Saldo Bloqueado FGTS: veja como desbloquear e os motivos!

Está com saldo bloqueado FGTS? Entenda os motivos desse impedimento e saiba como reverter a situação na sua conta!

Escrito por Camille Guilardi

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O saldo bloqueado FGTS pode ser um problema para vários trabalhadores, especialmente aqueles que contam com o montante para se planejar ou ter segurança financeira. Existem diversas situações que podem gerar essa não disponibilidade do benefício no momento, inclusive antecipações de crédito ou medidas judiciais.

Nesse caso, é fundamental que o titular da conta esteja atento para identificar essa inviabilidade no seu fundo de garantia. Dessa forma, poderá tomar as medidas cabíveis para liberar o valor e continuar utilizando seu saldo para diferentes procedimentos. Por esse motivo, preparamos um guia para te auxiliar a entender seu saldo bloqueado FGTS e saber quais as justificativas para essa condição. Além de entender como reverter o caso e como sacar o FGTS de maneira prática!

O que significa ter o saldo bloqueado do FGTS?

Ter o saldo bloqueado FGTS significa que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não está disponível para movimentação. Nesse caso, o dinheiro depositado pelo empregador está retido e não pode ser utilizado para pagamento. Isso implica que o trabalhador não pode acessar o valor total para rescisão contratual ou uso em financiamentos, por exemplo.

Ainda, o cálculo do saque aniversário considera apenas a parcela disponível para movimentações, ou seja, o que não está bloqueado previamente.  Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha saldo na conta, se a conta estiver indisponível, não poderá ser utilizada na modalidade. Para identificar o saldo bloqueado FGTS, basta verificar se há um cadeado na frente da conta. Essa sinalização indica que parte do depósito está retido e não pode ser movimentado. Vale lembrar que, segundo a Lei 8.036/1990, o fundo de garantia só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por acordo;
  • aposentadoria;
  • quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos. 

Entretanto, o saldo bloqueado FGTS não se enquadra nessas situações e não pode ser sacado mesmo nessas circunstâncias.

Tipos de bloqueios de saldo

Existem algumas situações que levam ao saldo bloqueado FGTS, e é importante conhecer essas ocasiões na hora de consultar a conta e monitorar os depósitos. Veja os principais tipos de bloqueio de saldo que o fundo de garantia pode apresentar:

Saldo bloqueado por empréstimo

O saldo bloqueado do FGTS por conta de empréstimo é uma prática comum que ocorre quando um indivíduo contrata um crédito com garantia de fundo de garantia. Essa modalidade é oferecida pela Caixa Econômica Federal, bem como por diversos bancos e financeiras.

Ao contratar esse tipo de empréstimo, o interessado autoriza o uso do valor do seu FGTS como garantia de pagamento. Isso significa que, caso ele deixe de pagar as parcelas da negociação, o saldo pode ser utilizado para quitar a dívida. Para garantir a finalização correta do empréstimo, o FGTS do contratante é retido pela instituição financeira que concedeu o empréstimo. Assim, não estará disponível para saques ou outros tipos de movimentação enquanto durar o período de pagamento.

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Atenção

Vale ressaltar que, mesmo com o saldo bloqueado FGTS, o contratante continua sendo o proprietário do dinheiro. Ele não perde o direito de receber o valor ao final do período de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Saldo bloqueado por saque aniversário

O saldo bloqueado FGTS também pode acontecer quando o trabalhador solicita a antecipação do seu saque aniversário. Essa modalidade de movimentação foi criada em 2020, e permite que o contribuinte retire uma parte do saldo do seu fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. Ao optar pelo formato, existe a possibilidade de acessar uma parcela com valor definido segundo o total disponível em sua conta. A porcentagem do saque pode variar de 5% a 50% do saldo, mais um montante fixo estabelecido pela Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.

Para aderir ao saque aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio do aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal. É importante destacar que a adesão ao saque aniversário é opcional e não é obrigatória. No entanto, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Nesse caso, somente a parcela do saque aniversário fica disponível para retirada, e o restante fica bloqueado até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio. Além disso, existe a possibilidade do usuário antecipar a retirada, sem esperar pelo mês de autorização. Nesse caso, muitos bancos e financeiras oferecem o saque aniversário como uma modalidade de empréstimo. Contudo, o saldo bloqueado FGTS impede movimentações até que a financeira desconte o total.

Podem bloquear meu saldo do FGTS judicialmente?

