descontos obrigatórios por lei. Esse é o valor bruto a ser recebido.
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Quais são as vantagens e desvantagens do pagamento?
O pagamento previsto pela calculadora de horas extras tem vários pontos positivos. Entre os principais estão:
- compensação pelo trabalho executado, o que tende a elevar a motivação dos trabalhadores;
- isenção de problemas trabalhistas para as empresas;
- aumento significativo no salário do colaborador.
Por sua vez, também existem aspectos negativos no pagamento de horas extras. Eles são:
- impossibilidade de faltas ou redução da carga horária sem justificativa. Portanto, há desconto da folha de pagamento nesses casos;
- impacto na folha de pagamento da empresa devido a não utilização do banco de horas;
- possibilidade de flexibilizar os serviços do colaborador, conforme a variação da demanda.
Quando as horas extras devem ser pagas com adicional de 100%?
Como informado, o adicional de 100% deve ser pago nas horas extras realizadas em domingos e feriados.
O que mudou no cálculo de hora extra com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista manteve os direitos dos colaboradores no que se refere ao cálculo de horas extras.
Até então, a CLT determinava que as horas extras eram de 20% do valor da hora normal. Como a Constituição dizia 50%, foi feito esse ajuste.
Além disso, foi possibilitada a adoção do banco de horas, desde que haja acordo individual. Portanto, nenhuma mudança significativa, especialmente no cálculo de horas extras.
Entendeu como a calculadora de horas extras funciona? Faça sua simulação e veja quanto vai receber ao final do mês!
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