Regime de bens: o que é, como funciona e quais os tipos!

O regime de bens é um conjunto de normas importantes que regem a união do casal. Saiba como funciona e quais os modelos vigentes!

Escrito por Camille Guilardi

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O regime de bens é um dos pilares de discussão necessários para casais que desejam oficializar a sua união. No entanto, muitas pessoas podem ter dúvidas quanto às modalidades existentes no Brasil.

Essas categorias buscam determinar padrões de divisão que não ocasionem problemas no futuro, ao longo da relação ou em uma possível separação judicial. Além disso, embora pareça uma mera formalidade, o modelo escolhido também pode influenciar em outros serviços, especialmente financeiros, que forem solicitados pelo casal.

Por esse motivo, vale a pena ponderar sobre o regime de bens e escolher aquele que, de fato, combine com o perfil dos cônjuges, evitando complicações futuras. Pensando nisso, separamos algumas das principais modalidades para essa separação, e quais as características que definem cada uma delas. 

Confira nosso guia completo para verificar qual o regime de bens melhor combina com a sua situação.

O que é regime de bens?

Regime de bens é o conjunto de normas e regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges no momento em que firmam uma união estável ou judicialmente reconhecida. Essas diretrizes devem ser seguidas durante todo o período que estiverem unidos. Assim, no caso de separação, a divisão dos bens será feita por meio do modelo escolhido.

A definição do regime de bens em questão é feita antes do casamento, por meio de um pacto antenupcial. Nesse momento, também é possível optar por um regime personalizado, com cláusulas específicas para cada uma das partes. Contudo, trata-se de uma estrutura menos comum, feita com o acompanhamento de um advogado especializado.

Além disso, também existe a possibilidade de estabelecer um conjunto de diretrizes para união estável sem serem oficializadas como casamento. Nesse caso, a determinação pode ser feita antes ou durante a relação.

Como funcionam os regimes de bens?

O regime de bens é uma definição feita em contrato, que, inclusive, deve ser reconhecido por vias judiciais antes ou durante a oficialização da união do casal. A partir desse momento, ele se tornará válido para todo o período de convívio, até que seja substituído ou que ocorra o divórcio legal.

Além de ser um conjunto de diretrizes para a separação, suas normas também podem ser aplicadas no início do casamento, se for o caso. Por exemplo, para casais onde uma das partes já é separada, ou possui patrimônio significativo anterior à união.

Em um primeiro momento, se não existir a escolha do regime de bens, ou se o pacto antenupcial foi considerado nulo ou ineficaz, o artigo 1641 do Código Civil determina que a escolha será a comunhão parcial de bens.

Nesse caso, se os cônjuges quiserem optar por outras diretrizes, deverão informar antes da oficialização.

Além disso, existe a possibilidade de personalizar um regime de bens já existente. Por exemplo, é possível estipular o regime de comunhão total, com exceção de bem, que se torna incomunicável, ou seja, pertencerá somente à uma das partes.

Essas e outras definições podem ser acompanhadas por um profissional, se for o caso. Ou, se não existirem cláusulas adicionais, o juiz segue com o regime de bens escolhido, sem necessidade de advogado. Dessa forma, no caso de eventual divórcio ou separação, o regime vigente será utilizado para as audiências de divisão, seja de forma legal ou judicial.

Quais os tipos de regimes de bens?

Atualmente, o Brasil conta com quatro regimes de bens, que podem ser escolhidos pelos casais antes do casamento ou união. São eles:

  1. comunhão parcial de bens;
  2. comunhão universal de bens;
  3. separação de bens; e
  4. participação final nos aquestos.

No entanto, cada um apresenta suas próprias particularidades, além de ter restrições em alguns casos. Assim, vale a pena conhecer melhor sobre cada modalidade antes de tomar uma decisão:

1. Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é o modelo que determina a divisão de todos os bens adquiridos após o casamento que sejam de título oneroso, ou seja, produto do trabalho de ambas as partes.

Nesse caso, durante a separação dentro dessas normas, os cônjuges poderão receber, igualmente, as partes do patrimônio conquistado em comum, por ambos, durante o período em que estiveram juntos. Para união estável sem contrato, a comunhão parcial de bens também é válida.

No Brasil, este é o regime de bens supletivo legal em atividade. Isso significa que ele é aplicável a todos os casamentos cuja celebração não apresente um pacto antenupcial ou cláusulas especiais de separação. Contudo, é importante reforçar que bens adquiridos a título gratuito não são comunicáveis. Isso inclui patrimônios de herança, doação ou sub-rogação em nome de uma das partes.

