Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024? Confira!

Não sabe como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda? Confira as maneiras de realizar o preenchimento e quando é obrigatório!

Escrito por Ana Livia Fernandes

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Aprender como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda é fundamental para quem precisa indicar valores vindos dessa fonte. Locações, doações e pensões são exemplos de receita que costumam exigir uma atenção especial no momento de serem declaradas. Isso porque, podem entrar em categorias tributáveis ou não-tributáveis, dependendo exclusivamente de detalhes que devem ser avaliados em cada caso.

Além disso, também é importante determinar quais custos relacionados ao aluguel e moradia que entram na declaração do IR, para evitar complicações e possíveis erros no momento de preparar a documentação. Pensando nisso, criamos esse guia para ajudar os contribuintes a entender como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda da maneira correta. Confira como é feita a inserção dessas informações e evite o risco de errar ao indicar quais foram os seus recebimentos para a Receita Federal!

Como declarar pagamento e recebimento de aluguel no Imposto de Renda 2024?

Aprender como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda é simples, uma vez que o contribuinte entende qual a classificação de ambos os tipos de valores. Nesse caso, é possível considerar que locações pagas são tidas como despesas, mas aluguéis recebidos são uma receita. Em ambos os casos, é necessário inseri-lo na declaração do Imposto de Renda, uma vez que há movimentação financeira relacionada à operação.

No entanto, a diferença entre ser uma despesa ou uma receita faz com que a forma de declaração dos valores seja diferente, dependendo do caso. Na prática, se o contribuinte possui algum tipo de empreendimento predial, todos os aluguéis recebidos são considerados rendimentos. Por isso, precisam estar listados na declaração do IR, para justificar a renda recebida.

Por outro lado, para quem mora de aluguel, essa despesa precisa estar declarada, a fim de garantir a ordenação de todos os valores movimentados no período de exercício. Entretanto, aluguel, seja como renda ou despesa, deve ser declarado de forma característica. Por isso, vale a pena entender como esse valor precisa constar na Declaração do Imposto de Renda, para garantir que será informado da maneira correta.

Como declarar pagamento de aluguel no IRPF

Todos os aluguéis pagos no período de exercício devem constar na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, vale reforçar que, para o Imposto de Renda 2024, é necessário ser declarado o que foi movimentado em 2023. Esses valores devem constar na aba “Pagamentos Efetuados”, sob o código 70, referente a aluguéis de imóveis. O próprio sistema indica como deve ocorrer o preenchimento, que se inicia informando o CPF ou CNPJ do locador. Caso o aluguel seja intermediado por uma imobiliária, ainda assim é necessário informar os dados do dono do prédio.

Situações especiais que devem ser consideradas sobre como declarar aluguel pago

No momento de declarar aluguéis pagos, muitas pessoas se sentem em dúvida sobre como é feita a informação de algumas condições especiais. Uma das mais frequentes é sobre despesas extras, como o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. Esses valores não devem ser inseridos na declaração, mesmo que façam parte do contrato de locação. O mesmo se aplica para outros tipos de despesas, como seguro contra incêndios e taxas de condomínios.

Outro detalhe que vale destacar, para ajudar em como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda, é caso a locação seja dividida entre mais pessoas. Nesse caso, a declaração deve ser efetuada exclusivamente pelo inquilino cujo nome está no contrato. Se esse indivíduo não possuir renda suficiente para declarar a associação, o ideal é refazer o documento, incluindo o nome de todas as pessoas que fazem parte da operação. Dessa maneira, os moradores passam a declarar o aluguel pago, reduzindo a tarifa que será cobrada pelo Imposto de Renda. Por fim, se o indivíduo paga o aluguel com valores obtidos pela locação de outro imóvel, as duas operações devem ser declaradas separadamente.

Como declarar aluguel recebido no IRPF

Se a dúvida se relaciona sobre como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda, o processo se diferencia do informado anteriormente e, ainda, exige mais algumas ações, a começar do local onde serão divulgados esses valores. 

