Contrato de franquia: veja o que é e como analisar!

Saiba o que é o contrato de franquia, como analisar esse documento e o que não pode faltar nele. Veja também quais cuidados ter antes de assiná-lo!

Escrito por Vitor Braga

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Todo empreendedor, independentemente do modelo de negócio adotado, tem um desejo em comum: vender. Mas para garantir o sucesso do empreendimento e alcançar os lucros esperados é preciso ter atenção a uma série de pormenores que afetam o desenvolvimento do negócio.

Baseado nisso, quem quer investir em um franchising, por exemplo, precisa analisar com cuidado o contrato de franquia. Isso, porque trata-se de um documento obrigatório, segundo a Lei de Franquias (Lei n°8955/94), que contém todas as obrigatoriedades e direitos do franqueado e do franqueador.

Sendo assim, é de suma importância que ambas as partes levam a sério todas as informações que constam nesse acordo para evitar imposição de penalidades ou até mesmo a rescisão contratual.

Quer entender melhor sobre o contrato de franquia? Então, acompanhe a leitura deste artigo. 

O que é o contrato de franquia?

O contrato de franquia nada mais é do que um acordo firmado entre o franqueador e o franqueado. Como mencionamos, nesse documento são estabelecidas juridicamente todas as diretrizes necessárias para garantir uma boa relação entre ambas as partes. Afinal, os direitos e deveres de cada um são apresentados de forma clara e objetiva, não abrindo margem para dúvidas ou divergências. 

Tendo em vista que o contrato de franquia influencia diretamente na relação entre o franqueador e o franqueado, cabe ao franqueador elaborar um documento coerente e completo para garantir que seus franqueados consigam transmitir para o público o valor da marca e garantir uma experiência de compra única e personalizada.

Quanto ao franqueado, o contrato de franquia expõe todas as responsabilidades, obrigações e direitos que ele tem ao adquirir uma extensão da marca. Lembrando, que por conter de forma detalhada todas as orientações necessárias para manter uma boa relação entre os gestores, o contrato de franquia é extenso. Por esse motivo, é ideal contar com a ajuda de um advogado para auxiliar no esclarecimento das cláusulas. 

É muito importante que antes de assinar o documento, você tenha compreendido bem tudo o que consta no contrato. Para que assim, você assuma um compromisso consciente das suas responsabilidades e das suas limitações como gestor de uma franquia.    

Circular de Oferta de Franquia (COF): um tipo de pré-contrato de franquia

Assim como o contrato de franquia, a Circular de Oferta de Franquia (ou COF) também se trata de um um documento obrigatório regido pela Lei de Franquias (Lei n°8955/94). Apesar de ter objetivos parecidos, a COF tem como singularidade a apresentação de uma série de exigências.

Ou seja, esse documento expõe para o franqueado tudo o que ele precisa saber sobre o funcionamento da franquia. Além disso, a Lei de Franquias determina que o documento informe dados sobre o estado de solvência do franqueador. Assim, ele consegue analisar os riscos de investir no negócio. 

Tendo em vista a importância desse documento, a Lei de Franquias estipula um prazo mínimo de 10 dias para que o franqueador envie uma cópia da COF para o franqueado. Lembrando que o acesso às informações desse registro deve ocorrer antes de qualquer assinatura ou confirmação de acordo.

Vale reforçar que assim como o contrato de franquia, a COF deve ser lida acompanhada de um advogado para auxiliar no entendimento dos termos. Caso o franqueador informe dados falsos no documento, você pode solicitar a anulação do contrato e exigir o estorno de tudo o que foi gasto com a aquisição da franquia. 

Quais informações devem estar presentes na COF?

A COF é um documento que reúne todas as informações importantes sobre o funcionamento da franquia. O intuito é garantir que o possível franqueado faça uma aquisição com o máximo de certeza e transparência. Por essa razão, a COF deve conter os seguintes dados:

  • descrição detalhada do modelo de negócio da franquia e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
  • histórico e credenciais da marca;
  • envolvimento necessário e perfil ideal para gerir uma unidade;
  • funcionamento geral da franquia;
  • investimento e taxas;
  • lista de parceiros de negócio;
  • relatório dos balanços e demonstrações financeiras dos últimos meses;
  • pendências judiciais;
  • especificações quanto à localidade de instalação;
  • detalhamento do direito de suporte oferecido pelo franqueador;
  • descrição da obrigatoriedade do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
  • contato de todos os franqueados da rede, incluindo os que se desligaram nos últimos 12 meses.

Além desses dados, é possível acrescentar mais informações importantes à COF. Afinal, o objetivo desse documento é justamente assegurar que o franqueado esteja ciente de tudo antes de assinar o contrato.


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Qual a diferença entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

Devido a semelhança entre os documentos, é muito comum confundirem o contrato de franquia com a COF. Então, para que você compreenda a diferença entre esses documentos, tenha em mente que a COF tem como objetivo apresentar a rede de franquia para o franqueado. 

Afinal de contas, por meio da análise das informações contidas na COF, o franqueado precisa ter condições de decidir se prossegue com o negócio ou não. Para isso, o documento deve fornecer todos os dados necessários para que o franqueado entenda quais são as diretrizes que regem o funcionamento da franquia. 

