Dependentes Imposto de Renda: quem são e como declarar no IRPF!

Está em dúvida sobre quem são os dependentes no Imposto de Renda? Confira os grupos e as regras vigentes para a declaração!

Escrito por Ana Livia Fernandes

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Os dependentes no Imposto de Renda são uma parte fundamental da declaração do contribuinte, e é importante entender seu papel e quando eles se manifestam. Essa obrigação do cidadão permite que ele continue em dia com a Receita Federal e tenha seus direitos financeiros e civis garantidos. No entanto, nem todas as pessoas devem contribuir ainda, por conta da idade ou dos recebimentos. Nesse caso, devem constar no relatório de seus supervisores e responsáveis.

Com isso, os órgãos fiscalizadores poderão comparar gastos e recebimentos, evitando crimes como sonegação e evasão fiscal. Por esse motivo, é essencial que o contribuinte se atente para as inclusões que realiza na sua declaração, quando elas são relevantes e quais as regras vigentes para 2024. Confira esses e outros detalhes no conteúdo que preparamos sobre o assunto, e saiba quando deve adicionar dependentes no Imposto de Renda. 

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Existem algumas categorias de dependentes no Imposto de Renda, e a maioria deve apresentar relação sanguínea com o contribuinte. No entanto, existem outros grupos que também se enquadram na regra. Nesse caso, vale a pena conhecer mais sobre os elementos que devem constar no documento anual e quais os membros familiares que prevalecem na hora de emitir o IRPF. Confira mais detalhes:

Familiares primários

A princípio, os familiares primários são os membros que recebem prioridade como dependentes no Imposto de Renda. Isso inclui a pessoa cônjuge, casada ou com união estável, ou companheira com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de 5 anos. Além disso, filhos e enteados também podem entrar no documento, em diferentes momentos. Normalmente, a idade limite é 21 anos. No entanto, essa faixa aumenta para 24 anos se estiverem cursando graduação em ensino superior.

Ainda, o contribuinte pode informar dependentes de qualquer idade, desde que sejam incapazes de trabalhar. Para os enteados, existe uma discussão na Receita Federal de que o cônjuge seja passível de ser reconhecido como dependente para que os enteados também possam ser considerados nessa categoria. No entanto, devem seguir a mesma regra padrão de idade, especialmente se possuírem fonte de renda registrada, como salário. Nesse caso, as inconsistências podem prejudicar o trabalhador, e é importante desvinculá-lo para que declare seus próprios ganhos.

Familiares secundários

Enquanto isso, existem os familiares secundários, que também podem ser dependentes no Imposto de Renda, desde que sigam as regras. Por exemplo, pessoas menores de 21 anos com a guarda do contribuinte são consideradas, mas precisam ter participado da criação e educação. Irmãos, netos ou bisnetos também podem participar da declaração, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial ou se encaixe nos critérios acima. 

Assim, não deve passar da faixa etária normal, ou apresentar comprovação universitária. O mesmo vale para incapacidade de trabalho. Nesse caso, é importante comprovar a relação com o titular, e verificar se não constam em outros envios, para não gerar discrepâncias. Além disso, também entram pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2023.

Os sogros podem participar da declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como seu dependente. Nesse caso, cabe a mesma regra de limite dos pais, com rendimentos na faixa. No documento, é possível incluir pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador, conforme definição do Código Civil, que considera:

  • menores de 16 anos; 
  • aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não têm o discernimento necessário para a prática desses atos;
  • aqueles que não conseguem exprimir as suas vontades, ainda que por motivos passageiros. 

Outros familiares secundários contam genro e nora, desde que os filhos se enquadrem nos critérios e estejam sendo declarados pelo contribuinte como dependentes. Nesse caso, os cônjuges também podem ser declarados como tal no ano em exercício, desde que estejam em um único documento vigente.

Outros dependentes

Vale mencionar outros dependentes no Imposto de Renda, como familiares falecidos em 2023, caso o contribuinte tenha algum e que se enquadre nas regras. Além disso, pessoas que não moram no Brasil, mas se encaixam em um dos critérios, também podem compor o relatório sem obstáculos. Relações e associações diversas que sigam as exigências podem ser avaliadas individualmente pela Receita Federal. No entanto, vale confirmar em contato com a unidade antes de enviar o documento por definitivo, para não ter complicações posteriores.

Quais as regras do IR para dependentes?

