MEI pode ter sócio? Entenda como ter uma empresa em sociedade!

Será que o MEI pode ter sócio? Vamos responder a essa pergunta nesse conteúdo e mostrar como empreendedores podem se associar. Confira!

Escrito por Lara Alves

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Empreender sozinho pode ser um grande desafio, o que leva muitos empresários a optarem por formar sociedades para administrar um negócio em conjunto. No entanto, uma dúvida comum entre microempreendedores individuais (MEI) é: o MEI pode ter sócio?

A resposta para essa pergunta envolve aspectos legais que podem impactar diretamente o seu negócio. Existem regras específicas sobre a possibilidade de formar sociedade, que precisam ser analisadas tanto no momento de abrir o negócio quanto em eventuais mudanças de estrutura.

Mas não se preocupe! Neste artigo, vamos esclarecer se o microempreendedor individual pode ter sócio, funcionários ou até outras empresas, além de apresentar alternativas legais para expandir o seu negócio. Continue lendo para resolver suas dúvidas

MEI pode ter sócio?

A resposta direta para a pergunta “o MEI pode ter sócio?” é não. O próprio nome dessa categoria já indica isso: microempreendedor individual.

A Resolução 94/2011, que regulamenta o MEI, deixa claro que:

Portanto, se alguém deseja abrir uma empresa em sociedade, não pode optar pelo MEI. No entanto, existem outras alternativas para quem deseja ter sócios.

Não é necessário ser uma média ou grande empresa para ter sócios, mas o empreendedor não pode ser individual. Para pequenas empresas, há outras opções de estrutura jurídica.

Quais modelos de negócio permitem ter um sócio?

Embora o MEI (Microempreendedor Individual) não permita a inclusão de sócios, empresários que se enquadram nas categorias de micro ou pequeno porte podem optar por modelos de negócios que permitam a sociedade.

Para isso, será necessário que o MEI altere sua categoria e, com isso, também o regime tributário, podendo optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Entre as opções disponíveis, o MEI pode migrar para:

  • Microempresa (ME)
  • Sociedade Simples Limitada (Ltda)
  • Sociedade Simples

É importante destacar que essa mudança exige uma alteração contratual e envolve um processo burocrático, com a necessidade de interagir com diferentes órgãos e entidades. Portanto, é essencial planejar cuidadosamente essa transição para evitar problemas e complicações futuras.

A seguir, explicamos melhor cada uma dessas opções:

Microempresa (ME)

A primeira alternativa seria a migração para a categoria de microempresa, que oferece diversos benefícios ao empresário e é uma das mais comuns no Brasil. De acordo com o Sebrae, 99% das empresas brasileiras se classificam como micro ou pequenas empresas.

Como vantagem, as microempresas têm um sistema tributário simplificado, com a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. A microempresa permite uma receita bruta anual de até R$360 mil e oferece limites para a contratação de funcionários: até 9 colaboradores para comércio e serviços, e até 19 para a indústria.

Sociedade Simples Limitada (Ltda)

A Sociedade Simples Limitada é uma forma de organização que permite a constituição de empresas com dois ou mais sócios, destinados ao desenvolvimento de atividades permitidas pela legislação.

Um ponto importante é que, nessa modalidade, é possível que os sócios sejam, inclusive, pessoas jurídicas. Isso significa que os sócios têm total responsabilidade sobre as atividades da empresa.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é indicada para atividades de natureza intelectual, artística, científica ou cooperativa. Nesse modelo, dois ou mais profissionais com atuação na mesma área se unem para formalizar a sociedade.

Exemplos comuns de sociedade simples incluem escritórios de advocacia, consultórios médicos ou empresas de contabilidade. Nessa estrutura, os sócios são responsáveis pelo financiamento da empresa e por seus bens pessoais. Caso a empresa enfrente dificuldades financeiras, as dívidas deverão ser quitadas com os recursos pessoais dos sócios.


Confira quais as atividade são permitidas para o MEI!