O artigo 1.659 do Código Civil, que rege essa comunhão, determina que se excluem da divisão:

  • bens que cada cônjuge possuir ao casar;
  • bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação;
  • obrigações anteriores ao casamento; 
  • obrigações provenientes de atos ilícitos;
  • bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão; 
  • proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
  • pensões e outras rendas semelhantes.

Dessa forma, não é possível compartilhar igualmente esses bens na separação.

2. Comunhão universal de bens

Enquanto isso, o regime de bens de comunhão universal, como o nome indica, propõe que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges serão igualmente divididos, bem como suas dívidas e outras responsabilidades, como pensões.

Para escolher esse modelo, é necessário realizar um pacto antenupcial, informando que as partes optaram por essas diretrizes, embora seja menos comum. Isso porque todo o patrimônio dos companheiros deixam de ser particulares, e se tornam comuns a ambos. Contudo, é importante reforçar que as categorias incomunicáveis também se aplicam aqui, como bens doados ou herdados.

Ainda, vale a pena destacar que as dívidas anteriores ao casamento não são incluídas no regime de comunhão total de bens, somente as contraídas durante o período de união. Em uma possível separação, a divisão será de 50% para cada parte, independente de outros fatores que possam ser levados em conta, como situação financeira ou cenário dos cônjuges.

3. Separação de bens

Na separação de bens, todo o patrimônio atual e futuro de ambos permanecerão sempre de propriedade individual, incomunicáveis, de forma completa. Em outras palavras, não podem ser divididos em um futuro divórcio.

Nesse caso, cada parte possui somente os bens que adquirir de forma onerosa, ou seja, com pagamento, feito em seu nome, exclusivamente. Mesmo que exista a possibilidade das duas partes se ajudarem mutuamente, como na compra de um bem de maior valor, por exemplo. O bem ainda permanecerá inteiramente do cônjuge que o registrou em seu nome.

O mesmo é válido para as dívidas contraídas durante o casamento, sem que exista a responsabilidade de divisão após a separação. Esse regime de bens também deve ser escolhido durante o contrato pré-casamento, mas também se aplica obrigatoriamente para alguns casos, como:

  • pessoas com mais de 70 anos de idade;
  • aqueles que dependem de autorização para casar, como menores de idade, que precisam da assinatura dos pais;
  • uniões anteriores que não fizeram partilha de bens do casamento passado.

Ademais, seguem outras informações importantes:

  • divorciados que não realizaram a partilha de bens, além de herdeiros que não finalizaram o processo de avaliação do patrimônio, também se casam sob o regime de separação total de bens;
  • mulheres viúvas ou pelas quais o casamento foi anulado dentro de 10 meses, são impedidas de escolher outra modalidade de partilha;
  • o tutor ou curador, uma pessoa que cuida do patrimônio de outra incapaz, não está autorizado a casar em separação total.

Essas determinações legais visam proteger uma ou ambas as partes dentro da união, além de evitar fraudes ou outras situações semelhantes. Caso o juiz considere a união suspeita, pode exigir outros tipos de comprovação antes de autorizar o acordo antenupcial.

4. Participação final nos aquestos

Por fim, o último regime de bens previsto em lei no Brasil é a participação final nos aquestos, sendo o mais incomum e desconhecido entre as partes.

Essa modalidade determina que, ao se casarem, os cônjuges não comunicam seu patrimônio, e, durante o casamento, seguem administrando seus bens sem interveniência do outro. No entanto, em uma possível separação, cada um terá direito a metade dos bens.

Na prática, ele se assemelha à comunhão parcial, com a diferença de que possuem maior autonomia gerencial sobre seus bens e conquistas. Além disso, existe uma série de regras que se aplicam sobre quais bens podem ser divididos nessa participação, além de cláusulas sobre trabalho conjunto, sucessão e herança.

Nesse caso, para casais que optam por esse regime de bens, é importante ter o acompanhamento de um advogado especializado, que possa explicar todas as regras antes do contrato. Dessa forma, se a união for encerrada, será possível seguir com a divisão legal amigável dos patrimônios.

É possível estipular um regime misto?

Até o momento, não é possível estipular um regime misto para a união estável ou casamento.

Isso porque a lei permite que os cônjuges estabeleçam suas escolhas conforme a modalidade escolhida, além de incluir cláusulas personalizadas em seu acordo, como, por exemplo, a exclusão de um bem específico que não será considerado comunicável, permanecendo particular à uma das partes.