A fim de padronizar a declaração do IRPF, a Receita Federal determina algumas regras para dependentes, especialmente para fins de isenção ou devolução tributária. Algumas das normas são:

  • somente os grupos citados podem ser incluídos no documento anual. Nesse caso, cônjuges, filhos, pais e outros familiares secundários;
  • é necessário que o contribuinte tenha registrado o dependente na declaração do ano anterior ou tenha obtido um novo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) antes da entrega para ser considerado na inclusão atual;
  • o valor máximo que pode ser deduzido por dependente é de R$2.275,08. Despesas relacionadas à educação e saúde do dependente podem ser deduzidas, desde que haja comprovantes em recibos e notas fiscais;
  • se mais de um contribuinte puder incluir o mesmo dependente em suas declarações de IR, apenas um pode fazê-lo e deve informar os outros contribuintes sobre sua decisão. A incidência dos mesmos documentos em mais de um relatório, existe a possibilidade de multas e punições;
  • autonomia de relatório do dependente se ele receber rendimentos próprios, como salário ou pensão. Nesse caso, é necessário que apresente sua própria declaração de Imposto de Renda;
  • em situações de divórcio ou separação, o dependente pode ser incluído no relatório do responsável que detiver a guarda judicial, ou em ambos, se a guarda for compartilhada. Assim, a dedução máxima por dependente deve ser dividida entre os responsáveis, conforme a proporção judicial.

Como incluir dependentes no Imposto de Renda?

Para incluir dependentes no Imposto de Renda, é necessário acessar o programa referente ao ano em exercício e seguir alguns passos. É importante confirmar que os indivíduos atendem aos requisitos e regras de denominação, como idade e relação com o contribuinte. Além disso, todos devem possuir um CPF ativo. Nesse caso, recém-nascidos sem documento, por exemplo, não podem constar na declaração. Ainda, é fundamental que o indivíduo esteja no documento do ano anterior, caso cumpra os requisitos anteriores.

Todas essas verificações permitem que o titular não tenha complicações ao utilizar a plataforma para enviar seus dados. Em seguida, na prática, deverá localizar a aba “Dependentes” no programa ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Dessa forma, poderá acessar a ficha de inclusão com a identificação completa do contribuinte. Para isso, informe:

  • nome completo;
  • CPF;
  • data de nascimento;
  • grau de parentesco;
  • valor pago com educação e/ou saúde;
  • tipo de despesa.

Indique se o dependente teve rendimentos próprios no ano, informando o valor e a fonte pagadora. Bens e imóveis em nome do cidadão também precisam constar na folha, mesmo que ele se enquadre nos critérios. É fundamental se atentar para esse segmento, pois ele influencia no valor de cálculo de pagamento ou restituição. Finalmente, revise todos os dependentes no Imposto de Renda antes de enviar, para garantir que não existam inconsistências posteriores.

Cuidados na hora de declarar dependentes no Imposto de Renda 

Ao declarar dependentes no Imposto de Renda, é importante ter cuidado e incluir todos os bens que cada um possui. Caso o cidadão possua algum bem, como um carro, é necessário inseri-los para evitar possíveis sanções fiscais ou autuações. Além disso, é fundamental incluir as deduções, como gastos com saúde e educação, mas também guardar todos os comprovantes desses gastos para comprovar a veracidade das informações prestadas.

Cada documento de cadastro só pode aparecer em uma única declaração daquele ano. Por exemplo, no caso de filhos de pais separados, apenas um dos pais pode incluí-los como dependentes. Vale ressaltar que existem duas opções de declaração, simplificada e completa. 

Na simplificada, é possível escolher um valor fixo de dedução global em troca dos valores de dedução individualizados, incluindo dependente, instrução e saúde. Enquanto isso, a completa dispõe de um modelo que permite detalhar cada gasto extra, para restituição. Contudo, exige comprovação e apresentação de notas fiscais.

Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 entre os dias 15 de março e 31 de maio, é fundamental se atentar aos detalhes para evitar erros e sanções fiscais. Ao declarar os dependentes corretamente, é possível usufruir das deduções fiscais às quais se tem direito, como também evitar possíveis autuações.

Quanto posso deduzir por dependente no Imposto de Renda 2024?

O IRPF 2024 permite dedução de até R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda. As deduções existem no IRPF com o objetivo de diminuir a carga tributária sobre os contribuintes que possuem outras pessoas relacionadas aos seus ganhos, considerando que essas pessoas geram despesas adicionais, principalmente com educação e saúde.

Dessa forma, ao permitir que o indivíduo deduza um valor específico do seu imposto devido para cada pessoa, o governo reconhece que essas despesas extras impactam o orçamento familiar e, portanto, justificam uma redução no imposto devido.

Além disso, a redução no valor também é uma forma de incentivar a manutenção de estruturas familiares, uma vez que os custos podem ser consideráveis e influenciam nas decisões de planejamento financeiro. No entanto, vale ressaltar que o teto por dependente pode variar a cada ano-calendário e são limitadas a um valor máximo, conforme estabelecido pela Receita Federal e pela categoria. Por exemplo, despesas para educação são de até R$ 3.561,50, enquanto gastos em saúde não têm um limite estipulado.

