O carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de outra pessoa — como pensão alimentícia, trabalho autônomo ou aluguel — teve o preenchimento alterado.
A partir deste mês, o carnê deverá ser preenchido online, diretamente no site da Receita Federal, pelo e-CAC. Dessa forma, já é possível lançar as receitas recebidas em janeiro.
Antes da mudança, o carnê-leão era preenchido por meio de um programa específico que precisava ser baixado pelo contribuinte.
Preenchimento do Carnê-leão
Para preencher o carnê, será necessário um código de acesso, que pode ser gerado também no site da Receita Federal.
Em 2021, o contribuinte está liberado da apuração do carnê-leão caso o total de rendimentos recebidos no mês de referência for igual ou menor a R$ 1.903,98.
O valor recebido deve ser acrescentado como rendimento tributável na declaração no mês de recebimento, de acordo com o Ministério da Economia.
Além disso, vale ressaltar que o recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao do recebimento da renda.
Tabela progressiva mensal 2021
Base de cálculo mensal (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | —— | —— |
De 1.903,99 a 2.826,65 | 7,50 | 142,80 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15,00 | 354,80 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,50 | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,50 | 869,36 |
Como acessar o novo carnê-leão
Ao acessar o sistema da Receita Federal, vá até o serviço “Meu Imposto de Renda” e, depois, clique em “Declaração”. No mesmo menu, vá em em “acessar carnê-leão”.
Os valores especificados do carnê-leão 2021 ficarão armazenados no site e, posteriormente, serão transferidos para a declaração de Imposto de Renda (IR) 2022, que deverá ser entregue até o fim do mês de abril de 2022.
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Olá! Emitimos a DARF a diversos clientes pelo programa do Carnê-Leão, incluindo diversos CPFs. Não será mais possível oferecer essa facilidade!?
Olá, Fernando. Acredito que sim. A mudança, nesse momento, é somente na forma de preenchimento do carnê, que agora deve ser feito através do site da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Obrigado, Rafaela!