Caiu na malha fina do imposto de renda? Saiba o que acontece e como sair!

Segundo o governo federal, milhares de brasileiros tiveram suas declarações do imposto de renda retidas. Saiba o que fazer nesses casos.

Escrito por Júlia Ennes

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A Receita Federal já pagou o último lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, mas nem todos os contribuintes receberam o dinheiro de volta. Isso porque algumas declarações caíram na malha fina. Segundo o governo federal, 2,4% do total de declarações recebidas foram retidas. 

A artista e professora de Arte Carla Ramos foi uma entre milhares de brasileiros que caíram na malha fina do último imposto de renda. Ao não conseguir entregar a declaração no prazo, conta que ainda tem dúvidas a respeito do procedimento e do prazo para recebimento da restituição. “Acredito que a comunicação [da Receita Federal] poderia e deveria ser mais simplificada, com uma linguagem mais eficiente para a população que não está habituada com o sistema”, afirma a professora.

Pensando nisso, o iDinheiro conversou com especialistas para simplificar esse processo e entender melhor o que fazer se cair na malha fina do IR. Saiba mais a seguir.

O que significa cair na malha fina?

Basicamente, “cair na malha fina” significa que a declaração do Imposto de Renda ficou retida na Receita Federal por conta de algum problema identificado. Os erros mais comuns são referentes a valores incorretos (por erro de cálculo ou, simplesmente, de digitação), informações cadastrais erradas e omissão de rendimentos. 

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica que quando a declaração é processada, significa que a Receita Federal não encontrou nenhuma divergência nos cruzamentos de informação. Já quando ela é retida em malha com pendência, algum problema foi identificado. Nesse caso, a Receita informa quais são as pendências e o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora, corrigindo os erros.

A análise da declaração é feita com base em um cruzamento de informação por parte da Receita Federal, a fim de checar se os dados lançados pelo contribuinte são consistentes. Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. 

É esse sistema de cruzamento de dados que recebe o nome de malha fina. “É como se fosse uma tela, em que um sistema confere o que a outra parte fez. Por exemplo, um assalariado que declara que teve um rendimento de uma empresa, e nesse rendimentos, ele informa uma quantidade de imposto de renda retido na fonte. Essa informação é cruzada com uma informação emitida pela empresa, chamada Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde a empresa fala o quanto pagou para funcionários e quanto esses funcionários tiveram de imposto retido na fonte”, explica Domingos.

Todas essas informações são cruzadas para flagrar eventuais inconsistências. Por isso, quando há divergências de informações, a Receita Federal retém a declaração com pendências, porque precisa apurar qual informação está correta.

“Basicamente isso acontece em todas as linhas da declaração de IR, principalmente, naquelas que fazem com que o imposto seja calculado: rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis na declaração”, explica Domingos.

Caí na malha fina. E agora?

Segundo Domingos, o ideal é que o contribuinte confira a situação da declaração depois de entregar para saber se está tudo nos conformes. 

A partir do momento que a pessoa física entrega sua declaração de IR, já é possível acompanhar o processamento através do portal da Receita Federal ou baixar o aplicativo, chamado Meu Imposto de Renda. Isso é importante para que ninguém seja pego de surpresa por pendências com a Receita.

Caso você tenha caído na malha fina, existem duas possibilidades para corrigir a sua declaração, segundo a Receita Federal:

  • Se declaração tem informações incorretas ou incompletas: é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração – o mesmo por onde a declaração é enviada.
  • Se a declaração foi retida, mas o contribuinte tem os documentos que comprovem que as informações estão corretas: nesse caso é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

No segundo caso, depois de feito o agendamento, a pessoa física poderá juntar os documentos comprobatórios, para que um fiscal da Receita Federal analise se tudo que foi lançado está realmente correto e exclua essa declaração da malha. 

A Receita aconselha que os contribuintes que caíram na malha fina confiram o extrato, para verificar qual a pendência, e retificar a declaração o mais rápido possível. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. 

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Atenção

Para checar a situação da sua declaração, vá até a aba “Processamento” e escolha o item “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida.

Quanto tempo demora para sair da malha fina?

Uma dúvida muito comum é a respeito do prazo para receber a restituição do imposto de renda. A professora e artista Carla Ramos conta que teve dificuldades para encontrar informações sobre isso. “Não consegui encontrar informações claras, como um calendário, por exemplo. A última informação que recebi foi referente ao 5º lote. Como não me enquadrei nele, estou ‘no escuro’ em relação às datas”, relata a artista.

Calma, que a gente explica! 

É importante ressaltar que o pagamento da restituição obedece a uma fila. Sendo assim, quem envia a declaração primeiro, tende a receber a restituição primeiro. Além disso, as restituições de declarações que apresentam algum tipo de inconsistência – ou seja, que caíram na malha fina – só serão liberadas após a resolução das pendências.

Desta forma, para aqueles que tiveram suas declarações retidas em malha fina, passa a valer a data de envio da retificação – assim, sua declaração vai para o fim da fila. Nesses casos, as restituições são feitas nos chamados lotes residuais, que são pagos pela Receita no fim do ano ou início do ano seguinte

Richard Domingos aponta que, a partir do momento em que é feita a correção no portal do e-CAC, a Receita Federal, geralmente, leva de 3 a 6 meses para analisar o processo eletrônico. No entanto, o especialista ressalta ainda que, devido a pandemia, esse prazo pode acabar se entendendo um pouco.