Aluguel recebido de pessoa física

Para aluguéis recebidos de pessoa física, é necessário informar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”. Todos os valores que tenham sido movimentados nesse sentido precisam ser declarados na ficha, com a designação do mês em que o dinheiro tenha sido obtido. Entretanto, um detalhe que envolve essa operação é que se os aluguéis recebidos ultrapassarem o teto de faturamento mensal, que é de R$ 1.903,98, precisarão ser recolhidos, também, mensalmente. Nesse caso, o locador deverá utilizar o programa Carnê-Leão. Esse é um sistema de recolhimento de tributos mensal, cuja tarifação está diretamente relacionada com o valor recebido.

Exemplo

Por exemplo, se o imóvel for alugado por R$1,5 mil mensais, o dono do prédio não precisará recorrer ao Carnê-Leão e os rendimentos serão declarados apenas no Imposto de Renda anual. No entanto, se esse mesmo proprietário alugar um segundo imóvel por R$1 mil mensais, a somatória dos aluguéis recebidos será de R$2,5 mil. Nesse caso, ele precisará recolher tributos todos os meses, além de fazer a declaração anual.

Inclusive, no ato da declaração é possível importar os dados do Carnê-Leão, a fim de facilitar a somatória dos valores devidos. Ainda falando sobre dois ou mais aluguéis recebidos, no preenchimento da declaração o locador deve inserir o valor total que tenha tido como renda.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Algo que deve ficar claro sobre como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda é que existe variação se ele vem de pessoa física ou jurídica. No caso do inquilino PJ, o locador deve informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Situações especiais que devem ser consideradas sobre como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda

Se o aluguel for intermediado por imobiliária, o locador pode deduzir a porcentagem que a empresa recebe. Essa dedução deve ser indicada na ficha Pagamentos e Doações, usando o código 71, relativo à Administração de imóveis. A respeito de taxas como IPTU e condominial, quando elas forem recolhidas pelo locador, podem ser deduzidas no montante a ser pago para a Receita Federal.

Como declarar caução de aluguel no Imposto de Renda?

Detalhes como a caução também vão influenciar na maneira de como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda. A caução é um valor comumente solicitado para garantir o processo de locação, sendo indicado pelo locador como uma condição para a associação. Ele pode ser pago em dinheiro ou em cheque, conforme a disponibilidade do próprio inquilino. Porém, isso pode determinar a maneira que será declarado no Imposto de Renda.

Caso a caução tenha sido pago e não foi depositado pelo locador, esse valor não precisará entrar na declaração do IR. Isso porque, essencialmente, não saiu da conta do inquilino. Sendo assim, caução pago em cheque só deve ser declarado se tiver sido descontado, de modo que tenha havido uma transação financeira e que o valor caia na conta do locador. Enquanto isso, se for pago em dinheiro, deverá ser informado na declaração do IR. No entanto, em uma área especial e diferente da dedicada aos aluguéis. Nesse caso, a inclusão ocorre na ficha Dívidas e Ônus Reais, sob o código 14, de Pessoas Físicas. Na área destinada para discriminar esse rendimento, o declarante deve informar que se trata de um valor caução, juntamente com outras informações, sendo:

  • Nome e CPF do locatário;
  • Data do contrato de locação;
  • Prazo do contrato de locação.

Caso a caução esteja depositado em conta poupança, essa declaração se modifica. Ela deve ser realizada na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no campo Outros, também com a discriminação da proveniência do valor. Vale destacar que a caução feito em dinheiro deve ser declarado tanto pelo locatário, quanto pelo locador.

Como o locatário declara a caução?

O processo de como declarar a caução se modifica para o locatário, que é quem, efetivamente, pagou o valor. Ele deverá informar a operação na ficha Bens e Direitos, sob o código 99 – Outros bens e direitos. No campo de discriminação, deve ser descrito:

  • O valor do depósito;
  • Nome e CNPJ da imobiliária ou do locador. Nesse caso, a informação deve seguir o nome do titular da conta onde a caução foi depositado;
  • Condições do contrato.

É sempre válido reforçar que o processo de como declarar aluguel recebido ou pago se difere e que deve seguir as próprias diretrizes no momento de informar receitas e despesas ao Leão.

Como declarar aluguel recebido de imobiliária?

