Separação total de bens: saiba o que é e como fazer!

Ter um cônjuge é pensar em regime de bens. Tenha isso em mente e veja se a separação total de bens atende as necessidades do futuro casal!

Escrito por Camille Guilardi

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É muito comum que um futuro casal passe meses preparando a festa de casamento, não é mesmo? Mas muitos ainda se esquecem de conversar sobre a escolha do regime de bens. E quando esse tema sempre vem à tona? Fácil responder, é na hora do divórcio.

Contudo, é claro que esse não é o melhor caminho. Segundo os especialistas, o ideal é estar atento a tais questões já no início de uma relação. Afinal, quando a gente se casa, já pode trazer tanto patrimônios como dívidas. E eles continuarão a ser particulares ou passam a pertencer ao casal? O regime de bens escolhido é quem determinará o que vai ser feito a partir desse momento.

Até porque, atualmente, numa união estável, os cônjuges têm o mesmos direitos de um casamento. Assim como num matrimônio, se nada for falado, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens, como está definido no Código Civil Brasileiro.

Gostou do tema e quer saber mais a fundo sobre o regime de separação total de bens? Então, continue a leitura e aproveite para conhecer essa modalidade de regime de bens mais a fundo!

O que é o regime de separação total de bens?

O regime de separação total de bens é uma das modalidades de regime de bens. Se você não se lembra quais são elas, não se preocupe. Faremos um breve resumo de cada uma a seguir, confira:

  • comunhão universal de bens: tanto o patrimônio anterior como o adquirido ao longo do casamento passam a ser do casal. Em caso de divórcio, todos eles devem ser divididos igualmente entre os dois. Isso vale também para heranças e doações;
  • comunhão parcial de bens: o patrimônio adquirido ao longo do casamento, que seja produto do trabalho de ambas as partes, passa a ser do casal. E, caso haja divórcio, ele deverá ser dividido;
  • separação total de bens: cada cônjuge tem seus próprios bens ao longo do casamento. Assim, caso haja divórcio, eles não serão divididos;
  • separação obrigatória ou legal de bens: por conta da lei brasileira, casamento com alguém acima de 70 anos só poderá ser realizado sob o regime de separação obrigatória ou legal de bens;
  • participação final nos aquestos: o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Contudo, caso haja divórcio, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.

Na prática, a participação final nos aquestos se assemelha à comunhão parcial, mas com a diferença de que os cônjuges possuem maior autonomia gerencial sobre seus bens.

Além disso, há regras que se aplicam sobre quais bens podem ser divididos, além de cláusulas sobre trabalho conjunto, sucessão e herança. Para casais que optarem por esse regime de bens, a dica é ter o acompanhamento de um advogado especializado.

Características da separação total de bens

Para começarmos a falar mais exatamente sobre a separação total de bens, vale esclarecermos que a nomenclatura correta é regime de separação de bens, sem a palavra total. No Código Civil Brasileiro, está escrito separação de bens, certo? No entanto, o termo separação total de bens acabou ficando mais conhecido e é usado pelas pessoas em geral.

Ademais, como mencionamos logo acima, no regime de separação de bens, cada cônjuge tem seus próprios bens ao longo do casamento ou união estável. Isso vale tanto para o patrimônio anterior quanto para o que vier a ser adquirido.

Como exemplo, imagine que um homem e uma mulher se casaram. Quando da união, ele tinha R$ 200 mil de patrimônio, e, ela, R$ 150 mil. Depois de 20 anos de casamento, eles decidiram de se separar. Ao longo desses anos, ela tinha acumulado mais R$ 200 mil, enquanto ele contraiu dívidas no valor de R$ 85 mil. Nesse cenário, no divórcio, ele ficará com R$ 115 mil e, ela, com R$ 350 mil. Isso porque não haverá divisão do patrimônio, embora um tenha tido uma variação negativa e, o outro, positiva.

Outras características do regime de separação de bens são que cada cônjuge tem a liberdade de vender um bem sem precisar da autorização prévia do outro e as dívidas são unicamente de quem as adquiriu.

Quando a separação de bens é determinada?

A separação de bens deve ser determinada antes do casamento ou da união estável, por meio de um pacto antenupcial. Como já citado, o regime padrão hoje é a comunhão parcial de bens. Assim, se não houver um pacto, é ele quem valerá.

Curiosidade

Até 1977, o regime padrão de um casamento no Brasil era o de comunhão universal de bens.

Validação e duração

Para que esse regime tenha validade, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural. Depois disso, o casamento civil pode ser realizado para a oficialização da união.

Veja, a seguir, em quais situações a separação de bens pode deixar de existir:

  • com o término do casamento;
  • ou se houver uma cláusula que indique a cessação ou troca do regime por um outro depois de um determinado período de casamento.

Regime de separação total de bens dá direito à herança?