Quando devo excluir dependentes do IR?

A exclusão dos dependentes no Imposto de Renda deve ocorrer quando eles não atenderem mais aos critérios e regras da Receita Federal. Isso inclui:

  • completou 21 anos ou 24 anos, se for estudante universitário;
  • conseguiu um emprego com renda própria e se tornou responsável por apresentar sua própria declaração de IR;
  • casou-se e passou a apresentar declaração de IR em conjunto com o cônjuge;
  • faleceu no decorrer do ano-calendário.

Nesse caso, o contribuinte deve se atentar para o momento ideal de retirar o nome do indivíduo, conforme os critérios. Além disso, é necessário avaliar o caso individualmente, pois existem situações mais flexíveis, mas que nem sempre são vantajosas.

Isso porque a inserção das pessoas leva a uma dedução possível para o documento, diminuindo a alíquota cobrada. No entanto, os rendimentos também entram na soma. Em outras palavras, ao incluir um indivíduo, assume todos os seus bens e propriedades, bem como suas despesas e gastos. Assim, vale a pena realizar um cálculo para verificar se é o momento de oferecer autonomia ao dependente, ou se, conforme as regras, ainda é possível, e interessante, mantê-lo na declaração.

O que acontece se eu não declarar dependentes no Imposto de Renda?

Se existirem dependentes no Imposto de Renda que atendam aos critérios da Receita Federal para serem declarados e não estejam no relatório, o contribuinte estará sujeito a sanções fiscais e multas. A omissão pode ser considerada uma irregularidade pelos órgãos de fiscalização, resultando em uma intimação para prestar esclarecimentos ou até mesmo em uma autuação fiscal.

Além disso, caso o contribuinte não declare todos os seus dependentes, pode ser que ele não consiga usufruir de todas as deduções fiscais às quais teria direito, o que pode resultar em um pagamento de imposto mais elevado do que o necessário. O mesmo acontece caso não exclua um indivíduo que não atenda mais aos critérios da Receita Federal.

Inconsistências são avaliadas detalhadamente pelo órgão, e podem exigir prestação de contas, com envio de comprovantes e outros documentos para evitar as multas. Portanto, é importante manter a lista atualizada e verificar regularmente se ainda é necessário incluir os dependentes no Imposto de Renda.

Vale a pena incluir dependentes no Imposto de Renda?

Além de ser uma obrigatoriedade para o contribuinte, incluir dependentes no Imposto de Renda pode garantir deduções e economia na hora de pagar os tributos. A declaração é um dever legal e fiscal de todos os cidadãos elegíveis, e deve ser cumprida e devidamente paga. No entanto, existem algumas alternativas para diminuir os valores que cada indivíduo precisa pagar para a Receita Federal.

Uma das principais é por meio dos descontos de despesas familiares. Afinal, a criação de filhos e sustento de pessoas incapazes possuem impacto no orçamento. Entretanto, não é possível para os órgãos fiscalizadores fornecerem essa redução caso não saibam quem são esses dependentes no Imposto de Renda. Por esse motivo, é importante que o titular faça o anexo de todas as pessoas envolvidas nos seus planejamentos.

Dessa forma, existirá a possibilidade de deduções e uma restituição maior no momento de recuperar o valor dos créditos tributários. Além disso, a obrigatoriedade está relacionada à prestação de contas. O indivíduo pode deixar de anexar dependentes, mas se a malha fina identificar inconsistências, terá mais problemas, e até mesmo sanções, caso não prove os gastos e recebimentos corretos.

Assim, para evitar obstáculos na resolução dessa obrigação civil, vale a pena incluir os dependentes no Imposto de Renda desde o primeiro momento. É essencial que o indivíduo se atente para as regras e verifique quais os elegíveis para o seu relatório.

Perguntas Frequentes

  1. Quem são os dependentes do Imposto de Renda?

    Existem vários grupos de dependentes no Imposto de Renda, sendo a família os principais. Nesse caso, inclui-se menores de 21 anos, ou 24 anos para universitários, além de cônjuges, irmãos e netos. Pais, sogros e outros relacionados podem ser considerados também.

  2. Quando vale a pena colocar dependente no Imposto de Renda?

    Se o contribuinte possuir relações e gastos com outros indivíduos, vale a pena incluí-los como dependentes no Imposto de Renda. No entanto, em análise, é interessante considerar a adição para aumentar a possibilidade de dedução no valor pago.

  3. Qual o valor de dedução por dependente?

    Para a declaração de 2024, o valor de dedução é de até R$2.275,08 por dependente no Imposto de Renda. As limitações para gastos de educação e saúde variam conforme determinação da Receita Federal.

Referências do artigo
    1. Conselho Nacional do Ministério Público. “Incapacidade Civil”. Link.
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