Como abrir uma empresa com um sócio?

Se você deseja abrir um negócio com um sócio, o primeiro passo é decidir o tipo de empresa a ser formada, como uma microempresa, sociedade limitada ou outros modelos para empresas de médio ou grande porte.

É importante estudar sobre empreendedorismo e casos de sucesso para aprender e se inspirar. Também deve-se definir o ramo de atuação da empresa, avaliar a demanda local e entender o perfil do cliente.

Consultas com empresários experientes da área podem fornecer insights valiosos. Depois, é fundamental elaborar um plano de negócios, que servirá como guia para o crescimento da empresa, além de um planejamento financeiro para garantir a estabilidade do negócio, evitando que ele feche nos primeiros anos.

Contratar um contador ou consultor pode ser útil para organizar essas tarefas. Em seguida, comece a resolver as obrigações burocráticas e escolha bem a localização da empresa, analisando o mercado local.

Por fim, não espere para começar a divulgar o negócio. Um bom marketing desde o início pode gerar interesse e atrair clientes. Embora abrir uma empresa com um sócio seja desafiador, com planejamento e dedicação, é possível alcançar o sucesso.

Vale a pena abrir uma empresa em sociedade?

Tudo tem vantagens e desvantagens e escolher abrir uma empresa em sociedade não é diferente. 

Como vantagens, podemos citar:

  • melhoria no processo de tomada de decisões;
  • divisão de tarefas, investimentos e despesas;
  • maior suporte e estabilidade para o crescimento da empresa;
  • menor risco financeiro.

Ao conversar com gestores que trabalham em sociedade, é possível ouvir muitas outras vantagens, mas as desvantagens também estão sempre presentes, entre elas:

  • discordância de ideias;
  • falta de separação entre vida pessoal e trabalho;
  • divisão de lucros;
  • dissolução mais difícil que com um único sócio.

Por isso, é preciso pensar muito na compatibilidade da pessoa com que se deseja fazer uma sociedade e pesar os ônus e bônus. 

Quando se diz que uma sociedade é um casamento, não está longe da verdade. Assim como um casamento, é preciso trabalhar duro para fazer a sociedade dar certo e ser duradoura.

Conclusão

Neste artigo, respondemos que o MEI não pode ter sócio. No entanto, isso não significa que micro ou pequenos empreendedores não possam formar sociedades. Existem outras categorias de empresas e regimes tributários que permitem a inclusão de sócios.

Quem é MEI pode migrar para outro regime e quem ainda não é pode se tornar sócio de uma nova empresa, o que possibilita maior número de funcionários e mais oportunidades de crescimento.

Ter um sócio pode ser uma ótima maneira de combinar conhecimentos e habilidades, melhorando a gestão do negócio. No entanto, é crucial escolher bem o sócio. Mesmo entre amigos de longa data, sociedades podem gerar conflitos.

Para evitar problemas, é importante separar a vida pessoal da profissional. Ao escolher um sócio, é fundamental avaliar valores e ética de trabalho, pois a convivência no ambiente profissional é bem diferente da amizade pessoal.

Com essa análise, a probabilidade de sucesso na sociedade aumenta, levando ao crescimento de todos os envolvidos. Coloque no papel os pontos positivos e negativos de quem considera para a sociedade.

Ainda, aproveite para saber mais sobre outras questões relevantes para o microempreendedor! Entenda também como funciona a aposentadoria como MEI!

Perguntas frequentes

  1. Quantos sócios um MEI pode ter?

    O Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser sócio, titular ou administrador em outras empresas; quem é microempreendedor, não pode ter mais de um funcionário. Por isso, se alguém quiser abrir uma empresa em sociedade, não pode optar pelo MEI, mas existem algumas opções para isso. 

  2. Quem tem MEI pode ser sócia em outra empresa?

    Segundo a Resolução 94/2011 que versa sobre o exercício do MEI, esse profissional não pode ser sócio, titular ou administrador em outras empresas.

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