No entanto, essa personalização do contrato não configura regime misto, pois todas as determinações são válidas para ambos os cônjuges. Nesse caso, não é possível que um opere dentro de um regime e outro escolha uma modalidade diferente.

Além disso, mesmo as cláusulas adicionais devem fazer parte de um modelo previamente estipulado em lei, sem que seja possível criar um novo ou não optar por nenhum. Se o casal não fizer menção de alterar essa informação no contrato antenupcial, prevalecerá a comunhão parcial de bens, até que seja alterado ou comunicado algo diferente.

Como escolher o melhor regime de bens?

Por fim, depois de conhecer mais sobre os regimes de bens e como eles funcionam, é importante escolher a modalidade que melhor atende às necessidades do casal.

Para isso, recomenda-se avaliar alguns critérios de decisão, para chegar a um acordo satisfatório para ambos. Veja os pontos mais importantes que podem ajudar a escolher o melhor regime:

Intenção do casal

Em um primeiro momento, o regime de bens escolhido deve ser aquele que combine com as intenções do casal. Desde o início, é fundamental que elas estejam claras.

Isso inclui, por exemplo, planos de adquirir um imóvel ou um veículo, que são patrimônios de maior valor. Ou mesmo dívidas que apresentem um custo mais elevado. Dependendo do regime, esses bens poderão, ou não, ser divididos em uma possível separação. Inclusive, alguns deveres incidem sobre o casal ainda durante a união, como a necessidade de pagar as dívidas e um possível abatimento do patrimônio para saná-las.

Assim, considerar as intenções do casal antes de formalizar sua união é importante para guiar na escolha do modelo de casamento.

Condições da família

Outro ponto importante que pode influenciar nessa decisão são as condições da família. Isso porque os bens que serão repassados como herança, por exemplo, podem ter regras específicas de divisão.

Na maioria dos casos, os bens não são comunicáveis, mas o casal pode verificar a possibilidade de um acordo que tenha cláusulas estritas quanto a isso. Futuramente, a divisão do patrimônio com os sucessores também poderá ser influenciada pelo regime de bens escolhido no início da união.

Dessa forma, considerar as condições financeiras de ambas as famílias é um ponto que pode ajudar na escolha dessa modalidade, com uma avaliação mais prática sobre os possíveis cenários enfrentados por ambos os cônjuges no futuro.

Histórico

O histórico das duas partes antes do casamento também constitui um ponto relevante para avaliar o melhor regime de bens. Isso porque existem algumas regras que determinam a obrigatoriedade de um modelo dependendo do passado das partes.

Divorciados com dívidas prévias, por exemplo, não podem incluí-las na nova união, e o patrimônio individual da outra parte não será considerado para quitar esses valores. Ainda, deveres das partes com filhos de casamentos anteriores, como pagamento de pensão, também se classifica como um bem não comunicável.

Essas situações estão previstas no Código Civil, e determinam se um ou outro regime será o mais indicado para o casal naquele momento.

Independência financeira

Embora a independência financeira dos cônjuges não seja, de fato, um critério previsto em lei para a escolha do regime de bens, isso pode ajudar na decisão do casal. Afinal, as condições individuais de cada um importam para a união compartilhada futura que planejam ter.

Se uma das partes possui muito mais patrimônios que a outra, é importante verificar se isso será dividido igualmente ou não. Além disso, com o divórcio, a condição financeira de cada cônjuge ao longo do casamento pode ser avaliada, o que determina suas obrigações futuras, como divisão de bens ou pagamento de pensão.

E, claro, em um regime de bens com separação, por exemplo, é importante considerar que cada parte deve ter sua autonomia financeira, para que possa reunir patrimônios ao longo dos anos.

Dessa forma, não existe uma margem legal que expresse qual regime se enquadra melhor dentro da condição de cada um, mas é um ponto de avaliação importante na hora de escolher o modelo do contrato.

Acordo entre ambos

Por fim, para escolher o melhor regime de bens para o casal, é fundamental que exista um acordo entre ambos. Inclusive, essa é uma determinação do Código Civil, afirmando que, qualquer que seja a decisão, os dois devem concordar.

Dessa forma, assim como avaliar as intenções do casal é uma sugestão para ajudar na decisão, definir um acordo confortável também. Recomenda-se que o casal discuta essa situação antes do casamento, para que determinem uma solução satisfatória para ambos.