Não, o regime de separação total de bens não dá direito à herança. Na realidade, a herança só entra na partilha quando o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento ou união foi o de comunhão universal de bens.

Já em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à herança sobre o patrimônio particular, tanto dos bens adquiridos antes do casamento como os recebidos por herança. Mas, se houver filhos, eles devem ser partilhados com eles. Por fim, se o falecido não tiver descendentes e não tiver deixado testamento dispondo de maneira distinta, a herança será integralmente do cônjuge sobrevivente.

Posso mudar o regime de bens de um casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens depois do casamento ou durante a união estável desde que ambos estejam de acordo. Tal permissão consta no artigo 1.639 do Código Civil, mas há exceções. Como já dissemos, uma pessoa acima de 70 anos somente pode casar com separação total de bens.

Para que a alteração seja realizada, é necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • concordância de ambos os cônjuges, com as duas partes comparecendo presencialmente para a solicitação;
  • ou a mudança deve acompanhar um motivo, descrito em contrato, para ser apresentado ao juiz.

No entanto, caso o juiz identifique que terceiros poderão ter seus direitos prejudicados, como a suspensão de uma herança, ele pode negá-la. Além disso, a alteração não retroage, ou seja, não vale num período anterior à data da assinatura.

Qual a diferença entre separação obrigatória e separação total de bens?

Como mencionado mais acima, a legislação brasileira define que, quando um dos noivos tem acima de 70 anos, o casamento só poderá ser realizado sob o regime de separação obrigatória ou legal de bens. No entanto, atualmente, há interesse na relativização dessa regra, já que, diferentemente de épocas anteriores, pessoas acima de 70 anos ainda são capazes de exercício pleno da vontade.

Além disso, em outros dois casos, o regime de separação obrigatória é exigido, como:

  • quando se casa sem observar as causas suspensivas do casamento, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada;
  • e quem depende de autorização judicial para se casar.

Já a separação de bens é quando os cônjuges optam por cada um ter seus próprios bens ao longo do casamento. Assim, se houver divórcio no futuro, o patrimônio de cada um não será dividido com o outro.

O patrimônio dos filhos é afetado pela separação total de bens?

Não, o regime de separação total de bens não afeta o patrimônio dos filhos. Na verdade, qualquer regime de bens tem a ver exclusivamente com o casal. Assim, os filhos têm todos os direitos relacionados aos bens dos seus pais independentemente do regime escolhido antes do matrimônio. Em caso de divórcio, por exemplo, se os filhos precisarem de pensão alimentícia, sua requisição será normal.

Conclusão

Em conclusão, embora um casal tenha optado pelo regime de separação de bens, o compartilhamento de imóveis e/ou veículos e padrão de qualidade de vida é considerado normal. Portanto, isso não afeta os direitos de propriedade do dono nem gera qualquer tipo de ônus para quem os utilizou em caso de divórcio.

A dica para escolher o regime de bens mais satisfatório para o casal é simples: converse com seu parceiro(a) sobre o assunto antes do casamento ou união. Dentre os critérios que valem a pena ser analisados para chegar a um acordo, estão a clareza das intenções dos dois, como planos de adquirir um imóvel juntos.

Por fim, se quiser entender mais a fundo sobre o regime de separação total de bens, não hesite em procurar um advogado especializado em Direito de Família para auxiliá-lo nisso. Não se esqueça de que, numa união estável, os cônjuges têm o mesmos direitos de um casamento mesmo não morando juntos.

Ademais, conta pra gente o que achou do conteúdo. Está pensando em se casar? Já pensou em de que forma fará o regime de bens? Conta pra gente nos comentários!

Perguntas Frequentes

  1. Quais as vantagens da separação total de bens?

    A principal vantagem da separação total de bens é a liberdade que os cônjuges têm com o seu próprio patrimônio, sem que isso prejudique o outro.

  2. Quem é casado com separação total de bens tem direito à pensão?

    A separação total de bens diz respeito à divisão do patrimônio. Já a pensão alimentícia tem a ver com a capacidade das pessoas de sobreviverem com seus próprios meios. Logo, são assuntos distintos.

  3. Como fica a herança na separação total de bens?

    No regime de separação total de bens, o cônjuge não tem direito à herança.

  4. Qual a diferença entre separação de bens e separação total de bens?

    Não há diferença entre o regime de separação de bens e o regime de separação total de bens. Na verdade, no artigo 1.687 do Código Civil, não há a palavra total. Entretanto, o termo separação total de bens acabou se popularizando entre as pessoas.

Referências do artigo
    1. Jusbrasil. “Artigo 1639 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    2. Código Civil. “Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
  1. Suely Campos

    Perfeita a explicação sobre os regimes de casamento: clara, concisa, de fácil entendimento.
    Parabéns pela explanação.

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