Outro ponto que deve ser esclarecido sobre como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda é que se o valor vier por intermédio de uma imobiliária, o processo também é diferenciado. No entanto, antes da demonstração, é fundamental esclarecer que, apesar de existir a imobiliária no processo, ainda assim o demonstrativo deve conter as informações do inquilino, que é quem, efetivamente, fez o pagamento.

Os valores recebidos de aluguel por meio de imobiliária devem ser descritos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Vale lembrar que a comissão da imobiliária deve ser indicada na área “Pagamentos efetuados” com o código 71, relativo à Administração de imóveis.

Se o pagamento acontecer para uma PJ, se modifica apenas a área onde será incluída a informação, que será em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica. Nesse caso, serão inseridos os dados de CNPJ da empresa, ao invés de CPF. Além disso, vale reforçar que, caso o inquilino pague o aluguel diretamente para a imobiliária, isso também deve constar em sua declaração do Imposto de Renda, com as devidas ressalvas.

Onde declarar aluguel recebido?

O procedimento de como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024 deve ser diferente se ele vier de pessoa física ou jurídica. É importante conhecer as duas alternativas, para a declaração ser realizada da maneira correta e, assim, evitar problemas com a Receita Federal. Dessa forma, é possível realizar uma determinação geral sobre como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda:

RecebimentoDesconto
Valores recebidos de pessoa físicaDeclarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
Valores recebidos de pessoa jurídicaDeclarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
Valores pagos como comissionamento à imobiliária, caso o aluguel tenha sido efetivado por intermédio desse tipo de empresaDeclarados na aba “Pagamentos efetuados” com o código 71, relativo à Administração de imóveis
Valor do cauçãoDeclarado apenas se tiver sido pago em dinheiro ou cheque, com depósito ou desconto
Valores relativos a taxas condominiais ou de impostos, como o IPTUPodem ser deduzidos desde que tenham sido pagos pelo locador. Caso o recolhimento venha do locatário, não é possível descontar

Além disso, também é importante ressaltarmos que, se o valor do aluguel superar o teto de R$1.903,98, será preciso fazer o recolhimento mensal a partir do Carnê-Leão. Sempre que esse recurso tiver sido utilizado, é possível solicitar a importação dos dados diretamente pela plataforma da Receita Federal. Isso ajudará o processo de como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda e tornará a operação menos burocrática.

Dicas

Vale destacar que, caso o locador tenha dificuldades de realizar a sua declaração sozinho, pode contar com a ajuda de um profissional contábil. Apenas deverá informar todos os detalhes da transação, bem como o nome do inquilino que faz os pagamentos mensais do aluguel.

Deduções de aluguéis recebidos

A parte de listar as deduções é uma etapa muito ansiada pelos contribuintes, pois influencia diretamente no valor a ser pago para o Leão. Em relação aos aluguéis, algumas condições podem contribuir para aumentar essas porcentagens e, consequentemente, tornar menor a obrigação para com a Receita Federal. Essas exigências são:

  • as taxas e impostos que incidem sobre a propriedade;
  • se o aluguel é obtido a partir da sublocação do imóvel;
  • despesas relacionadas a cobranças e recebimentos do aluguel.

O recolhimento e a dedução são diferenciadas no caso de inquilinos que sejam pessoa física ou jurídica. No caso da pessoa jurídica, o valor do aluguel já gera recolhimento retido na fonte. No entanto, se for para pessoa física, esse recolhimento mensal acontece apenas caso o valor total do aluguel ultrapasse R$1.903,98. Alguns casos de recolhimento de valores direto na fonte podem ser restituídos posteriormente. Entretanto, para saber se esse é o seu é um caso que atende aos critérios propostos pelo Leão, é necessário consultar um contador.

O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?