Sim, existe a possibilidade de ter saldo bloqueado FGTS por conta de uma decisão judicial. Essa é uma medida que pode ser tomada quando um trabalhador é obrigado a pagar pensão alimentícia a um dependente e não cumpre com essa obrigação. Nesse caso, o juiz pode determinar a indisponibilidade do fundo de garantia como forma de garantir o cumprimento da ordem.

Para ocorrer o bloqueio do FGTS, é necessário haver uma decisão judicial em segunda instância determinando a medida. O responsável pode autorizar o bloqueio de até 50% do saldo disponível na conta do trabalhador, desde que esse valor não comprometa o total mínimo necessário para a manutenção das necessidades básicas do devedor e sua família.

Além disso, o saldo bloqueado FGTS também pode ocorrer por ordem direta sem informar o contribuinte antes. Se o bloqueio for expedido pelo juiz para a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o benefício, o empregado só saberá após consulta. O montante indisponível ficará dessa forma até que a dívida da pensão alimentícia em atraso seja quitada. 

Após o pagamento, o bloqueio é automaticamente desfeito e o total disponível volta a ser liberado para saque pelo trabalhador. Vale reforçar que essa decisão pode ser recorrente. Isso significa que o juiz pode autorizar o impedimento de movimentações sempre que a pensão atrasar e for levada à justiça para interferência externa. No entanto, é importante que o trabalhador evite essa situação, para não ter maiores problemas legais.

Como desbloquear o saldo do FGTS?

Liberar o saldo bloqueado FGTS é uma operação simples, mas que pode demandar paciência ou tempo, por conta dos critérios que levaram à indisponibilidade. Veja as maneiras mais acessíveis para recuperar seu montante e desbloquear o benefício para saque novamente:

Pagar dívida de empréstimo

Quando um trabalhador realiza um empréstimo com garantia do FGTS, parte do saldo disponível em sua conta é bloqueado pela Caixa Econômica Federal para assegurar o pagamento do empréstimo contratado. Entretanto, é possível liberar o saldo bloqueado do FGTS quando o trabalhador paga integralmente o crédito.

Assim, para recuperar a disponibilidade da conta, basta quitar todas as parcelas do empréstimo. Quando estiverem pagas, a Caixa Econômica Federal libera automaticamente o saldo bloqueado do FGTS para saque pelo trabalhador. Outra possibilidade é adiantar o valor total do empréstimo para ter descontos. Algumas instituições financeiras permitem que o trabalhador adiante o pagamento das parcelas com descontos nos juros ou em outras taxas. Dessa forma, é possível quitar o empréstimo de forma antecipada e ainda economizar dinheiro.

Na prática, é necessário encerrar o contrato do empréstimo de uma forma ou outra para liberar o bloqueio. Nesse caso, todas as parcelas devem ser quitadas e o trabalhador solicita formalmente o encerramento do contrato junto à instituição financeira. Quando o contrato se finaliza, a garantia do FGTS é liberada e o saldo fica disponível para saque novamente.

Aguardar desconto do saque-aniversário

Enquanto isso, outra forma de liberar saldo bloqueado FGTS é aguardar o desconto da antecipação do saque-aniversário. Essa modalidade é recente, e possibilita não apenas retirar parte do saldo disponível do benefício, mas também antecipar, para não ter que aguardar o mês específico. Nesse caso, ao escolher essa opção, o trabalhador solicita a antecipação, mas o valor correspondente é descontado pela instituição financeira na data seguinte, ou quando combinado em contrato. Dessa forma, o trabalhador não precisa realizar o pagamento antecipado, pois ele possui desconto automático.

No entanto, o bloqueio impede que o trabalhador movimente o saldo de outras formas até o pagamento. Vale lembrar que a liberação acontece somente quando todas as parcelas forem descontadas. Algumas instituições podem oferecer a opção de receber mais de uma parcela, com retirada gradual. Contudo, bloqueará não apenas o montante, mas também o valor referente a juros.

Assim, se o trabalhador solicitar a antecipação de duas ou mais parcelas, terá sua conta livre somente quando o contrato for integralmente finalizado. Por outro lado, vale destacar que, caso o trabalhador continue recebendo depósitos em sua conta do FGTS, somente o total da antecipação do saque aniversário fica retido e será descontado no futuro. Isso significa que os demais depósitos continuam disponíveis para saque normalmente, sem interferência do antecipado.

Pagar pensão alimentícia

Ainda, vale mencionar que o pagamento da pensão alimentícia e outras dívidas referentes a decisão judicial permite liberar o saldo bloqueado FGTS. Nesse caso, é necessário realizar a operação em acompanhamento de um advogado certificado ou outro responsável.