Além disso, deve informar o valor que o franqueado precisa desembolsar para adquirir uma unidade, montar, inaugurar e manter em funcionamento. Portanto, é preciso ressaltar que todos os dados contidos na COF devem ser objetivos e, sobretudo, reais.  

Por outro lado, o contrato de franquia é um documento mais flexível, pois permite a livre negociação dos termos entre as partes interessadas no contrato. Nele contém todos os deveres e obrigações do franqueador e do franqueado. 

Vale ressaltar que acordos verbais que não constam no contrato não podem ser exigidos perante o Poder Judiciário. Por essa razão, é de suma importância que tudo o que foi combinado entre as partes seja inserido no contrato de franquia. 

Portanto, essa é a principal diferença entre a COF e o contrato de franquia. Enquanto um faz uma apresentação da franquia o outro contém todos os termos acertados entre as partes. 

Como analisar o contrato de franquia?

Até aqui, você já deve ter percebido que o contrato de franquia é um documento de grande importância na aquisição de uma franquia. Por essa razão, a análise desse acordo deve ser feita de forma bastante minuciosa. 

Para conseguir compreender todos os termos contidos no acordo é ideal solicitar a ajuda de um advogado. Embora todo o documento seja importante, há alguns pontos no contrato que merecem mais atenção. Veja só!

Prazo do contrato

Diferentemente do modelo de negócio tradicional, uma franquia é regida por um conjunto de normas e obrigações. Portanto, ao optar por esse modelo de negócio é preciso estar ciente dessas condições. Sendo assim, uma das condições de maior relevância é a duração do contrato.

Isso, porque o rompimento do acordo antes desse período pode resultar em multas ou outras penalidades previstas no contrato. Então, antes de assinar o documento é crucial analisar os possíveis cenários que podem ocorrer até a finalização do período e as suas condições de manter a empresa até a obtenção dos lucros.

Obrigações e direitos do franqueado e da franqueadora

Para garantir um bom relacionamento entre o franqueador e o franqueado são estabelecidas obrigações e deveres que cada um deve cumprir após a assinatura do documento. Portanto, esteja atento às condições impostas no acordo e analise bem quais são os seus direitos como franqueado.

Área de atuação e vendas fora desse território

Uma franquia sempre segue o mesmo modelo da matriz. Essa condição vale até mesmo para a estrutura do estabelecimento e localização. Por isso, é muito importante verificar o que o contrato diz sobre a área de atuação e a possibilidade de realizar vendas fora do território estabelecido. 

Cláusula de rescisão: multas e outras consequências

De forma geral a anulação do contrato resulta em multas e outras consequências previstas no contrato. No entanto, uma série de fatores são analisados judicialmente para confirmar a rescisão do contrato. 

Mesmo que você consiga anular o acordo, esse processo costuma ser desgastante para ambas as partes. Por isso, não negligencie essa cláusula. Leia com bastante atenção e verifique com o seu advogado se as condições previstas no contrato são aceitáveis.


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Assinatura do contrato de franquia: cuidados na hora de fechar negócio

Nos últimos anos é visível o crescimento do mercado de franquias no Brasil. Diante disso, muitos gestores se precipitam e compram uma franquia sem conhecer bem a rede ou analisar a fundo as opções disponíveis no mercado. O resultado disso é uma experiência negativa com esse modelo de negócio. 

Então, para evitar frustrações no futuro e garantir uma escolha segura e vantajosa é fundamental que você tenha os seguintes cuidados:

  • saiba quais são os seus deveres e direitos como franqueado;
  • leia na íntegra a COF;
  • esteja consciente de que acordos verbais não tem garantia perante o juíz;
  • tenha atenção ao prazo de duração do contrato;
  • estude os termos para a renovação dos contratos de franquia;
  • verifique o território exclusivo de atuação
  • considere a cláusula de não concorrência ou quarentena;
  • analise com atenção as regras de saída.

Portanto, essas são as principais informações sobre o contrato de franquia que você precisa saber. Apesar desse modelo de negócio apresentar maior estabilidade, o retorno financeiro só é alcançado quando a gestão consegue lidar com todas as diretrizes que regem esse modelo. Por esse motivo, jamais firme um acordo ou assine um contrato sem antes ter certeza da sua decisão, ok?

Para finalizar, que tal conferir alguns dos nossos outros artigos sobre franquias? Talvez você encontre algum post que possa lhe interessar!

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Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Como funciona o contrato de uma franquia?

    O contrato de uma franquia funciona de forma bilateral, pois indica as obrigações e deveres de ambas as partes. Além disso, por meio desse documento, fica confirmado o direito do franqueado de comercializar o produto ou serviço de uma marca já existente

  2. Quais as principais características do contrato de franquia?

    O contrato de franquia tem como principais características, a bilateralidade, a consensualidade e a onerosidade.

  3. Qual o prazo de um contrato de franquia?

    O prazo de um contrato de franquias é bastante variável. No entanto, a média de período estabelecido pelos franqueadores é de 5 anos.

  4. Qual a natureza jurídica do contrato de franquia?

    O contrato de franquia é considerado um documento atípico devido às características dos acordos firmados no contrato.

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