Toda vez que a somatória dos aluguéis pagos por pessoas físicas ultrapassar o teto de R$1.903,98, será necessário fazer um recolhimento mensal a partir do Carnê-Leão. Para entender como as alíquotas do Carnê-Leão funcionam, é possível aproximá-las da alíquota que incide, também, sobre os salários. Logo, quanto maior for o aluguel, maior será a alíquota que incidirá sobre o valor e, consequentemente, maior o imposto a ser pago. A alíquota atual do Carnê-Leão é:

Base de CálculoAlíquotaParcela a definir
Até R$ 1.903,98IsentoIsento
De R$ 1.903,88 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$2.286,66 até R$3.751,0515%R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$4.664,6827,5%R$ 869,36

Além disso, esse recolhimento possui um prazo máximo para acontecer, sendo o último dia do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Em outras palavras, se o valor foi recebido em fevereiro, o locador tem até o dia 31 de março para recolher a alíquota mensal. É interessante reforçar que, caso o valor somado dos aluguéis recebidos não ultrapasse o teto, ele está isento de qualquer alíquota extra.

Para pagar o Carnê-Leão, basta acessar o sistema da Receita Federal e gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal, o DARF. Não fazer o pagamento devido gera multas de 20% sobre o imposto devido e juros sobre o atraso do recolhimento. Além disso, segundo o portal UOL, se o proprietário não recolheu o Carnê-Leão a cada recebimento que ultrapasse o teto, deve entrar em contato com a Receita o mais rápido possível, pois já está em débito.

Conclusão

Aprender como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda é algo fundamental para quem possui propriedades que estão locadas. Afinal, isso é visto como renda pela Receita Federal. Logo, está passível de tributação, considerando a sua funcionalidade prática. Todo proprietário deve fazer o recolhimento dos tributos relacionados ao recebimento de aluguéis, estando passível de multas, suspensão do CPF e até mesmo de prisão caso não realize a operação no prazo adequado e da maneira correta.

No entanto, também é importante reforçar que, da mesma maneira que é fundamental aprender como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda, também é necessário entender de que maneira deve ser declarado o aluguel pago. Isso porque esse valor é visto como despesa e faz parte das movimentações financeiras de cada indivíduo, sendo essa também passível de avaliação da Receita Federal.

Com as informações sobre o assunto será mais fácil fazer a declaração de todos os aluguéis recebidos no período de 2023. No entanto, fique atento sobre a questão que envolve o Carnê-Leão. Se o total tiver ultrapassado o teto previsto pela Receita, deverá ser feita uma correção da alíquota, com incidência e cobrança sobre esse valor. Aluguéis recebidos via imobiliária também precisam ser declarados de forma especial.

A declaração do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Por isso, reúna a sua documentação e emita a sua documentação o mais rápido possível. Assim, evitará problemas com o Fisco e garante que não terá nenhum tipo de penalidade relacionada à prática de sonegação fiscal.

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Perguntas Frequentes

  1. Como declarar Imposto de Renda de aluguel recebido?

    Para declarar Imposto de Renda de aluguel recebido é necessário acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e informar todos os valores dos aluguéis no período mensal. Se possuir mais de uma propriedade alugada, todos os valores devem ser somados e declarados de uma única vez.

  2. Qual valor recebido de aluguel deve ser declarado?

    Todo valor recebido a partir de aluguel deve ser declarado, pois é visto como fonte de receita pelo Leão. A diferença é que, caso o total mensal seja maior que R$1.903,98, além da declaração de Imposto de Renda Anual, também será necessário recolher tributos mensalmente, diretamente pelo Carnê-Leão.

  3. O que acontece se eu não declarar aluguel recebido?

    Quem não declarar aluguel recebido no Imposto de Renda e for compreendido pela Receita Federal que essa é uma fonte de receita, poderá cair na malha fina e ter todas as contas avaliadas. Além disso, também recebe multa pela entrega incorreta da declaração, pode ter o CPF suspenso até prisão, sob o crime de sonegação fiscal.

  1. Jandira Garbulhe

    sou funcionaria publica aposentada, so tenho um imovel e é alugado por 1.300,00 mensais,(recdebo de pessoa fícisca)como ele é isento por ser menor que 1.903, posso declarar no campo, de isentos 99, ou mesmo assim tem que ser no campo Rendimentos tributáveis

  2. maria matsuo

    para lançar aluguel recebido dee peessoa juridica no campo“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pode-se deduzir o valor pago de comissão a imobiliaria? e o valor do iptu?
    e no caso de recebimento da pessoa fisica pode se lançar o valor liquido em rendimentos recebidos de pessoa fisica?

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