Contrato de franquia: veja o que é e como analisar!

Saiba o que é o contrato de franquia, como analisar esse documento e o que não pode faltar nele. Veja também quais cuidados ter antes de assiná-lo!

Escrito por Lara Alves

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Todo empreendedor, independentemente do modelo de negócio, tem um objetivo em comum: vender. Porém, para garantir o sucesso e alcançar os lucros desejados, é essencial prestar atenção a diversos detalhes que impactam o desenvolvimento do negócio.

No caso de quem deseja investir em um franchising, é fundamental analisar com cuidado o contrato de franquia. Este documento, exigido pela Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), estabelece as obrigações e direitos tanto do franqueado quanto do franqueador.

Por isso, é crucial que ambas as partes tratem as informações contidas no contrato com seriedade, evitando penalidades ou até mesmo a rescisão contratual. Para entender melhor sobre o contrato de franquia, continue a leitura deste artigo.

O que é o contrato de franquia?

O contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre o franqueado e o franqueador, estabelecendo todas as regras para o funcionamento da unidade franqueada. Ele inclui informações sobre a taxa de franquia, as obrigações financeiras do franqueado, além dos direitos e deveres de ambas as partes.

Além disso, o contrato aborda questões importantes como as condições de renovação, encerramento do negócio, e o suporte oferecido pelo franqueador, incluindo treinamentos e assistência. Também pode haver restrições quanto à localização e operação da unidade de negócios.

É essencial que o franqueado leia atentamente o contrato, compreendendo suas responsabilidades antes de assinar. Para o franqueador, elaborar um contrato claro e bem estruturado é fundamental para o sucesso da rede e para atrair investidores.

Embora o contrato seja frequentemente extenso e técnico, sua leitura completa é crucial. Se necessário, buscar orientação jurídica especializada pode evitar problemas no futuro. Um contrato bem elaborado é a chave para uma relação de sucesso entre franqueado e franqueador.

Circular de Oferta de Franquia (COF): um tipo de pré-contrato de franquia

No Brasil, o franchising é regulamentado pela Lei nº 13.966/19, conhecida como a nova Lei de Franquias. Essa atualização da legislação, que substituiu a Lei nº 8.955/94, trouxe maior clareza e segurança para o setor, consolidando as regras do franchising e adaptando-as às novas demandas do mercado.

Uma das exigências dessa nova legislação é a elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento essencial no processo de expansão de uma rede de franquias.

Ou seja, esse documento expõe para o franqueado tudo o que ele precisa saber sobre o funcionamento da franquia. Além disso, a Lei de Franquias determina que o documento informe dados sobre o estado de solvência do franqueador. Assim, ele consegue analisar os riscos de investir no negócio. 

A COF tem a função de apresentar, de forma detalhada, informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa ao potencial franqueado, funcionando como uma espécie de pré-contrato.

De acordo com a nova Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia. Esse período é fundamental para que o franqueado possa avaliar todas as condições da rede, garantindo que ele tome uma decisão consciente e bem-informada.

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O que deve constar na COF?

Como vimos acima, a COF funciona como um pré-contrato que apresenta ao candidato todas as informações essenciais da franquia. Ela permite uma análise segura antes da assinatura do contrato final. Veja o que não pode faltar nesse documento.

Histórico da franqueadora: dados como razão social, CNPJ, sede e trajetória no mercado;
Demonstrações financeiras: balanços dos dois últimos anos, auditados quando exigido;
Descrição da franquia: modelo de negócio, atividades do franqueado e proposta da rede;
Perfil do franqueado: requisitos como experiência, capital disponível e dedicação;
Direitos e obrigações: responsabilidades do franqueador e do franqueado;
Taxas e investimentos: valores como taxa de franquia, royalties, capital inicial e fundo de marketing;
‣ Território de atuação: definição e exclusividade do local de operação;
Concorrência interna: regras sobre abertura de novas unidades próximas;
Uso da marca e know-how: direito de uso da marca, manuais e sistemas da rede;
Treinamento e suporte: capacitação inicial e apoio contínuo ao franqueado;
Rede de franqueados: lista de atuais e ex-franqueados (últimos 24 meses) com contatos;
Situação jurídica: processos relevantes envolvendo a franqueadora;
Minuta do contrato: versão prévia do contrato para análise.

Qual a diferença entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

Devido a semelhança entre os documentos, é muito comum confundirem o contrato de franquia com a COF. Então, para que você compreenda a diferença entre esses documentos, tenha em mente que a COF tem como objetivo apresentar a rede de franquia para o franqueado. 

Afinal de contas, por meio da análise das informações contidas na COF, o franqueado precisa ter condições de decidir se prossegue com o negócio ou não. Para isso, o documento deve fornecer todos os dados necessários para que o franqueado entenda quais são as diretrizes que regem o funcionamento da franquia. 

Além disso, deve informar o valor que o franqueado precisa desembolsar para adquirir uma unidade, montar, inaugurar e manter em funcionamento. Portanto, é preciso ressaltar que todos os dados contidos na COF devem ser objetivos e, sobretudo, reais.  

Por outro lado, o contrato de franquia é um documento mais flexível, pois permite a livre negociação dos termos entre as partes interessadas no contrato. Nele contém todos os deveres e obrigações do franqueador e do franqueado. 

Vale ressaltar que acordos verbais que não constam no contrato não podem ser exigidos perante o Poder Judiciário. Por essa razão, é de suma importância que tudo o que foi combinado entre as partes seja inserido no contrato de franquia. 