Ainda, a justiça precisa confirmar o recebimento antes de autorizar a Caixa Econômica Federal a liberar o valor retido. No entanto, esse procedimento é mais simples de resolver, uma vez que demanda somente o pagamento das dívidas e pendências judiciais com dependentes. Uma vez que o acerto ocorre, os benefícios e contas bancárias do trabalhador voltam a ficar livres para movimentação, inclusive para empréstimos ou para saque aniversário.

Quanto tempo leva para desbloquear o saldo do FGTS?

Dependerá da situação e da forma escolhida para desvincular a pendência. Geralmente, o tempo de desbloqueio considera os dias úteis para processar a operação de pagamento. Nesse caso, para empréstimos ou antecipação do saque-aniversário, basta que a instituição se movimente e receba os valores para liberar a conta em apenas algumas horas ou um dia útil.

Se o trabalhador realizar o pagamento por meio de boleto bancário, por exemplo, pode existir o período de compensação. Dessa forma, é recomendado que o titular acompanhe sua conta durante esse prazo e verifique se o símbolo que identifica a indisponibilidade irá desaparecer. No entanto, não existe um tempo longo para voltar a ter movimentações no canal e solicitar outros processos, como saque aniversário ou pagamento de financiamento. Por outro lado, solicitações judiciais podem levar mais tempo para serem processadas. Isso porque o juiz deve atestar o recebimento e confirmar com as outras partes envolvidas.

Como sacar saldo bloqueado?

Não é possível sacar saldo bloqueado FGTS, uma vez que o valor possui indisponibilidade de movimentação. Dessa forma, o trabalhador deverá aguardar o período de liberação ou realizar um dos procedimentos para acionar sua conta. Mesmo que existam situações como demissão sem justa causa ou entrada do mês de aniversário, o montante não poderá ser retirado da conta.

Na prática, é como se não existissem depósitos acessíveis, pois o sistema desconsidera esse total até mesmo para calcular as projeções de emissão. Por esse motivo, caso o titular tenha interesse em sacar o saldo bloqueado FGTS, não poderá realizar nenhum procedimento para isso.

Em quais situações posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em situações específicas, entre elas, as principais são:

  • término de contrato de trabalho;
  • demissão sem justa causa;
  • rescisão do contrato por extinção da empresa;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • falecimento do trabalhador;
  • quando o trabalhador completa 70 anos ou mais;
  • quando o trabalhador se aposenta;
  • quando o trabalhador fica mais de 3 anos seguidos fora do sistema do FGTS;
  • suspensão de trabalho avulso;
  • adesão ou antecipação do Saque-Aniversário;
  • e algumas outras.

Como sacar o FGTS após o desbloqueio?

Por outro lado, quando o saldo bloqueado FGTS passa pela operação de liberação, seja por quitação de empréstimo ou retorno do saque aniversário, o titular poderá realizar os passos de movimentação normalmente. Nesse caso, vale a pena entender mais sobre como acontece essa retirada, para saber como acessar o montante. Confira o passo a passo para sacar após o desbloqueio:

1. Confirme se está autorizado

Após ter o saldo bloqueado FGTS, podem existir restrições ou diminuição no total disponível ao FGTS, por conta de descontos ou pelo cumprimento da antecipação, por exemplo. Além disso, pode não ser uma situação que libere a movimentação, como saque aniversário inválido ou fora do prazo, além de demissão com justa causa. Por isso, verifique se está enquadrado em alguma dessas situações para poder sacar o FGTS.

2. Apresente os documentos necessários

Em seguida, é importante separar os documentos necessários no site ou aplicativo, confirmando sua identidade para movimentar as parcelas. O saque ocorre majoritariamente em um caixa eletrônico autorizado, e é importante que o titular apresente:

  • documento de identificação (RG ou CNH);
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • número do PIS/Pasep.

Além disso, vale a pena confirmar se os dados estão atualizados nos canais digitais, para não gerar problemas ou ter o risco de saldo bloqueado FGTS preventivamente.

3. Verifique o valor disponível 

Como mencionado, algumas práticas de movimentação podem comprometer o valor total disponível, seja para empréstimo, rescisão ou financiamentos. Por esse motivo, antes de sacar o fundo de garantia, vale a pena conferir qual o montante para realizar a operação desejada.