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Atenção

De acordo com informe divulgado pela Receita Federal, a partir de outubro será feito o pagamento da restituição do imposto de renda apenas para quem caiu na malha fina este ano ou em anos anteriores e que regularizou a situação por meio de reajuste no site do fisco.

O advogado tributarista Ângelo Peccini também aconselha o contribuinte que teve sua declaração retida a procurar ajuda para solucionar as pendências o mais rápido possível, a fim de evitar maiores problemas. “É importante que, recebendo uma notificação, o contribuinte procure apresentar justificativas plausíveis, buscando auxílio de um contador ou de um advogado, que possa auxiliá-lo nessa resolução, porque a tendência desse problema é somente aumentar caso nada seja feito”, explica. 

Principais erros que levam a cair na malha fina

Agora que já entendemos o que fazer se cair na malha fina do imposto de renda, fica a pergunta: como evitar que isso aconteça de novo? 

Os especialistas consultados afirmam que organização é a palavra-chave na hora de fazer a declaração do imposto de renda, a fim de evitar problemas futuros. Carla Ramos entendeu a importância da organização e diz que se sentiu frustrada por não conseguir realizar a declaração sozinha corretamente.

“Mesmo que muitas pessoas digam que é “fácil” declarar o Imposto de Renda, tentem recorrer a algum tipo de ajuda de pessoas com experiência. Ter tentado fazer sozinha me custou o prazo e não me arriscarei mais das próximas vezes”, aconselha Carla Ramos.

Peccini ressalta que em casos como o de Carla, em que o contribuinte deseja realizar a própria declaração sozinho, é necessário entender como o processo funciona. “É importante que o contribuinte conheça os termos e conceitos jurídicos que envolvem uma declaração do imposto de renda, para que ele não acabe se equivocando, seja em relação aos campos devidos ou mesmo das pessoas, que ele irá informar como dependentes ou alimentandos, por exemplo”, ressalta. 

Pensando nisso, pedimos a Peccini, para listar os principais erros cometidos pelos contribuintes nessas horas. Confira a seguir:

1. Deixar para última hora

A artista e professora conta que seu erro foi ter deixado para última hora. “Imaginei que o processo de declarar o Imposto de Renda sem a ajuda de um profissional seria mais simples. Por isso, deixei para declarar no último dia, mas acabei me enganando e prejudicando o prazo”, relata.

O erro de Carla é muito comum. Peccini explica que isso acontece porque o processo da declaração requer organização e atenção e, por conta da pressa, muitos contribuintes acabam cometendo equívocos. 

“Não somente a declaração do imposto de renda, mas tudo que demande atenção, geralmente, necessita de um tempo maior para que seja realizado. Então, deixar para fazer a declaração no último minuto, é chamar para cima a responsabilidade de cometer equívocos que, tranquilamente, poderiam ser evitados se o contribuinte se organizasse um pouquinho e fizesse a declaração com, pelo menos, 10 ou 5 dias de antecedência – o que já é um prazo um pouco apertado, mas suficiente, para que ele possa buscar a qualquer solução e resolução de qualquer dúvida que porventura ele venha a ter”, aconselha. 

2. Erro de digitação

Um dos erros mais comuns também está associado à pressa: erros de digitação. Muitos contribuintes acabam digitando valores errados na declaração, por exemplo, teclando zeros a mais ou zeros menos, o que acaba gerando inconsistências.

“O próprio sistema da Receita possui um alerta que, quando os bens declarados ultrapassam 1 milhão de reais, é solicitada uma confirmação. Isso serve justamente para alertar o contribuinte e ver se é realmente aquilo que ele está querendo declarar”, explica Peccini.

3. Diferença entre dependente e alimentando

Conhecer os termos relacionados ao imposto de renda, como vimos, é de extrema importância. Peccini destaca que um erro muito comum são os contribuintes confundirem a figura do dependente e do alimentando

Contribuintes que pagam pensões alimentícias, por vezes, acabam entendendo que essa pessoa que recebe a pensão é seu dependente, quando na verdade é seu alimentando. Isso faz toda a diferença em relação ao abatimento de imposto indevido.

4. Declaração de bens locados

Outro erro bastante comum são aquelas pessoas que possuem bens locados e elas acabam não declarando os valores relacionados a esses aluguéis. 

Entretanto, como explicado por Domingos, a malha fina é constituída de um cruzamento de informações. Assim, a imobiliária e o locatário informam a Receita quanto ao pagamento do aluguel. Então, quando a Receita faz o cruzamento, identifica que o contribuinte deixou de informar a renda relacionada a essa locação. Com isso, ele acaba caindo na malha fina.

5. Rendimento em fichas erradas

Um quinto erro também muito comum é relacionado a declaração de rendimentos na ficha errada. Peccini explica que na página da declaração, existem vários campos, cada um destinado a uma informação específica – e é aí que acontece a confusão.

“Por vezes, o contribuinte acaba colocando os valores em lugares onde não deveriam, por exemplo, confundindo rendimentos isentos com rendimentos tributáveis. Com isso, obviamente, o contribuinte é convidado, por meio da malha fina, a apresentar as justificativas por conta desses erros”, explica o advogado.

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