Portanto, essa é a principal diferença entre a COF e o contrato de franquia. Enquanto um faz uma apresentação da franquia o outro contém todos os termos acertados entre as partes. 

Como analisar o contrato de franquia?

Analisar o contrato de franquia com atenção é uma etapa essencial antes de fechar negócio. Esse documento formaliza a relação jurídica entre franqueador e franqueado, estabelecendo todos os direitos, deveres e condições da parceria.

Por isso, é fundamental que o empreendedor leia cada cláusula com cuidado e, se possível, conte com o apoio de um advogado especializado em franchising. A seguir, veja os principais pontos que merecem atenção na análise do contrato:

  1. Cláusula de duração do contrato: define por quanto tempo o franqueado poderá operar com a marca. Em geral, varia entre 5 e 20 anos, sendo essa informação essencial tanto para o planejamento do franqueado quanto para o controle do franqueador sobre taxas e suporte;
  2. Cláusula direitos e deveres: esclarece as obrigações de ambas as partes. Em geral, o franqueador tem o dever de prestar suporte e treinamento, e o direito de receber pelas taxas e uso da marca. Já o franqueado deve seguir os padrões da rede e pagar os valores acordados, tendo como direito o acesso ao suporte contínuo;
  3. Taxas e royalties: importante verificar como serão cobradas as taxas e royalties, se em valor fixo ou percentual, prazos de pagamento, o que está incluso nos valores e como esses recursos serão aplicados. Isso evita surpresas e facilita o controle financeiro da operação.
  4. Condições de rescisão: detalha como o contrato pode ser encerrado, incluindo situações como rescisão por justa causa, quando há descumprimento contratual; por conveniência, com encerramento sem necessidade de justificativa e aviso prévio; e por mútuo acordo, quando as partes negociam o encerramento.
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Prazo do contrato

No mercado de franquias, a duração dos contratos pode variar, geralmente entre 5 e 20 anos.

Os contratos mais comuns são de 5 a 10 anos, com possibilidade de renovação ao final do período. Vale lembrar que a duração do contrato pode ser interrompida conforme as cláusulas específicas acordadas.

Cada rede de franquias define a duração do contrato de acordo com seu modelo de negócios e segmento. Por isso, é fundamental que o investidor esteja atento ao segmento escolhido, já que a duração dos contratos pode variar conforme a área de atuação.

Assinatura do contrato de franquia: cuidados na hora de fechar negócio

O mercado de franquias no Brasil tem crescido significativamente nos últimos anos, atraindo muitos investidores em busca de estabilidade e sucesso. No entanto, muitos gestores acabam se precipitando ao comprar uma franquia, sem conhecer a fundo a rede ou analisar as opções disponíveis. Isso pode levar a uma experiência negativa e a frustrações no futuro.

Para garantir que você tome a decisão certa e faça uma escolha segura, é fundamental tomar alguns cuidados antes de assinar o contrato de franquia:

  • conheça seus direitos e deveres como franqueado: compreenda todas as responsabilidades e benefícios que virão com o negócio.
  • leia atentamente a COF (Circular de Oferta de Franquia): esse documento contém informações essenciais sobre a franquia e suas condições operacionais.
  • atenção aos acordos verbais: lembre-se de que acordos feitos verbalmente não têm validade jurídica. Tudo precisa estar formalizado no contrato.
  • verifique o prazo de duração do contrato: analise o tempo estipulado e se ele atende às suas expectativas de crescimento e retorno.
  • estude as condições de renovação do contrato: saiba quais são os termos para renovar sua franquia no futuro, garantindo continuidade no negócio.
  • considere o território exclusivo de atuação: assegure-se de que você terá exclusividade na sua região, evitando conflitos com outros franqueados.
  • verifique a cláusula de não concorrência ou quarentena: entenda as restrições que podem ser impostas caso você decida encerrar o contrato antes do previsto.
  • analise as regras de saída: conheça as condições de rescisão e as possíveis penalidades em caso de encerramento antecipado.

Lembre-se de que, embora o modelo de franquias ofereça maior estabilidade, o sucesso financeiro só será alcançado quando a gestão for capaz de seguir as diretrizes e obrigações estabelecidas. Por isso, nunca assine um contrato sem antes ter certeza de sua decisão e de todas as condições envolvidas.

Tomando esses cuidados, você estará mais preparado para fazer um investimento seguro e rentável no mercado de franquias.

Para finalizar, que tal conferir alguns dos nossos outros artigos sobre franquias? Talvez você encontre algum post que possa lhe interessar!

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quais são as principais características de um contrato de franquia?

    As principais características do contrato de franquia incluem a concessão de direitos exclusivos, a transferência de know-how, o suporte contínuo do franqueador, além do pagamento de taxas e das obrigações mútuas entre as partes.

  2. Qual é a duração típica de um contrato de franquia?

    A duração típica de um contrato de franquia varia de 5 a 20 anos, sendo mais comum entre 5 e 10 anos.

  3. Qual a natureza jurídica do contrato de franquia?

    O contrato de franquia é considerado um documento atípico devido às características dos acordos firmados no contrato.

  4. Como funciona o contrato de uma franquia?

    O contrato de uma franquia funciona de forma bilateral, pois indica as obrigações e deveres de ambas as partes. Além disso, por meio desse documento, fica confirmado o direito do franqueado de comercializar o produto ou serviço de uma marca já existente

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