O saque aniversário mantém o percentual autorizado conforme o valor em conta, enquanto financiamentos e compra da casa própria podem ser usados integralmente. Para realizar essa confirmação, verifique na consulta do extrato pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo ou pelos terminais de autoatendimento.

4. Escolha a forma de saque

Uma vez que o saque bloqueado FGTS se torna disponível, o titular pode escolher a forma de saque após autorizar a liberação. Algumas situações oferecem alternativas mais simples, como o saque aniversário, que envia a parcela para uma conta-corrente caixa ou como crédito em outra conta.

Enquanto isso, a movimentação para financiamentos permite apenas que a instituição utilize o montante para entradas e abatimentos de parcelas. Dessa forma, é importante conferir quais as formas liberadas para o seu saldo após autorização e verificação em conta.

5. Aguarde a liberação do valor

Finalmente, uma vez que o saldo bloqueado FGTS está autorizado e a instituição confirmou a possibilidade de usar o valor, basta aguardar a liberação. Em geral, o dinheiro é creditado em até 5 dias úteis após a solicitação para retirada direta, e leva 3 dias úteis para confirmação no caso de financiamentos.

Ainda, se o titular deseja realizar um empréstimo com garantia ou direcionar o montante para outra finalidade, pode levar menos tempo, considerando os sistemas utilizados. O extrato do FGTS irá constar a saída do valor, e não bloqueio. Assim, o valor exibido em tela deverá reduzir, e não apresentar o cadeado vermelho característico.

Por que se atentar para o saldo bloqueado FGTS?

Prestar atenção no seu benefício e acompanhar o saldo bloqueado FGTS é fundamental para ter maior controle financeiro e autonomia nas suas movimentações. Esse depósito é um direito de todo empregado no regime CLT, e é fundamental que confirme a existência de uma conta em seu nome, bem como o pagamento mensal realizado pela empresa em questão. A intenção do fundo de garantia é oferecer mais segurança para o trabalhador no caso de imprevistos, demissões sem justa causa e realização de planos.

No entanto, existem alternativas que aumentam as possibilidades para o titular, especialmente em emergências, como saque aniversário e empréstimos com garantia. Por outro lado, seguir com esses procedimentos sem acompanhar o saldo bloqueado pode reduzir a eficiência da sua gestão. Sem saber o montante disponível, não é possível realizar planejamentos concretos ou contar com esse valor se algum imprevisto acontecer no emprego, por exemplo.

Além disso, diversos procedimentos podem ocasionar em descontos no futuro, e o trabalhador não saberá porque suas contas ativas e inativas não estão disponíveis. Por esse motivo, é essencial ter um acompanhamento do valor, quais os bloqueios e saber como desfazê-los quantos antes. Desse modo, poderá ter mais certeza que a sua segurança financeira regulada pelo Governo Federal continua disponível.

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Perguntas Frequentes

  1. Quanto tempo leva para desbloquear o FGTS?

    O desbloqueio do FGTS pode demorar diferentes prazos, dependendo da situação. Pagamentos de empréstimos e quitação de saque aniversário podem disponibilizar a conta em alguns dias úteis. No entanto, bloqueios judiciais levam um período maior por conta da autorização do juiz.

  2. É possível retirar o saldo FGTS bloqueado?

    Não é possível retirar saldo bloqueado FGTS. Isso porque o montante está indisponível na conta, e o sistema ignora esse valor até que ele volte a estar autorizado para o trabalhador. Por esse motivo, não existem alternativas para movimentá-lo durante essa situação.

  3. Por que meu saldo FGTS está bloqueado?

    Seu FGTS pode estar bloqueado por diversos motivos, como empréstimos que usam o valor de garantia ou antecipação do saque aniversário, que não disponibiliza o montante para desconto futuro. Além disso, medidas judiciais por pensão alimentícia também inviabilizam o saldo.

  4. Quanto tempo o FGTS fica bloqueado depois de pedir demissão?

    Após a demissão é necessário, na maioria das vezes, que você envie os documentos e recisão necessária para acertar a rescisão do contrato e, após isso, o FGTS cai na sua conta em até 15 dias, mas não pode ser sacado.

  5. Quanto tempo o FGTS fica retido depois do saque-aniversário?

    Após realizar um saque-aniversário é necessário cumpriu um período de carência de 2 anos antes de retornar ao saque-rescisão e, caso seja demitido neste período, o valor ficará retido.

Referências do artigo
    1. Planalto.GOV. “Lei 8.036, de 11 de maio de 1990”. Link.
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