Prazo para entrega do Imposto de Renda termina no final do mês; veja como declarar e não pagar multa

Mais de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Saiba como preencher o documento e evitar a cobrança de multa.

Escrito por Rafaela Souza

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Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2022 têm até o dia 31 deste mês para finalizar o processo. De acordo com dados da Receita Federal, foram entregues mais de 23 milhões de declarações até o último dia 18. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do mês.

Quem deixa para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dias do prazo, corre o risco de esquecer informações importantes e até cair na malha fina. Além disso, os contribuintes que enviam a declaração antecipadamente têm maior chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, caso tenha direito. Já quem deixa de enviar o documento deverá pagar uma multa de 1% ao mês.

Pensando nisso, o iDinheiro reuniu as principais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2022.

Quem precisa declarar o imposto?

A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para:

  • Cidadãos brasileiros que obtiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2021.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês de 2021.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Cidadãos com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021.
  • Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2021.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda

O contribuinte deve preencher a declaração com tudo o que ganhou em 2021, como salários, pensões, rendimentos de aluguel e investimentos. Também é necessário informar o que foi pago, como despesas escolares e médicas, além de bens como carros e imóveis.

Segundo a economista e educadora financeira da Acordo Certo Bruna Allemann, o contribuinte deve ficar atento aos dados informados na declaração para evitar problemas futuros.

“No momento que o contribuinte envia a declaração, um cruzamento de dados é realizado pela Receita Federal, para ver se há divergência entre os dados fornecidos. Caso haja divergência, a declaração é separada e passa pela malha fina, onde uma análise completa é realizada em cima do documento. Neste caso, o contribuinte precisará ajustar as informações e, em algumas ocasiões, até pagar multas de impostos atrasados”.

Para evitar esse tipo de problema, a economista explica que o contribuinte deve colocar todos os os ganhos anuais: valores recebidos pelo trabalho, aposentadoria, pensão, trabalhos autônomos, venda de bens, rendimentos financeiros e até a renda dos dependentes.

“Um erro comum é percebido no lançamento dos valores gastos com plano de saúde. Eles precisam ser tributáveis, ou seja, precisam ser deduzidos. No caso do lançamento de dados dos dependentes, cuidado para não declarar um dependente mais de uma vez, a regra é clara, um dependente por declaração“, ressalta.

Como declarar dívidas

A economista também explica que tipo de dívida deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda: “Toda dívida em aberto tem que ser declarada na seção ‘dívidas’ do IR. Dívidas como financiamento imobiliário e cartão de crédito pagos em dia, não precisam ser declaradas, visto que é um gasto pessoal. Assim, se está em dia, não é considerada uma dívida para entrar no Imposto de Renda”.

Confira outros pontos importantes destacados pela economista na hora de fazer a declaração de dívidas:

  • Dívidas contraídas durante o ano de 2021: o campo “Situação em 31/12/2020” deve ficar zerado (R$ 0) e, em “Situação em 31/12/2021”, o contribuinte deve informar o valor devido até a data.
  • Dívidas mais antigas: preencha “Situação em 31/12/2020” com os mesmos valores da declaração do ano passado e, em “Situação em 31/12/2021”, a diferença entre o valor do fim do ano anterior e a soma dos pagamentos feitos ao longo do ano.
  • Dívidas de natureza diferente: a declaração deve ser feita de maneira separada, mesmo que sejam do mesmo banco.
  • Renegociação de dívidas: Contribuintes que fizeram uma renegociação de dívida em 2020 devem receber um informe de dívida do banco, com as informações sobre a dívida anterior quitada e o total da nova dívida (valor do acordo). Esses dados também devem ser preenchidos na declaração de dívidas renegociadas.

Financiamentos

Para dívidas com financiamentos, o contribuinte deve seguir as seguintes recomendações:

“Se você fez um financiamento com garantia de bens adquiridos, como hipoteca, alienação fiduciária e penhor, essa operação não deve ser declarada como dívida no Imposto de Renda. A maneira certa de incluir a informação no IR é no campo ‘Bens e Direitos‘, onde deverá ser informado o bem financiado, o valor total e quanto desse valor foi pago no decorrer do ano de 2020. Na hora de preencher o campo ‘Situação em 31/12/2020’, você deve declarar o total de todas as parcelas pagas no ano, já contando os juros”, detalha a economista.

Empréstimos

No caso de empréstimo pessoal e saldo negativo de conta corrente, as informações devem ser incluídas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”: “As dívidas com bancos vão no código ’11 – Estabelecimento bancário comercial’. Já a natureza da pendência, como empréstimo bancário ou dívida no cartão de crédito, vai no campo ‘Discriminação'”, diz.

Além disso, para valores emprestados de pessoas físicas, a declaração deve ser feita no código “14 – Pessoas físicas”. Na discriminação, é necessário informar nome e CPF de quem cedeu o empréstimo e o valor total.

Multa para quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo

Os contribuintes que são obrigados a enviar a declaração, mas não concluírem o processo até o dia 31 de maio, pagarão multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. A quantia da multa é limitada a 20% do valor do imposto de renda, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.

Segundo a Receita Federal, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Após a cobrança, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Se não fizer o pagamento até este prazo, o valor terá cobrança de juros de mora (taxa Selic).  

No caso dos contribuintes que possuem restituição a receber, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).

Além da cobrança de multa, Bruna alerta que existem outras implicações para o contribuinte que não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo:

“Não declarar o IR pode trazer algumas dores de cabeça com o seu CPF, como o bloqueio da conta bancária do trabalhador ou fazer com que ele não consiga abrir novas contas em bancos, financiar imóveis e até mesmo carros“, explica.

Leia também: Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2022

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