A Receita Federal divulgou o cronograma para a declaração do Imposto de Renda 2022. Depois de dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia, a entrega voltou ao período tradicional, que vai de 7 de março a 29 de abril. A expectativa é que sejam entregues 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.
Como quem envia o IR nos primeiros dias tem mais chance de entrar nos primeiros lotes de restituição, especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a separar sua papelada. Outra vantagem é reduzir o risco de preenchimento de alguma informação errada por conta da pressa. São erros muito comuns a digitação incorreta ou omissão de rendimentos, que levam as pessoas a caírem na malha fina.
Vale lembrar que tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitos via programa gerador do Imposto de Renda 2022 (referente ao ano-base 2021). É possível baixar o app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets Android, iPhone e iPad (iOS) ou fazer preenchimento online no e-CAC. Quem não puder realizá-la pelo sistemas online ou para dispositivos móveis, basta fazer o download do programa adequado para o sistema operacional do seu computador.
Já a declaração pré-preenchida, que vem com informações úteis para facilitar o preenchimento, estará disponível a partir do dia 15 de março em todas as plataformas. Desde o ano passado, contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br) ou que tenham certificado digital podem optar por essa modalidade. Para ter acesso em 2022, é necessário ter contas com nível ouro ou prata.
Cronograma para declaração do Imposto de Renda 2022: saiba quem é obrigado a declarar
Veja, abaixo, quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2022:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Qem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Confira o cronograma das restituições do IR 2022
A Receita também divulgou o cronograma das restituições do IR deste ano. Ao todo, são cinco lotes. Como dito acima, quem enviar a declaração primeiro, recebe a restituição também nos primeiros lotes. Confira abaixo.
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Para 2022, a novidade é que o contribuinte pode informar sua chave PIX para recebimento da restituição. Contudo, a chave deve ser, necessariamente, o seu CPF. Outras chaves (número de celular, e-mail e chaves aleatórias) não serão aceitas. Continuam valendo as opções de crédito em conta corrente e poupança. Por fim, quem tem imposto a pagar poderá parcelá-lo em até oito vezes e o pagamento também poderá ser feito via PIX.
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IR faz 100 anos em 2022
Em 2022, o IR faz 100 anos envolto em debate sobre alterações mais significativas em suas regras, como a correção da tabela das pessoas físicas, a limitação dos descontos, a taxação de lucros e dividendos e a redução das alíquotas para empresas. Desde 2015, a tabela não é atualizada.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada chega a 134,52%. Esse percentual é calculado com base na inflação acumulada de 1996 a 2021.
A diferença penaliza, principalmente, aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, por conta da defasagem existente, são tributados à alíquota de 7,5%. “A correção da tabela do IRPF busca um estado de maior justiça fiscal, evitando o aumento da regressividade de nossa tributação, indutor das desigualdades sociais”, apontou o estudo do Sindifisco Nacional de janeiro de 2022.
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