Caso um dos dois expressem descontentamento no momento do casamento ou da oficialização, o juiz pode interromper o processo e solicitar uma avaliação, por exemplo. Em alguns casos, existe a possibilidade de anulação da união.

Por isso, é fundamental estar de acordo com o que foi decidido antes de assinar o contrato, para evitar complicações legais.

Posso alterar o regime de bens após o casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento ou durante a união estável.

Essa permissão consta no artigo 1.639 do Código Civil, e permite a mudança para qualquer modalidade, desde que seja permitido. Por exemplo, pessoas maiores de 70 anos podem permanecer casadas somente com separação total de bens. Nesse caso, não existe a possibilidade de alteração.

Assim, caso a união não tenha restrições, é possível modificar o acordo estabelecido anteriormente. No entanto, existem alguns requisitos necessários:

  • deve ser uma concordância de ambos os cônjuges, com as duas partes comparecendo presencialmente para a solicitação;
  • a mudança deve acompanhar um motivo, descrito em contrato, para ser apresentado ao juiz.

Embora não existam muitas restrições quanto ao motivo, é importante que o casal defina um antes de iniciar o procedimento. Ainda, caso identifique-se que um terceiro terá seu direito prejudicado, o juiz pode negar a mudança. Por exemplo, o comprometimento de uma dívida ou a suspensão de uma herança

Por fim, é importante buscar uma autorização judicial para finalizar esse procedimento e realizar a devida mudança nos documentos oficiais de união. Nesse caso, recomenda-se buscar a ajuda de um profissional especializado, que facilitará essa etapa.

O pedido deverá ser feito da seguinte maneira:

  • faz-se uma solicitação na justiça com uma “Ação de Alteração de Regimes de Bens de Casamento”;
  • a avaliação é simples, considerando os pontos levantados, como concordância, motivo e falta de prejuízos;
  • se tudo estir certo, o juiz irá autorizar a alteração do regime de bens, que passa a ser válido a partir da emissão do documento.
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Atenção

É importante ter ciência que essa alteração pode influenciar não apenas as conquistas futuras, mas também as anteriores. Por isso, o casal deve avaliar com atenção a mudança antes de seguir com ela legalmente.

Conclusão: preciso ter um regime de bens na minha união?

Depois de conhecer mais sobre o regime de bens e as características de cada modalidade, algumas pessoas podem questionar a necessidade dessa divisão em sua união. Afinal, trata-se de uma burocracia que incide sobre os casamentos e divórcios, além de apresentar uma série de cláusulas e regras complexas para a separação de patrimônios.

No entanto, não é possível ter um cônjuge sem um regime de bens, seja ele qual for. Mesmo a união estável de pessoas que não se casam oficialmente também gera uma modalidade de divisão. Isso é feito para auxiliar as partes durante a vida compartilhada, de modo que fique mais simples para a lei compreender quais os bens comunicáveis ou individuais.

Dessa forma, uma vez que precisa haver um regime de bens na sua união, o recomendável é escolher o ideal para você e seu cônjuge antes de qualquer oficialização. Assim, mesmo com a burocracia que incide sobre essa questão, será possível lidar com as coisas de maneira menos complexa.

Além disso, o regime de bens também é uma segurança para cada uma das partes, tendo respaldo legal em diversas ocasiões que podem gerar prejuízos financeiros graves.

Por esse motivo, busque conhecer cada modalidade em detalhes e entrar em um acordo satisfatório para determinar qual o regime vigente na sua união, tendo mais tranquilidade para lidar com seu patrimônio no futuro.

Perguntas Frequentes

  1. Quais são os regimes de bens?

    Os regimes de bens previstos em lei são comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação dos aquestos.

  2. Qual o melhor regime de bens?

    O melhor regime de bens deve ser definido pelo casal com base nas suas condições, determinações e acordos. O modelo mais comum atualmente é a comunhão parcial de bens.

  3. Como escolher o regime de bens?

    É importante avaliar as intenções do casal dentro da vida compartilhada, além das condições da família, independência financeira e histórico de uniões passadas, para identificar qual o melhor regime para ambos.

  4. Qual é o regime de bens da união estável?

    Uma união estável pode ter qualquer regime, mas, se não for definido durante a convivência, se assume a comunhão parcial de bens.

Referências do artigo
    1. Código Civil. “Código Civil dos Estados Unidos do Brasil”. Link.
    2. JusBrasil. “Artigo 1659 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    3. JusBrasil. “Artigo 1641 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    4. JusBrasil. “Artigo 1639 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
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