O que é o Auxílio-Doença do INSS e quem tem direito?

O auxílio doença do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que ficaram, de alguma forma, impossibilitados de realizar suas atividades laborais devido à alguma doença ou acidente.

Escrito por Ana Júlia Ramos

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Trabalhadores que contribuem mensalmente para a previdência social já devem ter ouvido falar no auxílio-doença do INSS. Mas, por ser um benefício bem específico, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto.

O objetivo dele é assegurar financeiramente pessoas que tenham sofrido acidente, lesão ou adquirido doenças — devido suas atividades laborais ou ambiente de trabalho —, que as tenham impossibilitado de trabalhar durante um período determinado pelo profissional de saúde.

Neste conteúdo você vai entender melhor como funciona esse benefício, quem tem direito a ele, como solicitá-lo, e o que mudou com a nova reforma. Confira!

O que é o Auxílio-Doença do INSS?

O auxílio doença do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que ficaram, de alguma forma, impossibilitados de realizar suas atividades laborais devido à alguma doença ou acidente.

O valor é pago pelo órgão àquelas pessoas que contribuem mensalmente, seja de forma automática — pela empresa em que trabalham — ou de forma facultativa, no caso de pagamento por meio de GPS (Guia de Previdência Social).

Para receber aprovação do INSS, é necessário se enquadrar em algumas exigências feitas pela instituição. Veja abaixo quais são:

  • contribuir junto ao INSS por, pelo menos, 12 meses antes da doença;
  • ser inscrito no INSS e estar contribuindo mensalmente para ser segurado;
  • ter a incapacidade de trabalhar comprovada por um médico, laudo ou perícia médica;

Mas, apesar dessas exigências existirem, há casos em que elas são dispensadas, como em doenças graves, doenças profissionais ou quando o acidente aconteceu no ambiente de trabalho. Nessas situações, não é preciso estar contribuindo há um ano para ter o direito.

Outro ponto importante é que, quem tem direito ao auxílio doença e quer solicitar o benefício, deve estar afastado de suas atividades profissionais por, no mínimo, 15 dias corridos ou 60 dias intercalados. 

Nesses casos, os primeiros 14 dias serão pagos pela empresa e os posteriores pelo INSS, em caso de aprovação do benefício.

Quais os requisitos para receber o Auxílio-Doença?

Atualmente não existe uma lista que define quais doenças ou acidentes impossibilitam que o trabalhador solicite o benefício, já que sua incapacidade de trabalhar será comprovada por um profissional da saúde

Dessa forma, em qualquer situação que seja comprovado esse fato, é possível acionar o INSS.

Apesar dessa definição não existir, o que há é uma lista inserida no Art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência.

Auxílio-Doença em 2022: algo mudou?

No ano de 2022,  aconteceram algumas mudanças no auxílio-doença do INSS, a começar pelo seu nome, que agora passa a ser chamado de “Benefício por Incapacidade Temporária”. Além disso, esse recurso passou a ser dividido em dois tipos: previdenciário e acidentário.

O previdenciário é aquele em que a doença, lesão ou acidente acontecem devido à causas externas, ou seja, não tem relação com o ambiente trabalho.

​Já o acidentário ocorre quando o acidente acontece no ambiente de trabalho ou a doença tem relação com este local. Nesse caso, existe a dispensa da carência.

Outra atualização é que, nos dias atuais, o INSS passou a considerar o transtorno de ansiedade como uma das doenças que habilita o trabalhador a receber o benefício. É importante lembrar que, se este for o seu caso, também será necessário cumprir as exigências do Instituto para receber o auxílio-doença do INSS.

É possível receber aposentadoria por invalidez com valor menor do que auxílio doença?

Em casos em que o auxílio-doença do INSS passa a ser uma incapacidade permanente de trabalho, é dada a esse segurado a aposentadoria por invalidez.

Mas, após a reforma previdenciária de 2019, a maneira de calcular esse benefício foi alterada, criando a possibilidade do valor da aposentadoria ser menor do que a do auxílio-doença.

Dessa forma, para resolver esse impasse, a 4ª Turma Recursal do RS decidiu, por meio da EC 103/2019, que o valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao auxílio-doença.

Porém, mesmo com essa resolução, ainda é possível que o segurado receba um valor inferior, dependendo do entendimento de cada estado e município do país sobre essa questão.

Como dar entrada no Auxílio-Doença?

Para quem está dentro das exigências do instituto e deseja solicitar o auxílio-doença do INSS, o pedido pode ser feito pelo site, aplicativo ou pela central de atendimento. Para aprender como fazer isso, siga os passos abaixo.

Site ou aplicativo

  1. Faça o login no site Meu INSS ou app (disponível para Android e iOS);
  2. Se ainda não estiver cadastrado, é necessário criar sua conta primeiro;
  3. Na tela inicial do site ou aplicativo, selecione a opção “Serviços”;
  4. Depois clique em “Benefícios”;
  5. Em seguida, encontre a opção “Agendamento/Solicitações”;
  6. Clique em “Novo requerimento”;
  7. Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
  8. Logo após, clique em “Auxílio doença com documento médico”;
  9. Agora, aperte o botão “Avançar”;
  10. Analise as informações e preencha o formulário com seus dados;
  11. Adicione os documentos solicitados;
  12. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  13. Realize o agendamento da perícia médica;
  14. Clique em “Gerar comprovante” e compareça na data marcada.

Central telefônica

Outro canal de atendimento que pode ser utilizado, é a central telefônica. O número disponível é 135, e o contato pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto aos feriados.

Dica: Não esqueça de estar com seus documentos pessoais em mãos no momento da solicitação ou agendamento, bem como laudos médicos, se já existirem.

Conclusão

Agora que você já conhece quais são as regras e exigências para solicitar o auxílio-doença do INSS, analise se você tem direito a ele, escolha um dos canais de atendimento informados acima para fazer o agendamento e compareça à perícia médica. 

Dessa forma, será permitido que você usufrua desse benefício que é garantido a você como cidadão, ficando resguardado no período de afastamento.

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